Disposição e destino final Cláusulas Exemplificativas

Disposição e destino final. Os pontos de destinação de Resíduos Urbanos, ativos ou não, estão georreferenciados conforme é apresentado na Tabela 17. Número Local Descrição Leste (S) Oeste (W) 1 Comendador Xxxxx Área de Transbordo 19° 41' 20.2" 49°04'59.2" 2 Comendador Xxxxx Antigo Lixão 19° 40' 51.9" 49° 04' 14.6" 3 Campo Florido Antigo Lixão 19°48'19.3" 48°34'53.7" 4 Conceição das Alagoas Área de Transbordo 19°57'45.8" 48°23'19.5" 5 Conceição das Alagoas Depósito de Pneus 19°55'25" 48°22'18.6" 6 Conceição das Alagoas Área Licenciada para RCC 19°53'03.9" 48°20'57.0"

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  • DISPOSIÇÃO FINAL 12.1. Serão aplicadas a esta condição especial todas as disposições contidas nas condições gerais não modificadas CONDIÇÃO ESPECIAL

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.

  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 14.1. Tendo em vista a atualização da regulamentação de fundos de investimento com a publicação da Instrução CVM nº 555/14, em vigor desde 1º de julho de 2015, conforme versão atualizada do regulamento do FUNDO, o ADMINISTRADOR efetuará a atualização da base cadastral de endereços eletrônicos dos cotistas do FUNDO (“Período de Atualização”), visando a utilização futura de meios eletrônicos para a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como para manifestação de voto, nos termos do artigo 10 e seus parágrafos da Instrução ICVM nº 555.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda, que:

  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • Disposições Diversas 40.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.