Contratação ilícita Cláusulas Exemplificativas

Contratação ilícita. Na busca desesperada pela redução de gastos e a diminuição principalmente da folha salarial, o uso do contrato de imagem como meio de fraudar o contrato de trabalho passou a ser algo corriqueiro. O contrato de imagem que tem como objetivo a utilização da imagem do atleta em campanhas publicitárias e de marketing, como forma de obter lucro e prestígio perante seus adeptos, são utilizados exclusivamente como objeto para fraudar o contrato de trabalho157. Nesse aspecto, elucida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx: Contudo, os clubes nacionais, mal administrados como eram, não tinham qualquer plano ou projeto de marketing, não realizavam campanha alguma, nem sem aproveitam o prestígio de seus astros ante a torcida.158 No momento em que os clubes utilizam o contrato de imagem com o objetivo de mascarar a natureza salarial dos pagamentos, a grande maioria da doutrina e da 155SOARES, JA. Direito de imagem e direito de arena no contrato de trabalho do atleta profissional. São Paulo: LTR, 2012, pag. 109. 156SOARES, JA. Direito de imagem e direito de arena no contrato de trabalho do atleta profissional. São Paulo: LTR, 2012, pag. 109. 157MARTINS, SP. Direitos trabalhistas do atleta profissional de futebol. São Paulo: Saraiva, 2016, pag. 91. 158SOARES, JA. Direito de imagem e direito de arena no contrato de trabalho do atleta profissional. São Paulo: LTR, 2012, pag. 109. jurisprudência entende como fraude ao contrato de trabalho, na forma do art. 9 da CLT159. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx afirma que: Incide na hipótese o art. 9º da CLT, pois está havendo fraude ou simulação em relação ao direito à remuneração do atleta. Esta sendo criada interposta pessoa inexistente para o pagamento do direito de imagem. Vale a realidade dos fatos, que indica que o pagamento tem natureza salarial, visando retribuir o trabalho do atleta.160 Caso os pagamentos sejam feitos por meio da pessoa jurídica constituída pelo atleta, estará presente a simulação, sendo nulo o negocio jurídico, na forma do art. 167 §1º do Código Civil:

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  • CONTRATAÇÃO 9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;