DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 Além de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro das condições estabelecidas. 11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integram: 11.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação. 11.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. A CONTRATADA, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados. 11.2.3 Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL, sem alteração do prazo de execução do Contrato. 11.2.4 Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato. 11.2.5 Fazer prova junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 11.2.6 Não proceder qualquer modificação não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 11.2.7 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não assumirá em nenhuma hipótese a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer. 11.2.8 Realizar a entrega das mercadorias, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual. 11.2.9 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu em qualquer material objeto deste contrato. 11.2.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações deste instrumento.
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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 Além de outros, previstos neste instrumento6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o Atesto do recebimento do serviço contratado após verificação das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integramserá a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações exigidas, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
6.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.5. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitaçãohabilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
6.2.5.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.5.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.5.3. Regularidade Trabalhista;
6.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
11.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL6.2.7. A CONTRATADACONTRATADA é obrigada a reparar, desde que provada à existência de culpa corrigir, remover ou dolo de seus prepostos e/ou empregadossubstituir, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
11.2.3 Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizadano total ou em parte, a critério o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPALexecução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
6.2.8. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do prazo objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.9. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
6.2.10. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
6.2.11. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
6.2.11.1. A vedação do item 6.2.11 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
11.2.4 Responder pelos atos 6.2.11.2. A vedação do item 6.2.11 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e omissões servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
6.2.11.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
6.2.12. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus prepostosempregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, empregados e demais pessoas que utilizar incidam na execução deste Contrato.vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.5 Fazer prova junto 6.2.12.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.2.6 Não proceder qualquer modificação não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
11.2.7 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não assumirá em nenhuma hipótese a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
11.2.8 Realizar a entrega das mercadorias, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual.
11.2.9 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu em qualquer material objeto deste contrato.
11.2.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações deste instrumento.administração pública;
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Samples: Pregão Eletrônico
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 Além de outros, previstos neste instrumento6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integramserá a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações e condições exigidas, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para execução dos serviços licitados no prazo, no local e horário indicados;
6.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.5. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitaçãohabilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
6.2.5.1. Manter regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.5.2. Manter regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.5.3. Manter regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
6.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
11.2.2 6.2.7. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.8. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, que integrará o preambulo do instrumento de contratação, mantendo-o permanentemente atualizado.
6.2.9. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
6.2.10. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
6.2.11. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
6.2.12. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato;
6.2.13. Assumir-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável por seus empregados, preposta e ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA;
6.2.14. Cumprir as orientações do Fiscal do Contrato;
6.2.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.2.16. Não suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto;
6.2.17. Não atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela fiscalização do Contrato o ou na execução de outras obrigações contratuais;
6.2.18. Responsabilizar-se por pelos vícios e danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. A CONTRATADA, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
11.2.3 Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério decorrentes da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL, sem alteração do prazo de execução do Contrato.
11.2.4 Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato.
11.2.5 Fazer prova junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPALobjeto, de acordo com os critérios estabelecidos artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.2.19. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.20. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual -EPI, quando for o caso;
6.2.21. Apresentar à Contratante relação nominal dos empregados contratados para a execução do serviço, a qual deverá indicar a função, CPF, RG e o endereço residencial.
6.2.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua fiscalizaçãoproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.23. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.2.24. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.2.25. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes, observando que a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.2.26. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
6.2.27. Substituir, sempre que solicitadaexigido pela CONTRATANTE, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina da repartição ou interesse do fiel Serviço Público, ou em caso de faltas ao serviço, independentemente de justificativa até o início da execução do serviço solicitado;
6.2.28. Quaisquer inadimplências referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem podem onerar o objeto deste instrumento, razão pela qual a CONTRATADA deve renunciar expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
6.2.29. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados, quando do cumprimento de do objeto desta contratação;
6.2.30. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
6.2.31. Guardar sigilo sobre todas as obrigações aqui mencionadasinformações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
6.2.32. Submeter a CONTRATANTE os serviços prestados, e aquelas exigidas quando da habilitaçãoà qual caberá o direito de recusa, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.2.6 Não proceder qualquer modificação caso não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
11.2.7 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não assumirá em nenhuma hipótese a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
11.2.8 Realizar a entrega das mercadorias, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual.
11.2.9 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu em qualquer material objeto deste contrato.
11.2.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la estejam de acordo com as especificações deste instrumentoo especificado;
6.2.33. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do príncipe ou fato da administração que, eventualmente, venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não ser considerado para afastamento ou redução da responsabilidade civil e administrativa;
6.2.34. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgavam pertinentes e necessários à boa execução do Contrato;
6.2.35. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
6.2.36. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.37. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
6.2.37.1. A vedação do item 6.2.37 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
6.2.37.2. A vedação do item 6.2.37 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
6.2.37.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
6.2.38. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
6.2.38.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
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Samples: Pregão Eletrônico
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 Além de outros, previstos neste instrumento6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integramserá a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações e condições exigidas, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para execução dos serviços licitados no prazo, no local e horário indicados;
6.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.5. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitaçãohabilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28
6.2.5.1. Manter regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.5.2. Manter regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.5.3. Manter regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
6.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
11.2.2 6.2.7. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.8. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, que integrará o preambulo do instrumento de contratação, mantendo-o permanentemente atualizado.
6.2.9. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
6.2.10. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
6.2.11. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
6.2.12. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato;
6.2.13. Assumir-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável por seus empregados, preposta e ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA;
6.2.14. Cumprir as orientações do Fiscal do Contrato;
6.2.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.2.16. Não suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto;
6.2.17. Não atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela fiscalização do Contrato o ou na execução de outras obrigações contratuais;
6.2.18. Responsabilizar-se por pelos vícios e danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. A CONTRATADA, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
11.2.3 Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério decorrentes da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL, sem alteração do prazo de execução do Contrato.
11.2.4 Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato.
11.2.5 Fazer prova junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPALobjeto, de acordo com os critérios estabelecidos artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.2.19. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.20. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual -EPI, quando for o caso;
6.2.21. Apresentar à Contratante relação nominal dos empregados contratados para a execução do serviço, a qual deverá indicar a função, CPF, RG e o endereço residencial.
6.2.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua fiscalizaçãoproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.23. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.2.24. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.2.25. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes, observando que a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.2.26. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
6.2.27. Substituir, sempre que solicitadaexigido pela CONTRATANTE, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina da repartição ou interesse do fiel Serviço Público, ou em caso de faltas ao serviço, independentemente de justificativa até o início da execução do serviço solicitado;
6.2.28. Quaisquer inadimplências referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem podem onerar o objeto deste instrumento, razão pela qual a CONTRATADA deve renunciar expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
6.2.29. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados, quando do cumprimento de do objeto desta contratação;
6.2.30. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
6.2.31. Guardar sigilo sobre todas as obrigações aqui mencionadasinformações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
6.2.32. Submeter a CONTRATANTE os serviços prestados, e aquelas exigidas quando da habilitaçãoà qual caberá o direito de recusa, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.2.6 Não proceder qualquer modificação caso não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
11.2.7 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não assumirá em nenhuma hipótese a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
11.2.8 Realizar a entrega das mercadorias, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual.
11.2.9 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu em qualquer material objeto deste contrato.
11.2.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la estejam de acordo com as especificações deste instrumentoo especificado;
6.2.33. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do príncipe ou fato da administração que, eventualmente, venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não ser considerado para afastamento ou redução da responsabilidade civil e administrativa;
6.2.34. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgavam pertinentes e necessários à boa execução do Contrato;
6.2.35. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
6.2.36. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.37. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
6.2.37.1. A vedação do item 6.2.37 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
6.2.37.2. A vedação do item 6.2.37 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
6.2.37.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
6.2.38. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
6.2.38.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
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Samples: Pregão Eletrônico
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 Além de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro das condições estabelecidas.
11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integram:
11.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação.
11.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. A CONTRATADA, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
11.2.3 Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL, sem alteração do prazo de execução do Contrato.
11.2.4 Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato.
11.2.5 Fazer prova junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.2.6 Não proceder qualquer modificação não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
11.2.7 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não assumirá em nenhuma hipótese a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
11.2.8 Realizar a entrega das mercadorias, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo nos Anexos I e VIII deste instrumento contratual.
11.2.9 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu em qualquer material objeto deste contrato.
11.2.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações deste instrumento.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 12.1 – Além de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro das condições estabelecidas.
11.2 12.2 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integram:
11.2.1 12.2.1 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação.
11.2.2 12.2.2 – Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. A CONTRATADA, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
11.2.3 12.2.3 – Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL, sem alteração do prazo de execução do Contrato.
11.2.4 12.2.4 – Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato.
11.2.5 12.2.5 – Fazer prova junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.2.6 12.2.6 – Não proceder qualquer modificação não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
11.2.7 12.2.7 – A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não assumirá em nenhuma hipótese hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
11.2.8 12.2.8 – Realizar a entrega das mercadoriasdos materiais, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual.
11.2.9 12.2.9 – Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu em qualquer material objeto deste contrato.
11.2.10 12.2.10 – Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações deste instrumento.
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Samples: Compromisso De Fornecimento
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 Além de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro das condições estabelecidas.
11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integram:
11.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação.
11.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPALFundação Esporte Arte Cultura. A CONTRATADA, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Fundação Esporte Arte Cultura poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
11.2.3 Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL, sem alteração do prazo de execução do Contrato.
11.2.4 Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato.
11.2.5 11.2.4 Fazer prova junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPALFundação Esporte Arte Cultura, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.2.6 11.2.5 Não proceder qualquer modificação não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPALFundação Esporte Arte Cultura.
11.2.7 11.2.6 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Fundação Esporte Arte Cultura não assumirá em nenhuma hipótese hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
11.2.8 Realizar a entrega das mercadorias, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual.
11.2.9 11.2.7 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Fundação Esporte Arte Cultura por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu em qualquer material objeto deste contrato.
11.2.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações deste instrumento.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 Além 26.1 - Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e seus anexos e na proposta de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro das condições estabelecidas.preços;
11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integram:
11.2.1 Manter durante toda 26.2 - Providenciar a execução do contratoobjeto, em compatibilidade com as obrigações assumidasno prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, as condições no endereço indicados pelo Fundo Municipal de habilitação.Saúde de Cordeiro;
11.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos26.3 - Substituir no imediatamente o item que for considerado defeituoso pelo Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro;
26.4 - Apresentar documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. A CONTRATADA, desde sempre que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.solicitado;
11.2.3 Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL, sem alteração do prazo de execução do Contrato.
11.2.4 26.5 - Responder pelos atos e omissões danos causados diretamente ao Fundo Municipal de seus prepostosSaúde de Cordeiro ou a terceiros, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato.
11.2.5 Fazer prova junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.2.6 Não proceder qualquer modificação não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
11.2.7 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não assumirá em nenhuma hipótese a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
11.2.8 Realizar a entrega das mercadorias, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual.
11.2.9 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Prefeitura;
26.6 - Respeitar as normas e procedimentos de sua omissãocontrole e acesso às dependências do Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro;
26.7 - Manter os seus empregados, quando do fornecimento dos produtos, sujeitos às normas disciplinares do Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro, porém, sem qualquer vínculo empregatício com esta entidade;
26.8 - Manter seus empregados, quando em trabalho no cumprimento das obrigações Fundo Municipal de sua responsabilidade ou Saúde de Cordeiro, identificados com crachá devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares desta Prefeitura;
26.9 - Dar ciência ao Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro, imediatamente, por erro seu em escrito, de toda e qualquer material objeto deste contrato.anormalidade que ocorrer, inclusive durante o prazo de garantia dos materiais;
11.2.10 26.10 - Arcar com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, judiciais, indenizações, seguros e outros de seus empregados e prepostos;
26.11 - Arcar com todas as despesas necessárias para entrega do objeto;
26.12 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega quantidade e qualidade do objeto licitado e efetuáobjeto;
26.13 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
26.14 - Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados.
26.15 - A licitante vencedora obriga-la se a entregar os objetos a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade: a reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações; todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumentoEdital e seus anexos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, impostos, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, seguros, lucro, entrega dos itens além de quaisquer outros aqui não elencados e se comprometendo a atender todas as características deste edital e seus anexos inclusive quanto à qualidade, quantidade e prazos.
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Samples: Pregão Presencial
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 Além 26.1 - Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e seus anexos e na proposta de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro das condições estabelecidas.preços;
11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integram:
11.2.1 Manter durante toda 26.2 - Providenciar a execução do contratoobjeto, em compatibilidade com as obrigações assumidasno prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, as condições no endereço indicados pelo Fundo Municipal de habilitação.Assistência Social;
11.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos26.3 - Substituir no imediatamente o item que for considerado defeituoso pelo Fundo Municipal de Assistência Social;
26.4 - Apresentar documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. A CONTRATADA, desde sempre que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.solicitado;
11.2.3 Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL, sem alteração do prazo de execução do Contrato.
11.2.4 26.5 - Responder pelos atos e omissões danos causado diretamente ao Fundo Municipal de seus prepostosAssistência Social ou a terceiros, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato.
11.2.5 Fazer prova junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.2.6 Não proceder qualquer modificação não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
11.2.7 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não assumirá em nenhuma hipótese a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
11.2.8 Realizar a entrega das mercadorias, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual.
11.2.9 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Fundo Municipal de sua omissãoAssistência Social;
26.6 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Fundo Municipal de Assistência Social;
26.7 - Manter os seus empregados, quando do fornecimento dos produtos, sujeitos às normas disciplinares do Fundo Municipal de Assistência Social, porém, sem qualquer vínculo empregatício com esta entidade;
26.8 - Manter seus empregados, quando em trabalho no cumprimento das obrigações Fundo Municipal de sua responsabilidade ou Assistência Social, identificados com crachá devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares desta Prefeitura;
26.9 - Dar ciência ao Fundo Municipal de Assistência Social, imediatamente, por erro seu em escrito, de toda e qualquer material objeto deste contrato.anormalidade que ocorrer, inclusive durante o prazo de garantia dos materiais;
11.2.10 26.10 - Arcar com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, judiciais, indenizações, seguros e outros de seus empregados e prepostos;
26.11 - Arcar com todas as despesas necessárias para entrega do objeto;
26.12 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega quantidade e qualidade do objeto licitado e efetuáobjeto;
26.13 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
26.14 - Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados.
26.15 - A licitante vencedora obriga-la se a entregar os objetos a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade: a reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações; todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumentoEdital e seus anexos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, impostos, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, seguros, lucro, entrega dos itens além de quaisquer outros aqui não elencados e se comprometendo a atender todas as características deste edital e seus anexos inclusive quanto à qualidade, quantidade e prazos.
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Samples: Pregão Presencial
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1 Além 26.1 - Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e seus anexos e na proposta de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro das condições estabelecidas.preços;
11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integram:
11.2.1 Manter durante toda 26.2 - Providenciar a execução do contratoserviço, em compatibilidade com as obrigações assumidasno prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, as condições no endereço indicados pela Prefeitura Municipal de habilitação.Cordeiro/Secretaria Municipal de Educação;
11.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. A CONTRATADA, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
11.2.3 Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL, sem alteração do prazo de execução do Contrato.
11.2.4 26.3 - Responder pelos atos e omissões danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de seus prepostosCordeiro ou a terceiros, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato.
11.2.5 Fazer prova junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.2.6 Não proceder qualquer modificação não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
11.2.7 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não assumirá em nenhuma hipótese a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
11.2.8 Realizar a entrega das mercadorias, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual.
11.2.9 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Prefeitura;
26.4 - Respeitar as normas e procedimentos de sua omissãocontrole e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Cordeiro;
26.5 - Manter os seus empregados, no cumprimento das obrigações quando da execução, sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de sua responsabilidade ou Cordeiro, porém, sem qualquer vínculo empregatício com esta entidade;
26.6 - Manter seus empregados, quando em trabalho na Prefeitura Municipal de Cordeiro, identificados com crachá devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares desta Prefeitura;
26.7 - Dar ciência a Prefeitura Municipal de Cordeiro, imediatamente, por erro seu em escrito, de toda e qualquer material objeto deste contrato.anormalidade que ocorrer, inclusive durante o prazo da prestação dos serviços;
11.2.10 26.8 - Arcar com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, judiciais, indenizações, seguros e outros deseus empregados e prepostos;
26.9 - Arcar com todas as despesas necessárias para a execução dos serviços;
26.10 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado quantidade e efetuáqualidade dos serviços;
26.11 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
26.12 - Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados.
26.13 - A licitante vencedora obriga-la se a prestar os serviços a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade: a substituição dos veículos que venham a ser constatado não estarem em conformidade com as referidas especificações; todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumentoEdital e seus anexos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, impostos, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, seguros, lucro, entrega dos itens além de quaisquer outros aqui não elencados e se comprometendo a atender todas as características deste edital e seus anexos inclusive quanto à qualidade, quantidade e prazos.
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