Devoluções. 3.3 O Concessionário fará, observando o disposto nos parágrafos 3.5 e 3.6, as devoluções obrigatórias da Área da Concessão estabelecidas nos parágrafos 5.3 e 5.3.2, conforme aplicáveis, podendo além disso fazer, a qualquer tempo durante a Fase de Exploração, devoluções parciais voluntárias, mediante notificação por escrito à ANP, sem com isso se eximir da obrigação de realizar as atividades e investimentos obrigatórios previstos neste Contrato. Concluída a Fase de Exploração, e desde que este Contrato continue em vigor, o Concessionário somente poderá reter, como Área da Concessão, a Área ou Áreas de Desenvolvimento que tenham sido estabelecidas nos termos dos parágrafos 5.3.1, 7.1.2 e 9.2, observadas as devoluções de que tratam os parágrafos 7.2, 8.6 e 9.2.2.
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão
Devoluções. 3.3 O Concessionário fará, observando o disposto nos parágrafos 3.5 e 3.6, as devoluções obrigatórias da Área da Concessão estabelecidas nos parágrafos 5.3 e 5.3.2, conforme aplicáveis, podendo além disso fazer, a qualquer tempo durante a Fase de Exploração, devoluções parciais voluntárias, mediante notificação por escrito à ANP, sem com isso se eximir da obrigação de realizar as atividades e investimentos obrigatórios previstos neste Contrato. Concluída a Fase de Exploração, e desde que este Contrato continue em vigor, o Concessionário somente poderá reter, como Área da Concessão, a Área ou Áreas de Desenvolvimento que tenham sido estabelecidas nos termos dos parágrafos 5.3.15.3.2, 7.1.2 7.1.2, 7.1.3 e 9.2, observadas as devoluções de que tratam os parágrafos 7.2, 8.6 e 9.2.2.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural
Devoluções. 3.3 O Concessionário fará, observando o disposto nos parágrafos 3.5 e 3.6, as devoluções obrigatórias da Área da Concessão estabelecidas nos parágrafos 5.3 e 5.3.2, conforme aplicáveis, podendo além disso fazer, a qualquer tempo durante a Fase de Exploração, devoluções parciais voluntárias, mediante notificação por escrito à ANP, sem com isso se eximir da obrigação de realizar as atividades e investimentos obrigatórios previstos neste Contrato. Concluída a Fase de Exploração, e desde que este Contrato continue em vigor, o Concessionário somente poderá reter, como Área da Concessão, a Área ou Áreas de Desenvolvimento que tenham sido estabelecidas nos termos dos parágrafos 5.3.1, 7.1.2 e 9.2, observadas as devoluções de que tratam os parágrafos 7.2, 8.6 e 9.2.2.e
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural