Quórum de Deliberação de Credores Cláusulas Exemplificativas

Quórum de Deliberação de Credores. O quórum da Deliberação de Credores será apurado pelo Administrador Judicial ao final do prazo assinalado para a Deliberação de Credores para a respectiva matéria, considerando‐se o mesmo critério definido pelo Juízo da Recuperação Judicial para votação no âmbito da Assembleia Geral de Credores, sendo (i) consideradas aprovadas as matérias que obtiverem manifestação favorável em petição, ou petições, subscrita(s) pelos Credores do Novo Financiamento, Credores Take or Pay com Garantia e Credores Take or Pay sem Garantia Opção I e que, conjuntamente, detenham mais de 50% (cinquenta por cento) do valor total dos Créditos decorrentes do Novo Financiamento, dos Créditos Take or Pay com Garantia, dos Créditos Take or Pay sem Garantia Opção I; e (ii) consideradas objetadas e, portanto, não passíveis de implementação, as matérias que obtiverem manifestação contrária em petição, ou petições, subscrita(s) pelos Credores do Novo Financiamento, Credores Take or Pay com Garantia e Credores Take or Pay sem Garantia Opção I e que, conjuntamente, detenham mais de 50% (cinquenta por cento) do valor total dos Créditos decorrentes do Novo Financiamento, dos Créditos Take or Pay com Garantia, dos Créditos Take or Pay sem Garantia Opção I.
Quórum de Deliberação de Credores. O quórum da Deliberação de Credores será apurado pelo Administrador Judicial ao final do prazo assinalado para a Deliberação de Credores para a respectiva matéria, considerando-se o mesmo critério definido pelo Juízo da Recuperação Judicial para votação no âmbito da Assembleia Geral de Credores, sendo (i) consideradas aprovadas as matérias que obtiverem manifestação favorável em petição, ou petições, subscrita(s) pelos Credores do Novo Financiamento, Credores Take or Pay com Garantia e Credores Take or Pay sem Garantia Opção I e que, conjuntamente, detenham mais de 50% (cinquenta por cento) do valor total dos Créditos decorrentes do Novo Financiamento, dos Créditos Take or Pay com Garantia, dos Créditos Take or Pay sem Garantia Opção I; e (ii) consideradas objetadas e, portanto, não passíveis de implementação, as matérias que obtiverem manifestação contrária em petição, ou petições, subscrita(s) pelos Credores do Novo Financiamento, Credores Take or Pay com Garantia e Credores Take or Pay sem Garantia Opção I e que, conjuntamente, detenham mais de 50% (cinquenta por cento) do valor total dos Créditos decorrentes do Novo Financiamento, dos Créditos Take or Pay com Garantia, dos Créditos Take or Pay sem Garantia Opção I. Créditos em Moeda Estrangeira. Para fins de cômputo das participações dos Credores do Novo Financiamento, Credores Take or Pay com Garantia e Credores Take or Pay sem Garantia Opção I que sejam titulares de créditos em moeda estrangeira em Deliberação de Credores, deverá ser considerado o valor de tais créditos conforme convertidos para moeda corrente nacional com base na Taxa de Câmbio Conversão, bem como observado o critério definido pelo Juízo da Recuperação Judicial para votação no âmbito da Assembleia Geral de Credores. Caso os Credores do Novo Financiamento, Credores Take or Pay com Garantia e Credores Take or Pay sem Garantia Opção I que, conjuntamente, detenham mais de 50% (cinquenta por cento) do valor total dos Créditos decorrentes do Novo Financiamento, dos Créditos Take or Pay com Garantia, dos Créditos Take or Pay sem Garantia Opção I se manifestem (i) favoravelmente às Propostas Selecionadas, mas (ii) contrariamente ao Valor a ser Retido, as alienações das UPIs ClientCo objeto das Propostas Selecionadas poderão ser realizadas nos termos deste Plano, ficando a Oi desde já autorizada a buscar alternativas de financiamento no mercado para captação de montante equivalente ao Valor a ser Retido. Neste caso, a Oi poderá oferecer em g...