DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. 10.1. Para o credenciamento, as pessoas jurídicas deverão apresentar toda a documentação informada abaixo, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais conforme Portaria Conjunta RFB – PGFM de nº 1751/2014, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Empresa;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Empresa;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da Empresa;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. Para comprovação da habilitação jurídica:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. Para o credenciamento, os estabelecimentos, deverão apresentar junto ao Setor de Compras e Licitações, toda a documentação informada abaixo, em vigor, que deverá ser entregue em 01 (uma) via, por processo de cópia autenticada em cartório, ou através de cópia simples acompanhada do documento original para autenticação por servidor designado pelo Município, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. 4.1 – Para fins de qualificação, e observados os demais procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, as empresas deverão apresentar os documentos a seguir descritos, em uma via: (i) no original e/ou por qualquer processo de cópia autenticada;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. Envelope nº 01
6.1. Os interessados deverão apresentar toda a documentação informada abaixo, que deverá ser entregue em 01 (uma) via, por processo de cópia autenticada em cartório, ou através de cópia simples acompanhada do documento original para autenticação por servidor designado pelo Município, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo:
6.1.1. Inscrição no CNPJ;
6.1.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura das propostas;
6.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura do edital;
6.1.4. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa;
6.1.5. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual;
6.1.6. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
6.1.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, obtida junto ao site xxx.xxx.xxx.xx;
6.1.8. Declaração da interessada de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante com o anexo II;
6.1.9. Declaração da interessada de comprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do anexo III.
6.1.10. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e documentos, acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores, onde conste como um dos objetivos a prestação dos serviços objeto deste chamamento; ou Registro comercial, no caso de empresa individual;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. 4.1 – Para fins de qualificação, e observados os demais procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, as Sociedades de Advogados deverão apresentar os documentos a seguir descritos, em uma via: (i) no original e/ou por qualquer processo de cópia autenticada; (ii) por meio de publicação no órgão da Imprensa Oficial que se refira à jurisdição legal da sede da Sociedade, quando for o caso; (iii) emitidas pela Internet, quando existente essa forma; (iv) organizados de modo a não conter folhas soltas, observando-se, quanto à renovação do Cadastro, o disposto no item 5:
a) Contrato social em vigor, devidamente registrado no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em cuja base territorial tiver sua sede;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. Para habilitação de Pessoa Jurídica, serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. 4.1 – Para fins de qualificação, e observados os demais procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, os Leiloeiros deverão apresentar os documentos a seguir descritos, em uma via: (i) no original e/ou por qualquer processo de cópia autenticada;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. Para fins de habilitação nesta chamada pública, os proponentes deverão, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. 3.1 – Os interessados deverão apresentar em 01 (uma) via os seguintes documentos:
3.1.1 – PESSOA JURIDICA
a) Anexo I – Carta de credenciamento: apresentação dos documentos e representante do credenciado;