DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 22.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe ao PODER CONCEDENTE, com o auxílio da ENTIDADE REGULADORA: 22.1.1. regulamentar e fiscalizar permanentemente a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; 22.1.2. impor aos USUÁRIOS a obrigação de se conectarem ao SISTEMA; 22.1.3. aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais; 22.1.4. intervir na CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstos no EDITAL e no CONTRATO; 22.1.5. alterar unilateralmente o CONTRATO, observando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO; 22.1.6. extinguir a CONCESSÃO nos casos previstos em lei e no CONTRATO; 22.1.7. cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando pela boa qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; 22.1.8. receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; 22.1.9. declarar de utilidade pública, em caráter de urgência, e promover desapropriação ou instituição de servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO; 22.1.10. é incumbência do PODER CONCEDENTE auxiliar a CONCESSIONÁRIA a obter, junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das obras ou prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, responsabilizando-se a CONCESSIONÁRIA pelo pagamento dos custos correspondentes, excetuada à obtenção da licença prévia, cujos custos e responsabilidade são atribuídos ao PODER CONCEDENTE. 22.1.11. estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; 22.1.12. estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço; 22.1.13. assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas; 22.1.14. pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO; 22.1.15. promover as desapropriações e constituir servidões administrativas, propor limitações administrativas; 22.1.16. transferir à CONCESSIONÁRIA os SISTEMAS e bens existentes acompanhados das devidas outorgas e licenças necessárias para a exploração dos serviços. 22.2. O PODER CONCEDENTE responderá, integral e exclusivamente, por quaisquer questões relativas a atos ou fatos anteriores à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pela CONCESSIONÁRIA, ainda que verificados após tal data, sobre os quais não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à CONCESSIONÁRIA.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Concessão, Contract for Concession of Water Supply and Sanitation Services
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 22.123.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe ao PODER CONCEDENTE, com o auxílio da ENTIDADE REGULADORA:
22.1.123.1.1. regulamentar Regulamentar os SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
23.1.2. Fiscalizar, neste caso, através Comissão fiscalizadora competente, os SERVIÇOS FUNERÁRIOS prestados pela CONCESSIONÁRIA.
23.1.3. Fixar as TARIFAS DE SERVIÇOS, neste caso aplicando conforme a Tabela de Preços da Associação Brasileira de Empresas Funerárias, Crematórios e fiscalizar permanentemente a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;Administradoras de Planos Funerários – ABREDIF, bem como seus reajustes.
22.1.223.1.4. impor aos USUÁRIOS a obrigação de se conectarem ao SISTEMA;
22.1.3. aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
22.1.4. intervir na CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstos no EDITAL e no CONTRATO;
22.1.5. alterar unilateralmente o CONTRATO, observando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
22.1.6. extinguir a CONCESSÃO nos casos previstos em lei e no CONTRATO;
22.1.7. cumprir Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando pela boa qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;FUNERÁRIOS, e demais direitos previstos em REGULAMENTO.
22.1.823.1.5. receberAplicar as penalidades legais, apurar regulamentares e solucionar queixas contratuais.
23.1.6. Promover a revisão do CONTRATO, na forma da legislação aplicável e reclamações dos USUÁRIOSdo disposto neste CONTRATO.
23.1.7. Alterar unilateralmente este CONTRATO, desde que serão cientificadosmantido o seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste instrumento.
23.1.8. Intervir na CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstos neste Edital e no CONTRATO.
23.1.9. Extinguir a CONCESSÃO, nos casos previstos em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;lei e no CONTRATO.
22.1.923.1.10. declarar Cumprir demais obrigações previstas no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
23.1.11. Declarar de utilidade pública, em caráter de urgência, e promover desapropriação ou instituição de instituir servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO;
22.1.10. é incumbência do PODER CONCEDENTE auxiliar a CONCESSIONÁRIA a obter, junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das obras ou prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, responsabilizando-se a CONCESSIONÁRIA pelo pagamento dos custos correspondentes, excetuada à obtenção da licença prévia, cujos custos e responsabilidade são atribuídos ao PODER CONCEDENTE.
22.1.1123.1.12. estimular Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente ambiente, natural e conservação;
22.1.12. estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos artificial e conservação da ÁREA DE CONCESSÃO, bem como dos BENS AFETOS ao serviço;.
22.1.1323.1.13. assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas;
22.1.14. pagar Pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATOaplicável, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO.
23.1.14. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
22.1.1523.1.15. promover as desapropriações Extinguir a Concessão, nos casos e constituir servidões administrativas, propor limitações administrativasformas previstos neste Contrato de Concessão;
22.1.1623.1.16. transferir à CONCESSIONÁRIA Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais;
23.1.17. Zelar pela boa qualidade dos materiais fornecidos, e a qualidade do serviço prestado, bem como receber, apurar e solucionar queixas e reclamações da população, observando as disposições deste Contrato de Concessão;
23.2. Compete a uma Comissão Fiscalizadora, especialmente nomeada para este fim, a fiscalização dos serviços funerários do Município, e a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria de Assistência Social o exame e deliberação acerca de assuntos concretos ligados ao serviço funerário municipal, a elaboração de planos e estudos inerentes a esses serviços, às tarifas, a intermediação de todos os SISTEMAS ajustes entre usuários e bens existentes acompanhados empresas delegatárias, de modo a garantir a perfeita execução dos serviços funerários e observância das devidas outorgas e licenças necessárias para a exploração dos serviçosregras estabelecidas nesta na Legislação aplicável.
22.223.3. O PODER CONCEDENTE responderáA fiscalização exercida pelos órgãos da Administração Pública não exclui ou atenua a responsabilidade das Concessionárias pela utilização dos espaços concedidos, integral e exclusivamentecabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder Concedente, por quaisquer questões relativas aos munícipes ou a atos ou fatos anteriores à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pela CONCESSIONÁRIA, ainda que verificados após tal data, sobre os quais não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à CONCESSIONÁRIAterceiros.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 22.118.1. Sem prejuízo de suas demais obrigaçõesdo disposto na legislação, incumbe ao são direitos do PODER CONCEDENTE, com o auxílio da ENTIDADE REGULADORApor meio de seu representante dos titulares:
22.1.118.1.1. regulamentar e fiscalizar permanentemente a prestação receber, na qualidade de representante dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOtitulares dos SERVIÇOS, em reversão, quando da extinção do CONTRATO, os BENS REVERSÍVEIS;
22.1.2. impor aos USUÁRIOS a obrigação de se conectarem ao SISTEMA;
22.1.3. aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
22.1.418.1.2. intervir na CONCESSÃO, por indicação da AGÊNCIA REGULADORA, nos casos e nas condições previstos no EDITAL previstas na legislação e no neste CONTRATO;
22.1.518.1.3. alterar unilateralmente ser integralmente indenizado por eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e usuários em face do descumprimento deste CONTRATO.
18.2. Sem prejuízo do disposto na legislação, são deveres do PODER CONCEDENTE:
18.2.1. disponibilizar os bens a serem transferidos à CONCESSIONÁRIA por ocasião da assunção do SISTEMA, livres e desembaraçados de quaisquer ônus pessoais ou reais, a fim de permitir o CONTRATO, observando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATOseu uso pela CONCESSIONÁRIA;
22.1.618.2.2. extinguir a CONCESSÃO estimular, nos casos previstos em lei limites de suas competências, o aumento da qualidade e da produtividade dos SERVIÇOS, bem como da conservação do meio ambiente, no CONTRATOâmbito da CONCESSÃO;
22.1.718.2.3. cumprir e fazer cumprir as disposições legaisdiligenciar, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃOmediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, zelando pela boa qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
22.1.8. receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, a emissão das providências tomadas;
22.1.9. declarar declarações de utilidade pública, em caráter de urgência, e promover desapropriação pública necessárias para as desapropriações ou instituição instituições de servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os autorizações para ocupação temporária dos bens imóveis necessários para assegurar a realização das obras, assumindo a responsabilidade e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃOos riscos por quaisquer atrasos na edição dos Decretos, observado o disposto no neste CONTRATO;
22.1.1018.2.4. é incumbência ceder à CONCESSIONÁRIA as servidões de passagem existentes, bem como o uso dos BENS REVERSÍVEIS integrantes do PODER CONCEDENTE auxiliar SISTEMA;
18.2.5. apurar, no âmbito de sua competência, se há proprietários ou possuidores dos imóveis que estejam se utilizando de soluções individuais de abastecimento de água fora das hipóteses admitidas pela legislação ambiental e de recursos hídricos e comunicar o referido fato à AGÊNCIA REGULADORA ou a CONCESSIONÁRIA outra autoridade pública competente, de modo que sejam tomadas as providências cabíveis;
18.2.6. colaborar com a obter, junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das obras ou AGÊNCIA REGULADORA na regulação e fiscalização da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, responsabilizando-se a CONCESSIONÁRIA pelo pagamento dos custos correspondentes, excetuada à obtenção da licença prévia, cujos custos e responsabilidade são atribuídos ao PODER CONCEDENTE.
22.1.11. estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãoSERVIÇOS;
22.1.12. estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
22.1.13. assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas;
22.1.1418.2.7. pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações indenizações, se devidas, previstas na legislação aplicável e no neste CONTRATO, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO;
22.1.1518.2.8. promover as desapropriações encaminhar à CONCESSIONÁRIA, para análise e constituir servidões administrativasapreciação, propor limitações administrativasno prazo de 10 (dez) dias a contar de seu recebimento, os projetos relativos à implantação de novos LOTEAMENTOS que se localizem na ÁREA DA CONCESSÃO;
22.1.1618.2.9. transferir garantir o condicionamento do licenciamento de obras e loteamentos em âmbito municipal e estadual à CONCESSIONÁRIA os SISTEMAS e bens existentes acompanhados das devidas outorgas e licenças necessárias para aprovação do projeto perante a exploração dos serviços.CONCESSIONÁRIA;
22.218.2.10. O PODER CONCEDENTE responderá, integral e exclusivamente, por quaisquer responsabilizar-se pelas questões relativas a atos ou fatos pertinentes aos BENS REVERSÍVEIS e aos SERVIÇOS, anteriores à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pela CONCESSIONÁRIAdata de início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, ainda que verificados após tal data, sobre os quais não poderá ser será imputada qualquer responsabilidade à CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
18.2.11. assinar como interveniente-anuente os instrumentos de financiamento, quando assim for solicitado pela CONCESSIONÁRIA e agentes financiadores;
18.2.12. fornecer apoio técnico à CONCESSIONÁRIA nos entendimentos e negociações com os MUNICÍPIOS e demais autoridades e órgãos públicos quanto à construção, reformulação ou remoção de acessos ao SISTEMA, incluindo o apoio necessário para a remoção de interferências que prejudiquem ou impeçam a execução de obras e, ainda, para as interdições de vias e locais públicos para tráfego de veículos ou trânsito de pessoas necessárias para permitir a execução das obras;
18.2.13. responsabilizar-se por eventuais indenizações devidas aos OPERADORES PRÉ-CONCESSÃO decorrentes de investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados;
18.2.14. responsabilizar-se pelos riscos relacionados a determinações judiciais e administrativas para satisfação de obrigações originalmente imputáveis ao PODER CONCEDENTE e MUNICÍPIOS;
18.2.15. rescindir, ou diligenciar junto aos MUNICÍPIOS e aos OPERADORES PRÉCONCESSÃO a rescisão, antes da celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, dos contratos celebrados com empresas subcontratadas que possam interferir na execução do CONTRATO, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos ou empecilhos que impeçam ou afetem a execução dos SERVIÇOS e/ou a execução das obras;
18.2.16. comunicar imediatamente a CONCESSIONÁRIA sobre a citação ou intimação de qualquer ação judicial ou processo administrativo que impute responsabilidade à CONCESSIONÁRIA ou gere reflexo nos SERVIÇOS ou nas obras, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como comprometer-se a envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
18.2.17. Apoiar a CONCESSIONÁRIA para a obtenção de incentivos ou benefícios fiscais, disponibilizados pela União, ESTADO ou MUNICÍPIOS.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 22.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe ao PODER CONCEDENTE7.1 São direitos e obrigações do poder concedente:
7.1.1 Comunicar à Concessionária, com a antecedência necessária, observando o auxílio prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão.
7.1.2 Cumprir e fazer cumprir às disposições regulamentares da ENTIDADE REGULADORA:concessão e as cláusulas contratuais.
22.1.1. regulamentar e fiscalizar permanentemente a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
22.1.2. impor aos USUÁRIOS a obrigação de se conectarem ao SISTEMA;
22.1.3. aplicar 7.1.3 Efetuar fiscalização do serviço objeto da concessão, por meios próprios, aplicando, no que couber, as penalidades legais, aos infratores e arrecadando as multas decorrentes.
7.1.4 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;.
22.1.4. intervir 7.1.5 Intervir na CONCESSÃO, concessão nos casos e nas condições previstos no EDITAL e no CONTRATO;em lei.
22.1.5. alterar unilateralmente 7.1.6 Extinguir o CONTRATO, observando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
22.1.6. extinguir a CONCESSÃO contrato nos casos previstos em lei e no CONTRATO;lei
22.1.7. cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando 7.1.7 Zelar pela boa qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
22.1.8. serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOSusuários, que serão cientificadoscientificados das providências tomadas.
7.1.8 Determinar à Concessionária que efetue modificações e ajustes no Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, em até a seu critério para acrescer ou reduzir os locais contratados, efetuando neste caso a justa arrecadação da Concessionária nos termos legais vigentes.
7.1.9 Estimular o aumento da qualidade e produtividade, a preservação do meio ambiente na execução dos serviços, objeto da presente concessão.
7.1.10 Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços pactuados, de acordo com os termos da concessão, adotando e tomando todas as providências cabíveis.
7.1.11 Designar o servidor ou comissão que fiscalizará os serviços e o relacionamento com a Concessionária por meio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SETTRAN.
7.1.12 A Concedente se obriga a liberar as áreas objeto do contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, das providências tomadas;dias da data da assinatura do contrato.
22.1.9. declarar 7.1.13 Fica reservado à Concedente o direito de utilidade pública, em caráter de urgência, e promover desapropriação ou instituição de servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos fiscalizar os bens imóveis serviços contratados para assegurar a realização verificar o fiel cumprimento do contrato e a conservação adequação do serviço, bem corno fiscalizar a segurança, a comodidade dos usuários e dentais meios assegurados na Lei 8.987/95.
7.1.14 Fica assegurado à Concedente, além dos direitos fixados neste instrumento, o de serviços examinar a escrituração da Concessionária a qual, para tanto, colocará á disposição os resultados contábeis, dados estatísticos e obras vinculados à CONCESSÃOquaisquer outros elementos que se lhe solicite, observado o disposto para fiscalização, no CONTRATO;prazo de 15 (quinze) dias consecutivos. fins de controle e
22.1.10. é incumbência do PODER CONCEDENTE auxiliar 7.1.15 A fiscalização será realizada por representantes da Concedente, devidamente credenciados, ao qual a CONCESSIONÁRIA a obterConcessionária proporcionará livre acesso aos equipamentos, junto às autoridades competentes as licençasescritórios e quaisquer outras instalações ligadas ao serviço concedido, inclusive as ambientais, necessárias à execução das obras ou prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, responsabilizandoobrigando-se a CONCESSIONÁRIA pelo pagamento dos custos correspondentesfornecer-lhe os dados e elementos necessários, excetuada à obtenção da licença prévia, cujos custos e responsabilidade são atribuídos ao PODER CONCEDENTEpara fiel desempenho das funções fiscalizatórias.
22.1.11. estimular 7.1.16 Executar de maneira satisfatória o aumento serviço objeto da qualidadepresente concessão, produtividadede acordo com os, preservação termos dispostos no Edital e seus Anexos, na Legislação aplicável, sobremodo nas normas do meio ambiente artigo 29 e conservação;
22.1.12. estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
22.1.13. assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas;
22.1.14. pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO, quando devidas, decorrentes 30 emanadas da extinção da CONCESSÃO;
22.1.15. promover as desapropriações e constituir servidões administrativas, propor limitações administrativas;
22.1.16. transferir à CONCESSIONÁRIA os SISTEMAS e bens existentes acompanhados das devidas outorgas e licenças necessárias para a exploração dos serviçoslei nº 8.987/95.
22.2. O PODER CONCEDENTE responderá, integral e exclusivamente, por quaisquer questões relativas a atos ou fatos anteriores à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pela CONCESSIONÁRIA, ainda que verificados após tal data, sobre os quais não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à CONCESSIONÁRIA.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 22.118.1. Sem prejuízo São direitos e deveres do PODER CONCEDENTE:
i. Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, preservando seus direitos, da CONCESSIONÁRIA e dos USUÁRIOS;
ii. Exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e disposições contratuais;
iii. Realizar a transferência dos ESPAÇOS e demais BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS no prazo determinado neste CONTRATO;
iv. Assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização de suas demais obrigaçõestodos os BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS;
v. Arcar com todos os custos de energia elétrica, incumbe ao água e esgoto, e todas as utilidades incidentes sobre os ESPAÇOS, bem como todos os tributos que vierem a incidir;
vi. Estabelecer, junto com a CONCESSIONÁRIA, o calendário de utilização de até 34 (trinta e quatro) datas anuais sem ônus para a realização de eventos no TEATRO pelo PODER CONCEDENTE, com o auxílio da ENTIDADE REGULADORA:
22.1.1. regulamentar sendo que: 10 (dez) datas em finais de semana e/ou feriados; e fiscalizar permanentemente a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO24 (vinte e quatro) entre segundas e quartas-feiras, conforme parâmetros dispostos no CONTRATO e nos ANEXOS;
22.1.2vii. impor aos USUÁRIOS Não ceder a obrigação de se conectarem ao SISTEMAterceiros ou cobrar ingressos nas datas disponíveis para a utilização dos ESPAÇOS pelo PODER CONCEDENTE;
22.1.3viii. aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
22.1.4. intervir na CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstos no EDITAL e no CONTRATO;
22.1.5. alterar Alterar unilateralmente o CONTRATO, observando nos termos legais e observadas as disposições deste CONTRATO, mantido o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO;
ix. Responsabilizar-se por defeitos identificados nos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, incluindo eventuais impactos ambientais, desde que tais defeitos decorram de fatos anteriores à assinatura do CONTRATO;
x. Fiscalizar o uso e a necessidade exploração dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos USUÁRIOS;
xi. Fiscalizar a prestação de manutenção serviço adequado, bem como receber e apurar manifestações e reclamações dos USUÁRIOS;
xii. Fiscalizar o cumprimento de normas, regulamentos e procedimentos de segurança atinentes à execução do OBJETO do CONTRATO;
xiii. Decidir sobre casos omissos no presente CONTRATO;
xiv. Disponibilizar para a CONCESSIONÁRIA, informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados;
xv. Analisar os documentos e dados apresentados pela CONCESSIONÁRIA, realizando, se assim julgar conveniente, auditoria por meio de comissão especialmente designada para esse fim ou por meio de contratação de terceiros;
xvi. Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em risco a segurança pública ou bens de terceiros;
xvii. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, em até 05 (cinco) dias úteis, quando citado ou intimado de qualquer ação judicial, procedimento arbitral ou procedimento administrativo que possa resultar em responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à CONCESSIONÁRIA valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros;
xviii. Assegurar a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, observando, entre outros aspectos, a necessidade de se preservar a solvência e a liquidez da CONCESSIONÁRIA, quando da imposição de obrigações não originalmente previstas no CONTRATO e na implementação das recomposições de equilíbrio econômico-financeiro;
22.1.6xix. extinguir Notificar a CONCESSÃO nos casos previstos em lei e no CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do OBJETO do CONTRATO, independentemente da instauração do correspondente processo administrativo sancionatório;
22.1.7xx. cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando pela boa qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
22.1.8. receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
22.1.9. declarar de utilidade pública, em caráter de urgência, e promover desapropriação ou instituição de servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO;
22.1.10. é incumbência do PODER CONCEDENTE auxiliar Notificar por escrito a CONCESSIONÁRIA da aplicação de eventual penalidade, assegurando-lhe direito de defesa nos termos deste CONTRATO; e
xxi. Envidar seus melhores esforços para colaborar com a obterobtenção das licenças e autorizações necessárias à CONCESSIONÁRIA, junto às autoridades competentes as licençaspara que possa cumprir com o OBJETO deste CONTRATO, inclusive as ambientais, necessárias à execução das obras ou prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, responsabilizando-se com a CONCESSIONÁRIA pelo pagamento dos custos correspondentes, excetuada à obtenção da licença prévia, cujos custos e responsabilidade são atribuídos ao PODER CONCEDENTE.
22.1.11. estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
22.1.12. estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
22.1.13. assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas;
22.1.14. pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO;
22.1.15. promover as desapropriações e constituir servidões administrativas, propor limitações administrativas;
22.1.16. transferir à CONCESSIONÁRIA os SISTEMAS e bens existentes acompanhados das devidas outorgas e licenças necessárias para a exploração dos serviços.
22.2. O PODER CONCEDENTE responderá, integral e exclusivamente, por quaisquer questões relativas a atos ou fatos anteriores à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pela CONCESSIONÁRIA, ainda que verificados após tal data, sobre os quais não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à CONCESSIONÁRIA.participação conjunta em
Appears in 1 contract
Samples: Concessão De Uso
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 22.118.1. Sem prejuízo de suas demais obrigaçõesdo disposto na legislação, incumbe ao são direitos do PODER CONCEDENTE, com o auxílio da ENTIDADE REGULADORApor meio de seu representante dos titulares:
22.1.118.1.1. regulamentar e fiscalizar permanentemente a prestação receber, na qualidade de representante dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOtitulares dos SERVIÇOS, em reversão, quando da extinção do CONTRATO, os BENS REVERSÍVEIS;
22.1.2. impor aos USUÁRIOS a obrigação de se conectarem ao SISTEMA;
22.1.3. aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
22.1.418.1.2. intervir na CONCESSÃO, por indicação da AGÊNCIA REGULADORA, nos casos e nas condições previstos no EDITAL previstas na legislação e no neste CONTRATO;
22.1.518.1.3. alterar unilateralmente ser integralmente indenizado por eventuais prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e usuários em face do descumprimento deste CONTRATO.
18.2. Sem prejuízo do disposto na legislação, são deveres do PODER CONCEDENTEl:
18.2.1. disponibilizar os bens a serem transferidos à CONCESSIONÁRIA por ocasião da assunção do SISTEMA, livres e desembaraçados de quaisquer ônus pessoais ou reais, a fim de permitir o CONTRATO, observando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATOseu uso pela CONCESSIONÁRIA;
22.1.618.2.2. extinguir a CONCESSÃO estimular, nos casos previstos em lei limites de suas competências, o aumento da qualidade e da produtividade dos SERVIÇOS, bem como da conservação do meio ambiente, no CONTRATOâmbito da CONCESSÃO;
22.1.718.2.3. cumprir e fazer cumprir as disposições legaisdiligenciar, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃOmediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, zelando pela boa qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
22.1.8. receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, a emissão das providências tomadas;
22.1.9. declarar declarações de utilidade pública, em caráter de urgência, e promover desapropriação pública necessárias para as desapropriações ou instituição instituições de servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os autorizações para ocupação temporária dos bens imóveis necessários para assegurar a realização das obras, assumindo a responsabilidade e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃOos riscos por quaisquer atrasos na edição dos Decretos, observado o disposto no neste CONTRATO;
22.1.1018.2.4. é incumbência ceder à CONCESSIONÁRIA as servidões de passagem existentes, bem como o uso dos BENS REVERSÍVEIS integrantes do PODER CONCEDENTE auxiliar SISTEMA;
18.2.5. apurar, no âmbito de sua competência, se há proprietários ou possuidores dos imóveis que estejam se utilizando de soluções individuais de abastecimento de água fora das hipóteses admitidas pela legislação ambiental e de recursos hídricos e comunicar o referido fato à AGÊNCIA REGULADORA ou a CONCESSIONÁRIA outra autoridade pública competente, de modo que sejam tomadas as providências cabíveis;
18.2.6. colaborar com a obter, junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das obras ou AGÊNCIA REGULADORA na regulação e fiscalização da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, responsabilizando-se a CONCESSIONÁRIA pelo pagamento dos custos correspondentes, excetuada à obtenção da licença prévia, cujos custos e responsabilidade são atribuídos ao PODER CONCEDENTE.
22.1.11. estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãoSERVIÇOS;
22.1.12. estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
22.1.13. assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas;
22.1.1418.2.7. pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações indenizações, se devidas, previstas na legislação aplicável e no neste CONTRATO, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO;
22.1.1518.2.8. promover as desapropriações encaminhar à CONCESSIONÁRIA, para análise e constituir servidões administrativasapreciação, propor limitações administrativasno prazo de 10 (dez) dias a contar de seu recebimento, os projetos relativos à implantação de novos LOTEAMENTOS que se localizem na ÁREA DA CONCESSÃO;
22.1.1618.2.9. transferir garantir o condicionamento do licenciamento de obras e loteamentos em âmbito municipal e estadual à CONCESSIONÁRIA os SISTEMAS e bens existentes acompanhados das devidas outorgas e licenças necessárias para aprovação do projeto perante a exploração dos serviços.CONCESSIONÁRIA;
22.218.2.10. O PODER CONCEDENTE responderá, integral e exclusivamente, por quaisquer responsabilizar-se pelas questões relativas a atos ou fatos pertinentes aos BENS REVERSÍVEIS e aos SERVIÇOS, anteriores à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pela CONCESSIONÁRIAdata de início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, ainda que verificados após tal data, sobre os quais não poderá ser será imputada qualquer responsabilidade à CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
18.2.11. assinar como interveniente-anuente os instrumentos de financiamento, quando assim for solicitado pela CONCESSIONÁRIA e agentes financiadores;
18.2.12. fornecer apoio técnico à CONCESSIONÁRIA nos entendimentos e negociações com os MUNICÍPIOS e demais autoridades e órgãos públicos quanto à construção, reformulação ou remoção de acessos ao SISTEMA, incluindo o apoio necessário para a remoção de interferências que prejudiquem ou impeçam a execução de obras e, ainda, para as interdições de vias e locais públicos para tráfego de veículos ou trânsito de pessoas necessárias para permitir a execução das obras;
18.2.13. responsabilizar-se por eventuais indenizações devidas aos OPERADORES PRÉ-CONCESSÃO decorrentes de investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados;
18.2.14. responsabilizar-se pelos riscos relacionados a determinações judiciais e administrativas para satisfação de obrigações originalmente imputáveis ao PODER CONCEDENTE e MUNICÍPIOS;
18.2.15. rescindir, ou diligenciar junto aos MUNICÍPIOS e aos OPERADORES PRÉ- CONCESSÃO a rescisão, antes da celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, dos contratos celebrados com empresas subcontratadas que possam interferir na execução do CONTRATO, assumindo a responsabilidade e os riscos por quaisquer atrasos ou empecilhos que impeçam ou afetem a execução dos SERVIÇOS e/ou a execução das obras;
18.2.16. comunicar imediatamente a CONCESSIONÁRIA sobre a citação ou intimação de qualquer ação judicial ou processo administrativo que impute responsabilidade à CONCESSIONÁRIA ou gere reflexo nos SERVIÇOS ou nas obras, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como comprometer-se a envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
18.2.17. Apoiar a CONCESSIONÁRIA para a obtenção de incentivos ou benefícios fiscais, disponibilizados pela União, ESTADO ou MUNICÍPIOS.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement