EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC. Em todos os itens da obra, deverão ser fornecidos e instalados os equipamentos de proteção coletiva que se fizerem necessários, no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC. Em todos os itens dos serviços, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC. A Companhia se compromete a destinar recursos suficientes para imediata implementação, dos equipamentos de Proteção coletiva conforme as orientações constantes do PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, conforme parecer técnico do SESMT, dos seguintes Equipamentos de Proteção Coletiva:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC. 8.2.1 Para o desempenho desta atividade é necessário o seguinte EPC:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC. Os equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são definidos de acordo com o local por meio da elaboração do programa Plano de Prevenção contra Incêndio e Pânico (PPCI), identificando equipamentos que serão necessários e onde os mesmo deverão ser colocados, tais como: • Extintores de incêndio; • Placas de sinalização; • Portas corta-fogo; • Saídas de emergência; • Hidrantes; • Lâmpadas de emergência, etc. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC. A Contratada deve prever e implantar sistemas de proteção coletiva nos diversos locais de trabalho devendo seguir os padrões estabelecidos pela Votorantim Cimentos e legais, em especial a NR 18 da Portaria 3214 do MTE. Para o dimensionamento das proteções a Contratada deve considerar além dos riscos das suas atividades, os do local de trabalho oriundos dos processos fabris da Votorantim Cimentos. Os sistemas de proteção que necessitem de projetos específicos e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devem ser apresentados à área de Segurança do Trabalho da Votorantim Cimentos com antecedência de 3 dias para a sua análise prévia e liberação para execução. Os EPCs utilizados pela Contratada, devem apresentar similaridade com os equipamentos homologados pela Votorantim Cimentos.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC. Cavalete de trânsito; • Cone de sinalização.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC. Deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria número 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança e ambientais necessários.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC. Em todos os itens da obra, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessário dos responsáveis técnicos. As atividades relativas à engenharia de segurança do trabalho ficam sujeitas à anotação de responsabilidade técnica – ART, definida pela Lei nº 6.496, ao profissional de nível superior em segurança do trabalho, que será o profissional habilitado a executar o plano de segurança. No que se refere à execução do seu planejamento de segurança no trabalho, caberá ao profissional de nível técnico médio, com formação de técnico em segurança do trabalho, a função de executar tal plano, fiscalizar as equipes de implantação, assinar devidas Análise Preliminar de Riscos (APR) e Análise Preliminar da Tarefa (APT) para cada etapa de atividade a ser exercida. A empresa deverá comprovar, no momento da habilitação técnica, que possui tais profissionais, conforme demais exigências comprobatórias. A fiscalização da contratante poderá a qualquer momento, solicitar a paralisação da obra, pela não utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ou pelo uso indevido dos mesmos.

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  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)