DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. 64.7.1. Serão instalados para-raios tipo poliméricos ZnO, equipados com desligamento automático, corrente nominal de descarga mínima de 80KA, tensões nominais; 275V, para sistema 380/220V, localizados dentro da caixa do quadro de distribuição, ligados na fase do barramento de saída do disjuntor geral.
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. Deverá possuir classe de proteção II; • Deverá possuir corrente de descarga máxima até 45kA; • Deverá possuir nível de proteção de tensão >1kV; • Deverá possuir indicação do estado de operação; • Ser compatível com Trilhos din 35mm; • Deverá possuir tempo de resposta <30ns; • Deverá possuir sessão dos conectores de conexão de 4mm² a 25mm²; • Deverá possuir tensão máxima de operação contínua >250VAC; • Deverá possuir grau de proteção IP20; • Deverá possuir temperatura de operação entre -5°C e 70°C. • Condutor de fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 4 de encordoamento; • Isolado em composto termoplástico polivinílico (PVC e BWF), classe térmica 70°C; • Deverá atender a NBR NM NBR NM 000 x XXX XX 000-0. • Deverá apresentar seção nominal de 2,5mm²; • Condutor de fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 4 de encordoamento; • Isolado em composto termoplástico polivinílico (PVC e BWF), classe térmica 70°C; • Deverá atender a NBR NM NBR NM 000 x XXX XX 000-0. • Deverá apresentar seção nominal de 4mm²; • Condutor de fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 4 de encordoamento; • Isolado em composto termoplástico polivinílico (PVC e BWF), classe térmica 70°C; • Deverá atender a NBR NM NBR NM 000 x XXX XX 000-0. • Deverá apresentar seção nominal de 6mm²; • Condutor de fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 5 de encordoamento; • Isolado em composto termoplástico polivinílico (PVC e BWF), classe térmica 70°C; • Deverá atender a NBR NM NBR NM 000 x XXX XX 000-0. • Deverá apresentar seção nominal de 10mm²; • Condutor de fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 5 de encordoamento; • Isolado em composto termoplástico polivinílico (PVC e BWF), classe térmica 70°C; • Deverá atender a NBR NM NBR NM 000 x XXX XX 000-0. • Deverá apresentar seção nominal de 16mm²; • Deverá ser fornecido haste com núcleo em Aço-Carbono (SAE 1010/1020) com revestimento de cobre eletrolítico de pureza mínima de 99,9% sem traços de zinco • Deverá possuir as seguintes dimensões (mínimas): 5/8" x 2400mm; • Deverá atender as normas: NBR 13571/96 e UL-467; • Deverá ser fornecida com conector de aterramento; • Tomada 2P+T de até 20A atendendo a NBR 14136 compatível e com o tipo de infraestrutura (eletroduto ou canaleta) a ser fornecida. Tomada de Sobrepor 2P+T de 32A na cor cinza com tampa azul com fecho por mola; • Deverá possuir tensão nominal de operação: 220/240 Vca; • Deverá atender a ABNT NBR IEC 60309-1:2015; • Deverá possuir grau de proteção IP 44 conf...
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. Impugnamos a exigência de protetor de surto com corrente de descarga máxima (Imax) de 20kv/Ka que está previsto no edital. A Portaria nº 20:2017 do Inmetro exige, no item A.10 Dispositivos de Proteção Contra Surtos de Tensão (DPS): A luminária com tecnologia LED deverá possuir um dispositivo de proteção contra surtos de tensão. Não encontramos no documento da Portaria a exigência de 20kA. O padrão dos fabricantes, importadores e distribuidores de luminárias para uso viário é Imax de 10kA. Solicitar 20kA, restringe drasticamente a competitividade do certame. Diante do exposto, solicitamos que seja alterada a especificação do protetor de surto com corrente de descarga máxima (Imax) para 10kA (8/20 μs) ou que seja apresentado os 3 orçamentos de luminárias que atendem esta especificação.

Related to DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 14.1. Tendo em vista a atualização da regulamentação de fundos de investimento com a publicação da Instrução CVM nº 555/14, em vigor desde 1º de julho de 2015, conforme versão atualizada do regulamento do FUNDO, o ADMINISTRADOR efetuará a atualização da base cadastral de endereços eletrônicos dos cotistas do FUNDO (“Período de Atualização”), visando a utilização futura de meios eletrônicos para a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como para manifestação de voto, nos termos do artigo 10 e seus parágrafos da Instrução ICVM nº 555.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;