DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES. As refeições deverão apresentar condições higiênico-sanitárias adequadas ao consumo e em atendimento às exigências da Vigilância Sanitária. A distribuição de refeições será realizada em balcão térmico para preparações quentes e em balcão refrigerado para saladas e sobremesas, utilizando-se bandejas lisas, com pratos de louça branca para refeição e outros para salada, além de talheres de inox (garfos, facas e colheres) porcionados no sistema self-service, com porcionamento parcial ou integralmente executado pela Contratada. O porcionamento do prato principal e da guarnição, por ocasião do consumo no sistema em questão, deverá ser feito pelos empregados da Contratada.
DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES. 5.1. As refeições deverão apresentar condições higiênico-sanitárias adequadas ao consumo e em atendimento às exigências da Vigilância Sanitária. 5.2. A distribuição das refeições será pelo sistema de balcão térmico para preparações quentes e balcão refrigerado para saladas e sobremesas, utilizando-se bandejas lisas, com pratos de louça branca para refeição e talheres de inox (garfos, facas e colheres) porcionadas no sistema “self-service”. 5.3. Quando não for possível a alimentação do efetivo nos horários contratados por motivos de ocorrências, instruções, reuniões ou outras missões de serviço, a porção à ser servida deverá ser acondicionada adequadamente e individualmente em embalagens descartáveis que possam ser aquecidas em fornos micro-ondas, e disponibilizada aos respectivos responsáveis de cada Posto e/ou Base de Bombeiros.

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  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.