Deveres do Poder Concedente. 12.1. São deveres do Poder Concedente: 12.1.1. Realizar a gestão adequada do presente Contrato de Concessão e seus Anexos; 12.1.2. Analisar, com base nos instrumentos de planejamento público, a proposta de PDZ elaborada pela Concessionária, conforme Subcláusula 8.1.1, bem como os projetos, planos e programas relativos à expansão das Instalações Portuárias, e exigir as modificações que se revelarem necessárias para atendimento ao Anexo 1; 12.1.3. Comunicar a Concessionária, em até 05 (cinco) dias, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo que possa resultar em responsabilidade da Concessionária, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo; 12.1.4. Comunicar a instituição financeira ou seguradora responsável pela prestação da Garantia de Execução Contratual, bem como as entidades financiadoras da Concessionária, quando da instauração de processo que verse sobre as medidas de intervenção, encampação ou caducidade; 12.1.5. Colaborar, nos limites de sua atuação institucional, com as entidades financiadoras da Concessionária, prestando as informações e esclarecimentos para contribuir com a viabilidade do financiamento dos investimentos, de forma a possibilitar a execução integral do objeto da Concessão; 12.1.6. Determinar à Concessionária a realização de Investimento Adicional que seja necessário para o bom desenvolvimento do Porto Organizado. 12.1.6.1. Previamente à determinação de realização de Investimento Adicional pela Concessionária, o Poder Concedente realizará consulta aos Usuários sobre sua pertinência, de acordo com regulamento da ANTAQ: 12.1.6.2. A consulta aos Usuários deverá ser instruída com elementos suficientes para caracterização do Investimento Adicional proposto, e, no mínimo, simulações, estudos e análises sobre eventuais aumentos tarifários necessários para reequilibrar a Concessão, nos termos da Cláusula 21. 12.1.6.3. A determinação do Poder Concedente à Concessionária para a realização de Investimento Adicional ensejará a realização de 12.1.6.4. A eventual inclusão de obras do acesso de Capuaba como Investimento Adicional na Concessão, deverá ser precedida do cumprimento do disposto no item V do Anexo I – Plano de Exploração Portuária deste Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão
Deveres do Poder Concedente. 12.113.1. São deveres do Poder Concedente:
12.1.113.1.1. Realizar a gestão adequada do presente Contrato de Concessão Concesssão e seus Anexos;
12.1.2. Analisar, com base nos instrumentos de planejamento público, a proposta de PDZ elaborada pela Concessionária, conforme Subcláusula 8.1.1, bem como os projetos, planos e programas relativos à expansão das Instalações Portuárias, e exigir as modificações que se revelarem necessárias para atendimento ao Anexo 1;
12.1.313.1.2. Comunicar a à Concessionária, em até 05 (cinco) dias, quando citada citado ou intimada intimado de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo que possa resultar em responsabilidade da Concessionária, inclusive dos informando sobre os termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
12.1.413.1.3. Comunicar a instituição financeira ou seguradora responsável pela prestação da Garantia de Execução Contratual, bem como as entidades financiadoras da Concessionária, quando da instauração de processo que verse sobre as medidas de intervenção, encampação ou caducidade;
12.1.513.1.4. Colaborar, nos limites de sua atuação institucional, com as entidades financiadoras da Concessionária, prestando as informações e esclarecimentos para contribuir com a viabilidade do financiamento dos investimentos, de forma a possibilitar a execução integral do objeto da Concessão;
12.1.613.1.5. Determinar à Concessionária a realização Cumprir os prazos fixados no Contrato de Investimento Adicional que seja necessário Concessão para o bom desenvolvimento do Porto Organizado.
12.1.6.1. Previamente à determinação cumprimento de realização suas obrigações de Investimento Adicional análise de planos, projetos e documentos apresentados pela Concessionária, o Poder Concedente realizará consulta aos Usuários sobre sua pertinência, bem como de acordo com regulamento da ANTAQ:manifestações diversas; e
12.1.6.213.1.6. A consulta aos Usuários deverá ser instruída com elementos suficientes para caracterização do Investimento Adicional proposto, e, no mínimo, simulações, estudos e análises sobre eventuais aumentos tarifários necessários para reequilibrar a ConcessãoPrestar apoio institucional à Concessionária, nos termos da Cláusula 21limites de suas competências legais, perante outros entes públicos, em caso de eventual dificuldade na execução do presente Contrato de Concessão.
12.1.6.3. A determinação do Poder Concedente à Concessionária para a realização de Investimento Adicional ensejará a realização de
12.1.6.4. A eventual inclusão de obras do acesso de Capuaba como Investimento Adicional na Concessão, deverá ser precedida do cumprimento do disposto no item V do Anexo I – Plano de Exploração Portuária deste Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão
Deveres do Poder Concedente. 12.115.1. São deveres do Poder Concedente:
12.1.115.1.1. Realizar a gestão adequada do presente Contrato de Concessão Concesssão e seus Anexos;
12.1.215.1.2. Analisar, com base nos instrumentos de planejamento públicodo setor portuário, a proposta de PDZ elaborada pela Concessionária, conforme Subcláusula 8.1.1a Cláusula 7, bem como os projetos, planos e programas relativos à expansão das Instalações Portuárias, e exigir as modificações que se revelarem mostrarem necessárias para o atendimento ao Anexo 1;
12.1.315.1.3. Comunicar a à Concessionária, em até 05 (cinco) dias, quando citada citado ou intimada intimado de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo que possa resultar em responsabilidade da Concessionária, inclusive dos informando sobre os termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
12.1.415.1.4. Comunicar a instituição financeira ou seguradora responsável pela prestação da Garantia de Execução Contratual, bem como as entidades financiadoras da Concessionária, quando da instauração de processo que verse sobre as medidas de intervenção, encampação ou caducidade;
12.1.515.1.5. Colaborar, nos limites de sua atuação institucional, com as entidades financiadoras da Concessionária, prestando as informações e esclarecimentos para contribuir com a viabilidade do financiamento dos investimentos, de forma a possibilitar a execução integral do objeto da Concessão;
12.1.615.1.6. Determinar Cumprir os prazos fixados no Contrato de Concessão para cumprimento de suas obrigações de análise de planos, projetos e documentos apresentados pela
15.1.7. Prestar apoio institucional à Concessionária a realização de Investimento Adicional que seja necessário para o bom desenvolvimento do Porto Organizado.
12.1.6.1. Previamente à determinação de realização de Investimento Adicional pela Concessionária, o Poder Concedente realizará consulta aos Usuários sobre sua pertinêncianos limites de suas competências legais, perante outros entes públicos, em caso de acordo com regulamento da ANTAQ:
12.1.6.2. A consulta aos Usuários deverá ser instruída com elementos suficientes para caracterização eventual dificuldade na execução do Investimento Adicional proposto, e, no mínimo, simulações, estudos e análises sobre eventuais aumentos tarifários necessários para reequilibrar a presente Contrato de Concessão, nos termos da Cláusula 21.
12.1.6.3. A determinação do Poder Concedente à Concessionária para a realização de Investimento Adicional ensejará a realização de
12.1.6.4. A eventual inclusão de obras do acesso de Capuaba como Investimento Adicional na Concessão, deverá ser precedida do cumprimento do disposto no item V do Anexo I – Plano de Exploração Portuária deste Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão
Deveres do Poder Concedente. 12.114.1. São deveres do Poder Concedente:
12.1.114.1.1. Realizar a gestão adequada do presente Contrato Fiscalizar, no limite de Concessão e seus Anexos;suas competências, o cumprimento das obrigações pela
12.1.214.1.2. Analisar, com base nos instrumentos de planejamento público, a proposta de PDZ elaborada pela Concessionária, conforme Subcláusula 8.1.1, bem como os projetos, planos e programas relativos à expansão das Instalações Portuárias, e exigir as modificações que se revelarem necessárias para atendimento ao Anexo 1;
12.1.314.1.3. Comunicar a Concessionária, em até 05 (cinco) dias, quando citada citado ou intimada intimado de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo que possa resultar em responsabilidade da Concessionária, inclusive dos informando sobre os termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
12.1.414.1.4. Comunicar a instituição financeira ou seguradora responsável pela prestação da Garantia de Execução Contratual, bem como as entidades financiadoras da Concessionária, quando da instauração de sempre que instaurar processo que verse sobre as medidas de para decretar a intervenção, encampação ou caducidadecaducidade da Concessão;
12.1.514.1.5. Colaborar, nos limites de sua atuação institucional, com as entidades financiadoras da Concessionária, prestando as informações e esclarecimentos para contribuir com a viabilidade do financiamento dos investimentos, de forma a possibilitar a execução integral do objeto da Concessão;
12.1.614.1.6. Determinar à Concessionária a realização Cumprir os prazos fixados no Contrato de Investimento Adicional que seja necessário Concessão para o bom desenvolvimento do Porto Organizado.
12.1.6.1. Previamente à determinação cumprimento de realização suas obrigações de Investimento Adicional análise de planos, projetos e documentos apresentados pela Concessionária, o Poder Concedente realizará consulta aos Usuários sobre sua pertinência, bem como de acordo com regulamento da ANTAQ:manifestações diversas; e
12.1.6.214.1.7. A consulta aos Usuários deverá ser instruída com elementos suficientes para caracterização do Investimento Adicional proposto, e, no mínimo, simulações, estudos e análises sobre eventuais aumentos tarifários necessários para reequilibrar a ConcessãoPrestar apoio institucional à Concessionária, nos termos da Cláusula 21limites de suas competências legais, perante outros entes públicos, em caso de eventual dificuldade na execução do presente Contrato de Concessão.
12.1.6.3. A determinação do Poder Concedente à Concessionária para a realização de Investimento Adicional ensejará a realização de
12.1.6.4. A eventual inclusão de obras do acesso de Capuaba como Investimento Adicional na Concessão, deverá ser precedida do cumprimento do disposto no item V do Anexo I – Plano de Exploração Portuária deste Contrato.
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Samples: Concession Agreement
Deveres do Poder Concedente. 12.117.1. São deveres do Poder Concedente:
12.1.117.1.1. Realizar a gestão adequada do presente Contrato de Concessão e de seus Anexos;
12.1.217.1.2. Analisar, com base nos instrumentos de planejamento público, a proposta de PDZ elaborada pela Concessionária, conforme Subcláusula 8.1.1, bem como os projetos, planos e programas relativos à expansão das Instalações Portuárias, e exigir as modificações que se revelarem necessárias para atendimento ao Anexo 1;
12.1.317.1.3. Comunicar a Concessionária, em até 05 (cinco) dias, quando citada citado ou intimada intimado de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo que possa resultar em responsabilidade da Concessionária, inclusive dos informando sobre os termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
12.1.417.1.4. Comunicar a instituição financeira ou seguradora responsável pela prestação da Garantia de Execução Contratual, bem como as entidades financiadoras da Concessionáriaos Financiadores, quando da a instauração de processo para que verse sobre as medidas de intervenção, encampação ou caducidadecaducidade da Concessão;
12.1.517.1.5. Colaborar, nos limites de sua atuação institucional, com as entidades financiadoras da Concessionáriaos Financiadores, prestando as informações e esclarecimentos para contribuir com a viabilidade do financiamento dos investimentos, de forma a possibilitar a execução integral do objeto da Concessão;
12.1.617.1.6. Determinar à Concessionária a realização Cumprir os prazos fixados no Contrato de Investimento Adicional que seja necessário Concessão para o bom desenvolvimento do Porto Organizado.
12.1.6.1. Previamente à determinação cumprimento de realização suas obrigações de Investimento Adicional análise de planos, projetos e documentos apresentados pela Concessionária, o Poder Concedente realizará consulta aos Usuários sobre sua pertinência, bem como de acordo com regulamento da ANTAQ:manifestações diversas; e
12.1.6.217.1.7. A consulta aos Usuários deverá ser instruída com elementos suficientes para caracterização do Investimento Adicional proposto, e, no mínimo, simulações, estudos e análises sobre eventuais aumentos tarifários necessários para reequilibrar a ConcessãoPrestar apoio institucional à Concessionária, nos termos da Cláusula 21limites de suas competências legais, perante outros entes públicos, em caso de eventual dificuldade na execução do presente Contrato de Concessão.
12.1.6.3. A determinação do Poder Concedente à Concessionária para a realização de Investimento Adicional ensejará a realização de
12.1.6.4. A eventual inclusão de obras do acesso de Capuaba como Investimento Adicional na Concessão, deverá ser precedida do cumprimento do disposto no item V do Anexo I – Plano de Exploração Portuária deste Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão
Deveres do Poder Concedente. 12.1. São deveres do Poder Concedente:
12.1.1. Realizar a gestão adequada do presente Contrato Fiscalizar, no limite de Concessão e seus Anexos;suas competências, o cumprimento das obrigações pela
12.1.2. Analisar, com base nos instrumentos de planejamento público, a proposta de PDZ elaborada pela Concessionária, conforme Subcláusula 8.1.1, bem como os projetos, planos e programas relativos à expansão das Instalações Portuárias, e exigir as modificações que se revelarem necessárias para atendimento ao Anexo 1;
12.1.3. Comunicar a Concessionária, em até 05 (cinco) dias, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo que possa resultar em responsabilidade da Concessionária, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
12.1.4. Comunicar a instituição financeira ou seguradora responsável pela prestação da Garantia de Execução Contratual, bem como as entidades financiadoras da Concessionária, quando da instauração de sempre que instaurar processo que verse sobre as medidas de para decretar a intervenção, encampação ou caducidade;
12.1.5. Colaborar, nos limites de sua atuação institucional, com as entidades financiadoras da Concessionária, prestando as informações e esclarecimentos para contribuir com a viabilidade do financiamento dos investimentos, de forma a possibilitar a execução integral do objeto da Concessão;
12.1.6. Determinar à Concessionária a realização de Investimento Adicional que seja necessário para o bom desenvolvimento do Porto Organizado.
12.1.6.1. Previamente à determinação de realização de Investimento Adicional pela Concessionária, o Poder Concedente realizará consulta aos Usuários sobre sua pertinência, de acordo com regulamento da ANTAQ:
12.1.6.2. A consulta aos Usuários deverá ser instruída com elementos suficientes para caracterização do Investimento Adicional proposto, e, no mínimo, simulações, estudos e análises sobre eventuais aumentos tarifários necessários para reequilibrar a Concessão, nos termos da Cláusula 21.
12.1.6.3. A determinação do Poder Concedente à Concessionária para a realização de Investimento Adicional ensejará a realização de
12.1.6.4. A eventual inclusão de obras do acesso de Capuaba como Investimento Adicional na Concessão, deverá ser precedida do cumprimento do disposto no item V do Anexo I – Plano de Exploração Portuária deste Contrato.
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Samples: Concession Agreement