RESPONSABILIDADES NA INTERFACE COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES NA INTERFACE COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.3.1. A CONCESSIONÁRIA não será responsabilizada e não terá seu ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA impactados, nas seguintes hipóteses:
RESPONSABILIDADES NA INTERFACE COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.3.1. A CONCESSIONÁRIA não será responsabilizada e, portanto, não terá seu ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA impactados, nas seguintes hipóteses: 10.3.1.1.Falhas ou interrupção na distribuição de energia elétrica, inclusive as decorrentes de blackout, racionamento, ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional, desde que que não tenham sido ocasionadas por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA; 10.3.1.2.Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes de atrasos na obtenção das autorizações junto da EMPRESA DISTRIBUIDORA para modernização, eficientização e expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, desde que os pedidos tenham sido corretamente fundamentados e instruídos pela CONCESSIONÁRIA e que esta tenha providenciado todas as atividades e requisitos previstos nas normas e acordos vigentes, e desde que a negativa não decorra de culpa ou omissão da CONCESSIONÁRIA; e

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  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: