DIREITO DE IMAGEM. 1- Todo o jogador tem direito a utilizar a sua imagem pú- blica ligada à prática do futebol e a opor-se a que outrem a use ilicitamente para exploração comercial ou para outros fins económicos.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt, bte.gep.msess.gov.pt
DIREITO DE IMAGEM. 1- 1. Todo o jogador tem direito a utilizar a sua imagem pú- blica pública ligada à prática do futebol e a opor-se a que outrem a use ilicitamente para exploração comercial ou para outros fins económicos.
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho Liga – SJPF, Contrato Coletivo De Trabalho Liga – SJPF