DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS GERADOS Cláusulas Exemplificativas

DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS GERADOS. A prefeitura cobrará da contratada o tratamento adequado para destinação final dos resíduos gerados pela manutenção das áreas atendidas pelo contrato, sendo este tratamento diferenciado conforme a classificação dos mesmos: • CLASSE II a– Resíduos diversos da varrição, como papel, embalagens, copos descartáveis, etc. Estes materiais deverão ser acondicionados em sacos plásticos e dispostos em local apropriado para posterior recolhimento pela limpeza pública do município. • CLASSE II a– Resíduos vegetais de podas de grama, árvores, galhos e similares. Este material deverá ser transportado em veículos Licenciados pelos órgãos ambientais competentes para uma Usina de compostagem ou destinação final ambientalmente adequada, com licença ambiental emitida pelos órgãos ambientais competentes, de responsabilidade da contratada. A quantidade estimada de resíduos vegetais é de 300,0 t/mês (trezentas toneladas por mês). É a força de trabalho manual destinada a realização da operação dos serviços descritos acima. As atividades serão executadas por equipes de trabalhadores da Contratada, comandadas por seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.