DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. Para o credenciamento, os estabelecimentos, deverão apresentar junto ao Setor de Compras e Licitações, toda a documentação informada abaixo, em vigor, que deverá ser entregue em 01 (uma) via, por processo de cópia autenticada em cartório, ou através de cópia simples acompanhada do documento original para autenticação por servidor designado pelo Município, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos exigidos para a habilitação são: 13.1.1. Os documentos exigidos para a habilitação do candidato PESSOA JURÍDICA são: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e última alteração contratual (ou consolidação), devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; b) Qualificação Econômico-Financeira, por intermédio dos seguintes documentos: b.1) Certidão negativa de Ações de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade, a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias anteriores à abertura deste credenciamento. c) Regularidade Fiscal e Trabalhista, por intermédio dos seguintes documentos: c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c.2) Certidão de Quitação de Tributos Federais e Contribuições Federais, emitida pela Receita Federal; c.3) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; OBS. Poderá ser apresentada, para atender as alíneas “c.2” e “c.3”, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta da PGFN/RFB nº. 03, de 2/5/2007. c.4) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Estado (Tributos Estaduais) onde for sediada a empresa. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura deste credenciamento; c.5) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município onde for sediada a empresa. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura deste credenciamento; c.6) Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. 10.1. Para o credenciamento, as pessoas jurídicas deverão apresentar toda a documentação informada abaixo, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais conforme Portaria Conjunta RFB – PGFM de nº 1751/2014, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Empresa; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Empresa; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da Empresa;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. Para o credenciamento, as interessadas, deverão apresentar à Comissão de Credenciamento toda a documentação relacionada abaixo, em vigor:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. 9.1. Para o credenciamento, os estabelecimentos, deverão apresentar toda a documentação informada abaixo, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. Para fins de habilitação nesta chamada pública, os proponentes deverão, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. 4.1 – Para fins de qualificação, e observados os demais procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, as Sociedades de Advogados deverão apresentar os documentos a seguir descritos, em uma via: (i) no original e/ou por qualquer processo de cópia autenticada; (ii) por meio de publicação no órgão da Imprensa Oficial que se refira à jurisdição legal da sede da Sociedade, quando for o caso; (iii) emitidas pela Internet, quando existente essa forma; (iv) organizados de modo a não conter folhas soltas, observando-se, quanto à renovação do Cadastro, o disposto no item 5: a) Contrato social em vigor, devidamente registrado no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em cuja base territorial tiver sua sede;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. O envelope n.º 1, deverá conter : 12.1 – O Certificado de Registro Cadastral, acompanhado do atestado ou certidão de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA item 8.2 e do ANEXO III - Declaração, sub-item 12.2. O Certificado somente será aceito se estiver dentro do prazo de validade e enquadrado na categoria específica deste certame. 12.2 – Declaração conforme XXXXX XXX, de que: a) não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta de qualquer das pessoas políticas em virtude de contratos anteriormente celebrados, nos termos do art. 87, IV e 97 da Lei Federal n.º 8666/93 e posteriores alterações;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO. 4.1 – Para fins de qualificação, e observados os demais procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, os Leiloeiros deverão apresentar os documentos a seguir descritos, em uma via: (i) no original e/ou por qualquer processo de cópia autenticada;