DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 6.1. Além do disposto na legislação e regulamentação pertinente, termos de autorização, dentre outros, são direitos e obrigações das partes aqueles relacionados no presente instrumento. 6.2. Constituem direitos do Assinante o acesso e fruição dos serviços contratados dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos em lei ou regulamentação e, ainda, conforme as condições específicas do contrato. 6.3. São direitos do Assinante o prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste. 6.4. O Assinante se responsabiliza pelo correto uso dos serviços contratados no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões, características e configurações técnicas autorizadas e/ou determinadas pela Tac Net Telecom, comprometendo-se a não alterá-las em qualquer hipótese e sem prévia e expressa autorização. 6.5. O Assinante se compromete a utilizar os serviços e os equipamentos eventualmente colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os fins previstos neste instrumento, sendo expressamente vedada a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sem prévia e expressa anuência da Tac Net Telecom, sob pena de aplicação de multa proporcional à gravidade da infração, a ser paga pelo Assinante à Tac Net Telecom, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento e eventual rescisão contratual. 6.5.1. O Assinante declara-se ciente de que o uso dos serviços ora contratados em condição além daquele de consumidor final destes, inclusive na hipótese de eventual comercialização de tais serviços a terceiros, implica em crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, podendo sofrer as sanções administrativas e penais previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997). 6.6. É vedado ao Assinante utilizar os serviços ora contratados, sem prévia e expressa autorização da Tac Net Telecom, para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes, salvo nas hipóteses de contratação dos serviços com a disponibilização de endereço de IP Fixo. 6.6.1. Caso a Tac Net Telecom autorize a utilização dos serviços na forma prevista no item 6.5, de forma gratuita, o Assinante declara-se ciente de que não há qualquer garantia de sucesso, tendo em vista que, para o adequado funcionamento faz-se necessária a contratação de endereço de IP Fixo junto à Tac Net Telecom. 6.7. É facultado ao Assinante a contratação de técnico especializado de sua escolha para a configuração de sua rede interna, cabendo-lhe exclusivamente arcar com os custos e riscos de tal contratação que, por sua vez, em nada interferirá nos valores cobrados pela Tac Net Telecom. 6.7.1. Apenas a Tac Net Telecom possui acesso às informações para a configuração da internet e, eventual contratação de técnico pelo Assinante não poderá interferir nas configurações feitas pela Tac Net Telecom, cabendo exclusivamente ao Assinante a responsabilidade pelas despesas ocasionadas a partir de possível interrupção do serviço em razão de configuração de acesso inserida incorretamente. 6.8. O Assinante se responsabiliza por todo e qualquer dano que vier a sofrer em razão e durante o uso dos serviços de internet prestados pela Tac Net Telecom. 6.9. O Assinante se responsabiliza integralmente pela guarda e segurança de seus dados pessoais e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasões de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da Tac Net Telecom, na ocorrência das hipóteses aqui previstas. 6.10. São deveres do Assinante, além de outros casos previstos na legislação e regulamentação incidente: a) Cumprir integralmente as obrigações previstas nestas Condições Gerais de Adesão, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação dos serviços ora contratados; b) Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Tac Net Telecom, quando for o caso; c) Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações; d) Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos equipamentos avariados ou danificados, eventualmente disponibilizados pela Tac Net Telecom ao Assinante, principalmente se comprovado mau uso, modificação da instalação original ou, ainda, caso a infraestrutura interna do Assinante não cumpra com os requisitos básicos de segurança e funcionamento indicados pela Tac Net Telecom; e) Permitir a retirada dos equipamentos disponibilizados pela Tac Net Telecom em razão da contratação, quando aplicável, na hipótese de rescisão do presente contrato ou pela ocorrência de qualquer tipo de alteração nas características do serviço; f) Permitir a visita dos técnicos da Tac Net Telecom ou técnicos por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção do serviço, bem como em caso de suspeita de uso indevido dos serviços ora contratados; g) Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à Tac Net Telecom, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local; h) Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual e outras sanções administrativas e penais, nos termos da Lei; i) Indenizar a Tac Net Telecom por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções eventualmente incidentes sobre o caso concreto; e j) Comunicar imediatamente a Tac Net Telecom todo e qualquer dano ocorrido nos dispositivos de acesso à internet, transferência de titularidade do dispositivo de acesso à internet, bem como qualquer alteração nas informações cadastrais. 6.10. Constituem obrigações da Tac Net Telecom, sem prejuízo daqueles previstos em lei e na regulamentação pertinente: a) Prestar os serviços de acordo com o especificado no contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o Assinante; b) Não condicionar a oferta dos serviços ora contratados à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros, sendo-lhe facultado, contudo, oferecer condições comerciais diversas em razão de Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações; c) Manter Central de Atendimento telefônico, com discagem direta gratuita durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, cuja qual pode ser acessada por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo website da Tac Net Telecom <xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/> ou no e-mail <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>; d) Prestar esclarecimentos ao Assinante, de pronto e livre de ônus, face às suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços; e) Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma da regulamentação pertinente; f) Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da Tac Net Telecom, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica; g) Disponibilizar ao Assinante, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações; h) Tornar disponíveis ao Assinante informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias a conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada; i) Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos celebrados com o Assinante, bem como a legislação e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas; j) Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados pessoais e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários a assegurar tal direito dos assinantes e usuários em geral dos serviços disponibilizados pela Tac Net Telecom, salvo nas hipóteses onde a Prestadora tem obrigação legal de reportar informações às autoridades competentes, observados os limites legais. 6.11. São direitos da Tac Net Telecom, além daqueles previstos em lei e nas regulamentações do tema: a) Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam; b) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço; c) Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e atendendo a critérios objetivos; e d) Suspender a prestação dos serviços ora contratados e, inclusive rescindir o presente contrato, obedecidas as disposições contratuais aqui estabelecidas, bem como atendendo ao disposto na legislação e regulamentação que recai sobre a contratação. 6.11. Além das disposições estabelecidas neste instrumento, as partes estão igualmente obrigadas a obedecer todos os regramentos previstos na Regulamentação do SCM, aprovado pela Resolução nº 614/2013 (Regulamento do SCM) e Resolução nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC), ambas da ANATEL, além de toda a legislação aplicável à contratação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 6.1Além de outras obrigações eventualmente constantes deste CONTRATO: 3.1. Além Caberá à 4UIT informar ao CLIENTE, referencialmente com uma antecedência de 5 dias úteis, sobre qualquer manutenção preventiva que possa lhe causar alteração no desempenho do disposto na legislação SERVIÇO; 3.2. Caberá à 4UIT sempre realizar eventuais reparos ou modificações técnicas de modo a melhorar a prestação do SERVIÇO, a seu tempo e regulamentação pertinenteforma, termos sem qualquer tipo de autorização, dentre outros, são direitos e obrigações das partes aqueles relacionados no presente instrumento.
6.2prejuízo ao CLIENTE; 3.3. Constituem direitos do Assinante o acesso e fruição dos serviços contratados dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos em lei ou regulamentação e, ainda, conforme as condições específicas do contrato.
6.3. São direitos do Assinante o prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em Em caso de reajuste.
6.4. O Assinante se responsabiliza pelo correto uso dos serviços contratados problema no endereço instaladoserviço, inclusive com relação à configuração caberá ao CLIENTE registrar o ocorrido na Central de seus equipamentosRelacionamento da 4UIT através do número 11 4108 7212, obedecendo aos padrões, características e configurações técnicas autorizadas e/ou determinadas pela Tac Net Telecom, comprometendo-se a não alterá-las em qualquer hipótese e sem prévia e expressa autorização.
6.5. O Assinante se compromete a utilizar os serviços e os equipamentos eventualmente colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os fins previstos neste instrumento, sendo expressamente vedada a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sem prévia e expressa anuência da Tac Net Telecom, sob pena de aplicação de multa proporcional à gravidade da infração, a ser paga pelo Assinante à Tac Net Telecom, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento e eventual rescisão contratual.
6.5.1. O Assinante declara-se ciente de que o uso dos serviços ora contratados em condição além daquele de consumidor final destes, inclusive na hipótese de eventual comercialização de tais serviços a terceiros, implica em crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, podendo sofrer as sanções administrativas e penais previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997).
6.6. É vedado ao Assinante utilizar os serviços ora contratados, sem prévia e expressa autorização da Tac Net Telecom, para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes, salvo nas hipóteses de contratação dos serviços com a disponibilização de endereço de IP Fixo.
6.6.1. Caso a Tac Net Telecom autorize a utilização dos serviços na forma prevista no item 6.5, de forma gratuita, o Assinante declara-se ciente de que não há qualquer garantia de sucesso, tendo em vista que, para o adequado funcionamento faz-se necessária a contratação de endereço de IP Fixo junto à Tac Net Telecom.
6.7. É facultado ao Assinante a contratação de técnico especializado de sua escolha para a configuração de sua rede interna, cabendo-lhe exclusivamente arcar com os custos e riscos de tal contratação que, por sua vez, em nada interferirá nos valores cobrados pela Tac Net Telecom.
6.7.1. Apenas a Tac Net Telecom possui acesso às informações para a configuração da internet e, eventual contratação de técnico pelo Assinante não poderá interferir nas configurações feitas pela Tac Net Telecom, cabendo exclusivamente ao Assinante a responsabilidade pelas despesas ocasionadas a partir de possível interrupção do serviço em razão de configuração de acesso inserida incorretamente.
6.8. O Assinante se responsabiliza por todo e qualquer dano outro meio que vier a sofrer ser informado. Após tal providência, deverá à 4UIT contatar o CLIENTE em razão até 1 hora para o início do procedimento de solução do problema. 3.4. Deverá a 4UIT instalar e durante o uso dos serviços de internet prestados pela Tac Net Telecom.
6.9. O Assinante se responsabiliza integralmente pela guarda e segurança de seus dados pessoais e sistemasmanter, preservando-se contra a perda de dados, invasões de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da Tac Net Telecom, na ocorrência das hipóteses aqui previstas.
6.10. São deveres do Assinante, além de outros casos previstos na legislação e regulamentação incidente:
a) Cumprir integralmente as obrigações previstas nestas Condições Gerais de Adesão, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação dos serviços ora contratados;
b) Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Tac Net Telecom, quando for o caso;
c) Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;
d) Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos equipamentos avariados ou danificados, eventualmente disponibilizados pela Tac Net Telecom ao Assinante, principalmente se comprovado mau uso, modificação da instalação original ou, ainda, caso toda a infraestrutura interna necessária ao recebimento do Assinante não cumpra SERVIÇO contratado pelo CLIENTE, bem como, diligenciar nas cautelas esperadas para restrição a seu acesso; 3.5. É direito da 4UIT, com os requisitos básicos de segurança e funcionamento indicados pela Tac Net Telecom;
e) Permitir vistas ao reequilíbrio econômico / financeiro do contrato, proceder a retirada revisão dos equipamentos disponibilizados pela Tac Net Telecom seus preços em razão virtude da contratação, quando aplicável, na hipótese de rescisão do presente contrato ou pela ocorrência de qualquer tipo de alteração nas características do serviço;
f) Permitir a visita dos técnicos fatos e eventos supervenientes que alterem as condições iniciais da Tac Net Telecom ou técnicos por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção prestação do serviço, bem como casos em caso que a 4UIT comunicará expressamente ao CLIENTE com 10 (dez) dias de suspeita antecedência. 3.6. Caberá ao CLIENTE observar e fazer cumprir as Políticas de uso indevido dos Utilização da 4UIT, disponibilizadas no site xxxx://xxx.0xxx.xxx.xx/xxx; 3.7. Caberá ao CLIENTE utilizar com a diligência devida e, a não mais se utilizar, de eventuais informações de caráter confidencial ou sigiloso que lhe for transmitida acessos ou endereços fornecidos em virtude do SERVIÇO, após o término, rescisão ou denúncia deste CONTRATO. 3.8. O CLIENTE se obriga a efetuar os pagamentos devidos à 4UIT, rigorosamente nos prazos estabelecidos. 3.9. Havendo necessidade da contratação de serviços ora contratados;
g) Arcar com adicionais ou customizações não previstas inicialmente, a 4UIT apresentará um novo levantamento, onde os impactos funcionais e consequentemente os novos prazos e custos de eventual mudança de endereço solicitada à Tac Net Telecom, observada para a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local;
h) Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual e outras sanções administrativas e penais, nos termos da Lei;
i) Indenizar a Tac Net Telecom por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções eventualmente incidentes sobre o caso concreto; e
j) Comunicar imediatamente a Tac Net Telecom todo e qualquer dano ocorrido nos dispositivos de acesso à internet, transferência de titularidade do dispositivo de acesso à internet, bem como qualquer alteração nas informações cadastrais.
6.10. Constituem obrigações da Tac Net Telecom, sem prejuízo daqueles previstos em lei e na regulamentação pertinente:
a) Prestar os serviços de acordo com o especificado no contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração entrega e execução do serviço perante o Assinante;
b) Não condicionar a oferta dos serviços ora contratados à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros, sendo-lhe facultado, contudo, oferecer condições comerciais diversas em razão de Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações;
c) Manter Central de Atendimento telefônico, com discagem direta gratuita durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, cuja qual pode ser acessada por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo website da Tac Net Telecom <xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/> ou no e-mail <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>;
d) Prestar esclarecimentos ao Assinante, de pronto e livre de ônus, face às suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços;
e) Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma da regulamentação pertinente;
f) Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da Tac Net Telecom, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica;
g) Disponibilizar ao Assinante, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
h) Tornar disponíveis ao Assinante informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias a conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
i) Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos celebrados com o Assinante, bem como a legislação e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
j) Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados pessoais e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários a assegurar tal direito dos assinantes e usuários em geral dos serviços disponibilizados pela Tac Net Telecom, salvo nas hipóteses onde a Prestadora tem obrigação legal de reportar informações às autoridades competentes, observados os limites legaisserão apresentados.
6.11. São direitos da Tac Net Telecom, além daqueles previstos em lei e nas regulamentações do tema:
a) Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
b) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
c) Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e atendendo a critérios objetivos; e
d) Suspender a prestação dos serviços ora contratados e, inclusive rescindir o presente contrato, obedecidas as disposições contratuais aqui estabelecidas, bem como atendendo ao disposto na legislação e regulamentação que recai sobre a contratação.
6.11. Além das disposições estabelecidas neste instrumento, as partes estão igualmente obrigadas a obedecer todos os regramentos previstos na Regulamentação do SCM, aprovado pela Resolução nº 614/2013 (Regulamento do SCM) e Resolução nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC), ambas da ANATEL, além de toda a legislação aplicável à contratação.
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Samples: Prestação De Serviços
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 6.1. Além do disposto na legislação e regulamentação pertinente, termos de autorização, dentre outros, são direitos e obrigações das partes aqueles relacionados no presente instrumento.
6.2. Constituem direitos do Assinante o acesso e fruição dos serviços contratados dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos em lei ou regulamentação e, ainda, conforme as condições específicas do contrato.
6.3. São direitos do Assinante o prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.
6.4. O Assinante se responsabiliza pelo correto uso dos serviços contratados no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões, características e configurações técnicas autorizadas e/ou determinadas pela Tac Net 3D Telecom, comprometendo-se a não alterá-las em qualquer hipótese e sem prévia e expressa autorização.
6.5. O Assinante se compromete a utilizar os serviços e os equipamentos eventualmente colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os fins previstos neste instrumento, sendo expressamente vedada a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sem prévia e expressa anuência da Tac Net 3D Telecom, sob pena de aplicação de multa proporcional à gravidade da infração, a ser paga pelo Assinante à Tac Net 3D Telecom, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento e eventual rescisão contratual.
6.5.1. O Assinante declara-se ciente de que o uso dos serviços ora contratados em condição além daquele de consumidor final destes, inclusive na hipótese de eventual comercialização de tais serviços a terceiros, implica em crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, podendo sofrer as sanções administrativas e penais previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997).
6.6. É vedado ao Assinante utilizar os serviços ora contratados, sem prévia e expressa autorização da Tac Net 3D Telecom, para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes, salvo nas hipóteses de contratação dos serviços com a disponibilização de endereço de IP Fixo.
6.6.1. Caso a Tac Net 3D Telecom autorize a utilização dos serviços na forma prevista no item 6.5, de forma gratuita, o Assinante declara-se ciente de que não há qualquer garantia de sucesso, tendo em vista que, para o adequado funcionamento faz-se necessária a contratação de endereço de IP Fixo junto à Tac Net 3D Telecom.
6.7. É facultado ao Assinante a contratação de técnico especializado de sua escolha para a configuração de sua rede interna, cabendo-lhe exclusivamente arcar com os custos e riscos de tal contratação que, por sua vez, em nada interferirá nos valores cobrados pela Tac Net 3D Telecom.
6.7.1. Apenas a Tac Net 3D Telecom possui acesso às informações para a configuração da internet e, eventual contratação de técnico pelo Assinante não poderá interferir nas configurações feitas pela Tac Net 3D Telecom, cabendo exclusivamente ao Assinante a responsabilidade pelas despesas ocasionadas a partir de possível interrupção do serviço em razão de configuração de acesso inserida incorretamente.
6.8. O Assinante se responsabiliza responsabiliza, exclusivamente, por todo e qualquer dano que vier a sofrer ou causar em razão e durante o uso dos serviços de internet prestados pela Tac Net 3D Telecom.
6.9. O Assinante se responsabiliza integralmente pela guarda e segurança de seus dados pessoais e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasões de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da Tac Net 3D Telecom, na ocorrência das hipóteses aqui previstas.
6.10. O Assinante declara-se ciente de que a 3D Telecom não dispõe de mecanismos de segurança lógica da rede do Assinante, sendo de responsabilidade exclusiva do Assinante a preservação de seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede.
6.11. São deveres do Assinante, além de outros casos previstos na legislação e regulamentação incidente:
a) Cumprir integralmente as obrigações previstas nestas Condições Gerais de Adesão, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação dos serviços ora contratados;
b) Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Tac Net 3D Telecom, quando for o caso;
c) Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;
d) Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos equipamentos avariados ou danificados, eventualmente disponibilizados pela Tac Net 3D Telecom ao Assinante, principalmente se comprovado mau uso, modificação da instalação original ou, ainda, caso a infraestrutura interna do Assinante não cumpra com os requisitos básicos de segurança e funcionamento indicados pela Tac Net 3D Telecom;
e) Permitir a retirada dos equipamentos disponibilizados pela Tac Net 3D Telecom em razão da contratação, quando aplicável, na hipótese de rescisão do presente contrato ou pela ocorrência de qualquer tipo de alteração nas características do serviço;
f) Permitir a visita dos técnicos da Tac Net 3D Telecom ou técnicos por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção do serviço, bem como em caso de suspeita de uso indevido dos serviços ora contratados;
g) Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à Tac Net 3D Telecom, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local;
h) Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual e outras sanções administrativas e penais, nos termos da Lei;
i) Indenizar a Tac Net 3D Telecom por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções eventualmente incidentes sobre o caso concreto; e
j) Comunicar imediatamente a Tac Net 3D Telecom todo e qualquer dano ocorrido nos dispositivos de acesso à internet, transferência de titularidade do dispositivo de acesso à internet, bem como qualquer alteração nas informações cadastrais.
6.10. Constituem obrigações da Tac Net 3D Telecom, sem prejuízo daqueles previstos em lei e na regulamentação pertinente:
a) Prestar os serviços de acordo com o especificado no contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o Assinante;
b) Não condicionar a oferta dos serviços ora contratados à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros, sendo-lhe facultado, contudo, oferecer condições comerciais diversas em razão de Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações;
c) Manter Central de Atendimento telefônico, com discagem direta gratuita durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, cuja qual pode ser acessada por meio do telefone dos telefones 0000 000 0000, (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, ou pelo website da Tac Net 3D Telecom <xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxx.0xxxxxxxx.xxx.xx/> ou no e-mail <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx>;
d) Prestar esclarecimentos ao Assinante, de pronto e livre de ônus, face às suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços;
e) Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma da regulamentação pertinente;
f) Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da Tac Net 3D Telecom, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica;
g) Disponibilizar ao Assinante, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
h) Tornar disponíveis ao Assinante informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias a conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
i) Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos celebrados com o Assinante, bem como a legislação e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
j) Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados pessoais e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários a assegurar tal direito dos assinantes e usuários em geral dos serviços disponibilizados pela Tac Net 3D Telecom, salvo nas hipóteses onde a Prestadora tem obrigação legal de reportar informações às autoridades competentes, observados os limites legais.
6.11. São direitos da Tac Net 3D Telecom, além daqueles previstos em lei e nas regulamentações do tema:
a) Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
b) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
c) Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e atendendo a critérios objetivos; e
d) Suspender a prestação dos serviços ora contratados e, inclusive rescindir o presente contrato, obedecidas as disposições contratuais aqui estabelecidas, bem como atendendo ao disposto na legislação e regulamentação que recai sobre a contratação.
6.116.12. Além das disposições estabelecidas neste instrumento, as partes estão igualmente obrigadas a obedecer todos os regramentos previstos na Regulamentação do SCM, aprovado pela Resolução nº 614/2013 (Regulamento do SCM) e Resolução nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC), ambas da ANATEL, além de toda a legislação aplicável à contrataçãocontratação e outras normas supervenientes.
6.13. Direitos e obrigações, bem como situações contratuais específicas poderão ser temporariamente relativizadas pelas partes ou por determinação do Poder Público, inclusive Órgãos Reguladores e, independentemente de termo aditivo, por motivos de caso fortuito ou de força maior, compreendendo, entre outros: perturbações industriais, greves, avalanches, terremotos, enchentes, explosões, pandemias, estado de calamidade ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente aos aqui arrolados e que fujam ao controle seguro de qualquer das partes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 6.1. Além do disposto Sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato e na legislação e regulamentação pertinente, termos de autorização, dentre outrosaplicável, são direitos e obrigações das partes aqueles relacionados do PARCEIRO:
a) Respeitar as cláusulas deste Contrato e de todos os documentos que venham a ser firmados entre as Partes, em razão da relação contratual ora estabelecida.
b) Sendo solicitados quaisquer documentos pela CAMPEAR, o PARCEIRO se compromete a disponibilizá-los no presente instrumentoprazo de 10 (dez) dias ou prazo inferior se assim indicado na respectiva solicitação.
c) Xxxxxx seus dados cadastrais devidamente atualizados, bem como garantir a manutenção de sua regularidade perante todos e quaisquer órgãos, autoridades ou entidades a que esteja legalmente vinculado. Todos os documentos fiscais emitidos pelo PARCEIRO deverão estar de acordo com os dados cadastrados nos sistemas da CAMPEAR, Plataforma da Campear.
d) Cumprir ANS estabelecido pela CAMPEAR na Plataforma da Campear.
e) Utilizar a língua portuguesa de forma culta, polida e suficientemente clara nas comunicações escritas e orais realizadas entre o PARCEIRO e os Clientes de maneira a não causar confusão ou dificuldade ao Cliente.
f) Concretizar as operações de comercialização realizadas no Marketplace, salvo as causas de completa impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior.
g) Não utilizar de trabalho escravo e/ou mão-de-obra infantil, salvo, nesse último caso, nas condições previstas em lei para contratação de menores aprendizes.
h) Na contração de quaisquer colaboradores, fornecedores ou parceiros pelo PARCEIRO deverão ser observadas as normas vigentes, em especial as normas trabalhistas e previdenciárias.
6.2. Constituem direitos do Assinante o acesso O PARCEIRO declara que leu, está ciente e fruição dos serviços contratados dentro dos padrões de qualidade pleno acordo, bem como que observará e regularidade previstos em lei ou regulamentação ecumprirá com todos os termos e condições deste instrumento, ainda, conforme com as condições específicas e comerciais estabelecidas na Plataforma da Campear, nos Termos de Uso do contratoSite, na Política de Privacidade e na Política de Trocas e Devoluções do Site.
6.3. São O PARCEIRO deverá adotar e cumprir todas as normas em vigor, incluindo, sem se limitar, relativamente à proteção dos direitos do Assinante Consumidor, o prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições Código de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobradosDefesa do Consumidor, bem como a periodicidade as normas específicas aplicáveis à comercialização de cada Item e/ou regulatórias que determinem procedimentos fiscais e o índice aplicável, em caso de reajusteoperacionais que se apliquem às atividades do PARCEIRO.
6.4. O Assinante se responsabiliza pelo correto uso dos serviços contratados no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões, características Sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato e configurações técnicas autorizadas e/ou determinadas pela Tac Net Telecom, comprometendo-se a não alterá-las em qualquer hipótese e sem prévia e expressa autorização.
6.5. O Assinante se compromete a utilizar os serviços e os equipamentos eventualmente colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os fins previstos neste instrumento, sendo expressamente vedada a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sem prévia e expressa anuência da Tac Net Telecom, sob pena de aplicação de multa proporcional à gravidade da infração, a ser paga pelo Assinante à Tac Net Telecom, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento e eventual rescisão contratual.
6.5.1. O Assinante declara-se ciente de que o uso dos serviços ora contratados em condição além daquele de consumidor final destes, inclusive na hipótese de eventual comercialização de tais serviços a terceiros, implica em crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, podendo sofrer as sanções administrativas e penais previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997).
6.6. É vedado ao Assinante utilizar os serviços ora contratados, sem prévia e expressa autorização da Tac Net Telecom, para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes, salvo nas hipóteses de contratação dos serviços com a disponibilização de endereço de IP Fixo.
6.6.1. Caso a Tac Net Telecom autorize a utilização dos serviços na forma prevista no item 6.5, de forma gratuita, o Assinante declara-se ciente de que não há qualquer garantia de sucesso, tendo em vista que, para o adequado funcionamento faz-se necessária a contratação de endereço de IP Fixo junto à Tac Net Telecom.
6.7. É facultado ao Assinante a contratação de técnico especializado de sua escolha para a configuração de sua rede interna, cabendo-lhe exclusivamente arcar com os custos e riscos de tal contratação que, por sua vez, em nada interferirá nos valores cobrados pela Tac Net Telecom.
6.7.1. Apenas a Tac Net Telecom possui acesso às informações para a configuração da internet e, eventual contratação de técnico pelo Assinante não poderá interferir nas configurações feitas pela Tac Net Telecom, cabendo exclusivamente ao Assinante a responsabilidade pelas despesas ocasionadas a partir de possível interrupção do serviço em razão de configuração de acesso inserida incorretamente.
6.8. O Assinante se responsabiliza por todo e qualquer dano que vier a sofrer em razão e durante o uso dos serviços de internet prestados pela Tac Net Telecom.
6.9. O Assinante se responsabiliza integralmente pela guarda e segurança de seus dados pessoais e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasões de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da Tac Net Telecom, na ocorrência das hipóteses aqui previstas.
6.10. São deveres do Assinante, além de outros casos previstos na legislação aplicável, são direitos e regulamentação incidenteobrigações da CAMPEAR:
a) Cumprir integralmente Providenciar as obrigações previstas nestas Condições Gerais ferramentas necessárias para disponibilização das Formas de AdesãoPagamento aos Clientes, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação respondendo pela contratação de quaisquer serviços ou mecanismos para controle e validação dos serviços ora contratados;Pagamentos.
b) Providenciar local adequado e infraestrutura necessários Alterar, adequar ou remodelar do conteúdo, Layout, funcionalidades e/ou ferramentas relacionadas ao Site, à correta instalação e funcionamento de equipamentos Plataforma da Tac Net Telecom, quando for o caso;Campear e/ou ao Marketplace.
c) Utilizar adequadamente Incluir, a seu exclusivo critério, os serviçosItens do PARCEIRO em outros Sites relacionados ao Marketplace ou que tenham por objeto a divulgação do Site.
6.4.1. A CAMPEAR não está obrigada a aceitar Forma de Pagamento distinta das disponibilizadas e/ou escolhida pelo Cliente, equipamentos tampouco pode o PARCEIRO restringir ou negar a opção do Cliente quanto à Forma de Pagamento.
6.4.2. A CAMPEAR poderá, a qualquer tempo, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas e/ou uso indevido do Site, impor limites de venda para o PARCEIRO que incluirão, dentre outros aspectos, valores praticados, quantidades ofertadas e redes frequência de telecomunicações;oferta dos Itens.
d) Arcar com os custos 6.4.3. A CAMPEAR, a seu exclusivo critério, poderá impor limites para que um mesmo Cliente adquira um volume muito grande de reparoum mesmo Produto, reposição, manutenção sendo que a definição do número de rotina e de emergência dos equipamentos avariados ou danificados, eventualmente disponibilizados pela Tac Net Telecom ao Assinante, principalmente se comprovado mau uso, modificação da instalação original ou, ainda, caso unidades a infraestrutura interna do Assinante não cumpra com os requisitos básicos de segurança e funcionamento indicados pela Tac Net Telecom;
e) Permitir a retirada dos equipamentos disponibilizados pela Tac Net Telecom em razão da contratação, quando aplicável, na hipótese de rescisão do presente contrato ou pela ocorrência de qualquer tipo de alteração nas características do serviço;
f) Permitir a visita dos técnicos da Tac Net Telecom ou técnicos por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção do serviçoserem vendidas, bem como em caso as regras de suspeita limitação serão informadas ao PARCEIRO oportunamente, conforme demandado ao longo da execução do Contrato, estando o PARCEIRO de uso indevido dos serviços ora contratados;
g) Arcar pleno acordo com tais condições se obrigando a colaborar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à Tac Net Telecom, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local;
h) Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual e outras sanções administrativas e penais, nos termos da Lei;
i) Indenizar a Tac Net Telecom por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções eventualmente incidentes sobre o caso concreto; e
j) Comunicar imediatamente a Tac Net Telecom todo e qualquer dano ocorrido nos dispositivos de acesso à internet, transferência de titularidade do dispositivo de acesso à internet, bem como qualquer alteração nas informações cadastraisora ajustados.
6.10. Constituem obrigações da Tac Net Telecom, sem prejuízo daqueles previstos em lei e na regulamentação pertinente:
a) Prestar os serviços de acordo com o especificado no contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o Assinante;
b) Não condicionar a oferta dos serviços ora contratados à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros, sendo-lhe facultado, contudo, oferecer condições comerciais diversas em razão de Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações;
c) Manter Central de Atendimento telefônico, com discagem direta gratuita durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, cuja qual pode ser acessada por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo website da Tac Net Telecom <xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/> ou no e-mail <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>;
d) Prestar esclarecimentos ao Assinante, de pronto e livre de ônus, face às suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços;
e) Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma da regulamentação pertinente;
f) Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da Tac Net Telecom, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica;
g) Disponibilizar ao Assinante, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
h) Tornar disponíveis ao Assinante informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias a conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
i) Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos celebrados com o Assinante, bem como a legislação e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
j) Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados pessoais e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários a assegurar tal direito dos assinantes e usuários em geral dos serviços disponibilizados pela Tac Net Telecom, salvo nas hipóteses onde a Prestadora tem obrigação legal de reportar informações às autoridades competentes, observados os limites legais.
6.11. São direitos da Tac Net Telecom, além daqueles previstos em lei e nas regulamentações do tema:
a) Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
b) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
c) Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e atendendo a critérios objetivos; e
d) Suspender a prestação dos serviços ora contratados e, inclusive rescindir o presente contrato, obedecidas as disposições contratuais aqui estabelecidas, bem como atendendo ao disposto na legislação e regulamentação que recai sobre a contratação.
6.11. Além das disposições estabelecidas neste instrumento, as partes estão igualmente obrigadas a obedecer todos os regramentos previstos na Regulamentação do SCM, aprovado pela Resolução nº 614/2013 (Regulamento do SCM) e Resolução nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC), ambas da ANATEL, além de toda a legislação aplicável à contratação.
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Samples: Termos E Condições De Uso
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 6.14.1. Além Em cumprimento ao objeto do disposto na legislação e regulamentação pertinente, termos de autorização, dentre outrospresente instrumento, são direitos obrigações exclusivas da CONTRATADA:
4.1.1 Planejar, conduzir e obrigações executar os serviços, com integral observância das partes aqueles relacionados no presente instrumentodisposições deste contrato, obedecendo rigorosamente aos prazos contratuais, às normas vigentes e os requerimentos gerais que forem formulados, por escrito, pela CONTRATANTE.
6.2. Constituem direitos 4.1.2 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal especializado e capacitado, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, civil e fiscal, não podendo ser imputada à CONTRATANTE qualquer responsabilidade solidária em relação a tais matérias, dada a natureza do Assinante o acesso e fruição contrato de prestação de serviços.
4.1.3 Responsabilizar-se por quaisquer demandas trabalhistas, previdenciárias, sobre acidentes do trabalho ou de qualquer outra natureza atinentes ao pessoal utilizado na prestação dos serviços contratados dentro dos padrões serviços, sob sua responsabilidade, mantendo a CONTRATANTE isenta de qualidade e regularidade previstos qualquer responsabilidade.
4.1.4 Manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados ou de terceiros, em lei ou regulamentação e, ainda, conforme as condições específicas decorrência do cumprimento do presente contrato.
6.34.1.5 Nenhuma das partes será considerada responsável pelo não cumprimento de suas obrigações no caso de força maior ou caso fortuito, não se limitando as hipóteses de tempestades, catástrofes nucleares ou ambientais, guerras, acidentes, desordens sociais, sabotagens, atos terroristas e pandemias na forma prevista em lei e xxxxxxx retornar à normalidade assim que a eventual situação de resolva, o mais breve possível.
4.2. São direitos do Assinante o prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.obrigações da CONTRATANTE:
6.44.2.1. O Assinante se responsabiliza pelo correto uso dos serviços contratados no endereço instalado, inclusive com relação Comunicar previamente à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões, características e configurações técnicas autorizadas CONTRATADA qualquer modificação e/ou determinadas pela Tac Net Telecom, comprometendo-se criação de novos procedimentos a não alterá-las em qualquer hipótese e sem prévia e expressa autorização.
6.5serem adotados. O Assinante se compromete a utilizar Efetuar todos os serviços e os equipamentos eventualmente colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os fins previstos neste instrumento, sendo expressamente vedada a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sem prévia e expressa anuência da Tac Net Telecom, sob pena de aplicação de multa proporcional à gravidade da infração, a ser paga pelo Assinante à Tac Net Telecom, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento e eventual rescisão contratual.
6.5.1. O Assinante declara-se ciente de que o uso dos serviços ora contratados em condição além daquele de consumidor final destes, inclusive na hipótese de eventual comercialização de tais serviços a terceiros, implica em crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, podendo sofrer as sanções administrativas e penais previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997).
6.6. É vedado ao Assinante utilizar os serviços pagamentos ora contratados, sem prévia e expressa autorização da Tac Net Telecom, para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes, salvo nas hipóteses de contratação dos serviços com a disponibilização de endereço de IP Fixo.
6.6.1. Caso a Tac Net Telecom autorize a utilização dos serviços na forma prevista no item 6.5, de forma gratuita, o Assinante declara-se ciente de que não há qualquer garantia de sucesso, tendo em vista que, para o adequado funcionamento faz-se necessária a contratação de endereço de IP Fixo junto à Tac Net Telecom.
6.7. É facultado ao Assinante a contratação de técnico especializado de sua escolha para a configuração de sua rede interna, cabendo-lhe exclusivamente arcar com os custos e riscos de tal contratação que, por sua vez, em nada interferirá nos valores cobrados pela Tac Net Telecom.
6.7.1. Apenas a Tac Net Telecom possui acesso às informações para a configuração da internet e, eventual contratação de técnico pelo Assinante não poderá interferir nas configurações feitas pela Tac Net Telecom, cabendo exclusivamente ao Assinante a responsabilidade pelas despesas ocasionadas a partir de possível interrupção do serviço em razão de configuração de acesso inserida incorretamente.
6.8. O Assinante se responsabiliza por todo e qualquer dano que vier a sofrer em razão e durante o uso dos serviços de internet prestados pela Tac Net Telecom.
6.9. O Assinante se responsabiliza integralmente pela guarda e segurança de seus dados pessoais e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasões de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da Tac Net Telecom, na ocorrência das hipóteses aqui previstas.
6.10. São deveres do Assinante, além de outros casos previstos na legislação e regulamentação incidente:
a) Cumprir integralmente as obrigações previstas nestas Condições Gerais de Adesão, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação dos serviços ora contratados;
b) Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Tac Net Telecom, quando for o caso;
c) Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;
d) Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos equipamentos avariados ou danificados, eventualmente disponibilizados pela Tac Net Telecom ao Assinante, principalmente se comprovado mau uso, modificação da instalação original ou, ainda, caso a infraestrutura interna do Assinante não cumpra com os requisitos básicos de segurança e funcionamento indicados pela Tac Net Telecom;
e) Permitir a retirada dos equipamentos disponibilizados pela Tac Net Telecom em razão da contratação, quando aplicável, na hipótese de rescisão do presente contrato ou pela ocorrência de qualquer tipo de alteração nas características do serviço;
f) Permitir a visita dos técnicos da Tac Net Telecom ou técnicos por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção do serviço, bem como em caso de suspeita de uso indevido dos serviços ora contratados;
g) Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à Tac Net Telecom, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local;
h) Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual e outras sanções administrativas e penais, nos termos da Lei;
i) Indenizar a Tac Net Telecom por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções eventualmente incidentes sobre o caso concreto; e
j) Comunicar imediatamente a Tac Net Telecom todo e qualquer dano ocorrido nos dispositivos de acesso à internet, transferência de titularidade do dispositivo de acesso à internet, bem como qualquer alteração nas informações cadastrais.
6.10. Constituem obrigações da Tac Net Telecom, sem prejuízo daqueles previstos em lei e na regulamentação pertinente:
a) Prestar os serviços de acordo com o especificado no contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o Assinante;
b) Não condicionar a oferta dos serviços ora contratados à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros, sendo-lhe facultado, contudo, oferecer condições comerciais diversas em razão de Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações;
c) Manter Central de Atendimento telefônico, com discagem direta gratuita durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, cuja qual pode ser acessada por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo website da Tac Net Telecom <xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/> ou no e-mail <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>;
d) Prestar esclarecimentos ao Assinante, de pronto e livre de ônus, face às suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços;
e) Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma da regulamentação pertinente;
f) Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da Tac Net Telecom, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica;
g) Disponibilizar ao Assinante, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
h) Tornar disponíveis ao Assinante informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias a conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
i) Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos celebrados com o Assinante, bem como a legislação e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
j) Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados pessoais e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários a assegurar tal direito dos assinantes e usuários em geral dos serviços disponibilizados pela Tac Net Telecom, salvo nas hipóteses onde a Prestadora tem ônus decorrentes do não cumprimento desta obrigação legal de reportar informações às autoridades competentes, observados os limites legaiscontratual.
6.114.2.2. São direitos da Tac Net Telecom, além daqueles previstos em lei Responsabilizar-se pelos pagamentos de todos os custos e nas regulamentações do tema:
a) Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
b) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
c) Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e atendendo a critérios objetivos; e
d) Suspender a prestação dos serviços ora contratados eônus deste contrato, inclusive rescindir o os procedimentos de eventual aditamento do presente contrato, obedecidas o qual deverá, obrigatoriamente, ser objeto de negociação entre as disposições contratuais aqui estabelecidas, bem como atendendo ao disposto na legislação e regulamentação que recai sobre a contrataçãopartes.
6.114.2.3. Além das disposições estabelecidas neste instrumentoRelatar à CONTRATADA por escrito, as partes estão igualmente obrigadas a obedecer todos os regramentos previstos na Regulamentação do SCM, aprovado pela Resolução nº 614/2013 (Regulamento do SCM) toda e Resolução nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC), ambas da ANATEL, além de toda a legislação aplicável à contrataçãoqualquer irregularidade ou comentários nos serviços prestados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Site E E Mails
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 6.1. Além do disposto na legislação e regulamentação pertinente, termos de autorização, dentre outros, são direitos e obrigações das partes aqueles relacionados no presente instrumento.
6.2. Constituem direitos do Assinante o acesso e fruição dos serviços contratados dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos em lei ou regulamentação e, ainda, conforme as condições específicas do contrato.
6.3. São direitos do Assinante o prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.
6.4. O Assinante se responsabiliza pelo correto uso dos serviços contratados do serviço ora contratado no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões, padrões e características e configurações técnicas autorizadas e/ou determinadas pela Tac Net 3D Telecom, comprometendo-se a não alterá-las em qualquer hipótese e sem prévia e expressa autorizaçãoalterar as configurações padrão da 3D Telecom.
6.5. O Assinante se compromete a utilizar os serviços e os equipamentos eventualmente colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os fins previstos neste instrumento, sendo expressamente vedada a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sem prévia e expressa anuência da Tac Net 3D Telecom, sob pena de aplicação de multa proporcional à gravidade da infração, a ser paga pelo Assinante à Tac Net 3D Telecom, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento e eventual rescisão contratual.
6.5.1. O Assinante declara-se ciente de que o uso dos serviços ora contratados em condição além daquele de consumidor final destes, inclusive na hipótese de eventual comercialização de tais serviços a terceiros, implica em crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, podendo sofrer as sanções administrativas e penais previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997).
6.6. É vedado ao Assinante utilizar os serviços ora contratados, sem prévia e expressa autorização da Tac Net 3D Telecom, para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes, salvo nas hipóteses de contratação dos serviços com a disponibilização de endereço de IP Fixo.
6.6.1. Caso a Tac Net 3D Telecom autorize a utilização dos serviços na forma prevista no item 6.5, de forma gratuita, o Assinante declara-se ciente de que não há qualquer garantia de sucesso, tendo em vista que, para o adequado funcionamento faz-se necessária a contratação de endereço de IP Fixo junto à Tac Net 3D Telecom.
6.7. É facultado facultada ao Assinante a contratação de técnico especializado de sua escolha para a configuração de sua rede interna, cabendo-lhe exclusivamente arcar com os custos e riscos de tal contratação que, por sua vez, em nada interferirá nos valores cobrados pela Tac Net 3D Telecom.
6.7.1. Apenas a Tac Net 3D Telecom possui acesso às informações para a configuração da internet e, eventual contratação de técnico pelo Assinante não poderá interferir nas configurações feitas pela Tac Net 3D Telecom, cabendo exclusivamente ao Assinante a responsabilidade pelas despesas ocasionadas a partir de possível interrupção do serviço em razão de configuração de acesso inserida incorretamente.
6.8. O Assinante se responsabiliza por todo e qualquer dano que vier a sofrer em razão e durante o uso dos serviços de internet prestados pela Tac Net 3D Telecom.
6.9. O Assinante se responsabiliza integralmente pela guarda e segurança de seus dados pessoais e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasões de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da Tac Net 3D Telecom, na ocorrência das hipóteses aqui previstas.
6.10. São deveres do Assinante, além de outros casos previstos na legislação e regulamentação incidente:
a) Cumprir integralmente as obrigações previstas nestas Condições Gerais no Termo de Adesão, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação dos serviços ora contratados;
b) Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Tac Net 3D Telecom, quando for o caso;
c) Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;
d) Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos equipamentos avariados ou danificados, eventualmente disponibilizados pela Tac Net 3D Telecom ao Assinante, principalmente se comprovado mau uso, modificação da instalação original ou, ainda, caso a infraestrutura interna do Assinante não cumpra com os requisitos básicos de segurança e funcionamento indicados pela Tac Net 3D Telecom;
e) Permitir a retirada dos equipamentos disponibilizados pela Tac Net 3D Telecom em razão da contratação, quando aplicável, na hipótese de rescisão do presente contrato ou pela ocorrência de qualquer tipo de alteração nas características do serviço;
f) Permitir a visita dos técnicos da Tac Net 3D Telecom ou técnicos por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção do serviço, bem como em caso de suspeita de uso indevido dos serviços ora contratadosdo SCM;
g) Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à Tac Net 3D Telecom, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local;
h) Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual e outras sanções administrativas e penais, nos termos da Leicontratual;
i) Indenizar a Tac Net 3D Telecom por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções eventualmente incidentes sobre o caso concreto; e
j) Comunicar imediatamente a Tac Net 3D Telecom todo e qualquer dano ocorrido nos dispositivos de acesso à internet, transferência de titularidade do dispositivo de acesso à internet, bem como qualquer alteração nas informações cadastrais.
6.10. Constituem obrigações da Tac Net 3D Telecom, sem prejuízo daqueles previstos em lei e na regulamentação pertinente:
a) Prestar os serviços de acordo com o especificado no contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o Assinante;
b) Não condicionar a oferta dos serviços ora contratados Serviços de Comunicação Multimídia à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros, sendo-lhe facultado, contudo, oferecer condições comerciais diversas em razão de Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações;
c) Manter Central de Atendimento telefônico, com discagem direta gratuita durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, cuja qual pode ser acessada por meio do telefone dos telefones 0000 000 0000, (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, ou pelo website da Tac Net 3D Telecom <xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx://xxxxxxx.0xxxxxxxx.xxx.xx> ou no e-mail <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx>;
d) Prestar esclarecimentos ao Assinante, de pronto e livre de ônus, face às suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços;
e) Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma da regulamentação pertinente;
f) Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da Tac Net 3D Telecom, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica;
g) Disponibilizar ao Assinante, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
h) Tornar disponíveis ao Assinante informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias a conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
i) Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos celebrados com o Assinante, bem como a legislação e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
j) Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados pessoais e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários a assegurar tal direito dos assinantes e usuários em geral dos serviços disponibilizados pela Tac Net 3D Telecom, salvo nas hipóteses onde a Prestadora tem obrigação legal de reportar informações às autoridades competentes, observados os limites legais.
6.11. São direitos da Tac Net 3D Telecom, além daqueles previstos em lei e nas regulamentações do tema:
a) Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
b) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
c) Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e atendendo a critérios objetivos; e
d) Suspender a prestação dos serviços ora contratados e, inclusive rescindir o presente contrato, obedecidas as disposições contratuais aqui estabelecidas, bem como atendendo ao disposto na legislação e regulamentação que recai sobre a contratação.
6.11. Além das disposições estabelecidas neste instrumento, as partes estão igualmente obrigadas a obedecer todos os regramentos previstos na Regulamentação do SCM, aprovado pela Resolução nº 614/2013 (Regulamento do SCM) e Resolução nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC), ambas da ANATEL, além de toda a legislação aplicável à contratação.
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Samples: Service Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 6.1. Além do disposto na legislação e regulamentação pertinente, termos de autorização, dentre outros, são direitos e obrigações das partes aqueles relacionados no presente instrumento.
6.2. Constituem direitos do Assinante o acesso e fruição dos serviços contratados dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos em lei ou regulamentação e, ainda, conforme as condições específicas do contrato.
6.3. São direitos do Assinante o prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.
6.4. O Assinante se responsabiliza pelo correto uso dos serviços contratados no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões, características e configurações técnicas autorizadas e/ou determinadas pela Tac Net Telecom, comprometendo-se a não alterá-las as alterar em qualquer hipótese e sem prévia e expressa autorização.
6.5. O Assinante se compromete a utilizar os serviços e os equipamentos eventualmente colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os fins previstos neste instrumento, sendo expressamente vedada a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sem prévia e expressa anuência da Tac Net Telecom, sob pena de aplicação de multa proporcional à gravidade da infração, a ser paga pelo Assinante à Tac Net Telecom, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento e eventual rescisão contratual.
6.5.1. O Assinante declara-se ciente de que o uso dos serviços ora contratados em condição além daquele de consumidor final destes, inclusive na hipótese de eventual comercialização de tais serviços a terceiros, implica em crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, podendo sofrer as sanções administrativas e penais previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997).
6.6. É vedado ao Assinante utilizar os serviços ora contratados, sem prévia e expressa autorização da Tac Net Telecom, para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes, salvo nas hipóteses de contratação dos serviços com a disponibilização de endereço de IP Fixo.
6.6.1. Caso a Tac Net Telecom autorize a utilização dos serviços na forma prevista no item 6.5, de forma gratuita, o Assinante declara-se ciente de que não há qualquer garantia de sucesso, tendo em vista que, para o adequado funcionamento faz-se necessária a contratação de endereço de IP Fixo junto à Tac Net Telecom.
6.7. É facultado ao Assinante a contratação de técnico especializado de sua escolha para a configuração de sua rede interna, cabendo-lhe exclusivamente arcar com os custos e riscos de tal contratação que, por sua vez, em nada interferirá nos valores cobrados pela Tac Net Telecom.
6.7.1. Apenas a Tac Net Telecom possui acesso às informações para a configuração da internet e, eventual contratação de técnico pelo Assinante não poderá interferir nas configurações feitas pela Tac Net Telecom, cabendo exclusivamente ao Assinante a responsabilidade pelas despesas ocasionadas a partir de possível interrupção do serviço em razão de configuração de acesso inserida incorretamente.
6.8. O Assinante se responsabiliza por todo e qualquer dano que vier a sofrer em razão e durante o uso dos serviços de internet prestados pela Tac Net Telecom.
6.9. O Assinante se responsabiliza integralmente pela guarda e segurança de seus dados pessoais e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasões de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da Tac Net Telecom, na ocorrência das hipóteses aqui previstas.
6.10. São deveres do Assinante, além de outros casos previstos na legislação e regulamentação incidente:
a) Cumprir integralmente as obrigações previstas nestas Condições Gerais de Adesão, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação dos serviços ora contratados;
b) Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Tac Net Telecom, quando for o caso;
c) Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;
d) Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos equipamentos avariados ou danificados, eventualmente disponibilizados pela Tac Net Telecom ao Assinante, principalmente se comprovado mau uso, modificação da instalação original ou, ainda, caso a infraestrutura interna do Assinante não cumpra com os requisitos básicos de segurança e funcionamento indicados pela Tac Net Telecom;
e) Permitir a retirada dos equipamentos disponibilizados pela Tac Net Telecom em razão da contratação, quando aplicável, na hipótese de rescisão do presente contrato ou pela ocorrência de qualquer tipo de alteração nas características do serviço;
f) Permitir a visita dos técnicos da Tac Net Telecom ou técnicos por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção do serviço, bem como em caso de suspeita de uso indevido dos serviços ora contratados;
g) Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à Tac Net Telecom, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local;
h) Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual e outras sanções administrativas e penais, nos termos da Lei;
i) Indenizar a Tac Net Telecom por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções eventualmente incidentes sobre o caso concreto; e
j) Comunicar imediatamente a Tac Net Telecom todo e qualquer dano ocorrido nos dispositivos de acesso à internet, transferência de titularidade do dispositivo de acesso à internet, bem como qualquer alteração nas informações cadastrais.
6.10. Constituem obrigações da Tac Net Telecom, sem prejuízo daqueles previstos em lei e na regulamentação pertinente:
a) Prestar os serviços de acordo com o especificado no contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o Assinante;
b) Não condicionar a oferta dos serviços ora contratados à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros, sendo-lhe facultado, contudo, oferecer condições comerciais diversas em razão de Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações;
c) Manter Central de Atendimento telefônico, com discagem direta gratuita durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, cuja qual pode ser acessada por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo website da Tac Net Telecom <xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/> ou no e-mail <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>;
d) Prestar esclarecimentos ao Assinante, de pronto e livre de ônus, face às suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços;
e) Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma da regulamentação pertinente;
f) Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da Tac Net Telecom, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica;
g) Disponibilizar ao Assinante, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
h) Tornar disponíveis ao Assinante informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias a conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
i) Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos celebrados com o Assinante, bem como a legislação e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
j) Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados pessoais e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários a assegurar tal direito dos assinantes e usuários em geral dos serviços disponibilizados pela Tac Net Telecom, salvo nas hipóteses onde a Prestadora tem obrigação legal de reportar informações às autoridades competentes, observados os limites legais.
6.11. São direitos da Tac Net Telecom, além daqueles previstos em lei e nas regulamentações do tema:
a) Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
b) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
c) Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e atendendo a critérios objetivos; e
d) Suspender a prestação dos serviços ora contratados e, inclusive rescindir o presente contrato, obedecidas as disposições contratuais aqui estabelecidas, bem como atendendo ao disposto na legislação e regulamentação que recai sobre a contratação.
6.11. Além das disposições estabelecidas neste instrumento, as partes estão igualmente obrigadas a obedecer todos os regramentos previstos na Regulamentação do SCM, aprovado pela Resolução nº 614/2013 (Regulamento do SCM) e Resolução nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC), ambas da ANATEL, além de toda a legislação aplicável à contratação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 6.1. Além 4.1 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, seus Anexos e na Legislação, a VONO TELECOM deverá:
4.1.1 Prestar o Serviço de acordo com este Contrato e com a regulamentação vigente, garantindo a qualidade técnica do tráfego de dados e voz, ressalvado o disposto na legislação e regulamentação pertinente, termos de autorização, dentre outros, são direitos e obrigações das partes aqueles relacionados no presente instrumento.
6.2. Constituem direitos do Assinante o acesso e fruição dos serviços contratados dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos em lei ou regulamentação e, ainda, conforme as condições específicas do cláusula 8 deste contrato.
6.3. São direitos 4.1.2 Sanar eventuais falhas e problemas relacionados aos Serviços com a maior brevidade possível.
4.1.3 Disponibilizar ao Cliente, através do Assinante o prévio conhecimento e informação adequada Website, informações sobre os valores cobrados pelos Serviços prestados, as condições de contrataçãofruição do Serviço, prestação, meios e eventuais alterações de contato preços e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.
6.4. O Assinante se responsabiliza pelo correto uso dos serviços contratados no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões, características e configurações técnicas autorizadas e/ou determinadas pela Tac Net Telecom, comprometendo-se a não alterá-las em qualquer hipótese e sem prévia e expressa autorização.
6.5. O Assinante se compromete a utilizar os serviços e os equipamentos eventualmente colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os fins previstos neste instrumento, sendo expressamente vedada a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sem prévia e expressa anuência da Tac Net Telecom, sob pena de aplicação de multa proporcional à gravidade da infração, a ser paga pelo Assinante à Tac Net Telecom, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento e eventual rescisão contratual.
6.5.1. O Assinante declara-se ciente de que o uso dos serviços ora contratados em condição além daquele de consumidor final destes, inclusive na hipótese de eventual comercialização de tais serviços a terceiros, implica em crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, podendo sofrer as sanções administrativas e penais previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997).
6.6. É vedado ao Assinante utilizar os serviços ora contratados, sem prévia e expressa autorização da Tac Net Telecom, para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes, salvo nas hipóteses de contratação dos serviços com a disponibilização de endereço de IP Fixo.
6.6.1. Caso a Tac Net Telecom autorize a utilização dos serviços na forma prevista no item 6.5, de forma gratuita, o Assinante declara-se ciente de que não há qualquer garantia de sucesso, tendo em vista que, para o adequado funcionamento faz-se necessária a contratação de endereço de IP Fixo junto à Tac Net Telecom.
6.7. É facultado ao Assinante a contratação de técnico especializado de sua escolha para a configuração de sua rede interna, cabendo-lhe exclusivamente arcar com os custos e riscos de tal contratação que, por sua vez, em nada interferirá nos valores cobrados pela Tac Net Telecom.
6.7.1. Apenas a Tac Net Telecom possui acesso às informações para a configuração da internet e, eventual contratação de técnico pelo Assinante não poderá interferir nas configurações feitas pela Tac Net Telecom, cabendo exclusivamente ao Assinante a responsabilidade pelas despesas ocasionadas a partir de possível interrupção do serviço em razão de configuração de acesso inserida incorretamente.
6.8. O Assinante se responsabiliza por todo e qualquer dano que vier a sofrer em razão e durante atinjam o uso dos serviços de internet prestados pela Tac Net Telecom.
6.9. O Assinante se responsabiliza integralmente pela guarda e segurança de seus dados pessoais e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasões de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento Cliente direta ou indenização, por parte da Tac Net Telecom, na ocorrência das hipóteses aqui previstas.
6.10. São deveres do Assinante, além de outros casos previstos na legislação e regulamentação incidente:
a) Cumprir integralmente as obrigações previstas nestas Condições Gerais de Adesão, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação dos serviços ora contratadosindiretamente;
b) Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Tac Net Telecom, quando for o caso;
c) Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;
d) Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos equipamentos avariados ou danificados, eventualmente disponibilizados pela Tac Net Telecom ao Assinante, principalmente se comprovado mau uso, modificação da instalação original ou, ainda, caso a infraestrutura interna do Assinante não cumpra com os requisitos básicos de segurança e funcionamento indicados pela Tac Net Telecom;
e) Permitir a retirada dos equipamentos disponibilizados pela Tac Net Telecom em razão da contratação, quando aplicável, na hipótese de rescisão do presente contrato ou pela ocorrência de qualquer tipo de alteração nas características do serviço;
f) Permitir a visita dos técnicos da Tac Net Telecom ou técnicos por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção do serviço, bem como em caso de suspeita de uso indevido dos serviços ora contratados;
g) Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à Tac Net Telecom, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local;
h) Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual e outras sanções administrativas e penais, nos termos da Lei;
i) Indenizar a Tac Net Telecom por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções eventualmente incidentes sobre o caso concreto; e
j) Comunicar imediatamente a Tac Net Telecom todo e qualquer dano ocorrido nos dispositivos de acesso à internet, transferência de titularidade do dispositivo de acesso à internet, bem como qualquer alteração nas informações cadastrais.
6.10. Constituem obrigações da Tac Net Telecom, sem prejuízo daqueles previstos em lei e na regulamentação pertinente:
a) Prestar os serviços de acordo com o especificado no contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o Assinante;
b) Não condicionar a oferta dos serviços ora contratados à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros, sendo-lhe facultado, contudo, oferecer condições comerciais diversas em razão de Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações;
c) Manter Central de Atendimento telefônico, com discagem direta gratuita durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, cuja qual pode ser acessada por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo website da Tac Net Telecom <xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/> ou no e-mail <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>;
d) Prestar esclarecimentos ao Assinante, de pronto e livre de ônus, face às suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços;
e) Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma da regulamentação pertinente;
f) 4.1.4 Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da Tac Net Telecomprestação dos Serviços, nem impor condições discriminatórias.
4.1.5 A VONO TELECOM reserva a si o direito de criar, salvo alterar ou modificar e excluir produtos, planos e serviços, de acordo com a legislação aplicável às relações de consumo.
4.1.6 É facultado a VONO TELECOM fazer adequações nos casos de indisponibilidade técnica;
g) Disponibilizar serviços, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao Assinanteserviço prestado, a garantia da sua qualidade e do seu equilíbrio econômico, sendo que nessa hipótese o Cliente será comunicado das referidas evoluções com antecedência razoávelmínima de 48 (quarenta e oito) horas.
4.2 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na Legislação, informações relativas o Cliente deverá:
4.2.1 Cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente.
4.2.2 Utilizar os Serviços contratados de forma compatível com a preçostecnologia disponibilizada pela VONO TELECOM, condições respeitando o disposto no contrato com seu provedor e a legislação aplicável.
4.2.3 Atender às recomendações técnicas no que tange à utilização do Serviço contidas no Website.
4.2.4 Utilizar equipamentos com as características especificadas pela VONO TELECOM, respeitando as recomendações de fruição do serviçoinstalação e uso dos respectivos fabricantes.
4.2.5 Não utilizar, em hipótese alguma, o Serviço para fins ilícitos, para transporte irregular de tráfego, bem como suas alteraçõesem caso de fraude ou comercialização ilícita do Serviço, sob pena de rescisão do presente Contrato, ressarcimento de perdas e danos sofridos pela VONO TELECOM, sem prejuízo das demais penalidades administrativas, civis e criminais estabelecidas em lei.
4.2.6 Conforme expresso na cláusula acima, o Serviço é prestado para uso exclusivo do Cliente, sendo proibida a sua comercialização.
4.2.7 Armazenar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação.
4.2.8 Comunicar a VONO TELECOM, através da área de Ajuda do Website, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do Serviço prestado ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a sua adequada assistência e/ou orientação.
4.2.9 Manter atualizados os dados cadastrais com a VONO TELECOM, informando-o sobre toda e qualquer modificação, seja de endereço, administrador do contrato, documentos societários, endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as Partes.
4.2.10 A VONO TELECOM não se responsabiliza pela impossibilidade de comunicação com o Cliente no caso deste estar com seus dados cadastrais incorretos ou desatualizados.
4.2.11 Responsabilizar-se pelo correto uso de sua senha de acesso ao Serviço, e pela segurança de sua senha e dados cadastrais, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização por parte da VONO TELECOM na ocorrência de uso inadequado ou fraudulento do Serviço.
4.2.12 Em caso de reclamações recebidas de terceiros, relacionado ao uso irregular do Serviço pelo Cliente, é facultado a VONO TELECOM o direito de rescindir o presente Contrato sendo aplicáveis ao Cliente as penalidades previstas neste instrumento e na legislação em vigor.
4.2.13 Abster-se de utilizar o Serviço para: (a) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet; (b) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da VONO TELECOM e/ou de terceiros; (c) alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; (d) realizar escutas clandestinas; (e) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar. Enfim, compromete-se o Cliente a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie.
4.2.14 Abster-se de utilizar o Serviço para propagar com conteúdo que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do consumidor; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (k) prejudiquem os usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; e (l) divulgue propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam).
4.2.15 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do Vono Chip em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvel, considera-se uso indevido: (a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP; (b) utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de PABX ou equipamentos similares; (c) uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo Cliente e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês; e fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP;
h) Tornar disponíveis 4.2.16 Realizar mensalmente o pagamento do valor correspondente ao Assinante informações sobre características Plano de Serviço contratado e especificações técnicas sua utilização extra.
4.3 Sem prejuízo dos equipamentosdemais direitos estabelecidos neste Contrato e na Legislação, necessárias são direitos do Cliente:
4.3.1 Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviços.
4.3.2 Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de comunicações.
4.3.3 Resposta eficiente e pronta às suas reclamações.
4.3.4 Encaminhamento de reclamações ou representações contra a conexão dos mesmos à sua redeVONO TELECOM, sendo-lhe vedada junto aos organismos de defesa do consumidor.
4.3.5 Reparação pelos danos causados em decorrência de violação de seus direitos.
4.3.6 Não ser obrigado ou induzido a recusa consumir serviços ou a conectar adquirir bens ou equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
i) Observar os parâmetros que não sejam de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos celebrados com o Assinanteseu interesse, bem como a legislação não ser compelido a se submeter a condição para recebimento de serviço, salvo diante de questão de ordem técnica.
4.3.7 Privacidade nos documentos de cobrança e normas técnicas relativas à construção e na utilização de infraestruturas;
j) Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos seus dados pessoais e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários a assegurar tal direito dos assinantes e usuários em geral dos serviços disponibilizados pela Tac Net Telecom, salvo nas hipóteses onde a Prestadora tem obrigação legal de reportar informações às autoridades competentes, observados os limites legaisVONO TELECOM.
6.11. São direitos da Tac Net Telecom4.3.8 Manter em uma única conta do Serviço contratado outras contas contratadas pelo próprio Cliente ou por terceiros, além daqueles previstos em lei e nas regulamentações do tema:
a) Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
b) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
c) Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e atendendo a critérios objetivos; e
d) Suspender a prestação dos serviços ora contratados e, inclusive rescindir o presente contrato, obedecidas as disposições contratuais aqui estabelecidas, bem como atendendo ao disposto na legislação e regulamentação que recai sobre a contrataçãoesta funcionalidade encontra-se descrita no Website.
6.11. Além das disposições estabelecidas neste instrumento, as partes estão igualmente obrigadas a obedecer todos os regramentos previstos na Regulamentação do SCM, aprovado pela Resolução nº 614/2013 (Regulamento do SCM) e Resolução nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC), ambas da ANATEL, além de toda a legislação aplicável à contratação.
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Samples: Termos De Uso/Condições Gerais Da Prestação De Serviços