DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 12.14.1 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, desde que legíveis. 12.14.2 A falta de qualquer documento exigido no presente Edital implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido em nenhuma hipótese, prazo para apresentação de documento(s) faltante(s). 12.14.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006. 12.14.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.14.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou para a revogação da licitação. 12.14.6 Para certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes dos documentos de habilitação. 12.14.7 A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do licitante. 12.14.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 12.14.1 Todos os a) Os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou original, por qualquer processo de cópia autenticada, desde que legíveis.
12.14.2 A falta autenticada por tabelião de qualquer documento exigido no presente Edital implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido notas ou publicação em nenhuma hipótese, prazo para órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de documento(scópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
b) faltante(s).
12.14.3 As Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação no certame licitatório, pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
12.14.4 c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Portefiscal, será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da AdministraçãoAdministração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.14.5 d) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anteriorna alínea anterior “d”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou para revogar a revogação da licitação.
12.14.6 Para certidões emitidas que não especifiquem seu prazo e) A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
f) Em caso de validade será considerado omissão, o prazo máximo Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) diasdias de sua apresentação, contados a partir não se enquadrando no prazo de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada;
g) As licitantes que deixarem de abertura dos envelopes apresentar quaisquer dos documentos de habilitaçãoexigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
12.14.7 A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do licitante.
12.14.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 12.14.1 Todos os 2.1. Os documentos apresentados deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados entregues em original ou cópias xerográficas, devidamente autenticadas por qualquer processo cartório competente, ou por servidor público do Município de cópia autenticadaMarmeleiro, desde que as cópias estejam acompanhadas dos documentos originais e legíveis.
12.14.2 2.2. Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
2.3. Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema.
2.4. A falta de qualquer documento exigido no presente Edital implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido em nenhuma hipótese, prazo para apresentação de documento(s) faltante(s).
12.14.3 As Microempresas e Empresas 2.5. A apresentação de Pequeno Porte, por ocasião da participação documentos em desacordo com o exigido no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
12.14.4 Havendo alguma restrição presente edital implicará na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.14.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou para a revogação da licitação.
12.14.6 Para certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes dos documentos de habilitação.
12.14.7 A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do licitante.
12.14.8 Se 2.6. A Pregoeira reserva-se o licitante for a matrizdireito de solicitar das licitantes, todos os em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
2.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da matrizlicitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se for ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a filiallicitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária. OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. Ao Município de Marmeleiro - Paraná Prezados Senhores, todos os documentos deverão estar Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2017 – PMR – Comissão de Licitação Apresentamos nossa proposta para fornecimento do Item abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizepígrafe.
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DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 12.14.1 Todos os 10.1.6.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
10.1.6.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
10.1.6.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.1.6.4. Os documentos de validade e habilitação poderão ser apresentados em original ou original, por qualquer processo de cópia autenticadaautenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que legíveismediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
12.14.2 A falta de qualquer documento exigido 10.1.6.5. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no presente Edital implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido em nenhuma hipótese, prazo para apresentação de documento(s) faltante(s)sítio correspondente.
12.14.3 10.1.6.6. As Microempresas declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e Empresas ser firmadas por representante legal da empresa.
10.1.6.7. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
10.1.6.8. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
10.1.6.9. Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de Pequeno Portevalidade, serão aceitos por 90 dias, contados a partir da sua expedição, à exceção de disposição em contrário estabelecida neste Edital.
10.1.6.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
10.1.6.11. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados;
10.1.6.12. A regularidade exigida por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006licitação deverá manter-se na vigência do Instrumento Contratual.
12.14.4 Havendo alguma restrição na 10.1.6.13. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de 05 validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cincocento e oitenta) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério contados da Administração, para regularização data da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativaabertura da sessão pública.
12.14.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art10.1.6.14. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou para a revogação da licitação.
12.14.6 Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade validade, será considerado o prazo máximo de 60 90 (sessentanoventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes do recebimento dos documentos de habilitação.
12.14.7 A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do licitante.
12.14.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 12.14.1 4.2.1 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, desde que legíveis.
12.14.2 4.2.2 A falta de qualquer documento exigido no presente Edital implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido em nenhuma hipótese, prazo para apresentação de documento(s) faltante(s).
12.14.3 4.2.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
12.14.4 4.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.14.5 4.2.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou para a revogação da licitação.
12.14.6 4.2.6 Para certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes dos documentos de habilitação.
12.14.7 4.2.7 A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do licitante.
12.14.8 4.2.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 12.14.1 Todos os 6.6.1. Os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou original, por qualquer processo de cópia autenticada, desde que legíveis.
12.14.2 A falta autenticada por tabelião de qualquer documento exigido no presente Edital implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido notas ou publicação em nenhuma hipótese, prazo para órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de documento(s) faltante(s).cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pela comissão, na sessão;
12.14.3 6.6.2. As Microempresas microempresas e Empresas empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação no certame licitatório, pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
12.14.4 6.6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Portefiscal, será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da AdministraçãoAdministração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.14.5 6.6.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior6.6.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou para revogar a revogação da licitação.
12.14.6 Para certidões emitidas que 6.6.3. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
6.6.4. Os documentos acima aludidos deverão estar dentro de seus prazos de validade. No caso do documento não especifiquem seu ter prazo de validade será considerado estabelecido, o prazo máximo de 60 mesmo deverá ser expedido com data não superior a 90 (sessentanoventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na dias da data de abertura dos envelopes do presente certame licitatório, com exceção dos documentos de habilitaçãorelativos a comprovação da qualificação técnica.
12.14.7 A falta ou irregularidade 6.6.5. As licitantes que deixarem de qualquer apresentar quaisquer dos documentos mencionados acarretará exigidos para a inabilitação do licitantehabilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
12.14.8 Se 6.6.6. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados, ressalvado o licitante for a matrizcontido no item 6.2.8 conforme Art. 43, todos §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6.7. Todos os documentos anexos deverão estar em nome ser preenchidos, com identificação do representante legal da matrizproponente, número do CNPJ e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome firma reconhecida da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizassinatura do representante legal.
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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital