ALMOÇO E JANTAR Cláusulas Exemplificativas

ALMOÇO E JANTAR. O porcionamento das refeições dar-se-á da seguinte forma:  As saladas, a sopa (no inverno), o arroz e o feijão dispostos nos balcões térmicos/refrigerados devem ser servidos à vontade;  Quanto à proteína do dia, será disposto nos balcões térmicos duas variedades (a primeira intitulada como prato principal e a segunda como opção do prato principal à base de ovos), porém o servidor fará a escolha apenas de uma das proteínas ofertadas.  Suco de polpa de frutas deverá ser fornecido à vontade e ser ofertado o copo descartável com a capacidade de 200ml para o serviço de self-service. Quanto à sobremesa:  A fruta deverá ser higienizada antes de ser fornecida;  O doce, quando cremoso, a gelatina ou pudim deverão ser acondicionados em recipiente descartável com capacidade de 100 ml;  O doce industrializado deve estar em conformidade com a Portaria CVS n.º 5/2013: - A Contratada deverá disponibilizar talheres em aço inox, que deverão ser acondicionados em embalagens plásticas juntamente com o guardanapo, e também bandejas forradas com papel descartável, sendo esses utensílios colocados em display apropriado; - A Contratada deverá manter jogos americanos e galheteiro com sal e palito nas mesas. Recomenda-se que sejam disponibilizados sachês de sal e palitos de dente embalados individualmente; - A Contratada deverá manter nos balcões refrigerados dois tipos de molhos, sendo o vinagrete um deles. Deverão ser disponibilizados, também, demais temperos, como azeite, vinagre, molho de pimenta e outros. Deverá, ainda, manter farinha de mandioca torrada fina; - No final da refeição, deverá ser fornecido café, acondicionado em garrafa térmica e em copo descartável de 50 ml.
ALMOÇO E JANTAR. 3.3.2.1. Opções de prato base sugerido: Carboidratos: Arroz, Massas, Batata ou outros; Leguminosas: Feijões, Lentilha ou outras; - Prato principal (carnes); - Guarnição; - Fruta ou sobremesa embalada. - Poderá ser aceito para variação do cardápio outras preparações como: estrogonofe, risotos, carreteiro ou ainda outras opções de preparação que a EMPRESA vier a propor durante a execução do objeto. Para tal, a combinação dos itens é imprescindível. O porcionamento dos itens servidos deverá ser padronizado, respeitar as leis de elaboração de cardápio e garantir a disponibilidade de nutrientes. Quantidade: - Proteína animal (gado, frango, peixe ou suíno) servir no mínimo 100g de carne carne (iscas, moída, cubos ou desfiada, kibes, almondegas ou outros), tendo em vista que os talheres deverão ser descartáveis; - Arroz, servir no mínimo 1 e 1/2 escumadeira (150g); - Feijões ou Lentilhas, servir 2 conchas (200g); - Guarnição com vegetais refogados. Servir no mínimo 1 escumadeira (100g); - Sobremesa: Fruta da época (1 porção) OU sobremesa embalada (1 porção). Nota: cada refeição a ser entregue inclui talheres descartáveis. 3.3.2.2. São critérios para a elaboração de cardápios: Harmonia: harmonizar o cardápio consiste em dispor os alimentos de forma ordenada quanto a:
ALMOÇO E JANTAR. Duas saladas (80g crua, 100g cozida) ou salada e sopa (200ml) (com vegetais tipos A, B e/ou C; frutas in natura: no máximo 10% do total da quantidade de salada; complementos: ervilha, milho, palmito, passas, azeitonas: no máximo 5% do total da quantidade da preparação; • Duas porções de proteína sendo - 75g (já coccionados) carne bovina – bifes (alcatra, chã de dentro, contrafilé), assados (lagarto) e outras preparações (patinho, chã de dentro, lagarto), servidos 3 vezes na semana ou; aves –75g porção com osso (coxa, sobrecoxa) ou 75g porção sem osso (peito, filé de peito), servidos 3 vezes na semana ou 75 g de peixe – em forma de filé (pescada, cação, merluza), servidos uma vez na semana. Víscera – 75 g de fígado ou dobradinha, servidos 1 vez a cada 15 dias ou carne suína – 75g tipo lombinho ou pernil, servidos 1 vez a cada 15 dias; • Opção 2 – Ovo cozido ou frito; • Guarnição: vegetais: TIPO A (120g), TIPO B (150g) ou TIPO C ou massas (200g) ou farináceos (50g); • Feijão (120g); • Sobremesa: 150 g (parte comestível) de frutas variando conforme sazonalidade; ou 150 g de salada de frutas ou doces de frutas (80g); • Bebidas: Suco de pó (200ml) – diversos sabores.
ALMOÇO E JANTAR. Subitem Descrição do Serviço Unidade de Medida Quantidade Total Estimada Valor por Refeição Valor Total
ALMOÇO E JANTAR. Subitem Descrição do Serviço Unidade de Medida Quantidade Total Estimada Valor por Refeição Valor Total 2.1 Refeição - Almoço e Jantar. Incluso taxas. Obs.: Valor único para as refeições. *Conforme item 3.3. do Termo de Referência. Refeição 12.500 R$ 145,00 R$ 1.812.500,00 R$ 1.812.500,00 Valor Total - Item 2: ALMOÇO E JANTAR:
ALMOÇO E JANTAR. Tribunal do Júri – Fórum de Várzea Grande 1. O almoço e o jantar deverão, obrigatoriamente, conter 01 tipo de arroz, 01 tipo de feijão, 03 tipos de carne (peixe, frango, bovina ou suína), 03 tipos de saladas, 03 refrigerantes variados de dois litros sabores diversos, sendo 01 diet e 02 sucos naturais ou em caixas de 01 litro e 02 tipos de sobremesa. Contrato n. 112/2023 – CIA 0050672-29.2023.8.11.0000 2. A pizza deve ser massa média, tamanho grande, mínimo de 600,00g, embalagem de papelão; sabores mussarela e calabresa, marguerita, portuguesa, frango. 3. Em caso de ausência de algum produto poderá haver a sua substituição, desde que aprovada pela fiscalização. 4. As refeições do Tribunal do Júri deverão ser entregues em horário previamente combinado com o fiscal do contrato, observando que a entrega deverá ocorrer com antecedência de 30 minutos. Documento assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx?xxxxxxXxxxxxxxx=0X0X0000 5. Serviço de apoio: material completo a serem utilizados na apresentação dos produtos quando de sua utilização, tais como: toalhas, mesas, cadeiras, pratos, talheres, copos, travessas (vidro ou inox), guardanapo de papel e outros.
ALMOÇO E JANTAR a) Duas saladas (80g crua, 100g cozida) ou salada e sopa (200ml) (com vegetais tipos A, B e/ou C; frutas in natura: no máximo 10% do total da quantidade de salada; complementos: ervilha, milho, palmito, passas, azeitonas: no máximo 5% do total da quantidade da preparação;
ALMOÇO E JANTAR a) Sopa (variada);
ALMOÇO E JANTAR refeições principais ou grandes refeições.