PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022-MPPA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022-MPPA
Torna-se público que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado pela Portaria nº. 3109/2022-MP/PGJ, de 13/06/2022, sediado na Rua João Diogo nº 100, bairro Cidade Velha, CEP: 66015-165, realizará, por solicitação da Divisão de Serviços Gerais (Gedoc nº 111728/2022), realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento (menor preço por Grupo), modo de disputa “aberto”, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual 534, de 05 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual 991, de 24 de agosto de 2020, da Resolução 017/2021–CPJ/MPPA, de 02 de dezembro de 2021, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 20 DE JULHO DE 2022
Horário: 09:00h (NOVE) HORAS – HORÁRIO DE BRASÍLIA
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 925980
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de preços para prestação de serviços continuados de carregador, copeiro, recepcionista e telefonista, por pessoa jurídica, com fornecimento de mão de obra uniformizada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 46 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de divergência entre a descrição e/ou descrição detalhada do item cadastrada no comprasgovernamentais e as consignadas no termo de referência, prevalecem as consignadas no termo de referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária, sob a seguinte classificação funcional programática: Classificação: 12101.03.091.1494.8758 – Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais; Elemento: 339037 – Locação de Mão de Obra;
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor
do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Aplica-se neste certame o previsto na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte;
4.1.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico a sua condição de ME ou EPP.
4.1.2.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4.1.2.3. Neste certame o grupo único, cujo valor estimado é superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais), será de participação aberta e NÃO haverá cota destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, pois se trata de serviços, conforme art. 48, III, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006;
4.1.3 Como condição de participação, em conformidade com o ACÓRDÃO TCU nº 1793/2011-Plenário (itens 9.5.1.5, 9.5.1.6 e 9.5.1.8) será verificada ainda:
4.1.3.1. A existência de registros impeditivos da contratação:
I. No módulo Sicaf do sistema Siasg;
II. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
III. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
IV. As consultas II e III podem ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
4.1.3.2. A composição societária das empresas a serem contratadas no sistema Sicaf a fim de certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão/entidade contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;
4.1.3.3. No Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte, que tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei
Complementar nº 123/2006, art. 44, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar;
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.14.1.1 deste Edital
4.2.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.7 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.1.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.8 Empresas com sócios administradores ou representantes em comum, se participantes do mesmo item;
4.2.9 Empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.10 As empresas com “Ocorrência de Impedimento Indireto” no SICAF, conforme a manifestação do Controle Interno deste Parquet nos protocolos 24777/2017 e 38839/2018.
4.2.11 Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
4.2.1.2 Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
4.2.1.3 Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.3.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. DA VEDAÇÃO ÀS PRÁTICAS DE NEPOTISMO
4.7.1 A licitante melhor classificada deverá apresentar, na habilitação, a declaração de inexistência de fato impeditivo referente à Resolução nº 037/2009-CNMP”, Anexo IV do edital, devidamente assinada pelo representante legal da empresa. Não cumprido este item, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, contudo sua ausência ou falha não gera inabilitação imediata, podendo ser suprida mediante diligência prevista no item 11 deste edital.
4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.9. Considerando tratar‐se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa-RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitante Microempresa ‐ ME ou Empresa de Pequeno Porte -EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4.9.1 A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4.9.2 Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Tribunal de Contas da União – TCU, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4.9.3 A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º‐C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º‐H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item e do grupo (considerando o campo “Unidade de Fornecimento” do comprasgovernamentais);
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.1.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.5.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.5.2 Na formulação da proposta, a empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está submetida, no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sendo este regime tributário comprovado por meio de documento hábil.
6.5.3 A licitante deverá apresentar a GFIP ou documento extraído do site do Ministério da Previdência Social a comprovar o percentual do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa.
6.5.4 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.6.1 Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.6.2 Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8.1 A licitante, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da LC no 123, de 2006;
6.8.1.1. Para efeito de comprovação do disposto no subitem 6.9.1 acima, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11.1Esse prazo fica suspenso pelo tempo necessário à conclusão de diligências e no caso de interposição de recurso, inclusive até seu julgamento;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.1.1. A vedação à identificação não se aplica após o encerramento da etapa de envio de lances, uma vez que será necessário conhecer o licitante para os procedimentos das demais etapas;
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os registros dos valores dos lances devem ser realizados considerando o indicado no campo “Unidade de Fornecimento” do comprasgovernamentais, sem prejuízo ao critério de classificação do certame Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 5% (cinco) por cento inferior ao anterior.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Cada lance é de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito a pleitear alteração ou desistência.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
7.16.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema
7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances.
7.28.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.28.1.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.28.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônicos dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).
8.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2.1 A análise da exequibilidade da proposta de preços poderá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS: da licitante cuja proposta apresentar o menor preço após conclusão fase de lances, serão solicitadas as Planilhas de Formação de Custos (em formato excel) do(s) respectivo(s) item(ns) em análise, obedecidas as especificações deste Edital, nas condições descritas no item 8.4 deste edital;
8.3.1 Os modelos das planilhas de custo e formação e preços estão baseadas na forma de lucro padrão (REAL) e as empresas deverão adaptar a sua devida forma de tributação (REAL ou Presumido).
8.3.2 A licitante deverá prever, na sua planilha, os custos e despesas exigíveis ou existentes para a localidade de prestação de serviços, visto que a planilha anexada ao edital se trata apenas de modelo;
8.3.3 Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. (Item 7.9, Anexo VII-A da IN 05/17);
8.3.3.1. Neste caso o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar o reenvio da(s) planilha(s), com correção dos erros ou falhas, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.3.3.2. A licitante não corrigindo espontaneamente as planilhas, sendo, porém, o preço da proposta o bastante para arcar com todos os custos da contratação, poderá ter aceita a proposta.
8.3.3.3. Neste caso, para a aceitabilidade da proposta, o próprio Ministério Público corrigirá a planilha da licitante, retirando ou colocando na margem de lucro os valores a menor ou a maior, conforme o(s) erro(s), detectado(s) no(s) item(ns) isolado(s) da planilha.
8.3.3.4. Detectado o erro somente na execução, arcará a CONTRATADA com ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos itens isolados da planilha, quer seja quanto no dimensionamento a menor dos valores dos referidos itens (que serão cobertos pela margem de lucro e não serão objeto de reequilíbrio), quer seja no seu dimensionamento a maior (que serão objeto de glosa ou retenção, se não comprovados seu dispêndio).
8.3.3.5. A contratada também arcará com o ônus, se constatados erros na execução, decorrentes também de uso equivocado de base tributárias, encargos ou despesas e situações similares.
8.3.4 A não apresentação da(s) planilha(s) ou a sua apresentação em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital ensejará a desclassificação da(s) proposta(s) ao(s) respectivo(s) item(ns) em análise, quando a análise dos custos ou verificação dos documentos comprobatórios não puderem ser feitos de outra forma;
8.3.5 Deverão acompanhar a planilha solicitada no item 8.3 deste edital:
I. Comprovação do regime tributário da empresa;
II. Comprovante do RAT/SAT da licitante (GFIP ou FAPWEB);
8.3.6 O(a) pregoeiro(a) poderá solicitar o reenvio da(s) planilha(s) com correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo até 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. Podendo o pregoeiro solicitar documentos comprobatórios dos custos informados.
8.4.1 A ausência de apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços e/ou dos documentos comprobatórios implicará a desclassificação do licitante, quando a análise dos custos ou sua comprovação não puder ser aferida de outra forma.
8.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.6.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.6.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.6.3 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.6.4 Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.6.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.6.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório,
tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.6.4.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração.
8.6.4.2.1. Convenção Coletiva 2022/2023 - PA00194/2022/2023;
8.6.4.2.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
8.7. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.7.1 Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
8.7.2 Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
8.7.3 Rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.7.4 Rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.7.5 Rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.7.6 Rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.8. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
8.8.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas abaixo, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
8.10. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.10.1As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Economia, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a 9.6 do Anexo VII-A, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º 5/2017 (Portaria SEGES/MP n. 213, de 25 de setembro de 2017).
8.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
8.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.12.1O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro
8.12.2Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.13. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.14. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. Podendo o pregoeiro solicitar documentos comprobatórios dos custos informados.
8.15. Erros no preenchimento da planilha (inclusive regime tributário) não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 8.15.1Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 8.15.2Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de
seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
8.16. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.18. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.20. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores aos definidos no critério de aceitabilidade do preço global e por item:
8.20.1O CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO PREÇO UNITÁRIO da proposta cotada pelos licitantes será de no máximo o valor orçado pela Administração para cada item, conforme o previsto no quadro do item 3 do Termo de Referência, na coluna “Valor Máximo Unitário Anual”;
8.20.2O CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO PREÇO GLOBAL da proposta cotada pelos licitantes será de no máximo o valor orçado pela Administração para o total do item, conforme o previsto no quadro do item 3 do Termo de Referência, na linha “Valor Máximo Global do Grupo para 12 meses”.
8.21. Irregularidades formais que evidenciem lapso isento de má-fé e que não afetem o conteúdo da proposta, não constituirão, por si, motivo de desclassificação, podendo o pregoeiro sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado devidamente em ata.
8.22. Posteriormente não serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro da proposta, de indenizações, ou ressarcimentos de qualquer natureza. Os licitantes deverão arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
8.23. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, observando o item 4, na íntegra, e ainda quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, mediante declarações ou consultas aos cadastros abaixo, conforme o caso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário).
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção ou outro impedimento de licitar ou contratar com a Administração, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Expirada a validade de certidão entre a data de sua apresentação e a data da análise da habilitação, a licitante deverá enviar comprovante de validade, para complementar a informação, no prazo de até duas horas a partir da solicitação do pregoeiro e observado o item 9.3 do edital.
9.8. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação e condição de participação:
9.9. Expirada a validade de certidão entre a data de sua apresentação e a data da análise da habilitação, a licitante deverá enviar comprovante de validade, para complementar a
informação, no prazo de até duas horas a partir da solicitação do pregoeiro e observado o item 9.3 do edital.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação e condição de participação
9.11. Habilitação jurídica:
9.11.1No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.11.2No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.11.3Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.11.4No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.11.5Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.11.6No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.11.7Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.12. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.12.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.12.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.12.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.12.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.12.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.12.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.12.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.12.8 Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015
9.13. Da Qualificação Técnica:
9.13.1 Atestado de capacidade técnica operacional: comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados; os quais deverão estar comprovando a execução de contrato(s) com um mínimo de 23 postos de trabalho, contemplando os de recepcionista, telefonista, copeiro e carregador, quantitativo este equivalente a 50% (cinquenta por cento) da estimativa do objeto deste instrumento;
I É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o subitem 9.13.1., não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos;
II Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
III Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
IV. É facultado ao pregoeiro realizar diligências a fim de complementar ou comprovar os documentos apresentados, devendo o licitante disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando sempre que solicitados, dentre outros documentos, cópia da nota fiscal, do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
V. É facultado ainda, realizar diligências a fim de solicitar o reconhecimento da firma dos atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, quando houver dúvida de sua autenticidade;
9.14. Qualificação Econômico-Financeira:
9.14.1 Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuídos da sede do licitante, datada de até 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da sessão.
9.14.1.1. No caso de recuperação judicial a licitante deve comprovar a aprovação do plano de recuperação judicial.
9.14.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.14.2.1. Entendem-se como aceitos na forma da lei e nos normativos contábeis os balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis assim apresentados:
9.14.2.1.1. Para empresas de Grande Porte que adotam a NBC TG 26(5) e para as Pequenas e Médias empresas que adotam a NBC TG 1000 devem apresentar os seguintes demonstrativos: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa do período e Notas Explicativas.
9.14.2.1.2. Caso haja necessidade, poderão ser solicitados em diligência os demais demonstrativos.
9.14.2.1.3. Para as pequenas e médias empresas que adotam o
ITG 1000 (procedimento simplificado) aprovada pela resolução
Conselho Federal de Contabilidade nº 1.418/2012, deverão ser apresentados o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Notas Explicativas, desde que seja mencionado na nota explicativa o modelo contábil adotado (ITG 1000), pois caso não venha será utilizado o NBC TG 1000.
9.14.2.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, acompanhados com os respectivos Termos de Abertura e de Encerramentos, deverão estar assinados por representante legal da empresa e pelo profissional de Contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.14.2.3. O Balanço e as Demonstrações Contábeis deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (Decreto nº 8.683/2016), para as empresas que utilizam o sistema eletrônico de escrituração.
9.14.2.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.14.2.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.14.2.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.14.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.14.4 As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.14.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.14.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.14.4.3. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo V do edital de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data
apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem
Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1 Valor total dos contratos *
9.14.4.2 acima, observados os seguintes requisitos: Fórmula de cálculo:
Observação:
Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
Nota 2: considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado*
a) a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
b) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta - Valor total dos Contratos) x 100 = Valor da Receita Bruta
9.15. Declaração de inexistência de fato impeditivo referente à Resolução nº 037/2009- CNMP”, Anexo IV do edital, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, nos termos do item 4.4.1.
9.15.1 A ausência ou falha nesta declaração não gera inabilitação imediata, podendo ser suprida mediante diligência prevista no item 11 deste edital.
9.16. Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
9.16.1 Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
9.16.2 Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
9.16.3 Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
9.16.4 Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
9.16.5 Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
9.16.6 Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
9.16.7 Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
9.17. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
9.17.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
9.17.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.17.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.17.4 O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.17.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.17.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.17.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.18. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.18.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.19. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.20. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.21. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.22. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.23. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.24. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor pelo menor preço global do grupo.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, ou assinada via certificação eletrônica.
10.1.2 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;
10.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.4 E-mail, endereço e telefone da licitante;
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7. A ausência ou falha no encaminhamento da proposta vencedora não gera desclassificação imediata, podendo ser suprida mediante diligência prevista no item 11 deste edital.
11. DA DILIGÊNCIA
11.1. Quando solicitado pelo pregoeiro, a licitante deverá enviar em até 02 (duas) hora após a solicitação, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet e na sua impossibilidade através de email xxxxxx@xxxx.xx.xx ou fax (00) 0000-0000, os documentos, inclusive catálogo e/ou prospectos, que a pregoeira entenda necessários para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.1.1 O prazo definido no item 11.1 poderá ser prorrogado a critério do Preogeiro(a), que informará o tempo de prorrogação no Sistema Comprasnet.
11.1.2 A documentação enviada fora do prazo ou não enviada ao(à) Pregoeiro(a) poderá ensejar a desclassificação ou inabilitação da empresa, se a referida documentação era essencial para o esclarecimento ou complemento da instrução do processo.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DOS RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.1.1. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.11.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.4 O pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 06 (seis) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 06 (seis) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 06 (seis) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 06 (seis) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Conforme item 4 do Termo de Referência, anexo deste edital.
17.2. Conforme cláusula quarta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
18. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Conforme item 5 do Termo de Referência, anexo deste edital.
18.2. Conforme cláusula quinta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
19. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Conforme item 6 do Termo de Referência, anexo deste edital.
19.2. Conforme cláusula sexta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Conforme item 7 do Termo de Referência, anexo deste edital.
20.2. Conforme cláusula sétima da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
21. DA PENALIDADE DE EXECUÇÃO
21.1. Conforme item 8 do Termo de Referência, anexo deste edital.
21.2. Conforme cláusula oitava da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
22. DA FISCALIZAÇÃO
22.1. Conforme item 9 do Termo de Referência, anexo deste edital.
22.2. Conforme cláusula nona da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
23. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
23.1. Conforme cláusula décima da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
24. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
24.1. Conforme cláusula décima primeira da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
25. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
25.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
25.1.1 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
25.1.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
25.1.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 25.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
25.1.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
25.1.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
25.1.6 O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
25.1.7 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
25.1.8 A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 25.1, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
25.1.9 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
25.1.10 A garantia prevista no subitem 25.1 acima somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria;
25.1.11 Nas contratações de serviços continuados com fornecimento de mão de obra exclusiva, como condição para as eventuais repactuações, que o contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado.
25.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
25.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
25.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
25.4.1 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
25.4.2 A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
25.4.3 Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
26. DA VIGÊNCIA
26.1. Conforme cláusula décima terceira da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
27. DA RESCISÃO
27.1. Conforme cláusula décima quarta da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
28. DOS MECANISMOS DE CONTROLE INTERNO
28.1. Para o tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada será adotado, com a publicação do Caderno de Logística, o pagamento pelo fato gerador;
29. DAS PENALIDADES
29.1. No caso do fornecedor deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
29.1.1 A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa
prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo da ata de registro de preços e/ou do contrato;
29.1.2 A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo da ata de registro de preços e/ou do contrato e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
29.1.3 Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e-mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
29.1.4 Com a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000;
29.2. ADVERTÊNCIA
29.2.1 Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
29.3. MULTA
29.3.1 De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho;
29.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
29.3.2 De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Prestação dos serviços;
II. Correção/substituição dos serviços.
III. Entrega parcial dos objetos licitados;
29.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
29.3.3 De 10%, sobre o valor total do contrato ou nota de xxxxxxx, no caso desta substituir o contrato, nos casos de:
I. Prestação parcial dos serviços;
II. Não correção/substituição do serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
III. Outras hipóteses inexecução parcial.
29.3.4 De 20%, sobre o valor total adjudicado, ou do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços;
II. Recusa injustificada em assinar o Contrato;
III. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total;
IV. Recusa em iniciar a execução do serviço, se configurar inexecução total
do contrato ou nota de xxxxxxx, no caso desta substituir o contrato;
V. Não correção/substituição de serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
VI. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
29.3.5 Havendo exigência de garantia de execução do contrato, a inobservância do prazo fixado para sua apresentação acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
29.3.6 De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
29.3.7 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
29.3.8 Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
29.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR
29.4.1 Ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não celebrar contrato ou ata de registro de preços;
II. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto;
VII. Comportar-se de modo inidôneo;
VIII. Fizer declaração falsa;
IX. Cometer fraude fiscal,
29.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
29.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
29.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
29.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na minuta do contrato.
30. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
30.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
30.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
30.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
30.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
31. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
31.1. Considerando o previsto no artigo 24 da RESOLUÇÃO 017/2021–CPJ/MPPA, de 02 de dezembro de 2021, os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ARP do MPPA, deverão encaminhar solicitação formal com sua demanda e os seguintes documentos:
I - estudo que demonstre a vantagem, o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade da utilização da ARP, observando, dentre outros aspectos pertinentes, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; e
II - resposta afirmativa do beneficiário da XXX quanto ao pedido de xxxxxx.
31.1.1 Cumprido os requisitos acima (§1º do artigo 24 da RESOLUÇÃO 017/2021– CPJ/MPPA, de 02 de dezembro de 2021), caberá ao MPPA avaliar e decidir pela autorização ou não do pedido de adesão à ata, considerando os limites previstos a seguir e que não poderá haver prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas pelo beneficiário perante o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
31.2. As adesões à Ata, se autorizadas pela Administração do Ministério Público, serão regidas pelo Artigo 24 da RESOLUÇÃO 017/2021–CPJ/MPPA, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021, e não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o MPPA e para os órgãos participantes;
31.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem:
31.4. Não poderão aderir os órgãos da administração pública federal, nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013;
31.5. As demais regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
32. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
32.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado (art. 50, Decreto Federal nº 10.024/2019).
32.1.1 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
33. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
33.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica (art. 24, Decreto Estadual nº 534/2020).
33.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, no e- mail xxxxxx@xxxx.xx.xx, não sendo aceitas pela administração outras formas de envio;
33.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
33.1.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
33.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xx, não sendo aceitas pela administração outras formas de envio.
33.2.1 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
33.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
33.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
33.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
34.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
34.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
34.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
34.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
34.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
34.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
34.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
34.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
34.10.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
34.11.O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, nas sextas-feiras até as 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
34.12.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
34.12.1 ANEXO I - Termo de Referência.
34.12.2 ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços.
34.12.3 ANEXO III - Minuta do Contrato.
34.12.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento da Resolução nº 037/2009- CNMP (vedação às práticas de nepotismo).
34.12.5 ANEXO V – Modelo de declaração de contratos firmados.
34.12.6 ANEXO VI.A – Planilha Carregador
34.12.7 ANEXO VI.B – Planilha Copeiro
34.12.8 ANEXO VI.C – Planilha Recepcionista
34.12.9 ANEXO VI.D – Planilha Telefonista
Belém (Pa), de julho de 2022
XXXXX XXXXXXX NADER Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXX:28192052249
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:28192052249
Dados: 2022.07.06 14:17:25 -03'00'
XXXXX XXXXXXX NADER XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Formação de Ata de Registro de Preços de prestação de serviços continuados de carregador, copeiro,
recepcionista e telefonista, por pessoa jurídica, com fornecimento de mão de obra uniformizada, nas dependências do Ministério Público do Estado do Pará, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência, pelo período de 12 meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - Justifica-se a presente contratação, em face de proximidade de término da vigência dos Contratos
nº 81, 82, 83, 90, 91, 105, 106, 107, 108, 132 e 136/17, bem como a indispensável continuidade dos serviços, visto que os cargos de Operador de Telecomunicações e Auxiliar de Serviços Gerais encontram-se em processo de extinção.
2.2 - A contratação se deve à necessidade de garantir a manutenção dos serviços de telefonista, copeiro e recepcionista que, juntamente com o de carregador, se interrompidos podem comprometer a continuidade das atividades desenvolvidas, visto que esses serviços compreendem na informação, orientação, triagem, controle de acesso e trânsito nas dependências da instituição de todo público usuário, garantindo dessa forma um atendimento personalizado e de qualidade ao cidadão.
2.3 - Em se tratando de serviços de natureza contínua, a vigência do(s) contrato(s) será(ão) de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2.4 - O serviço a ser contratado se enquadra como serviço comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do parágrafo único, do art. 1º da Lei 10.520, de 2002.
2.5. A contratação, por Grupo com Lote Único, justifica-se pelo ganho na economia de escala, obtendo- se assim, redução de custos e maior eficiência na execução dos serviços por um único fornecedor com atuação em todo o Estado, possibilitando maior padronização tanto na execução das atividades, quanto na remessa de informações para o controle da fiscalização contribuindo assim, para uma adequada gestão de riscos com implementação mais integrada de eventuais planos de contingência, visando a continuidade e a qualidade dos serviços ora licitados
2.6 - A presente contratação obedece ao disposto na Legislação pertinente a Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/93 e, ainda, na Instrução Normativa nº. 05/2017-MPOG, cabendo ressaltar o seguinte trecho:
“Art. 4º A prestação de serviços de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Art. 7º Nos termos da legislação serão objeto de execução indireta as atividades previstas em Decreto que regulamenta a matéria.
§ 1º A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998.”
2.7 – Justifica-se a necessidade de utilização do sistema de Registro de Preços visto que os serviços a serem contratados são para atender as demandas nas diversas Promotorias, não sendo possível definir previamente a contratação de um ou mais serviços.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS SERVIÇOS
CLASSIFICAÇÃO POR PREÇO GLOBAL POR GRUPO/LOTE
Grupo Único
Item | Objeto | Unidade | Qtd (a) | Valor Máximo | Valor Máximo Total Anual |
Unitario Anual (b) | (c)=(axb) | ||||
01 | Serviço de Recepcionista em Belém (incluindo Icoaraci e Mosqueiro) - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 14 | R$ 56.060,28 | R$ 784.843,92 |
02 | Serviço de Telefonista em Belém (incluindo Icoaraci e Mosqueiro) - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 8 | R$ 57.304,92 | R$ 458.439,36 |
03 | Serviço de Copeiro em Belém (incluindo Icoaraci e Mosqueiro) - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 10 | R$ 48.867,72 | R$ 488.677,20 |
04 | Serviço de Carregador em Belém (incluindo Icoaraci e Mosqueiro) - CATSERV 15890 | Posto de serviço | 5 | R$ 46.840,68 | R$ 234.203,40 |
05 | Serviço de Recepcionista em Ananindeua, Benevides, Marituba, Santa Bárbara e Santa Izabel do Pará - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 8 | R$ 56.060,28 | R$ 448.482,24 |
06 | Serviço de Telefonista em Ananindeua, Benevides, Marituba, Santa Bárbara e Santa Izabel do Pará - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 6 | R$ 57.304,92 | R$ 343.829,52 |
07 | Serviço de Copeiro em Ananindeua, Benevides, Marituba, Santa Bárbara e Santa Izabel do Pará - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 3 | R$ 48.867,72 | R$ 146.603,16 |
08 | Serviço de Recepcionista em Bujaru, Castanhal, Curuçá, Concórdia do Pará, Igarapé Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, Santo Antonio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, Terra Alta, Vigia de Nazaré. - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 4 | R$ 56.060,28 | R$ 224.241,12 |
09 | Serviço de Telefonista em Bujaru, Castanhal, Curuçá, Concórdia do Pará, Igarapé Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, Santo Antonio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, Terra Alta, Vigia de Nazaré. - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 4 | R$ 57.304,92 | R$ 229.219,68 |
10 | Serviço de Copeiro em Bujaru, Castanhal, Curuçá, Concórdia do Pará, Igarapé Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, Santo Antonio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, Terra Alta, Vigia de Nazaré. - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 2 | R$ 48.867,72 | R$ 97.735,44 |
11 | Serviço de Recepcionista em Xxxxxxx Xxxxxx, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Irituia, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia so Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, Tracuateua e Viseu - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 7 | R$ 56.060,28 | R$ 392.421,96 |
12 | Serviço de Telefonista em Xxxxxxx Xxxxxx, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Irituia, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia so Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, Tracuateua e Viseu - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 4 | R$ 57.304,92 | R$ 229.219,68 |
13 | Serviço de Copeiro em Xxxxxxx Xxxxxx, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Irituia, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia so Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, Tracuateua e Viseu - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 2 | R$ 48.867,72 | R$ 97.735,44 |
14 | Serviço de Recepcionista em Aurora do Pará, Xxx Xxxxxx, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Tomé-Açu - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 4 | R$ 56.060,28 | R$ 224.241,12 |
15 | Serviço de Telefonista em Aurora do Pará, Xxx Xxxxxx, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Tomé-Açu - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 2 | R$ 57.304,92 | R$ 114.609,84 |
16 | Serviço de Copeiro em Aurora do Pará, Xxx Xxxxxx, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Tomé-Açu - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 2 | R$ 48.867,72 | R$ 97.735,44 |
17 | Serviço de Recepcionista em Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju, Tailândia. - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 6 | R$ 56.060,28 | R$ 336.361,68 |
18 | Serviço de Telefonista em Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju, Tailândia. - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 4 | R$ 57.304,92 | R$ 229.219,68 |
19 | Serviço de Copeiro em Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju, Tailândia. - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 3 | R$ 48.867,72 | R$ 146.603,16 |
20 | Serviço de Recepcionista em Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Soure. - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 2 | R$ 56.060,28 | R$ 112.120,56 |
21 | Serviço de Telefonista em Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Soure. - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 2 | R$ 57.304,92 | R$ 114.609,84 |
22 | Serviço de Copeiro em Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Soure. - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 2 | R$ 48.867,72 | R$ 97.735,44 |
23 | Serviço de Recepcionista em Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Oeiras do Pará, Portel, São Sebastião da Boa Vista. - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 2 | R$ 56.060,28 | R$ 112.120,56 |
24 | Serviço de Telefonista em Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Oeiras do Pará, Portel, São Sebastião da Boa Vista. - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 2 | R$ 57.304,92 | R$ 114.609,84 |
25 | Serviço de Copeiro em Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Oeiras do Pará, Portel, São Sebastião da Boa Vista. - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 2 | R$ 48.867,72 | R$ 97.735,44 |
26 | Serviço de Recepcionista em Xxxx Xxxxxxxxxx, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 4 | R$ 56.060,28 | R$ 224.241,12 |
27 | Serviço de Telefonista em Xxxx Xxxxxxxxxx, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, | Posto de serviço | 4 | R$ 57.304,92 | R$ 229.219,68 |
São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia - CATSERV 13447 | |||||
28 | Serviço de Copeiro em Xxxx Xxxxxxxxxx, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 2 | R$ 48.867,72 | R$ 97.735,44 |
29 | Serviço de Recepcionista em Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau d’arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã, Xinguara - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 9 | R$ 56.060,28 | R$ 504.542,52 |
30 | Serviço de Telefonista em Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau d’arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã, Xinguara - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 4 | R$ 57.304,92 | R$ 229.219,68 |
31 | Serviço de Copeiro em Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau d’arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã, Xinguara - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 2 | R$ 48.867,72 | R$ 97.735,44 |
32 | Serviço de Recepcionista em Breu Branco, Goianésia do Pará, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 4 | R$ 56.060,28 | R$ 224.241,12 |
33 | Serviço de Telefonista em Breu Branco, Goianésia do Pará, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 2 | R$ 57.304,92 | R$ 114.609,84 |
34 | Serviço de Copeiro em Breu Branco, Goianésia do Pará, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 2 | R$ 48.867,72 | R$ 97.735,44 |
35 | Serviço de Recepcionista em Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 5 | R$ 56.060,28 | R$ 280.301,40 |
36 | Serviço de Telefonista em Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 2 | R$ 57.304,92 | R$ 114.609,84 |
37 | Serviço de Copeiro em Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 2 | R$ 48.867,72 | R$ 97.735,44 |
38 | Serviço de Recepcionista em Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Placas, Porto de Moz, Senador Xxxx Xxxxxxxx, Uruará, Vitória do Xingu - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 4 | R$ 56.060,28 | R$ 224.241,12 |
39 | Serviço de Telefonista em Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Placas, Porto de Moz, Senador Xxxx Xxxxxxxx, Uruará, Vitória do Xingu - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 2 | R$ 57.304,92 | R$ 114.609,84 |
40 | Serviço de Copeiro em Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Placas, Porto de Moz, Senador Xxxx Xxxxxxxx, Uruará, Vitória do Xingu - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 2 | R$ 48.867,72 | R$ 97.735,44 |
41 | Serviço de Recepcionista em Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis, Trairão - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 2 | R$ 56.060,28 | R$ 112.120,56 |
42 | Serviço de Telefonista em Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis, Trairão - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 2 | R$ 57.304,92 | R$ 114.609,84 |
43 | Serviço de Copeiro em Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis, Trairão - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 2 | R$ 48.867,72 | R$ 97.735,44 |
44 | Serviço de Recepcionista em Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém, Terra Santa - CATSERV 8729 | Posto de serviço | 5 | R$ 56.060,28 | R$ 280.301,40 |
45 | Serviço de Telefonista em Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém, Terra Santa - CATSERV 13447 | Posto de serviço | 4 | R$ 57.304,92 | R$ 229.219,68 |
46 | Serviço de Copeiro em Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém, Terra Santa - CATSERV 22861 | Posto de serviço | 4 | R$ 48.867,72 | R$ 195.470,88 |
Valor Máximo Global do Grupo para 12 meses | R$ 9.751.325,88 |
OBS 1: Não serão aceitas propostas para quantidade inferiores as estimadas em cada item. OBS 2: Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
OBS 3: O valor total estimado deste certame é de R$ 9.751.325,88
OBS 4: Não serão aceitas propostas cujos valores unitários e/ou global sejam superiores aos valores estimados. A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada
OBS 5: A licitante deverá indicar, na sua proposta, os sindicatos, Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalhos que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas-bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme dispões o item 6.2, “c” do Anexo VII-A, da IN nº 05/2017.
4. PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO / ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
4.1 – A CONTRATADA se compromete a iniciar a execução dos serviços no prazo não superior a 15
(quinze) dias, a contar do início da vigência do contrato ou do recebimento nota de xxxxxxx, no caso desta substituir o contrato.
4.1.1. Os serviços de telefonista, recepcionista, copeiro e carregador serão executados nas dependências do Ministério Público do Estado do Pará, nos municípios vinculados às regiões administrativas, de segunda a sábado, exceto nos feriados em jornadas a serem estabelecidas pela Administração - itens 4.5.1. e 4.5.2. - correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas, inclusive de e/ou dos materiais utilizados nos serviços, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento, devendo o início da execução ser agendada, com até 24h de antecedência, pelos telefones (00) 0000-0000
4.1.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na execução do objeto no prazo previsto, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Contrato do MPE/PA, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para o início da execução dos serviços;
4.1.3. A justificativa, por escrito, deverá ser enviada, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras contados da assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho, pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xx ou protocolizada no Protocolo do Ministério Público do Estado do Pará, localizado no Ed. Sede do Órgão, Rua Xxxx Xxxxx nº. 100 – Cidade Velha, no horário de 8h às 17:00h de segunda a sexta-feira, ficando a critério da Fiscalização do Contrato a sua aceitação;
4.1.4. A falta do material cujo fornecimento incube à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste instrumento e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
4.2. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.2.1 – DO SERVIÇO DE TELEFONISTA:
4.2.1.1. Os serviços de Operação de Central Telefônica – PABX (Telefonista) serão executados pela contratada de acordo com as seguintes atribuições:
4.2.1.1.1. Efetuar ligações telefônicas internas e externas e operar mesa de telecomunicações (PABX, PBX, Centrais telefônicas) ou equipamentos similares;
4.2.1.1.2. Atender e efetuar triagem de ligações telefônicas, recepcionando-as e transferindo- as às pessoas e setores demandados;
4.2.1.1.3. Registrar em formulário próprio as ligações solicitadas;
4.2.1.1.4. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos, comunicando ao responsável pela gestão do contrato defeitos verificados na central telefônica, ramais, mesas, bem como quaisquer outros equipamentos que sejam disponibilizados para a prestação do serviço, para que sejam providenciados os reparos;
4.2.1.1.5. Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
4.2.1.1.6. Comunicar imediatamente à área responsável pela fiscalização dos serviços qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas todas as medidas de regularização necessárias;
4.2.1.1.7. Cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nas normas, código de ética e rotinas específicas atribuídas aos serviços de telefonia;
4.2.1.1.8. Apresentar-se devidamente uniformizado, com bom asseio e higiene pessoal;
4.2.1.1.9. Atender a quaisquer orientações oriundas da Administração com vistas à melhoria dos serviços;
4.2.1.1.10. Buscar sempre, em caso de dificuldades e dúvidas, orientações junto ao Fiscal/Gestor do Contrato quanto à correta forma de proceder.
4.2.1.2. Além das atribuições acima relatadas está incumbido na prestação de serviços:
4.2.1.2.1. Proibição de fornecer informações de caráter pessoal dos servidores do Contratante;
4.2.1.2.2. Permanência no local de trabalho até a rendição, pela próxima telefonista, ocasião em que deverão ser transmitidas todas as orientações recebidas, ligações solicitadas e ainda as não realizadas, bem como eventuais irregularidades observadas nas instalações;
4.2.1.2.3. Não permitir que a central telefônica seja operada por pessoas não autorizadas e nem permitir a utilização do recinto da central telefônica para fins distintos daqueles aos quais se destina, inclusive guarda de objetos;
4.2.1.2.4. Comunicação com fluência, desenvoltura e cordialidade;
4.2.1.2.5. Cumprir determinações e normas estabelecidas para o bom andamento do serviço no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará.
4.2.1.3 São requisitos mínimos exigidos para exercer a função de telefonista:
4.2.1.3.1. Formação de nível médio (antigo 2º grau) concluído;
4.2.1.3.2 Diploma de formação em curso de telefonista ou de teleatendente ou telemarketing ou 06 (seis) meses de experiência na função;
4.2.1.3.3. Capacidade de comunicar-se com fluência;
4.2.1.3.4. Domínio da língua portuguesa;
4.2.1.3.5 Polidez no trato com o público interno e externo; e
4.2.1.3.6. Experiência mínima de 6 (seis) meses de desempenho na função.
4.2.2 – DO SERVIÇO DE RECEPCIONISTA:
4.2.2.1. Os serviços de recepcionista serão executados pela contratada de acordo com as seguintes atribuições:
4.2.2.1.1. Recepcionar, orientar e encaminhar o público em geral, inclusive autoridades;
4.2.2.1.2. Atender e efetuar ligações telefônicas;
4.2.2.1.3. Receber, anotar e transmitir recados;
4.2.2.1.4. Receber, organizar e guardar documentos;
4.2.2.1.5. Fornecer informações sobre processos e documentos;
4.2.2.1.6. Auxiliar no preparo e expedição de documentos e correspondências;
4.2.2.1.7. Auxiliar na organização do ambiente de trabalho;
4.2.2.1.8. Manter-se atento aos visitantes e, havendo algo suspeito, informar o fato à pessoa competente, visando à averiguação da real situação;
4.2.2.1.9. Conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda; 4.2.2.1.10. Registrar nos sistemas informatizados o controle de entrada de pessoas; 4.2.2.1.11. Permitir o ingresso no órgão somente de pessoas previamente autorizadas e
identificadas;
4.2.2.1.12. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração;
4.2.2.1.13. Tratar com urbanidade e respeito os servidores e usuários, dando prioridade ao atendimento dos usuários;
4.2.2.1.14. Buscar sempre, em caso de dificuldades e dúvidas, orientações junto ao Fiscal/Gestor do Contrato quanto à correta forma de proceder.
4.2.2.2. São requisitos mínimos exigidos para exercer a função de recepcionista:
4.2.2.2.1. Formação de nível médio (antigo 2º grau) concluído;
4.2.2.2.2. Conhecimentos de informática em nível básico, compreendendo editores de texto, planilhas eletrônicas e navegação na internet;
4.2.2.2.3. Capacidade de comunicar-se com fluência;
4.2.2.2.4. Capacidade de comunicar-se em Libras;
4.2.2.2.5. Domínio da língua portuguesa;
4.2.2.2.6. Polidez no trato com o público interno e externo; e
4.2.2.2.7. Experiência mínima de 6 (seis) meses de desempenho na função.
4.2.3 – DO SERVIÇO DE COPEIRO:
4.2.3.1 - Os serviços serão executados pela Contratada de acordo com as seguintes atribuições:
4.2.3.1.1. Servir nos eventos realizados pelo Ministério Público do Estado do Pará;
4.2.3.1.2. Servir às autoridades e visitantes;
4.2.3.1.3. Lavar copos/ talheres/ xícaras e demais materiais e utensílios de copa;
4.2.3.1.4. Preparar bandejas/ pratos e mesas;
4.2.3.1.5. Preparar diariamente café, chás, sucos e outros;
4.2.3.1.6. Diariamente distribuir café ou chá em xícaras de louça para membros e visitantes, nos horários pré-estabelecidos pelo CONTRATANTE, e em reuniões, treinamentos e demais eventos;
4.2.3.1.7. Diariamente servir água gelada para membros e visitantes, em reuniões, treinamentos e demais eventos;
4.2.3.1.8. Recolher as xícaras, copos e demais utensílios distribuídos logo após o término de sua utilização;
4.2.3.1.9. Zelar pelos utensílios e equipamentos à disposição na copa/cozinha, comunicando imediatamente qualquer defeito identificado, bem como informar sobre a necessidade de substituição de materiais/utensílios utilizados na prestação de seus serviços;
4.2.3.1.10. Manter os utensílios de copa devidamente organizados, guardados, limpos e higienizados, com a esterilização das xícaras, copos talheres, pratos, panelas, potes e demais utensílios;
4.2.3.1.11. Ter conhecimento das tarefas do posto que ocupa, assim como da maneira de utilização dos materiais/utensílios colocados à sua disposição para a execução das tarefas em sua responsabilidade;
4.2.3.1.12. Buscar sempre, em caso de dificuldades e dúvidas, orientações junto ao Fiscal/Gestor do Contrato quanto à correta forma de proceder;
4.2.3.1.13. Manter os materiais/utensílios sob seus cuidados em perfeita ordem e condições de uso, utilizando-se para isso das instalações colocadas a sua disposição;
4.2.3.1.14. Realizar, semanalmente, limpeza geral nos pertences da copa, tais como: geladeira, fogão, micro-ondas, armários e todos os demais utensílios usados diariamente.
4.2.3.1.15. Estar sempre à disposição, durante seu horário de trabalho, para a execução de outras tarefas ligadas à sua área de atuação e não elencadas neste termo.
4.2.3.2. São requisitos mínimos exigidos para exercer a função de Copeiro:
4.2.3.2.1. Ensino fundamental completo;
4.2.3.2.2. Comunicação com boa desenvoltura e Polidez no trato tanto com o público interno quanto com o público externo;
4.2.3.2.3. Demonstração de profissionalismo, boa iniciativa e desenvoltura compatível com a função a ser desempenhada;
4.2.3.2.4. Experiência mínima de 6 (seis) meses de desempenho na função
4.2.4 – DO SERVIÇO DE CARREGADOR:
4.2.4.1 - Os serviços serão executados pela Contratada de acordo com as seguintes atribuições:
4.2.4.1.1 - Realizar o transporte de bens móveis e de materiais de consumo entre as unidades do MPPA e entre este e os locais de realização de eventos institucionais;
4.2.4.1.2 - Realizar o transporte de itens, em observação às especificações técnicas dos carrinhos (peso e volume);
4.2.4.1.3 - Comunicar ao Departamento de Administração ou à Divisão de Patrimônio quaisquer situações que dificultem ou impossibilitem a prestação dos serviços;
4.2.4.1.4 - Auxiliar na movimentação de bens móveis e materiais, por ocasião de mudança no layout das unidades;
4.2.4.1.5 - Atentar-se para a eventual necessidade de acompanhamento da prestação dos serviços por servidor da unidade solicitante;
4.2.4.2 - São requisitos mínimos exigidos para exercer a função de carregador:
4.2.4.2.1 Ensino fundamental completo;
4.2.4.2 2 Demonstração de profissionalismo, boa iniciativa e desenvoltura compatível com a função a ser desempenhada;
4.2.4.2.3. Experiência mínima de 6 (seis) meses de desempenho na função
4.3 – DOS MATERIAIS
4.3.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
4.3.2 A relação básica de materiais a serem fornecidos para prestação de serviços de copeiro consta do quadro abaixo:
Especificação dos materiais | Unidade | Qtde estimada mensal |
Água sanitária, com alvejante e desinfetante; hipoclorito de sódio 2 a 2,5% p.p. Frasco c/ 01 litro. Registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 4 meses, a partir da data de entrega. Marca de referência Brilux, Econômica, Qboa ou equivalente. | litro | 1 |
Álcool etílico 70°. Frasco c/01 Litro. Registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 24 meses, a partir da data de entrega. Marca de referência Santa Cruz, Sol, Mega, Coperalcool ou equivalente. | litro | 8 |
Detergente líquido para louças, com espessante. Frasco c/500 ml com bico dosador. Validade mínima de 24 meses, a partir da data de entrega. Marca de referência Econômico, Ypê, Limpol ou equivalente. | frasco | 4 |
Esponja para limpeza, dupla face, medidas aproximadas (variação máxima 10%) 100x70x20mm Marca de referência 3M, Scoth Brite, Bettanin ou equivalente. | unid | 8 |
Limpador instantâneo multiuso. Frasco c/500 ml. Validade mínima de 24 meses, a partir da data de entrega. Marca de referência Veja, Ajax, Ypê, Brilux | frasco | 2 |
Guardanapo de pano em tecido felpudo 100% algodão, medindo aproximadamente 42x60cm, com acabamento em bainha virada. Marca de referência Teka, Santista, Artex ou equivalente. | unid | 2 |
Sabão em pó, com alvejante. Pacote com 500 g. Validade mínima de 24 meses, a partir da data de entrega. Marca de referência Tixan Ypê, Brilhante, Econômico ou equivalente. | pcte | 1 |
Luva em látex, 100% natural, anti-alérgica, antibacteriana, com palma anti-derrapante e revestida internamente com verniz silver | Par | 2 |
Avental | und | 1 |
Lava garrafa | und | 1 |
4.4- DESCRIÇÃO BÁSICA DOS UNIFORMES E EPI'S
4.4.1. A contratada deverá fornecer gratuitamente uniformes completos aos seus funcionários, contados do início da execução dos serviços, de modo que todos executem suas atividades devidamente trajados.
4.4.2. Os uniformes deverão conter a identificação da empresa (nome e/ou logomarca) em local visível, pelo menos nas peças que compõem a parte superior do vestuário (bordado).
4.4.3. Os uniformes deverão ser confortáveis, dotados de acabamento perfeito, duráveis, feitos com materiais de boa qualidade, ajuste perfeito ao corpo do usuário.
4.4.4. Os itens que compõem o conjunto do uniforme que deverá ser fornecido anualmente estão descritos a seguir:
RECEPCIONISTA | ||
Item | Quantidade anual | Especificações |
Masculino | ||
Blaser | 4 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou Two Way, de boa qualidade, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. |
Calça social | 8 | Calça comprida social, em tecido tipo microfibra ou Two Way, com zíper, com presilhas para cinto, na cor preta. |
Camisa social | 8 | Estilo social em tecido, gola com entretela, 65% poliéster e 35% algodão, na cor bege, com botões nos punhos e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. |
Par de meias | 8 | Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, cor preta, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. |
Par de sapatos | 2 | Tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preto de boa qualidade. |
Feminino | ||
Blaser | 4 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou Two Way, de boa qualidade, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. |
Calça/Saia | 8 | Calça ou saia tipo esporte fino, com zíper, na cor preta, e saia na altura do joelho, em tecido tipo microfibra ou Two Way. |
Camisa social | 8 | Em tecido Javanesa, gola com entretela compatível com o modelo, cor bege, de boa qualidade. |
Par de sapatos | 2 | Na cor preta, de boa qualidade, salto médio, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca. Marca Picadilly, Beira Rio, Dakota ou similar. |
TELEFONISTA | ||
Item | Quantidade anual | Especificações |
Masculino |
Camisa social | 8 | Estilo social em tecido, gola com entretela, 65% poliéster e 35% algodão, na cor bege, com botões nos punhos e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. |
Calça social | 8 | Calça comprida social, em tecido tipo microfibra ou Two Way, com zíper, com presilhas para cinto, na cor preta. |
Par de meias | 8 | Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, cor preta, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. |
Par de sapatos | 2 | Tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preto de boa qualidade. |
Feminino | ||
Camisa social | 8 | Em tecido Javanesa, manga longa, gola com entretela compatível com o modelo, cor bege, de boa qualidade e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. |
Calça/Saia | 8 | Calça ou saia tipo esporte fino, com zíper, na cor preta, e saia na altura do joelho, em tecido tipo microfibra ou Two Way. |
Par de sapatos | 2 | Na cor preta, de boa qualidade, salto médio, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca. Marca Picadilly, Beira Rio, Dakota ou similar. |
COPEIRO | ||
Item | Quantidade anual | Especificações |
Masculino | ||
Blaser | 4 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou Two Way, de boa qualidade, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. |
Gravata | 3 | Tipo borboleta na cor preta. |
Camisa social | 8 | Estilo social em tecido, gola com entretela, 65% poliéster e 35% algodão, na cor branca, com botões nos punhos e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. |
Calça/Saia | 8 | Calça ou saia tipo esporte fino, com zíper, na cor preta, e saia na altura do joelho, em tecido tipo microfibra ou Two Way. |
Par de meias | 8 | Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, cor preta, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. |
Par de sapatos | 2 | Tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preto de boa qualidade. |
Feminino
Blaser | 4 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou Two Way, de boa qualidade, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. |
Camisa social | 8 | Em tecido Javanesa, gola com entretela compatível com o modelo, cor branca, de boa qualidade e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. |
Calça social | 8 | Calça comprida social, em tecido tipo microfibra ou Two Way, com zíper, na cor preta. |
Par de sapatos | 2 | Na cor preta, de boa qualidade, salto médio, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca. Marca Picadilly, Beira Rio, Dakota ou similar. |
CARREGADOR DE MÓVEIS | ||
Item | Quantidade anual | Especificações |
Calça comprida jeans | 4 | Calça comprida jeans. |
Camiseta de malha fria | 10 | Camiseta de malha fria PV, com gola polo e mangas curtas com emblema da empresa. |
Calçado preto, botina ou bota | 4 | Calçado preto, botina ou bota. |
Luva de segurança | 6 | Luva de segurança tricotada em fios de algodão, revestida em latex natural, borracha vulcanizada. |
Capacete | 1 | Capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio |
4.4.4.1 Os uniformes indicados acima, não poderão ser cobrados dos funcionários da contratada, a não ser que haja destruição intencional ou desvio de peça por culpa do empregado.
4.4.4.2 A Contratada deverá substituir o uniforme nas eventualidades de avarias/danos (rasgar, furar, queimar, manchar, encardir, quebrar salto, soltar solados, etc.);
4.4.4.3 Não será admitido o uso de uniformes rasgados, manchados, furados, encardidos, etc.;
4.4.5. Além dos uniformes descritos acima a Contratada também deverá disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), caso seja solicitado pelo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria.
4.4.6. Os funcionários deverão portar, continuamente e em local visível, crachá de identificação com fotografia, fornecido pela contratada, não sendo admitida a permanência nos postos de serviço de funcionários sem o crachá.
4.4.7. O custo de fornecimento dos uniformes deverá ser registrado pela empresa em campo próprio da planilha de custos e formação de preços, e será pago à contratada juntamente com os demais valores relativos à prestação dos serviços, na razão de 1/12 do custo total anual indicado na planilha.
4.5 – JORNADA DE TRABALHO
4.5.1. Os serviços serão executados em jornada(s), a ser (em) estabelecida(s) pela Administração, conforme abaixo:
Serviços | Jornada Trabalho |
Telefonista | 30 horas semanais |
Recepcionista | 44 horas semanais |
Copeiro | 44 horas semanais |
Carregador | 44 horas semanais |
4.5.2 A jornada de trabalho poderá ser modificada por necessidade de serviço a critério da CONTRATANTE mediante prévio aviso a CONTRATADA, observando-se o disposto no Artigo 7º, XIII, Constituição Federal – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante regime de compensação de horas. A compensação será feita ao contratante estabelecer o horário de trabalho que melhor se compatibilize com as necessidades do Órgão respeitando o limite de horas semanais.
4.5.3. No período de recesso ou havendo ponto facultativo, a carga horária dos terceirizados permanecerá normal.
4.6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
4.7. O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos serviços fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;
4.8. A não substituição do objeto ou a não retirada do material rejeitado, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
4.9. A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade;
4.11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
5.1.1. Receber os serviços de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
5.1.2. Devolver os serviços em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento, no edital e nos seus anexos.
5.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
5.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
5.1.1. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade solicitada;
5.2.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução.
5.2.3. Os serviços serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
5.2.4. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização e recebimento do serviço contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e execução, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
5.2.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento, no edital e nos seus anexos.
5.2.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.2.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.2.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.2.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.2.8 Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas deste Termo de Referência e do Contrato.
5.2.9. Disponibilizar ambiente para acomodação dos funcionários em serviço.
6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações e condições exigidas, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para execução dos serviços licitados no prazo, no local e horário indicados;
6.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.5. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
6.2.5.1. Manter regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.5.2. Manter regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.5.3. Manter regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
6.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.2.7. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.8. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, que integrará o preambulo do instrumento de contratação, mantendo-o permanentemente atualizado.
6.2.9. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
6.2.10. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
6.2.11. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
6.2.12. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato;
6.2.13. Assumir-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável por seus empregados, preposta e ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA;
6.2.14. Cumprir as orientações do Fiscal do Contrato;
6.2.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.2.16. Não suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto;
6.2.17. Não atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela fiscalização do Contrato o ou na execução de outras obrigações contratuais;
6.2.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.2.19. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.20. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual -EPI, quando for o caso;
6.2.21. Apresentar à Contratante relação nominal dos empregados contratados para a execução do serviço, a qual deverá indicar a função, CPF, RG e o endereço residencial.
6.2.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.23. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.2.24. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.2.25. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes, observando que a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.2.26. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
6.2.27. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina da repartição ou interesse do Serviço Público, ou em caso de faltas ao serviço, independentemente de justificativa até o início da execução do serviço solicitado;
6.2.28. Quaisquer inadimplências referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem podem onerar o objeto deste instrumento, razão pela qual a CONTRATADA deve renunciar expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
6.2.29. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados, quando do cumprimento do objeto desta contratação;
6.2.30. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
6.2.31. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
6.2.32. Submeter a CONTRATANTE os serviços prestados, à qual caberá o direito de recusa, caso não estejam de acordo com o especificado;
6.2.33. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do príncipe ou fato da administração que, eventualmente, venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não ser considerado para afastamento ou redução da responsabilidade civil e administrativa;
6.2.34. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgavam pertinentes e necessários à boa execução do Contrato;
6.2.35. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
6.2.36. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.37. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
6.2.37.1. A vedação do item 6.2.37 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
6.2.37.2. A vedação do item 6.2.37 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
6.2.37.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
6.2.38. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
6.2.38.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
6.2.38.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
6.2.39. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Ministério Público, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos;
6.2.40. Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que necessário ou quando exigido pela Contratante, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatível com o exercício da função que lhe foi atribuída;
6.2.41. Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários por folha de ponto ou com seus próprios equipamentos (relógio de ponto), que serão instalados em local indicado pela Contratante, bem como as ocorrências havidas, efetuando a imediata substituição de empregados, em caso de falta ou greve da categoria.
6.2.42. Considerando tratar‐se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa-RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitante Microempresa ‐ ME ou Empresa de Pequeno Porte -EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.2.42.1. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.2.42.2. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Tribunal de Contas da União – TCU, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.2.42.3. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º‐C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º‐H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
7. PRAZOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no
prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, no Banco: xxxxxx, Agência n° xxxxx, Conta Corrente n° xxxx, após o recebimento definitivo do objeto contratado e efetivamente executado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão as especificações exigidas no Edital e no Termo de Referência.
7.1.1. Considerando o lançamento do INSS e IRRF no EFD-Reinf (Receita Federal do Brasil), nas Notas Fiscais deve constar o CNAE (Cadastro Nacional da Atividade Econômica) específico do objeto deste contrato, que deverá estar de acordo com o Cadastro Geral de Contribuintes da empresa junto a Receita Federal do Brasil.
7.1.2. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO;
7.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
7.2.1. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
7.2.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela CONTRATADA, de que se encontra regular com suas obrigações perante o INSS, FGTS, Fisco Estadual, Fisco Federal e CNDT.
7.2.3. Havendo incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço), este deverá ser recolhido diretamente pela CONTRATADA no Município onde ocorreu o fato gerador, conforme Art. 3º, VII, Lei Complementar 116/2003, não fazendo parte do valor dos serviços firmado neste instrumento.
7.3. A Contratada deverá enviar, junto com a fatura mensal do serviço, os seguintes documentos:
7.3.1. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.3.2. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
7.3.3. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
7.3.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
7.3.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
7.3.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
7.3.7. Comprovante de recolhimento do Imposto discriminado no item 7.2.3 deste instrumento, se couber;
7.3.8. Declaração de Optante do Simples Nacional, quando optante;
7.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida por município com valor global com até duas casas decimais. As sobras decorrentes de arredondamento poderão ser faturadas no final do exercício ou do contrato
7.5. Na hipótese do fiscal do contrato identificar alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas e das respectivas certidões, serão estas imediatamente devolvidas, com a justificação dos motivos que ensejaram sua devolução, para que a CONTRATADA proceda aos ajustes necessários, reiniciando-se o prazo de pagamento no momento em que forem efetivadas as correções.
7.6. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 7.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
7.7. Ocorrendo erro nos documentos da cobrança (inclusive nota fiscal), este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
7.8. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o CONTRATADO:
7.8.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.8.2. Deixar de utilizar bens e recursos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.9. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 7.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
TX=Percentual da taxa anual=6%
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644
365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
8. PENALIDADES
8.1. No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará
sujeita à aplicação das penalidades descritas neste instrumento, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
8.1.1. A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo da ata de registro de preços e/ou do contrato;
8.1.2. A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo da ata de registro de preços e/ou do contrato e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
8.1.3. Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e- mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
8.1.4. Com a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000;
8.2. ADVERTÊNCIA
8.2.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
8.3. MULTA
8.3.1. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho;
8.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
8.3.2. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I.Prestação dos serviços; II.Correção/substituição dos serviços.
Entrega parcial dos objetos licitados;
8.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
8.3.3. De 10%, sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de:
I. Prestação parcial dos serviços;
II. Não correção/substituição do serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
III. Outras hipóteses inexecução parcial.
8.3.4. De 20%, sobre o valor total adjudicado, ou do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços;
II. Recusa injustificada em assinar o Contrato;
III. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total;
IV. Recusa em iniciar a execução do serviço, se configurar inexecução total do contrato ou nota de xxxxxxx, no caso desta substituir o contrato;
V. Não correção/substituição de serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
VI. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
8.3.5. Havendo exigência de garantia de execução do contrato, a inobservância do prazo fixado para sua apresentação acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
8.3.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
8.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
8.3.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
8.4. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas que não estejam compreendidas nos itens anteriores, a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração (Tabela 1), fazendo-se a gradação constante na Tabela 2:
Tabela 1: DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 06 |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 |
03 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
04 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência; | 01 |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
06 | Zelar pelas instalações do MPE utilizadas, por item e por dia; | 03 |
07 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia; | 01 |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
09 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; | 01 |
10 | Entregar os salários, vales-transporte e/ou ticket-refeição nas datas determinadas, por ocorrência e por dia; | 01 |
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
11 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; | 04 |
12 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; | 02 |
13 | Fornecer quantidade estabelecida de uniformes a cada 12 meses, por funcionário e por ocorrência; | 02 |
14 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, por dia e por ocorrência; | 05 |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previsto nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 01 |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 02 |
Tabela 2: GRAU DE CORRESPONDÊNCIA
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
02 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
03 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
04 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
05 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
06 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
8.5. SUSPENSÃO
8.5.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item IMPEDIMENTO DE LICITAR do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
8.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
8.6.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Será designado servidor do Ministério Público para representar a Administração no exercício do
dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar
o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercidos pelo Chefe da Divisão de Serviços Gerais e Chefe de Apoio do Pólo ou Promotoria de Justiça, deste MPE.
9.3. Caberá ao Fiscal do Contrato fiscalizar também o cumprimento, pela Contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores objeto da terceirização;
9.4. O Fiscal do Contrato poderá examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como conferir todas as anotações na carteira de trabalho, dando atenção especial quanto à função exercida, a remuneração e todas eventuais alterações dos contratos de trabalho;
9.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes:
a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 175, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, caso não regularize a situação no prazo conferido pela Administração;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação;
e) pagamento do 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por Lei;
i) comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS e a CAGED;
j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao Contrato.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
10.1. O Contratado deverá estar regularizado quanto à emissão de nota fiscal de acordo com
a sua legislação estadual.
10.2. As empresas licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo oportunamente todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo o material empenhado, bem como os encargos, transportes, carga, descarga, taxas, impostos e outras despesas necessárias à execução dos serviços.
10.3. Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como perdas não consideradas de materiais, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo, entre outros.
10.4. O registro dos preços efetivados na Ata não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, cabendo, contudo, na hipótese de opção por outro meio de contratação, assegurar ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
10.5. Da Qualificação Técnica:
10.5.1. Atestado de capacidade técnica operacional: comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados; os quais deverão estar comprovando a execução de contrato(s) com um mínimo de 23 postos de trabalho, contemplando os de recepcionista, telefonista, copeiro e carregador, quantitativo este equivalente a 50% (cinquenta por cento) da estimativa do objeto deste instrumento
I- É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o subitem 10.5., não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos;
II- Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; III- Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa
situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
IV- O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando sempre que solicitados, dentre outros documentos, cópia da nota fiscal, do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
10.6. Da qualificação Econômico-financeira:
10.6.1 Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuídos da sede do licitante, datada de até 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da sessão.
10.6.1.1 No caso de recuperação judicial a licitante deve comprovar a aprovação do plano de recuperação judicial.
10.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.6.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
10.6.2.3. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.6.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
10.6.4. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de:
10.6.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
10.6.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.6.4.3. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VI do edital de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem
10.6.4.2 acima, observados os seguintes requisitos: Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1 Valor total dos contratos *
Observação: Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
Nota 2: considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado*
a) a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
b) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta - Valor total dos Contratos) x 100 = Valor da Receita Bruta
10.7. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.7.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
10.8. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.9. Para fins de mensuração dos serviços a serem prestados e fornecidos, a empresa interessada deverá elaborar planilha de custos e formação de preços conforme modelo que o Ministério Público do Estado do Pará tornará disponível (anexo ao edital).
10.10. A planilha de custos e formação de preços visa identificar os elementos componentes da proposta de preços da empresa, possibilitando a verificação da exequibilidade da proposta, bem como servindo de base para eventual reequilíbrio econômico-financeiro, reajustamento e repactuação do contrato a ser celebrado. Os custos não renováveis não serão considerados nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro.
10.11. No caso desta contratação está prevista a elaboração de 1 (uma) planilha de custos e formação de preços, a qual deverá conter os valores correspondentes a remuneração, benefícios mensais e diários, encargos trabalhistas e sociais, insumos, despesas indiretas, lucro e tributos.
10.12. Para fins de análise das planilhas apresentadas pela empresa o Ministério Público do Estado do Pará poderá solicitar à empresa a apresentação de informações/esclarecimentos, documentos e/ou quaisquer outros elementos tidos como necessários para certificação dos preços componentes das planilhas.
10.13. Caso haja prorrogação, reajuste ou repactuação do contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, dentre eles o item aviso prévio trabalhado da planilha de custos e formação de preço, deverão ser excluídos como condição para a prorrogação ou reajuste ou repactuação.
10.14. DOS MECANISMOS DE CONTROLE INTERNO
10.14.1. Para o tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada será adotado, com a publicação do Caderno de Logística, o pagamento pelo fato gerador, nos termos do art. 18, II da IN 05/17;
Belém, maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Diretor do Departamento de Administração
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Brito Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Goreth Rocha Borba Costa
Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação
XXXXX XX XX XXXXXX
XXXXXX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx XXX/2022-MP/PA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.054.960/0001-58, estabelecida nesta capital à Xxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr..............., brasileiro, residente nesta Capital, doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO e a Empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , Inscrição
Estadual nº ........., com sede na ..........., neste ato representada pelo Sr(a) (nacionalidade,
estado civil, profissão), portador(a), residente e domiciliado(a),na ............., na cidade de
................................, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico n.º 027/2022-MPPA, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com fundamento no Decreto Estadual 991, de 24 de agosto de 2020 e na Resolução 017/2021–CPJ/MPPA, de 02 de dezembro de 2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto e finalidade o Registro de preços para prestação de serviços continuados de carregador, copeiro, recepcionista e telefonista, por pessoa jurídica, com fornecimento de mão de obra uniformizada nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Eletrônico Nº 027/2022-MPPA vinculada ao Gedoc nº 111728/2022 que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O(s) preço(s) registrado(s), a quantidade, o(s) fornecedor(es) e as especificações dos objetos constantes deste instrumento encontram-se contidos na tabela abaixo, obedecida a ordem de classificação:
2.1.1 O valor global estimado desta Ata é de R$ ................
2.2 O preço registrado já inclui todas as despesas necessárias, sem quaisquer ônus para o MINISTÉRIO PÚBLICO no que se refere a frete, tributos e outros.
2.3 Com objetivo de formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata nas hipóteses previstas nos arts. 22 e 23 do Decreto Estadual 991/2020, ficará os licitantes aptos e/ou que aceitaram cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, devendo a ordem de classificação ser respeitada nas contratações.
I. 2º Classificada – Nome e CNPJ;
II. 3º Classificada – Nome e CNPJ;
III. 4º Classificada – Nome e CNPJ;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS
3.1 . Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.1.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.1.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.2.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: I.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
4.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado:
I.Por razão de interesse público; ou
II.A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PEDIDOS
5.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO solicitará, mediante Nota de Empenho e/ou Contrato, a quantidade necessária ao seu consumo regular, observada a estimativa, não havendo impedimento que a quantidade e período regular de fornecimento sejam modificados em razão da necessidade do órgão, devidamente justificada;
5.2. O registro dos preços efetivados na Ata não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, cabendo, contudo, na hipótese de opção por outro meio de contratação, assegurar ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
5.3. Os detentores da Ata de Registro de Preços ficam obrigados a atender todos os pedidos de fornecimento efetuados pelo ÓRGÃO durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes esteja prevista para data posterior ao seu vencimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. Considerando o previsto no artigo 24 da RESOLUÇÃO 017/2021–CPJ/MPPA, de 02 de dezembro de 2021, os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ARP do MPPA, deverão encaminhar solicitação formal com sua demanda e os seguintes documentos:
I - estudo que demonstre a vantagem, o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade da utilização da ARP, observando, dentre outros aspectos pertinentes, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; e
II - resposta afirmativa do beneficiário da XXX quanto ao pedido de xxxxxx.
6.1.1. Cumprido os requisitos acima (§1º do artigo 24 da RESOLUÇÃO 017/2021– CPJ/MPPA, de 02 de dezembro de 2021), caberá ao MPPA avaliar e decidir pela autorização ou não do pedido de adesão à ata, considerando os limites previstos a seguir e que não poderá haver prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas pelo beneficiário perante o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
6.2. As adesões à Ata, se autorizadas pela Administração do Ministério Público, serão regidas pelo Artigo 24 da RESOLUÇÃO 017/2021–CPJ/MPPA, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021, e não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o MPPA e para os órgãos participantes;
6.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem:
Item | Quantidade Registrada | Adesão por cada órgão não participant e | Adesão considerand o todos os órgãos não participante s |
01 | 14 | 7 | 28 |
02 | 8 | 4 | 16 |
03 | 10 | 5 | 20 |
04 | 5 | 2 | 10 |
05 | 8 | 4 | 16 |
06 | 6 | 3 | 12 |
07 | 3 | 1 | 6 |
08 | 4 | 2 | 8 |
09 | 4 | 2 | 8 |
10 | 2 | 1 | 4 |
11 | 7 | 3 | 14 |
12 | 4 | 2 | 8 |
13 | 2 | 1 | 4 |
14 | 4 | 2 | 8 |
15 | 2 | 1 | 4 |
16 | 2 | 1 | 4 |
17 | 6 | 3 | 12 |
18 | 4 | 2 | 8 |
19 | 3 | 1 | 6 |
20 | 2 | 1 | 4 |
21 | 2 | 1 | 4 |
22 | 2 | 1 | 4 |
23 | 2 | 1 | 4 |
Item | Quantidade Registrada | Adesão por cada órgão não participant e | Adesão considerand o todos os órgãos não participante s |
24 | 2 | 1 | 4 |
25 | 2 | 1 | 4 |
26 | 4 | 2 | 8 |
27 | 4 | 2 | 8 |
28 | 2 | 1 | 4 |
29 | 9 | 4 | 18 |
30 | 4 | 2 | 8 |
31 | 2 | 1 | 4 |
32 | 4 | 2 | 8 |
33 | 2 | 1 | 4 |
34 | 2 | 1 | 4 |
35 | 5 | 2 | 10 |
36 | 2 | 1 | 4 |
37 | 2 | 1 | 4 |
38 | 4 | 2 | 8 |
39 | 2 | 1 | 4 |
40 | 2 | 1 | 4 |
41 | 2 | 1 | 4 |
42 | 2 | 1 | 4 |
43 | 2 | 1 | 4 |
44 | 5 | 2 | 10 |
45 | 4 | 2 | 8 |
46 | 4 | 2 | 8 |
6.4. Não poderão aderir os órgãos da administração pública federal, nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SUPRESSÕES
8.1. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preço poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no §4º do Art. 15 da lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Classificação: 12101.03.091.1494.8758 – Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais;
Elemento: 339037 – Locação de Mão de Obra;
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EFICÁCIA
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém-PA, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belém-Pa, de de 2022
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
COMPROMITENTE FORNECEDOR
Testemunhas:
RG: RG:
ANEXO III
MINUTA CONTRATO Nº /2022-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA ...
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, Inscrição Estadual 15.191.153-3, Inscrição Municipal 1500722, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmº. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr ,
brasileiro, ...................., residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa ,
portadora do CNPJ/MF nº. ............., estabelecida à ........... representada pelo(a) Sr(a). ..........., ,
residente e domiciliado , doravante denominada CONTRATADA, têm por justo e contratado
o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 027/2022- MPPA, por execução indireta, empreitada por preço global por grupo, no tipo menor preço, vinculada ao Gedoc nº 111728/2022 e Ata de Registro de Preços xxx/2022-MP/PA, e tem como fundamento as Leis Federais nº. 8.078/90 e 8.666/93 e na Lei Estadual nº 5.416/87, observadas as alterações e demais regras de direito público e privado aplicáveis a matéria que o subsidiarem.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto serviços de ......., conforme especificações neste instrumento, solicitado no protocolo nº xxxx/2022.
2.2 Os documentos abaixo são parte integrante do presente contrato, em tudo que não o contrarie, de forma a complementarem-se:
a) Proposta do CONTRATADO, datada de ..../ /2022, devidamente assinada e rubricada;
b) PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, datada de ..../ /2022;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS ESPECIFICAÇÕES E DA QUANTIDADE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total mensal do presente contrato é de R$ ................ ( ), perfazendo o
total anual de R$ ............ ( ) para o período de 12 meses, conforme o disposto na proposta
da Contratada, pela execução do objeto contratado.
(((inserir quadro resumo do item(ns) contratado(s))))
Parágrafo Primeiro – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato, sendo o valor fixo.
Parágrafo Segundo – Caso haja prorrogação do contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, dentre eles o item aviso prévio trabalhado da planilha de custos e formação de preço, deverão ser excluídos como condição para a prorrogação.
3.2. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Classificação: 12101.03.091.1494.8758 – Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais;
Elemento: 339037 – Locação de Mão de Obra;
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO / ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
4.1 – A CONTRATADA se compromete a iniciar a execução dos serviços no prazo não superior a 15 (quinze) dias, a contar do início da vigência do contrato.
4.1.1. Os serviços de telefonista, recepcionista, copeiro e carregador serão executados nas dependências do Ministério Público do Estado do Pará, nos municípios vinculados às regiões administrativas, de segunda a sábado, exceto nos feriados em jornadas a serem estabelecidas pela Administração - itens 4.5.1. e 4.5.2. - correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas, inclusive de e/ou dos materiais utilizados nos serviços, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento, devendo o início da execução ser agendada, com até 24h de antecedência, pelos telefones (00) 0000-0000
4.1.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na execução do objeto no prazo previsto, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Contrato do MPE/PA, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para o início da execução dos serviços;
4.1.3. A justificativa, por escrito, deverá ser enviada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados da assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho, pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xx ou protocolizada no Protocolo do Ministério Público do Estado do Pará, localizado no Ed. Sede do Órgão, Rua Xxxx Xxxxx nº. 100 – Cidade Velha, no horário de 8h às 17:00h de segunda a sexta-feira, ficando a critério da Fiscalização do Contrato a sua aceitação;
4.1.4. A falta do material cujo fornecimento incube à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste instrumento e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
4.2. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.2.1 – DO SERVIÇO DE TELEFONISTA:
4.2.1.1. Os serviços de Operação de Central Telefônica – PABX (Telefonista) serão executados pela contratada de acordo com as seguintes atribuições:
4.2.1.1.1. Efetuar ligações telefônicas internas e externas e operar mesa de telecomunicações (PABX, PBX, Centrais telefônicas) ou equipamentos similares;
4.2.1.1.2. Atender e efetuar triagem de ligações telefônicas, recepcionando-as e transferindo-as às pessoas e setores demandados;
4.2.1.1.3. Registrar em formulário próprio as ligações solicitadas;
4.2.1.1.4. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos, comunicando ao responsável pela gestão do contrato defeitos verificados na central telefônica, ramais, mesas, bem como quaisquer outros equipamentos que sejam disponibilizados para a prestação do serviço, para que sejam providenciados os reparos;
4.2.1.1.5. Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
4.2.1.1.6. Comunicar imediatamente à área responsável pela fiscalização dos serviços qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas todas as medidas de regularização necessárias;
4.2.1.1.7. Cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nas normas, código de ética e rotinas específicas atribuídas aos serviços de telefonia;
4.2.1.1.8. Apresentar-se devidamente uniformizado, com bom asseio e higiene pessoal;
4.2.1.1.9. Atender a quaisquer orientações oriundas da Administração com vistas à melhoria dos serviços;
4.2.1.1.10. Buscar sempre, em caso de dificuldades e dúvidas, orientações junto ao Fiscal/Gestor do Contrato quanto à correta forma de proceder.
4.2.1.2. Além das atribuições acima relatadas está incumbido na prestação de serviços:
4.2.1.2.1. Proibição de fornecer informações de caráter pessoal dos servidores do Contratante;
4.2.1.2.2. Permanência no local de trabalho até a rendição, pela próxima telefonista, ocasião em que deverão ser transmitidas todas as orientações recebidas, ligações solicitadas e ainda as não realizadas, bem como eventuais irregularidades observadas nas instalações;
4.2.1.2.3. Não permitir que a central telefônica seja operada por pessoas não autorizadas e nem permitir a utilização do recinto da central telefônica para fins distintos daqueles aos quais se destina, inclusive guarda de objetos;
4.2.1.2.4. Comunicação com fluência, desenvoltura e cordialidade;
4.2.1.2.5. Cumprir determinações e normas estabelecidas para o bom andamento do serviço no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará.
4.2.1.3 São requisitos mínimos exigidos para exercer a função de telefonista:
4.2.1.3.1. Formação de nível médio (antigo 2º grau) concluído;
4.2.1.3.2 Diploma de formação em curso de telefonista ou de teleatendente ou telemarketing ou 06 (seis) meses de experiência na função;
4.2.1.3.3. Capacidade de comunicar-se com fluência;
4.2.1.3.4. Domínio da língua portuguesa;
4.2.1.3.5 Polidez no trato com o público interno e externo; e
4.2.1.3.6. Experiência mínima de 6 (seis) meses de desempenho na função.
4.2.2 – DO SERVIÇO DE RECEPCIONISTA:
4.2.2.1. Os serviços de recepcionista serão executados pela contratada de acordo com as seguintes atribuições:
4.2.2.1.1. Recepcionar, orientar e encaminhar o público em geral, inclusive autoridades;
4.2.2.1.2. Atender e efetuar ligações telefônicas;
4.2.2.1.3. Receber, anotar e transmitir recados;
4.2.2.1.4. Receber, organizar e guardar documentos;
4.2.2.1.5. Fornecer informações sobre processos e documentos;
4.2.2.1.6. Auxiliar no preparo e expedição de documentos e correspondências;
4.2.2.1.7. Auxiliar na organização do ambiente de trabalho;
4.2.2.1.8. Manter-se atento aos visitantes e, havendo algo suspeito, informar o fato à pessoa competente, visando à averiguação da real situação;
4.2.2.1.9. Conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda; 4.2.2.1.10. Registrar nos sistemas informatizados o controle de entrada de pessoas;
4.2.2.1.11. Permitir o ingresso no órgão somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
4.2.2.1.12. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração;
4.2.2.1.13. Tratar com urbanidade e respeito os servidores e usuários, dando prioridade ao atendimento dos usuários;
4.2.2.1.14. Buscar sempre, em caso de dificuldades e dúvidas, orientações junto ao Fiscal/Gestor do Contrato quanto à correta forma de proceder.
4.2.2.2. São requisitos mínimos exigidos para exercer a função de recepcionista:
4.2.2.2.1. Formação de nível médio (antigo 2º grau) concluído;
4.2.2.2.2. Conhecimentos de informática em nível básico, compreendendo editores de texto, planilhas eletrônicas e navegação na internet;
4.2.2.2.3. Capacidade de comunicar-se com fluência;
4.2.2.2.4. Capacidade de comunicar-se em Libras;
4.2.2.2.5. Domínio da língua portuguesa;
4.2.2.2.6. Polidez no trato com o público interno e externo; e
4.2.2.2.7. Experiência mínima de 6 (seis) meses de desempenho na função.
4.2.3 – DO SERVIÇO DE COPEIRO:
4.2.3.1 - Os serviços serão executados pela Contratada de acordo com as seguintes atribuições:
4.2.3.1.1. Servir nos eventos realizados pelo Ministério Público do Estado do Pará;
4.2.3.1.2. Servir às autoridades e visitantes;
4.2.3.1.3. Lavar copos/ talheres/ xícaras e demais materiais e utensílios de copa;
4.2.3.1.4. Preparar bandejas/ pratos e mesas;
4.2.3.1.5. Preparar diariamente café, chás, sucos e outros;
4.2.3.1.6. Diariamente distribuir café ou chá em xícaras de louça para membros e visitantes, nos horários pré-estabelecidos pelo CONTRATANTE, e em reuniões, treinamentos e demais eventos;
4.2.3.1.7. Diariamente servir água gelada para membros e visitantes, em reuniões, treinamentos e demais eventos;
4.2.3.1.8. Recolher as xícaras, copos e demais utensílios distribuídos logo após o término de sua utilização;
4.2.3.1.9. Zelar pelos utensílios e equipamentos à disposição na copa/cozinha, comunicando imediatamente qualquer defeito identificado, bem como informar sobre a necessidade de substituição de materiais/utensílios utilizados na prestação de seus serviços;
4.2.3.1.10. Manter os utensílios de copa devidamente organizados, guardados, limpos e higienizados, com a esterilização das xícaras, copos talheres, pratos, panelas, potes e demais utensílios;
4.2.3.1.11. Ter conhecimento das tarefas do posto que ocupa, assim como da maneira de utilização dos materiais/utensílios colocados à sua disposição para a execução das tarefas em sua responsabilidade;
4.2.3.1.12. Buscar sempre, em caso de dificuldades e dúvidas, orientações junto ao Fiscal/Gestor do Contrato quanto à correta forma de proceder;
4.2.3.1.13. Manter os materiais/utensílios sob seus cuidados em perfeita ordem e condições de uso, utilizando-se para isso das instalações colocadas a sua disposição;
4.2.3.1.14. Realizar, semanalmente, limpeza geral nos pertences da copa, tais como: geladeira, fogão, micro-ondas, armários e todos os demais utensílios usados diariamente.
4.2.3.1.15. Estar sempre à disposição, durante seu horário de trabalho, para a execução de outras tarefas ligadas à sua área de atuação e não elencadas neste termo.
4.2.3.2. São requisitos mínimos exigidos para exercer a função de Copeiro:
4.2.3.2.1. Ensino fundamental completo;
4.2.3.2.2. Comunicação com boa desenvoltura e Polidez no trato tanto com o público interno quanto com o público externo;
4.2.3.2.3. Demonstração de profissionalismo, boa iniciativa e desenvoltura compatível com a função a ser desempenhada;
4.2.3.2.4. Experiência mínima de 6 (seis) meses de desempenho na função
4.2.4 – DO SERVIÇO DE CARREGADOR:
4.2.4.1 - Os serviços serão executados pela Contratada de acordo com as seguintes atribuições:
4.2.4.1.1 - Realizar o transporte de bens móveis e de materiais de consumo entre as unidades do MPPA e entre este e os locais de realização de eventos institucionais;
4.2.4.1.2 - Realizar o transporte de itens, em observação às especificações técnicas dos carrinhos (peso e volume);
4.2.4.1.3 - Comunicar ao Departamento de Administração ou à Divisão de Patrimônio quaisquer situações que dificultem ou impossibilitem a prestação dos serviços;
4.2.4.1.4 - Auxiliar na movimentação de bens móveis e materiais, por ocasião de mudança no layout das unidades;
4.2.4.1.5 - Atentar-se para a eventual necessidade de acompanhamento da prestação dos serviços por servidor da unidade solicitante;
4.2.4.2 - São requisitos mínimos exigidos para exercer a função de carregador:
4.2.4.2.1 Ensino fundamental completo;
4.2.4.2.2 Demonstração de profissionalismo, boa iniciativa e desenvoltura compatível com a função a ser desempenhada;
4.2.4.2.3. Experiência mínima de 6 (seis) meses de desempenho na função
4.3 – DOS MATERIAIS
4.3.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
4.3.2 A relação básica de materiais a serem fornecidos para prestação de serviços de copeiro consta do quadro abaixo:
Especificação dos materiais | Unidade | Qtde estimada mensal |
Água sanitária, com alvejante e desinfetante; hipoclorito de sódio 2 a 2,5% p.p. Frasco c/ 01 litro. Registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 4 meses, a partir da data de entrega. Marca de referência Brilux, Econômica, Qboa ou equivalente. | litro | 1 |
Álcool etílico 70°. Frasco c/01 Litro. Registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 24 meses, a partir da data de entrega. Marca de referência Santa Cruz, Sol, Mega, Coperalcool ou equivalente. | litro | 8 |
Detergente líquido para louças, com espessante. Frasco c/500 ml com bico dosador. Validade mínima de 24 meses, a partir da data de entrega. Marca de referência Econômico, Ypê, Limpol ou equivalente. | frasco | 4 |
Esponja para limpeza, dupla face, medidas aproximadas (variação máxima 10%) 100x70x20mm Marca de referência 3M, Scoth Brite, Bettanin ou equivalente. | unid | 8 |
Limpador instantâneo multiuso. Frasco c/500 ml. Validade mínima de 24 meses, a partir da data de entrega. Marca de referência Veja, Ajax, Ypê, Brilux | frasco | 2 |
Guardanapo de pano em tecido felpudo 100% algodão, medindo aproximadamente 42x60cm, com acabamento em bainha virada. Marca de referência Teka, Santista, Artex ou equivalente. | unid | 2 |
Sabão em pó, com alvejante. Pacote com 500 g. Validade mínima de 24 meses, a partir da data de entrega. Marca de referência Tixan Ypê, Brilhante, Econômico ou equivalente. | pcte | 1 |
Luva em látex, 100% natural, anti-alérgica, antibacteriana, com palma anti-derrapante e revestida internamente com verniz silver | Par | 2 |
Avental | und | 1 |
Lava garrafa | und | 1 |
4.4- DESCRIÇÃO BÁSICA DOS UNIFORMES E EPI'S
4.4.1. A contratada deverá fornecer gratuitamente uniformes completos aos seus funcionários, contados do início da execução dos serviços, de modo que todos executem suas atividades devidamente trajados.
4.4.2. Os uniformes deverão conter a identificação da empresa (nome e/ou logomarca) em local visível, pelo menos nas peças que compõem a parte superior do vestuário (bordado).
4.4.3. Os uniformes deverão ser confortáveis, dotados de acabamento perfeito, duráveis, feitos com materiais de boa qualidade, ajuste perfeito ao corpo do usuário.
4.4.4. Os itens que compõem o conjunto do uniforme que deverá ser fornecido anualmente estão descritos a seguir:
RECEPCIONISTA | ||
Item | Quantidade anual | Especificações |
Masculino | ||
Blaser | 4 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou Two Way, de boa qualidade, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. |
Calça social | 8 | Calça comprida social, em tecido tipo microfibra ou Two Way, com zíper, com presilhas para cinto, na cor preta. |
Camisa social | 8 | Estilo social em tecido, gola com entretela, 65% poliéster e 35% algodão, na cor bege, com botões nos punhos e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. |
Par de meias | 8 | Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, cor preta, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. |
Par de sapatos | 2 | Tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preto de boa qualidade. |
Feminino | ||
Blaser | 4 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou Two Way, de boa qualidade, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. |
Calça/Saia | 8 | Calça ou saia tipo esporte fino, com zíper, na cor preta, e saia na altura do joelho, em tecido tipo microfibra ou Two Way. |
Camisa social | 8 | Em tecido Javanesa, gola com entretela compatível com o modelo, cor bege, de boa qualidade. |
Par de sapatos | 2 | Na cor preta, de boa qualidade, salto médio, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca. Marca Picadilly, Beira Rio, Dakota ou similar. |
TELEFONISTA | ||
Item | Quantidade anual | Especificações |
Masculino | ||
Camisa social | 8 | Estilo social em tecido, gola com entretela, 65% poliéster e 35% algodão, na cor bege, com botões nos punhos e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. |
Calça social | 8 | Calça comprida social, em tecido tipo microfibra ou Two Way, com zíper, com presilhas para cinto, na cor preta. |
Par de meias | 8 | Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, cor preta, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. |
Par de sapatos | 2 | Tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preto de boa qualidade. |
Feminino | ||
Camisa social | 8 | Em tecido Javanesa, manga longa, gola com entretela compatível com o modelo, cor bege, de boa qualidade e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. |
Calça/Saia | 8 | Calça ou saia tipo esporte fino, com zíper, na cor preta, e saia na altura do joelho, em tecido tipo microfibra ou Two Way. |
Par de sapatos | 2 | Na cor preta, de boa qualidade, salto médio, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca. Marca Picadilly, Beira Rio, Dakota ou similar. |
COPEIRO | ||
Item | Quantidade anual | Especificações |
Masculino | ||
Blaser | 4 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou Two Way, de boa qualidade, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. |
Gravata | 3 | Tipo borboleta na cor preta. |
Camisa social | 8 | Estilo social em tecido, gola com entretela, 65% poliéster e 35% algodão, na cor branca, com botões nos punhos e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. |
Calça/Saia | 8 | Calça ou saia tipo esporte fino, com zíper, na cor preta, e saia na altura do joelho, em tecido tipo microfibra ou Two Way. |
Par de meias | 8 | Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, cor preta, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. |
Par de sapatos | 2 | Tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preto de boa qualidade. |
Feminino
Blaser | 4 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou Two Way, de boa qualidade, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. |
Camisa social | 8 | Em tecido Javanesa, gola com entretela compatível com o modelo, cor branca, de boa qualidade e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. |
Calça social | 8 | Calça comprida social, em tecido tipo microfibra ou Two Way, com zíper, na cor preta. |
Par de sapatos | 2 | Na cor preta, de boa qualidade, salto médio, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca. Marca Picadilly, Beira Rio, Dakota ou similar. |
CARREGADOR DE MÓVEIS | ||
Item | Quantidade anual | Especificações |
Calça comprida jeans | 4 | Calça comprida jeans. |
Camiseta de malha fria | 10 | Camiseta de malha fria PV, com gola polo e mangas curtas com emblema da empresa. |
Calçado preto, botina ou bota | 4 | Calçado preto, botina ou bota. |
Luva de segurança | 6 | Luva de segurança tricotada em fios de algodão, revestida em latex natural, borracha vulcanizada. |
Capacete | 1 | Capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio |
4.4.4.1 Os uniformes indicados acima, não poderão ser cobrados dos funcionários da contratada, a não ser que haja destruição intencional ou desvio de peça por culpa do empregado.
4.4.4.2 A Contratada deverá substituir o uniforme nas eventualidades de avarias/danos (rasgar, furar, queimar, manchar, encardir, quebrar salto, soltar solados, etc.);
4.4.4.3 Não será admitido o uso de uniformes rasgados, manchados, furados, encardidos, etc.;
4.4.5. Além dos uniformes descritos acima a Contratada também deverá disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), caso seja solicitado pelo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria.
4.4.6. Os funcionários deverão portar, continuamente e em local visível, crachá de identificação com fotografia, fornecido pela contratada, não sendo admitida a permanência nos postos de serviço de funcionários sem o crachá.
4.4.7. O custo de fornecimento dos uniformes deverá ser registrado pela empresa em campo próprio da planilha de custos e formação de preços, e será pago à contratada juntamente com os demais valores relativos à prestação dos serviços, na razão de 1/12 do custo total anual indicado na planilha.
4.5 – JORNADA DE TRABALHO
4.5.1. Os serviços serão executados em jornada(s), a ser (em) estabelecida(s) pela Administração, conforme abaixo:
Serviços | Jornada Trabalho |
Telefonista | 30 horas semanais |
Recepcionista | 44 horas semanais |
Copeiro | 44 horas semanais |
Carregador | 44 horas semanais |
4.5.2 A jornada de trabalho poderá ser modificada por necessidade de serviço a critério da CONTRATANTE mediante prévio aviso a CONTRATADA, observando-se o disposto no Artigo 7º, XIII, Constituição Federal – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante regime de compensação de horas. A compensação será feita ao contratante estabelecer o horário de trabalho que melhor se compatibilize com as necessidades do Órgão respeitando o limite de horas semanais.
4.5.3. No período de recesso ou havendo ponto facultativo, a carga horária dos terceirizados permanecerá normal.
4.6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
4.7. O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos serviços fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;
4.8. A não substituição do objeto ou a não retirada do material rejeitado, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
4.9. A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade;
4.10. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
5.1.1. Receber os serviços de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
5.1.2. Devolver os serviços em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento, no edital e nos seus anexos.
5.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes
itens:
5.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo
estipulado;
5.1.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade solicitada;
5.2.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução.
5.2.3. Os serviços serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
5.2.4. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização e recebimento do serviço contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e execução, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
5.2.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento, no edital e nos seus anexos.
5.2.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.2.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.2.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.2.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.2.8 Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas deste Termo de Referência e do Contrato.
5.2.9. Disponibilizar ambiente para acomodação dos funcionários em serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
6.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações e condições exigidas, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para execução dos serviços licitados no prazo, no local e horário indicados;
6.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
6.2.5. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28
§4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
6.2.5.1. Manter regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.5.2. Manter regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
6.2.5.3. Manter regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
6.2.5.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.2.7. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.8. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, que integrará o preambulo do instrumento de contratação, mantendo-o permanentemente atualizado.
6.2.9. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
6.2.10. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
6.2.11. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
6.2.12. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato;
6.2.13. Assumir-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável por seus empregados, preposta e ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA;
6.2.14. Cumprir as orientações do Fiscal do Contrato;
6.2.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.2.16. Não suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto;
6.2.17. Não atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela fiscalização do Contrato o ou na execução de outras obrigações contratuais;
6.2.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.2.19. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.20. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual -EPI, quando for o caso;
6.2.21. Apresentar à Contratante relação nominal dos empregados contratados para a execução do serviço, a qual deverá indicar a função, CPF, RG e o endereço residencial.
6.2.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.23. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.2.24. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.2.25. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes, observando que a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.2.26. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
6.2.27. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina da repartição ou interesse do Serviço Público, ou em caso de faltas ao serviço, independentemente de justificativa até o início da execução do serviço solicitado;
6.2.28. Quaisquer inadimplências referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem podem onerar o objeto deste instrumento, razão pela qual a CONTRATADA deve renunciar expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
6.2.29. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados, quando do cumprimento do objeto desta contratação;
6.2.30. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
6.2.31. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
6.2.32. Submeter a CONTRATANTE os serviços prestados, à qual caberá o direito de recusa, caso não estejam de acordo com o especificado;
6.2.33. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do príncipe ou fato da administração que, eventualmente, venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não ser considerado para afastamento ou redução da responsabilidade civil e administrativa;
6.2.34. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgavam pertinentes e necessários à boa execução do Contrato;
6.2.35. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
6.2.36. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
6.2.37. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
6.2.37.1. A vedação do item 6.2.37 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
6.2.37.2. A vedação do item 6.2.37 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
6.2.37.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
6.2.38. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
6.2.38.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
6.2.38.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
6.2.39. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Ministério Público, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos;
6.2.40. Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que necessário ou quando exigido pela Contratante, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatível com o exercício da função que lhe foi atribuída;
6.2.41. Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários por folha de ponto ou com seus próprios equipamentos (relógio de ponto), que serão instalados em local indicado pela Contratante, bem como as ocorrências havidas, efetuando a imediata substituição de empregados, em caso de falta ou greve da categoria.
6.2.42. Considerando tratar‐se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa-RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitante Microempresa ‐ ME ou Empresa de Pequeno Porte -EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que
dispõem o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.2.42.1. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.2.42.2. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Tribunal de Contas da União – TCU, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.2.42.3. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º‐C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º‐H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, no Banco: xxxxxx, Agência n° xxxxx, Conta Corrente n° xxxx, após o recebimento definitivo do objeto contratado e efetivamente executado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão as especificações exigidas no Edital e no Termo de Referência.
7.1.1. Considerando o lançamento do INSS e IRRF no EFD-Reinf (Receita Federal do Brasil), nas Notas Fiscais deve constar o CNAE (Cadastro Nacional da Atividade Econômica) específico do objeto deste contrato, que deverá estar de acordo com o Cadastro Geral de Contribuintes da empresa junto a Receita Federal do Brasil.
7.1.2. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO;
7.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
7.2.1. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
7.2.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela CONTRATADA, de que se encontra regular com suas obrigações perante o INSS, FGTS, Fisco Estadual, Fisco Federal e CNDT.
7.2.3. Havendo incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço), este deverá ser recolhido diretamente pela CONTRATADA no Município onde ocorreu o fato gerador, conforme Art. 3º, VII, Lei Complementar 116/2003, não fazendo parte do valor dos serviços firmado neste instrumento.
7.3. A Contratada deverá enviar, junto com a fatura mensal do serviço, os seguintes documentos:
7.3.1. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.3.2. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
7.3.3. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
7.3.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
7.3.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
7.3.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
7.3.7. Comprovante de recolhimento do Imposto discriminado no item 7.2.3 deste instrumento, se couber;
7.3.8. Declaração de Optante do Simples Nacional, quando optante;
7.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida por município com valor global com até duas casas decimais. As sobras decorrentes de arredondamento poderão ser faturadas no final do exercício ou do contrato
7.5. Na hipótese do fiscal do contrato identificar alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas e das respectivas certidões, serão estas imediatamente devolvidas, com a justificação dos motivos que ensejaram sua devolução, para que a CONTRATADA proceda aos ajustes necessários, reiniciando-se o prazo de pagamento no momento em que forem efetivadas as correções.
7.6. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 7.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
7.7. Ocorrendo erro nos documentos da cobrança (inclusive nota fiscal), este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
7.8. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o CONTRATADO:
7.8.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.8.2. Deixar de utilizar bens e recursos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.9. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 7.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
TX=Percentual da taxa anual=6%
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 366 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
8.1. No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas neste instrumento, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
8.1.1. A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo da ata de registro de preços e/ou do contrato;
8.1.2. A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo da ata de registro de preços e/ou do contrato e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
8.1.3. Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e-mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
8.1.4. Com a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000;
8.2. ADVERTÊNCIA
8.2.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
8.3. MULTA
8.3.1. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho;
8.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
8.3.2. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Prestação dos serviços;
II. Correção/substituição dos serviços.
III. Entrega parcial dos objetos licitados;
8.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
8.3.3. De 10%, sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de:
I. Prestação parcial dos serviços;
II. Não correção/substituição do serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
III. Outras hipóteses inexecução parcial.
8.3.4. De 20%, sobre o valor total adjudicado, ou do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total;
II. Recusa em iniciar a execução do serviço, se configurar inexecução total do contrato ou nota de xxxxxxx, no caso desta substituir o contrato;
III. Não correção/substituição de serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
IV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
8.3.5. Havendo exigência de garantia de execução do contrato, a inobservância do prazo fixado para sua apresentação acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
8.3.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
8.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
8.3.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
8.4. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas que não estejam compreendidas nos itens anteriores, a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração (Tabela 1), fazendo-se a gradação constante na Tabela 2:
Tabela 1: DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 06 |
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 |
03 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
04 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência; | 01 |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
06 | Zelar pelas instalações do MPE utilizadas, por item e por dia; | 03 |
07 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia; | 01 |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
09 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; | 01 |
10 | Entregar os salários, vales-transporte e/ou ticket-refeição nas datas determinadas, por ocorrência e por dia; | 01 |
11 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; | 04 |
12 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; | 02 |
13 | Fornecer quantidade estabelecida de uniformes a cada 12 meses, por funcionário e por ocorrência; | 02 |
14 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, por dia e por ocorrência; | 05 |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previsto nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 01 |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 02 |
Tabela 2: GRAU DE CORRESPONDÊNCIA
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
02 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
03 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
04 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
05 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
06 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
8.5. SUSPENSÃO
8.5.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item IMPEDIMENTO DE LICITAR do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
8.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
8.6.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Será designado servidor do Ministério Público para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercidos pelo Chefe da Divisão de Serviços Gerais e Chefe de Apoio do Pólo ou Promotoria de Justiça, deste MPE.
9.3. Caberá ao Fiscal do Contrato fiscalizar também o cumprimento, pela Contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores objeto da terceirização;
9.4. O Fiscal do Contrato poderá examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como conferir todas as anotações na carteira de trabalho, dando atenção especial quanto à função exercida, a remuneração e todas eventuais alterações dos contratos de trabalho;
9.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes:
a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 175, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, caso não regularize a situação no prazo conferido pela Administração;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação;
e) pagamento do 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por Lei;
i) comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS e a CAGED;
j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
10.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em decorrência
de alteração quantitativa sobre a unidade do item, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo
10.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
11.1. Do reajuste para insumos e materiais renováveis (reajustamento de preços efetuado pela aplicação de índices de preços oficiais gerais, específicos, setoriais):
11.1.1. Considerando que o contrato não prevê material nem equipamentos a serem fornecidos, não há previsão de reajuste, que seria incidente sobre tais bens. Somente poderá sofrer repactuações.
11.2. Da repactuação para mão-de-obra, encargos e provisões respectivas (reajustamento de preços que visa adequar o valor original do contrato, baseado em planilha analítica de custos, aos novos preços de mercado, observada a variação efetiva dos custos de execução do objeto):
11.2.1. O requerimento da contratada deverá ser acompanhado de:
I. Documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados, quando for o caso;
II. Novo acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou lei, que fundamentam o pedido de repactuação;
III. Demonstração da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas analíticas de composição de custos e formação de preços; e
IV. Apresentar os documentos abaixo juntamente com o pedido de repactuação:
1) Relação dos empregados vinculados ao contrato informando: nome completo, CPF, função, remuneração e data de admissão;
2) Cópia da CTPS;
a) folha de rosto com foto do empregado, nº da CTPS;
b) Qualificação civil;
c) Contrato de trabalho com a empresa;
d) alteração de salário contemplando o novo salário da CCT mais os benefícios adicionais (se for o caso).
3) Folha de pagamento (por contrato) para verificação do aumento, assim como os contracheques correspondentes;
4) Extrato do FGTS e do INSS.
5) Comprovantes de pagamento de vale transporte;
6) Comprovante de pagamento de auxílio alimentação;
7) Comprovante de pagamento de seguro de vida, invalidez e funeral;
8) Declaração da empresa de que permanece no regime tributário lucro presumido, lucro Real ou Simples Nacional;
9) Se for Simples Nacional apresentar o PGDAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
10) Comprovação de FAP. O fator acidentário de prevenção é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica.
11) Outros documentos conforme a necessidade.
11.2.2. Serão concedidos os direitos decorrentes da repactuação, a partir do evento (acordo, convenção, dissídio coletivo, ou equivalente) ou, se aplicável, de sua homologação, desde que sua solicitação pela contratada ocorra em até 30 (trinta) dias daquele evento, após o que não haverá retroatividade, sendo os direitos concedidos a partir da solicitação formal da contratada ao contratante.
11.2.3. Caso a contratada não venha a apresentar documentos que comprovem que já arca com os custos decorrentes das disposições do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo, a fiscalização do contratante fará a supervisão e dará prazo para regularidade, sob pena de instauração de procedimento de apuração de responsabilidade quanto à contratada.
11.3. Os custos não renováveis não serão considerados nos casos de reequilíbrio econômico- financeiro, reajustamento e repactuação.
11.4. Caso haja reajuste ou repactuação do contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, dentre eles o item aviso prévio trabalhado da planilha de custos e formação de preço, deverão ser excluídos como condição para o reajuste ou repactuação.
11.5. Para repactuação de preços, será observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir (Acordo, Convenção, Dissidio Coletivo de Trabalho ou equivalente);
11.5.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação;
11.6. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta;
11.7. O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
11.8. É vedado ao CONTRATANTE vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;
11.9. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
11.10. As repactuações a que o CONTRATADO fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
11.11. Na atualização da planilha para a repactuação, caso o CONTRATANTE constate a redução de custos ou encargos, ou ainda se a CONTRATADA não conseguir comprovar algum custo, a planilha será ajustada e os itens identificados terão valores reduzidos ou excluídos;
11.12. A possibilidade de repactuação do contrato poderá ocorrer um ano após a data do orçamento a que a proposta se referir, assim entendido como a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário à época da apresentação da proposta para os custos de mão de obra.
11.13. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
11.14. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
§ 1º É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o disposto no art. 6º da Instrução Normativa 05/17.
§ 2º A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - as particularidades do contrato em vigência;
III - a nova planilha com variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
§ 3º O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
§ 4º As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de R$. ,
equivalente a 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
12.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária;
12.1.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.1.2. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
12.1.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
12.1.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.1.5. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.6. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
12.1.7. A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 12.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
12.1.8. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
12.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
12.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
12.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
12.4.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
12.4.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. Este Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei das Licitações
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MECANISMOS DE CONTROLE INTERNO
15.1. Para o tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada será adotado, com a publicação do Caderno de Logística, o pagamento pelo fato gerador, nos termos do art. 18, II da IN 05/17;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RETENÇÃO DA GARANTIA E DE CRÉDITOS DA CONTRATADA
16.1. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
16.2. Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, o órgão ou entidade contratante deverá reter:
I - a garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada,
que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
II - os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II do caput, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
16.3. O órgão ou entidade poderá ainda:
I - nos casos de obrigação de pagamento de multa pela contratada, reter a garantia prestada a ser executada conforme legislação que rege a matéria; e
II - nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes do contrato.
Parágrafo único. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Xxxxx-Xx, xx xx 0000
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX
Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Testemunhas:
1. .......................................................... 2. ................................................................
RG: ...................................................... RG:..........................................................
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 37/2009-CNMP
Objeto da contratação:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º .
DECLARA que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos art. 3º da Resolução nº 037/2009-CNMP (alterado pela Resolução nº 172/2017-CNMP), onde prevê que é VEDADA “a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação”.
A vedação, conforme o §1º, “não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade” e, de acordo com o §2º, “se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização”.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Belém-Pa, de de 2022.
Assinatura do Representante legal
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no , estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa | Vigência do Contrato | Valor total do Contrato* |
R$ | ||
R$ | ||
R$ | ||
R$ | ||
Valor total dos Contratos | R$ |
Belém-Pa, de de 2022.
Assinatura do Representante legal
Observação:
Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.