DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.2.1. Todos os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA após a emissão de Ordem de Serviço/Fornecimento.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.4.1. Conforme a descrição do Objeto deste Termo, é evidenciado que a execução do Contrato deve ser realizada em 03 (três) etapas conforme definição prevista no item 4 deste Termo de Referência. ITEM DESCRIÇÃO PRAZO
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. Cláusula 2ª - Através desta convenção, o uso e gozo do imóvel acima descrito transferem-se do Locador para a Locatária, pelo prazo e mediante remuneração adiante estipulados.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. A apresentação presencial deverá ocorrer na data, local e horário conforme programação definida pelo “Calendário Municipal de Eventos” e pela Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer. A CONTRATADA deverá cumprir com as datas e horários estipulados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, de acordo coma programação elaborada através da SEJUL seguindo o cronograma previsto. A CONTRATADA deverá estar presente no local da apresentação, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 01 – Jardim Rodrigues de Morais – 18530-000 – Tietê/SP ou local destinado pela administração, para montagem deequipamentos e teste do P.A com no mínimo 01 (uma hora) de antecedência dohorário definido para execução da apresentação. O carregamento/transporte de instrumentos e mão de obra na montageme desmontagem de equipamentos de palco de propriedade de terceiros são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA; A CONTRATANTE FORNECERÁ à CONTRATADA a estrutura mínima de palco, iluminação básica, sistema de som profissional completo (P.A) e mão de obra de, pelo menos 01 (um) técnico designado para apoio; Encaminhar o Rider técnico e mapa de palco em até 07 (sete) dias corridos contados da contratação, para Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx A CONTRATADA deverá comparecer nas datas e horários estipulados pela CONTRATANTE para reuniões técnicas, se necessário, desde que comunicada com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pela CONTRATANTE; O licenciamento do repertório, direitos autorais, despesas com ECAD, Ordem do Músicos e demais órgãos de classe/reguladores de propriedade intelectual são de RESPONSABILIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA DA CONTRATADA; Todos os encargos trabalhistas, bem como auxílio com transporte, alimentação e estadia de técnicos, artistas e demais profissionais envolvidos naapresentação são responsabilidade da CONTRATADA; Os interessados poderão concorrer apenas por uma categoria (solo, duplae banda/grupo musical) no ato da inscrição. A Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer; Secretaria de Agricultura eMeio Ambiente; e; Secretaria de Turismo e Cultura poderá alterar as datas e os locais dos eventos desde comunique a contratada com antecedência mínima de30 (trinta) dias, salvo hipótese de caso fortuito ou força maior. A Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer; Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; e; Secretaria de Turismo e Cultura, poderá intervir a qualquer momento na realização...
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 19.1. O Contratante se reserva do direito em executar o contrato conforme seu interesse e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade de execução completa do mesmo.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 2.1 - A execução do objeto da presente contratação deverá ocorrer em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e demais exigências que o integram.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a) A CONTRATADA prestará os serviços ora solicitados direta e pessoalmente, podendo fazê-lo, ainda, por meio de profissionais integrante da sua equipe de trabalho, sob suas inteiras responsabilidade e sem qualquer ônus para o contratante;
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a) Todos os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA após a emissão de Ordem de Serviço/Fornecimento, conforme ANEXO H – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 37.1. O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.