Distribuição e Negociação das Quotas Cláusulas Exemplificativas

Distribuição e Negociação das Quotas. 9.9.1. – As Quotas poderão ser registradas para distribuição no MDA e poderão ser registradas para negociação no SF, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP, observado que, nos termos da Instrução CVM n.º 476/09, as Quotas objeto de Oferta Restrita somente poderãoobjeto de Oferta Restrita somente poderá ser negociadas na CETIP entre Investidores Profissionais ou Qualificados depois de decorridos 90 (noventa) dias da respectiva data de subscrição.
Distribuição e Negociação das Quotas. Distribuição Parcial [•] Subscrição das Quotas [•] Integralização das Quotas [•] Preço de Integralização ou Critérios para cálculo do Preço de [•]

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