Directrizes de Saúde e Segurança do Grupo Banco Mundial Cláusulas Exemplificativas

Directrizes de Saúde e Segurança do Grupo Banco Mundial. As Directrizes do Grupo Banco Mundial sobre Saúde e Segurança, (Anexo I), são referências Técnicas com políticas e padrões de boas práticas a adoptar pelos usuários. São projectadas para usar em conjunto com as directrizes Gerais de Saúde e Segurança Ambiental, facultando instruções relacionadas com problemas comuns, níveis de desempenho e medidas para as instituições. Deste modo as directrizes ambientais, saúde e segurança para água e saneamento, são orientações que devem ser tidas em conta neste projecto em concreto quer em fase de execução quer em fase de exploração para o subprojecto ser planeado de modo a minimizar os principais problemas ambientais, relativamente à operação dos sistemas de tratamento/distribuição de água, dos quais, fugas no sistema de água, perdas da pressão/falhas de abastecimento, perda da qualidade da água abastecida, erosão nas descargas de água na limpeza das condutas (descargas de fundo), etc. Fornecendo alguns procedimentos/ponto de verificação para a minimização destes problemas. Fornecem ainda, padrões de Segurança e Saúde para as instituições adoptarem em relação às operações no tratamento e distribuição de água para proteger os trabalhadores e a comunidade, através de instruções para prevenir e minimizar os riscos associados a acidentes e incidentes de trabalho, exposições a químicos, ruido e vibrações. Estas directrizes instituem ainda linhas de orientação e procedimentos que devem ser seguidos no presente projecto nomeadamente no controlo de ruído, na conservação da qualidade da água no abastecimento, na qualidade do ar ambiente em fase de obra, da qualidade da água de abastecimento, na gestão da utilização de reagentes químicos, no controlo de contaminação de solos, na gestão de resíduos, na prevenção de doenças, etc. São também aplicáveis a este projecto relativamente, a gestão da saúde e segurança ocupacional e da comunidade, nomeadamente na prevenção de doenças, de perigos físicos e químicos, na segurança contra incêndios e também na preparação de respostas de emergência. Assim no âmbito da presente empreitada serão usadas as guias do BM, como linhas de orientação para protecção dos intervenientes na obra e salvaguarda do ambiente e população durante a fase de obra.

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  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT Distrito/Região: Todos Concelho: Todos Freguesia: Todas

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: