DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 8.1. No âmbito do cumprimento do objeto desta Concessão, são direitos dos usuários, sem prejuízo dos previstos nas Leis nº 8.078/90, 8.987/95 e nº 12.587/12: 8.1.1. Os usuários têm direito a que os serviços sejam prestados com a observância dos requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, podendo acionar os órgãos fiscalizadores na defesa e preservação destes direitos. 8.1.2. Receber serviço regular, na forma prevista pelo Edital, na proposta vencedora e no presente contrato; 8.1.3. Receber do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações suficientes, para a perfeita utilização do sistema de transporte coletivo; 8.1.4. Obter e utilizar o serviço, observadas as normas do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA; 8.1.5. Levar ao conhecimento do CONCEDENTE os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços; 8.1.6. Participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, assegurada pelos seguintes instrumentos: 8.1.6.1. Órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços; 8.1.6.2. Ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas; 8.1.6.3. Audiências e consultas públicas; 8.1.6.4. Procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas. 8.1.7. Ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais; 8.1.8. Ter ambiente seguro e acessível para a utilização do sistema de transporte, conforme as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00; 8.1.9. Ter o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre: 8.1.9.1. Seus direitos e responsabilidades 8.1.9.2. Os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e 8.1.9.3. Os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta. 8.2. No âmbito do cumprimento do objeto desta Concessão, são obrigações dos usuários: 8.2.1. Zelar pelo serviço público que lhe é prestado, respeitando as normas que regulamentam o transporte coletivo urbano do município e as normas editadas pela CONCESSIONÁRIA; 8.2.2. Tratar os funcionários, empregados e prepostos do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA com cortesia e urbanidade, exigindo idêntico tratamento por parte dos mesmos; 8.2.3. Respeitar os direitos dos demais usuários e a preferência estabelecida a favor de idosos, gestantes, adultos com crianças de colo e pessoas com capacidade reduzida de locomoção.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 8.123.1. No âmbito do cumprimento do objeto desta ConcessãoSem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos dos usuários, sem prejuízo dos previstos nas Leis nº 8.078/90, 8.987/95 e nº 12.587/12USUÁRIOS:
8.1.123.1.1. Os usuários têm direito a ter disponibilizada, nos termos do CONTRATO, as redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para que os serviços sejam prestados com a observância dos requisitos de regularidadepossa realizar sua conexão ao SISTEMA, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia conforme previsto na sua prestação e modicidade das tarifas, podendo acionar os órgãos fiscalizadores na defesa e preservação destes direitos.
8.1.2. Receber serviço regular, na forma prevista pelo Edital, na proposta vencedora e no presente contratosubcláusula 23.2.4;
8.1.323.1.2. Receber receber os SERVIÇOS em condições adequadas;
23.1.3. receber da CONCESSIONÁRIA, do CONCEDENTE ESTADO e da CONCESSIONÁRIA AGÊNCIA REGULADORA as informações suficientes, necessárias para a perfeita utilização do sistema de transporte coletivodefesa dos interesses individuais ou coletivos;
8.1.423.1.4. Obter e utilizar o serviço, observadas as normas do CONCEDENTE e levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA, da AGÊNCIA REGULADORA ou do ESTADO as irregularidades de que venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
8.1.523.1.5. Levar ao conhecimento do CONCEDENTE os comunicar a CONCESSIONÁRIA, ESTADO ou AGÊNCIA REGULADORA acerca da ocorrência de atos ilícitos praticados ou irregularidades porventura praticadas pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na prestação dos serviçosexecução deste CONTRATO;
8.1.623.1.6. Participar do planejamento, receber da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, assegurada pelos seguintes instrumentos:
8.1.6.1. Órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos operadores dos serviçosSERVIÇOS;
8.1.6.223.1.7. Ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão receber resposta da AGÊNCIA REGULADORA, do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ESTADO ou nos órgãos com atribuições análogasda CONCESSIONÁRIA sobre requerimentos formulados perante estes últimos;
8.1.6.323.1.8. Audiências ser informado com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e consultas públicasoito) horas a respeito de interrupções programadas dos SERVIÇOS;
8.1.6.423.9.1. Procedimentos sistemáticos tomar conhecimento com antecedência mínima de comunicação30 (trinta) dias corridos, acerca de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.
8.1.7. Ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modaisalterações no valor das TARIFAS;
8.1.8. Ter ambiente seguro e acessível para a utilização do sistema de transporte, conforme as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00;
8.1.9. Ter o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
8.1.9.1. Seus direitos e responsabilidades
8.1.9.2. Os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e
8.1.9.3. Os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.
8.2. No âmbito do cumprimento do objeto desta Concessão, são obrigações dos usuários:
8.2.1. Zelar pelo serviço público que lhe é prestado, respeitando as normas que regulamentam o transporte coletivo urbano do município e as normas editadas pela CONCESSIONÁRIA;
8.2.2. Tratar os funcionários, empregados e prepostos do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA com cortesia e urbanidade, exigindo idêntico tratamento por parte dos mesmos;
8.2.3. Respeitar os direitos dos demais usuários e a preferência estabelecida a favor de idosos, gestantes, adultos com crianças de colo e pessoas com capacidade reduzida de locomoção.
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Samples: Contrato De Gerenciamento
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 8.122.1. No âmbito do cumprimento do objeto desta ConcessãoSem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos dos usuários, sem prejuízo dos previstos nas Leis nº 8.078/90, 8.987/95 e nº 12.587/12USUÁRIOS:
8.1.122.1.1. Os usuários têm direito ter disponibilizada, nos termos do CONTRATO, as redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para que possa realizar sua conexão ao SISTEMA, conforme previsto na subcláusula 22.2.4;
22.1.2. receber os SERVIÇOS em condições adequadas;
22.1.3. receber da CONCESSIONÁRIA, do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
22.1.4. levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA, da AGÊNCIA REGULADORA ou do ESTADO as irregularidades de que os venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
22.1.5. comunicar a CONCESSIONÁRIA, ESTADO ou AGÊNCIA REGULADORA acerca da ocorrência de atos ilícitos ou irregularidades porventura praticadas pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução deste CONTRATO;
22.1.6. receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS;
22.1.7. receber resposta da AGÊNCIA REGULADORA, do ESTADO ou da CONCESSIONÁRIA sobre requerimentos formulados perante estes últimos;
22.1.8. ser informado com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas a respeito de interrupções programadas dos SERVIÇOS;
22.1.9. tomar conhecimento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, acerca de alterações no valor das TARIFAS;
22.1.10. receber carta de serviços sejam prestados com aos USUÁRIOS, nos termos do art. 7º, da Lei federal nº 13.460/2017;
22.1.11. implantação e funcionamento de ouvidoria, nos termos dos arts. 13 a 16 da Lei federal nº 13.460/2017;
22.1.12. criação de procedimentos para avaliação continuada dos SERVIÇOS, nos termos do art. 23 da Lei federal nº 13.460/2017;
22.1.13. a observância dos requisitos pela CONCESSIONÁRIA, pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO, das normas relativas ao tratamento de regularidadedados pessoais, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, podendo acionar os órgãos fiscalizadores na defesa e preservação destes direitos.
8.1.2. Receber serviço regular, na forma prevista pelo Edital, na proposta vencedora e no presente contratonos termos da Lei federal nº 13.709/2018;
8.1.322.1.14. Receber do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações suficientes, para a perfeita utilização do sistema receber as faturas com antecedência mínima de transporte coletivo5 (cinco) dias úteis em relação ao respectivo vencimento;
8.1.422.1.15. Obter e utilizar o serviço, observadas as normas do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA;
8.1.5. Levar ao conhecimento do CONCEDENTE os atos ilícitos praticados escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços;
8.1.6. Participar do planejamento, para o vencimento da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, assegurada pelos seguintes instrumentos:
8.1.6.1. Órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços;
8.1.6.2. Ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;
8.1.6.3. Audiências e consultas públicas;
8.1.6.4. Procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.
8.1.7. Ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais;
8.1.8. Ter ambiente seguro e acessível para a utilização do sistema de transporte, conforme as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00;
8.1.9. Ter o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
8.1.9.1. Seus direitos e responsabilidades
8.1.9.2. Os direitos e obrigações dos operadores dos serviçosfatura; e
8.1.9.322.1.16. Os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.
8.2. No âmbito do cumprimento do objeto desta Concessão, são obrigações dos usuários:
8.2.1. Zelar pelo serviço público que lhe é prestado, respeitando as normas que regulamentam o transporte coletivo urbano do município e as normas editadas pela CONCESSIONÁRIA;
8.2.2. Tratar os funcionários, empregados e prepostos do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA com cortesia e urbanidade, exigindo idêntico tratamento por parte dos mesmos;
8.2.3. Respeitar todos os direitos dos demais usuários assegurados aos USUÁRIOS delimitados nos arts. 5º e a preferência estabelecida a favor de idosos, gestantes, adultos com crianças de colo e pessoas com capacidade reduzida de locomoção6º da Lei federal nº 13.460/2017.
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Samples: Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 8.123.1. No âmbito do cumprimento do objeto desta ConcessãoSem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos dos usuários, sem prejuízo dos previstos nas Leis nº 8.078/90, 8.987/95 e nº 12.587/12USUÁRIOS:
8.1.123.1.1. Os usuários têm direito ter disponibilizada, nos termos do CONTRATO, as redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para que possa realizar sua conexão ao SISTEMA, conforme previsto na subcláusula 23.2.4;
23.1.2. receber os SERVIÇOS em condições adequadas;
23.1.3. receber da CONCESSIONÁRIA, do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
23.1.4. levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA, da AGÊNCIA REGULADORA ou do ESTADO as irregularidades de que os venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
23.1.5. comunicar a CONCESSIONÁRIA, ESTADO ou AGÊNCIA REGULADORA acerca da ocorrência de atos ilícitos ou irregularidades porventura praticadas pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução deste CONTRATO;
23.1.6. receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS;
23.1.7. receber resposta da AGÊNCIA REGULADORA, do ESTADO ou da CONCESSIONÁRIA sobre requerimentos formulados perante estes últimos;
23.1.8. ser informado com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas a respeito de interrupções programadas dos SERVIÇOS;
23.1.9. tomar conhecimento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, acerca de alterações no valor das TARIFAS;
23.1.10. receber carta de serviços sejam prestados com aos USUÁRIOS, nos termos do art. 7º, da Lei federal nº 13.460/2017;
23.1.11. implantação e funcionamento de ouvidoria, nos termos dos arts. 13 a 16 da Lei federal nº 13.460/2017;
23.1.12. criação de procedimentos para avaliação continuada dos SERVIÇOS, nos termos do art. 23 da Lei federal nº 13.460/2017;
23.1.13. a observância dos requisitos pela CONCESSIONÁRIA, pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo ESTADO, das normas relativas ao tratamento de regularidadedados pessoais, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, podendo acionar os órgãos fiscalizadores na defesa e preservação destes direitos.
8.1.2. Receber serviço regular, na forma prevista pelo Edital, na proposta vencedora e no presente contratonos termos da Lei federal nº 13.709/2018;
8.1.323.1.14. Receber do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações suficientes, para a perfeita utilização do sistema receber as faturas com antecedência mínima de transporte coletivo;
8.1.4. Obter e utilizar o serviço, observadas as normas do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA;
8.1.5. Levar 5 (cinco) dias úteis em relação ao conhecimento do CONCEDENTE os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços;
8.1.6. Participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, assegurada pelos seguintes instrumentos:
8.1.6.1. Órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços;
8.1.6.2. Ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;
8.1.6.3. Audiências e consultas públicas;
8.1.6.4. Procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.
8.1.7. Ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais;
8.1.8. Ter ambiente seguro e acessível para a utilização do sistema de transporte, conforme as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00;
8.1.9. Ter o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
8.1.9.1. Seus direitos e responsabilidades
8.1.9.2. Os direitos e obrigações dos operadores dos serviçosrespectivo vencimento; e
8.1.9.323.1.15. Os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela CONCESSIONÁRIA para reclamações e respectivos prazos de respostao vencimento da fatura.
8.2. No âmbito do cumprimento do objeto desta Concessão, são obrigações dos usuários:
8.2.1. Zelar pelo serviço público que lhe é prestado, respeitando as normas que regulamentam o transporte coletivo urbano do município e as normas editadas pela CONCESSIONÁRIA;
8.2.2. Tratar os funcionários, empregados e prepostos do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA com cortesia e urbanidade, exigindo idêntico tratamento por parte dos mesmos;
8.2.3. Respeitar os direitos dos demais usuários e a preferência estabelecida a favor de idosos, gestantes, adultos com crianças de colo e pessoas com capacidade reduzida de locomoção.
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Samples: Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 8.1. No âmbito do cumprimento do objeto desta Concessão8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos usuários, sem prejuízo dos previstos nas Leis nº 8.078/90, 8.987/95 e nº 12.587/12Usuários do Arrendamento:
8.1.1. Os usuários têm direito 8.1.1 Receber Atividade adequada a que os serviços sejam prestados com a observância dos requisitos seu pleno atendimento, livre de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, podendo acionar os órgãos fiscalizadores na defesa e preservação destes direitos.
8.1.2. Receber serviço regular, na forma prevista pelo Edital, na proposta vencedora e no presente contratoabuso de poder econômico;
8.1.3. Receber do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações suficientes, para a perfeita utilização do sistema de transporte coletivo;
8.1.4. 8.1.2 Obter e utilizar o serviçoas Atividades relacionadas ao Arrendamento, observadas as normas com liberdade de escolha entre os prestadores do CONCEDENTE Porto Organizado;
8.1.3 Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da CONCESSIONÁRIAArrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
8.1.5. 8.1.4 Levar ao conhecimento do CONCEDENTE os Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos praticados de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas;
8.1.5 Pagar os valores cobrados pela CONCESSIONÁRIA Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos;
8.1.6 Receber tratamento não discriminatório na prestação dos serviços;
8.1.6das Atividades pela Arrendatária, nos termos da Subcláusula 7.1.1, inciso xxiv. Participar 9 Valor Estimado do planejamentoContrato, da fiscalização Condições de Pagamento e da avaliação da política local Reajuste de mobilidade urbana, assegurada pelos seguintes instrumentos:
8.1.6.1. Órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços;
8.1.6.2. Ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;
8.1.6.3. Audiências e consultas públicas;
8.1.6.4. Procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.
8.1.7. Ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais;
8.1.8. Ter ambiente seguro e acessível para a utilização do sistema de transporte, conforme as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00;
8.1.9. Ter o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
8.1.9.1. Seus direitos e responsabilidades
8.1.9.2. Os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e
8.1.9.3. Os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.
8.2. No âmbito do cumprimento do objeto desta Concessão, são obrigações dos usuários:
8.2.1. Zelar pelo serviço público que lhe é prestado, respeitando as normas que regulamentam o transporte coletivo urbano do município e as normas editadas pela CONCESSIONÁRIA;
8.2.2. Tratar os funcionários, empregados e prepostos do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA com cortesia e urbanidade, exigindo idêntico tratamento por parte dos mesmos;
8.2.3. Respeitar os direitos dos demais usuários e a preferência estabelecida a favor de idosos, gestantes, adultos com crianças de colo e pessoas com capacidade reduzida de locomoção.Valores
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Samples: Contrato De Arrendamento
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 8.119.1. No âmbito do cumprimento do objeto desta Concessão, são Constituem direitos e obrigações dos usuáriosUsuários, sem prejuízo dos previstos nas Leis nº 8.078/90das demais disposições constantes deste Contrato e de seus Anexos e da legislação e regulamentação vigentes, 8.987/95 e nº 12.587/12os seguintes:
8.1.119.1.1. Os usuários têm direito a que os serviços sejam prestados com a observância dos requisitos pagar o valor correspondente à Tarifa de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, podendo acionar os órgãos fiscalizadores na defesa e preservação destes direitos.
8.1.2. Receber serviço regular, na forma prevista pelo Edital, na proposta vencedora e no presente contratoPedágio;
8.1.319.1.2. Receber receber o serviço adequado, dentro dos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos neste Contrato, em seus Anexos e na legislação e regulamentação vigentes;
19.1.3. receber do CONCEDENTE Poder Concedente, da [●] e da CONCESSIONÁRIA Concessionária informações suficientes, para o uso correto dos serviços Objeto da Concessão e para a perfeita utilização do sistema defesa de transporte coletivointeresses individuais ou coletivos;
8.1.419.1.4. Obter obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do CONCEDENTE Poder Concedente e da CONCESSIONÁRIA[●];
8.1.519.1.5. Levar obter e utilizar os serviços Objeto da Concessão, observadas as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e a legislação e regulamentação vigentes;
19.1.6. levar ao conhecimento do CONCEDENTE os Poder Concedente, da [●] e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços Objeto da Concessão;
19.1.7. comunicar às autoridades competentes eventuais atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviçosConcessionária da execução do Objeto da Concessão;
8.1.619.1.8. Participar receber a proteção do planejamento, da fiscalização Poder Concedente no que se refere às práticas abusivas e da avaliação da política local monopolistas;
19.1.9. ter à sua disposição canais de mobilidade urbana, assegurada pelos seguintes instrumentos:
8.1.6.1. Órgãos colegiados comunicação efetivos com a participação Concessionária, através de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços;
8.1.6.2. Ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana atendimento físico e/ou nos órgãos com atribuições análogas;
8.1.6.3. Audiências e consultas públicas;
8.1.6.4. Procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.
8.1.7. Ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais;
8.1.8. Ter ambiente seguro e acessível para a utilização do sistema de transporte, conforme as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00;
8.1.9. Ter o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
8.1.9.1. Seus direitos e responsabilidades
8.1.9.2. Os direitos e obrigações dos operadores dos serviçoseletrônicos e/ou telefônico; e
8.1.9.319.1.10. Os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade contribuir para a permanência das boas condições dos serviços ofertados, bem como bens públicos através dos quais lhe são prestados os meios para reclamações e respectivos prazos de respostaserviços.
8.2. No âmbito do cumprimento do objeto desta Concessão, são obrigações dos usuários:
8.2.1. Zelar pelo serviço público que lhe é prestado, respeitando as normas que regulamentam o transporte coletivo urbano do município e as normas editadas pela CONCESSIONÁRIA;
8.2.2. Tratar os funcionários, empregados e prepostos do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA com cortesia e urbanidade, exigindo idêntico tratamento por parte dos mesmos;
8.2.3. Respeitar os direitos dos demais usuários e a preferência estabelecida a favor de idosos, gestantes, adultos com crianças de colo e pessoas com capacidade reduzida de locomoção.
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Samples: Concession Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 8.119.1. No âmbito Sem prejuízo das demais disposições do cumprimento do objeto desta ConcessãoEDITAL e deste CONTRATO, bem como da legislação aplicável, são direitos dos usuários, sem prejuízo dos previstos nas Leis nº 8.078/90, 8.987/95 e nº 12.587/12USUÁRIOS:
8.1.119.1.1. Os usuários têm direito receber os SERVIÇOS da CONCESSIONÁRIA em condições adequadas;
19.1.2. receber da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e do ENTE REGULADOR as informações necessárias para a que os serviços sejam prestados com defesa dos interesses individuais ou coletivos;
19.1.3. receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS;
19.1.4. ter acesso direto à CONCESSIONÁRIA por meio de central de atendimento aos USUÁRIOS, presencial e por contato telefônico;
19.1.5. a observância dos requisitos observância, pela CONCESSIONÁRIA, pelo ENTE REGULADOR e pelo PODER CONCEDENTE, das normas relativas ao tratamento de regularidadedados pessoais, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, podendo acionar os órgãos fiscalizadores na defesa e preservação destes direitosnos termos da Lei federal nº 13.709/18.
8.1.219.2. Receber serviço regularSem prejuízo das demais disposições do EDITAL e deste CONTRATO, na forma prevista pelo Editalconstituem obrigações dos USUÁRIOS:
19.2.1. levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, na proposta vencedora e no presente contratoreferentes à CONCESSÃO;
8.1.319.2.2. Receber do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações suficientes, para a perfeita utilização do sistema de transporte coletivo;
8.1.4. Obter e utilizar o serviço, observadas as normas do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA;
8.1.5. Levar comunicar ao conhecimento do CONCEDENTE ENTE REGULADOR os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na prestação dos serviçosexecução do CONTRATO;
8.1.619.2.3. Participar do planejamentoutilizar os SERVIÇOS de forma racional, da fiscalização evitando desperdícios e da avaliação da política local de mobilidade urbana, assegurada pelos seguintes instrumentos:
8.1.6.1. Órgãos colegiados colaborando com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e preservação dos operadores dos serviçosrecursos naturais;
8.1.6.219.2.4. Ouvidorias nas instituições responsáveis quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os SERVIÇOS possam ser prestados de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana incorreção ou nos órgãos com atribuições análogasomissão;
8.1.6.319.2.5. Audiências e consultas públicascontribuir para a permanência das boas condições dos BENS REVERSÍVEIS, por intermédio dos quais lhe são prestados os SERVIÇOS;
8.1.6.419.2.6. Procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação realizar a separação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.
8.1.7. Ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, resíduos gerados de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais;
8.1.8. Ter ambiente seguro e acessível para a utilização do sistema de transporte, conforme as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00;
8.1.9. Ter o direito de permitir a coleta seletiva a ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
8.1.9.1. Seus direitos e responsabilidades
8.1.9.2. Os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e
8.1.9.3. Os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.
8.2. No âmbito do cumprimento do objeto desta Concessão, são obrigações dos usuários:
8.2.1. Zelar pelo serviço público que lhe é prestado, respeitando as normas que regulamentam o transporte coletivo urbano do município e as normas editadas realizada pela CONCESSIONÁRIA;
8.2.219.2.7. Tratar os funcionáriospagar pontualmente o valor das TARIFAS cobradas pela CONCESSIONÁRIA, empregados e prepostos do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA com cortesia e urbanidade, exigindo idêntico tratamento por parte dos mesmosnos termos deste CONTRATO;
8.2.319.2.8. Respeitar os direitos dos cumprir o REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, as NORMAS DE REGULAÇÃO e demais usuários e a preferência estabelecida a favor de idosos, gestantes, adultos com crianças de colo e pessoas com capacidade reduzida de locomoçãolegislação aplicável.
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