Dispensa de Avaliação Judicial. As Recuperandas, agindo com transparência e boa-fé, considerando as peculiaridades e características únicas dos ativos que formam as UPIs Definidas e visando à celeridade dos trâmites necessários para a implementação da alienação das UPIs Definidas e à redução de custos no procedimento, sem prejuízo do disposto neste Plano, dispensam a realização da avaliação judicial nos Procedimentos Competitivos de alienação das UPIs Definidas, com o que, desde já, os Credores concordam mediante aprovação deste Plano. Sujeito apenas e tão somente à Homologação Judicial do Plano, os Credores e as Recuperandas renunciam, desde já, a quaisquer direitos, defesas ou prerrogativas exclusivamente com relação à falta de avaliação judicial nos Procedimentos Competitivos aqui previstos.