ALMOÇO E JANTAR Cláusulas Exemplificativas

ALMOÇO E JANTAR. Subitem Descrição do Serviço Unidade de Medida Quantidade Total Estimada Valor por Refeição Valor Total 2.1 Refeição - Almoço e Jantar. Incluso taxas. Obs.: Valor único para as refeições. *Conforme item 3.3. do Termo de Referência. Refeição 12.500 R$ 145,00 R$ 1.812.500,00 R$ 1.812.500,00 Valor Total - Item 2: ALMOÇO E JANTAR:
ALMOÇO E JANTAR. Subitem Descrição do Serviço Unidade de Medida Quantidade Total Estimada Valor por Refeição Valor Total
ALMOÇO E JANTAR refeições principais ou grandes refeições.
ALMOÇO E JANTAR. O porcionamento das refeições dar-se-á da seguinte forma:  As saladas, a sopa (no inverno), o arroz e o feijão dispostos nos balcões térmicos/refrigerados devem ser servidos à vontade;  Quanto à proteína do dia, será disposto nos balcões térmicos duas variedades (a primeira intitulada como prato principal e a segunda como opção do prato principal à base de ovos), porém o servidor fará a escolha apenas de uma das proteínas ofertadas.  Suco de polpa de frutas deverá ser fornecido à vontade e ser ofertado o copo descartável com a capacidade de 200ml para o serviço de self-service. Quanto à sobremesa:  A fruta deverá ser higienizada antes de ser fornecida;  O doce, quando cremoso, a gelatina ou pudim deverão ser acondicionados em recipiente descartável com capacidade de 100 ml;  O doce industrializado deve estar em conformidade com a Portaria CVS n.º 5/2013: - A Contratada deverá disponibilizar talheres em aço inox, que deverão ser acondicionados em embalagens plásticas juntamente com o guardanapo, e também bandejas forradas com papel descartável, sendo esses utensílios colocados em display apropriado; - A Contratada deverá manter jogos americanos e galheteiro com sal e palito nas mesas. Recomenda-se que sejam disponibilizados sachês de sal e palitos de dente embalados individualmente; - A Contratada deverá manter nos balcões refrigerados dois tipos de molhos, sendo o vinagrete um deles. Deverão ser disponibilizados, também, demais temperos, como azeite, vinagre, molho de pimenta e outros. Deverá, ainda, manter farinha de mandioca torrada fina; - No final da refeição, deverá ser fornecido café, acondicionado em garrafa térmica e em copo descartável de 50 ml.
ALMOÇO E JANTAR. Tribunal do Júri – Fórum de Várzea Grande 1. O almoço e o jantar deverão, obrigatoriamente, conter 01 tipo de arroz, 01 tipo de feijão, 03 tipos de carne (peixe, frango, bovina ou suína), 03 tipos de saladas, 03 refrigerantes variados de dois litros sabores diversos, sendo 01 diet e 02 sucos naturais ou em caixas de 01 litro e 02 tipos de sobremesa. Contrato n. 112/2023 – CIA 0050672-29.2023.8.11.0000 2. A pizza deve ser massa média, tamanho grande, mínimo de 600,00g, embalagem de papelão; sabores mussarela e calabresa, marguerita, portuguesa, frango. 3. Em caso de ausência de algum produto poderá haver a sua substituição, desde que aprovada pela fiscalização. 4. As refeições do Tribunal do Júri deverão ser entregues em horário previamente combinado com o fiscal do contrato, observando que a entrega deverá ocorrer com antecedência de 30 minutos. Documento assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx?xxxxxxXxxxxxxxx=0X0X0000 5. Serviço de apoio: material completo a serem utilizados na apresentação dos produtos quando de sua utilização, tais como: toalhas, mesas, cadeiras, pratos, talheres, copos, travessas (vidro ou inox), guardanapo de papel e outros.
ALMOÇO E JANTAR. 3.3.2.1. Opções de prato base sugerido: Carboidratos: Arroz, Massas, Batata ou outros; Leguminosas: Feijões, Lentilha ou outras; - Prato principal (carnes); - Guarnição; - Fruta ou sobremesa embalada. - Poderá ser aceito para variação do cardápio outras preparações como: estrogonofe, risotos, carreteiro ou ainda outras opções de preparação que a EMPRESA vier a propor durante a execução do objeto. Para tal, a combinação dos itens é imprescindível. O porcionamento dos itens servidos deverá ser padronizado, respeitar as leis de elaboração de cardápio e garantir a disponibilidade de nutrientes. Quantidade: - Proteína animal (gado, frango, peixe ou suíno) servir no mínimo 100g de carne carne (iscas, moída, cubos ou desfiada, kibes, almondegas ou outros), tendo em vista que os talheres deverão ser descartáveis; - Arroz, servir no mínimo 1 e 1/2 escumadeira (150g); - Feijões ou Lentilhas, servir 2 conchas (200g); - Guarnição com vegetais refogados. Servir no mínimo 1 escumadeira (100g); - Sobremesa: Fruta da época (1 porção) OU sobremesa embalada (1 porção). Nota: cada refeição a ser entregue inclui talheres descartáveis. 3.3.2.2. São critérios para a elaboração de cardápios: Harmonia: harmonizar o cardápio consiste em dispor os alimentos de forma ordenada quanto a:
ALMOÇO E JANTAR a) Sopa (variada);
ALMOÇO E JANTAR a) Duas saladas (80g crua, 100g cozida) ou salada e sopa (200ml) (com vegetais tipos A, B e/ou C; frutas in natura: no máximo 10% do total da quantidade de salada; complementos: ervilha, milho, palmito, passas, azeitonas: no máximo 5% do total da quantidade da preparação;
ALMOÇO E JANTAR. Duas saladas (80g crua, 100g cozida) ou salada e sopa (200ml) (com vegetais tipos A, B e/ou C; frutas in natura: no máximo 10% do total da quantidade de salada; complementos: ervilha, milho, palmito, passas, azeitonas: no máximo 5% do total da quantidade da preparação; • Duas porções de proteína sendo - 75g (já coccionados) carne bovina – bifes (alcatra, chã de dentro, contrafilé), assados (lagarto) e outras preparações (patinho, chã de dentro, lagarto), servidos 3 vezes na semana ou; aves –75g porção com osso (coxa, sobrecoxa) ou 75g porção sem osso (peito, filé de peito), servidos 3 vezes na semana ou 75 g de peixe – em forma de filé (pescada, cação, merluza), servidos uma vez na semana. Víscera – 75 g de fígado ou dobradinha, servidos 1 vez a cada 15 dias ou carne suína – 75g tipo lombinho ou pernil, servidos 1 vez a cada 15 dias; • Opção 2 – Ovo cozido ou frito; • Guarnição: vegetais: TIPO A (120g), TIPO B (150g) ou TIPO C ou massas (200g) ou farináceos (50g); • Feijão (120g); • Sobremesa: 150 g (parte comestível) de frutas variando conforme sazonalidade; ou 150 g de salada de frutas ou doces de frutas (80g); • Bebidas: Suco de pó (200ml) – diversos sabores.

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.