DIREITO DE RESOLUÇÃO DOS CONSUMIDORES Cláusulas Exemplificativas

DIREITO DE RESOLUÇÃO DOS CONSUMIDORES. De acordo com as disposições do Lei de Defesa do Consumidor e do Decreto-Lei aplicável aos Contratos Celebrador à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial, tem o direito de resolver o CONTRATO para a prestação dos SERVIÇOS, sem qualquer penalização, dentro do período de cancelamento de 14 (catorze) dias a contar da data em que o CONSUMIDOR assine pela primeira vez estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS ou conclua o CONTRATO. Em tal caso, o acesso aos SERVIÇOS cessará imediatamente. Quando o CONSUMIDOR tiver pago uma taxa pelos SERVIÇOS aquando da ativação, o CONSUMIDOR não terá direito ao reembolso dessas taxas durante o período de tempo em que o CONSUMIDOR recebeu os SERVIÇOS antes de o CONSUMIDOR ter exercido o seu direito de resolução do CONTRATO. O FORNECEDOR reembolsará o CONSUMIDOR logo que possível. [e no prazo de 14 dias a partir do dia em que o CONSUMIDOR notificou o FORNECEDOR do seu desejo de resolver o CONTRATO]. O reembolso será processado pelo FORNECEDOR com o método utilizado para o pagamento. O FORNECEDOR não cobra uma taxa para o reembolso. Caso o PRAZO DE SERVIÇO inicial esteja incluído no preço do veículo, o CONSUMIDOR terá o direito de rescindir o CONTRATO de prestação dos SERVIÇOS, sem penalidades, no prazo de 14 (quatorze) dias para cancelamento a partir do dia em que o CONSUMIDOR primeiro assina estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS ou conclui o CONTRATO. Nesse caso, o acesso aos SERVIÇOS cessará imediatamente e a política de reembolso descrita acima não será aplicada. Sem prejuízo do acima exposto, o ASSINANTE ainda terá a possibilidade de cancelar o CONTRATO a qualquer momento. Se cancelar com tempo restante no seu PERÍODO DE SERVIÇO, pode utilizar os SERVIÇOS até ao fim do PERÍODO DE SERVIÇO.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Cessão de crédito 7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16