DESREGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DESREGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO. O ato de desregulamentar difere do ato de flexibilizar, enquanto este tem por fim adequar e compatibilizar o Direito do Trabalho às mudanças ocorridas na economia, tornando as normas menos rígidas, mas sempre com a intervenção do Estado. Aquele pressupõe a ausência do Estado, retirada total de direitos, ou seja, um verdadeiro retrocesso social por assim de dizer, aqui as cláusulas contratuais ficam a critério das partes empregado e empregador. O dicionário da língua portuguesa traz diversos significados para o instituto da desregulamentação, mas todos no mesmo sentido: Ato ou efeito de desregulamentar eliminação das regras, das normas (esp. governamentais) para qualquer instituição ou corpo coletivo eliminação das disposições governamentais que normatizam a execução de uma lei, decreto etc. Redução da participação, direta ou indireta, do Estado na economia e nos mercados; desregulação. Essa tendência, que surgiu nos países industrializados a partir de 1970, preconiza que as empresas, preços e alocação de recursos são mais eficazmente controlados e administrados pelas forças de mercado do que por regulamentos governamentais. (Bem Falar 2016) Tendo em vista o conceito acima citado a desregulamentação visa os interesses da empresa em detrimento dos Direitos dos Trabalhadores, nesta, ao contrário da flexibilização não existe intervenção estatal, podendo os direitos trabalhistas serem flexionados abaixo dos limites mínimos permitidos em lei. No mesmo sentido, Xxxxxxxx (2002, p. 139, 140) conceitua: A desregulamentação é na verdade um tipo de flexibilização promovida pela legislação. Sendo assim, pode-se dizer que a desregulamentação busca a competitividade entre as empresas, possibilitando a flexibilidade dos paradigmas no tocante ao recrutamento de mão de obra, em contrapartida da rigorosidade existente atualmente nas normas trabalhistas em nosso país. Xxxxxxxx (2003, p. 57) conceitua: Desregulamentar significa retirar as normas heterônomas das relações de trabalho, de tal forma que a vontade dos sujeitos é que estabelecerá as normas que devem comandar as suas relações, ou seja, é a extinção gradual de regras imperativas, com a consequente ampliação da liberdade de convenção. Infere-se dos ensinamentos dos renomados autores que o fim almejado pela desregulamentação é a competitividade entre as empresas, prevalecendo a livre manifestação da vontade, o que gera prejuízos significativos para a parte hipossuficiente da relação do contrato. A renomada Cassar (2013,...

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

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