Common use of Dispositivos de Segurança Clause in Contracts

Dispositivos de Segurança. 11.1. Para evitar o uso fraudulento dos cartões, deverão ser tomadas as seguintes medidas preventivas: • os Titulares dos cartões deverão assiná-los logo após a sua receção, mesmo que não tenham o propósito de os utilizar de imediato; • registar o cartão no serviço MBNet - Pagamento ou aderir ao 3D Secure ou a qualquer outro serviço que o Banco disponibilize para a realização de transações seguras; • a cada cartão será atribuído um código PIN, o qual deverá ser mantido secreto. O Titular do cartão deve tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do cartão e respetivo código PIN ou Chave de Segurança, no caso do Serviço MB WAY, nomeadamente: • não permitir a utilização do seu cartão por terceiros ainda que seus mandatários; • não transmitir a terceiros o seu código PIN, ou a Chave de Segurança, de serviços que permitam a realização de operações de pagamento baseadas em cartões; • memorizar, abstendo-se de o(s) anotar, o código PIN ou a Chave de Segurança, de serviços que permitam a realização de operações de pagamento baseadas em cartões; • não guardar nem registar o código PIN ou a Chave de Segurança, de serviços que permitam a realização de operações de pagamento baseadas em cartões, de uma forma que possa ser inteligível ou em local acessível a terceiros; • não registar o código PIN ou a Chave de Segurança de serviços que permitam a realização de operações de pagamento baseadas em cartões, no cartão, no telemóvel ou em algo que guarde ou transporte conjuntamente com o cartão ou com a App. 11.2. Para evitar situações de uso fraudulento do cartão através de serviços associados ao cartão, deverá o Titular: • manter e conservar o smartphone no qual esteja instalada a App ou o serviço que permite a realização de operações de pagamento baseadas em cartões em condições de segurança devendo instalar e manter atualizados os necessários aplicativos de segurança, nomeadamente, antivírus; • assegurar que apenas utiliza App ou o serviço que permite a realização de operações de pagamento baseadas em cartões em estabelecimentos e plataformas de comunicação online cujos comerciantes tenham aderido ao respetivo serviço. 11.3. Quando o Titular utilize um cartão com a funcionalidade contactless ativa poderá ser solicitada a introdução do respetivo PIN. 11.4. O Banco poderá, a qualquer momento, e sem incorrer em qualquer responsabilidade para com o Titular, recusar a autorização a qualquer operação, sempre que tal decorra de razões de proteção do Titular ou ligadas ao sistema de autorizações de pagamento. 11.5. O Banco reserva-se o direito de bloquear o cartão do Titular, sempre que: • tal decorra de razões de proteção do Titular; • tal decorra de razões ligadas à segurança do cartão ou ao sistema operativo de cartões; • haja suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do cartão; • se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do Titular que, no entender do Banco, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o Banco. 11.6. Se não for possível ao Banco, por razões de segurança ou por impedimento legal, avisar previamente o Titular do bloqueio do cartão, este será notificado do bloqueio e respetiva justificação, tão prontamente quanto possível. 11.7. Logo que se deixem de verificar os motivos previstos na cláusula 11.5. acima, o Banco desbloqueará o cartão ou substitui-lo-á por um novo. Esta substituição não implica qualquer custo para o Titular.

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Samples: Condições Gerais De Utilização Dos Cartões, Contrato De Abertura De Conta, Contrato De Abertura De Conta

Dispositivos de Segurança. 11.1. Para evitar o uso fraudulento dos cartões, deverão ser tomadas as seguintes medidas preventivas: • : (i) os Titulares dos cartões deverão assiná-assiná- los logo após a sua receção, mesmo que não tenham o propósito de os utilizar de imediato; • registar ; (ii) utilizar o cartão no serviço MBNet MB NET - Pagamento Seguro ou aderir ao 3D Secure ou a qualquer outro serviço que o Banco disponibilize para a realização de transações seguras; • ; (iii) verificar e aceitar ou recusar as operações feitas em ambientes abertos, através da validação na app MB WAY ou na app Best Bank, conforme disponível em cada momento; (iv) a cada cartão será atribuído um código PIN, o qual deverá ser mantido secreto. O Titular do cartão deve tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do cartão e cartão, do respetivo código PIN ou Chave de Segurança, no caso e do Serviço MB WAY, nomeadamente: • não permitir a utilização do seu cartão por terceiros ainda que seus mandatários; • não transmitir a terceiros o seu código PIN, ou a Chave de Segurança, de serviços que permitam a realização de operações de pagamento baseadas em cartões; • memorizar, abstendo-se de o(s) anotar, o código PIN ou a Chave de Segurança, de serviços que permitam a realização de operações de pagamento baseadas em cartões; • não guardar nem registar o código PIN ou a Chave de Segurança, de serviços que permitam a realização de operações de pagamento baseadas em cartões, de uma forma que possa ser inteligível ou em local acessível a terceiros; • não registar o código PIN ou a Chave de Segurança de serviços que permitam a realização de operações de pagamento baseadas em cartões, no cartão, no telemóvel ou em algo que guarde ou transporte conjuntamente com o cartão ou com a App.: 11.2. Para evitar situações de uso fraudulento do cartão através de serviços associados ao cartãodo Serviço MB WAY, deverá o Titular: • : (i) manter e conservar o smartphone dispositivo móvel no qual esteja instalada a App app Best Bank ou o serviço que permite a realização de operações de pagamento baseadas em cartões app MB WAY em condições de segurança e seguir as práticas de segurança aconselhadas pelo fabricante e/ou operadora, devendo nele instalar e manter atualizados os necessários aplicativos de segurança, nomeadamente, antivírus; • assegurar (ii)assegurar que apenas utiliza App ou o serviço que permite a realização de operações de pagamento baseadas em cartões Serviço MB WAY em estabelecimentos e plataformas de comunicação online cujos comerciantes tenham aderido ao respetivo serviçoserviço e exibam a marca MB WAY. 11.3. Quando o Titular utilize um cartão de débito com a funcionalidade contactless ativa poderá ser ativa, e sempre que seja atingido o valor de €80,00 em compras consecutivas com recurso a esta funcionalidade, se realizadas em Euros, ou sempre que sejam realizadas quatro transações consecutivas noutra moeda que não o Euro com recurso a esta funcionalidade, será solicitada a introdução do respetivo PIN. 11.4. O Banco poderá, a qualquer momento, e sem incorrer em qualquer responsabilidade para com o Titular, recusar a autorização a qualquer operação, sempre que tal decorra de razões de proteção do Titular ou ligadas ao sistema de autorizações de pagamento. 11.5. O Banco reserva-se o direito de bloquear o cartão do Titular, sempre que: • : (i) tal decorra de razões de proteção do Titular; • tal decorra de razões ligadas à segurança do cartão ou ao sistema operativo de cartões; • haja suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do cartão; • se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do Titular que, no entender do Banco, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o Banco. 11.6. Se não for possível ao Banco, por razões de segurança ou por impedimento legal, avisar previamente o Titular do bloqueio do cartão, este será notificado do bloqueio e respetiva justificação, tão prontamente quanto possível. 11.7. Logo que se deixem de verificar os motivos previstos na cláusula 11.5. acima, o Banco desbloqueará o cartão ou substitui-lo-á por um novo. Esta substituição não implica qualquer custo para o Titular.;

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Samples: Condições Gerais De Conta De Serviços Mínimos Bancários

Dispositivos de Segurança. 11.1. Para evitar o uso fraudulento dos cartões, deverão ser tomadas as seguintes medidas preventivas: • os Titulares dos cartões deverão assiná-los logo após a sua receção, mesmo que não tenham o propósito de os utilizar de imediato; • registar o cartão no serviço MBNet - Pagamento ou aderir ao 3D Secure ou a qualquer outro serviço que o Banco disponibilize para a realização de transações seguras; • a cada cartão será atribuído um código PIN, o qual deverá ser mantido secreto. O Titular do cartão deve tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do cartão e respetivo código PIN ou Chave de Segurança, no caso do Serviço MB WAY, nomeadamente: • não permitir a utilização do seu cartão por terceiros ainda que seus mandatários; • não transmitir a terceiros o seu código PIN, ou a Chave de Segurança, de serviços que permitam a realização de operações de pagamento baseadas em cartões; • memorizar, abstendo-se de o(s) anotar, o código PIN ou a Chave de Segurança, de serviços que permitam a realização de operações de pagamento baseadas em cartões; • não guardar nem registar o código PIN ou a Chave de Segurança, de serviços que permitam a realização de operações de pagamento baseadas em cartões, de uma forma que possa ser inteligível ou em local acessível a terceiros; • não registar o código PIN ou a Chave de Segurança de serviços que permitam a realização de operações de pagamento baseadas em cartões, no cartão, no telemóvel ou em algo que guarde ou transporte conjuntamente com o cartão ou com a App. 11.2. Para evitar situações de uso fraudulento do cartão através de serviços associados ao cartão, deverá o Titular: • manter e conservar o smartphone no qual esteja instalada a App ou o serviço que permite a realização de operações de pagamento baseadas em cartões em condições de segurança devendo instalar e manter atualizados os necessários aplicativos de segurança, nomeadamente, antivírus; • assegurar que apenas utiliza App ou o serviço que permite a realização de operações de pagamento baseadas em cartões em estabelecimentos e plataformas de comunicação online cujos comerciantes tenham aderido ao respetivo serviço. 11.3. Quando o Titular utilize um cartão com a funcionalidade contactless ativa poderá ser solicitada a introdução do respetivo PIN. 11.4. O Banco poderá, a qualquer momento, e sem incorrer em qualquer responsabilidade para com o Titular, recusar a autorização a qualquer operação, sempre que tal decorra de razões de proteção do Titular ou ligadas ao sistema de autorizações de pagamento. 11.5. O Banco reserva-se o direito de bloquear o cartão do Titular, sempre que: • tal decorra de razões de proteção do Titular; • tal decorra de razões ligadas à segurança do cartão ou ao sistema operativo de cartões; • haja suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do cartão; • se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do Titular que, no entender do Banco, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o Banco. 11.6. Se não for possível ao Banco, por razões de segurança ou por impedimento legal, avisar previamente o Titular do bloqueio do cartão, este será notificado do bloqueio e respetiva justificação, tão prontamente quanto possível. 11.7. Logo que se deixem de verificar os motivos previstos na cláusula 11.5. acima, o Banco desbloqueará o cartão ou substitui-substitui- lo-á por um novo. Esta substituição não implica qualquer custo para o Titular.

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Samples: Contrato De Abertura De Conta