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Distribuição Parcial definição

Distribuição Parcial. Significa a hipótese em que a Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial dos CRI, desde que haja a subscrição e integralização de CRI equivalentes ao Montante Mínimo da Oferta, respeitado o previsto no presente Termo de Securitização;
Distribuição Parcial. Tem o significado descrito na Cláusula 2.2.1 abaixo; “Documentos da Operação” Em conjunto, (i) o Contrato de Cessão; (ii) os Contratos Lastro; (iii) os Contratos de Garantia; e (iv) este Termo de Securitização; “Emissão” A presente 176ª (centésima, septuagésima sexta) emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Emissora; “Emissora” TRUE SECURITIZADORA S.A., acima qualificada;
Distribuição Parcial. Será permitida a distribuição parcial de Cotas desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta, observado o Investimento Mínimo por Investidor. Oferta Não Institucional: Para participar da Oferta, os Investidores Não Institucionais interessados em subscrever as Cotas, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, terão que preencher e apresentar a uma única Instituição Participante da Oferta suas intenções de investimento por meio de Pedido de Reserva, durante o Período de Reserva, conforme descrito no âmbito do presente Prospecto. Os Investidores Não Institucionais deverão indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva ser cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta. Oferta Institucional: Após o atendimento dos Pedidos de Reserva, as Cotas remanescentes que não forem objeto da Destinação Inicial serão colocadas junto a Investidores Institucionais que apresentarem ordens de investimento ao Coordenador Líder, conforme descrito no âmbito do presente Prospecto, não sendo admitidas, para tais Investidores Institucionais, reservas antecipadas e não sendo estipulados valores máximos de investimento, observado o Investimento Mínimo por Investidor.

Examples of Distribuição Parcial in a sentence

  • Não haverá fontes alternativas de captação em caso de Distribuição Parcial.

  • Distribuição Parcial Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures.

  • Serão emitidas 400.000 (quatrocentas mil) Debêntures, podendo a quantidade de Debêntures ser objeto de redução em decorrência da demanda a ser verificada mediante Procedimento de Bookbuilding, observada ainda a possibilidade de Distribuição Parcial das Debêntures, respeitada, em qualquer caso, a colocação da Quantidade Mínima.

  • Valor Total da Emissão O valor total da Emissão será de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), na Data de Emissão (“Valor Total da Emissão”), observado que o Valor Total da Emissão poderá ser reduzido com base na demanda a ser verificada por meio do Procedimento de Bookbuilding, e em decorrência da Distribuição Parcial, desde que observada a Quantidade Mínima.

  • Não haverá fontes alternativas de captação, em caso de Distribuição Parcial.


More Definitions of Distribuição Parcial

Distribuição Parcial. Não será permitida a colocação parcial das Notas Comerciais Escriturais.
Distribuição Parcial. Tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 5.8
Distribuição Parcial. Significa a possibilidade de conclusão da Oferta mesmo em caso de distribuição parcial dos CRI, na forma do artigo 30 da Instrução CVM 400, desde que haja a colocação de CRI equivalente ao Montante Mínimo, durante o Prazo Máximo de Colocação.
Distribuição Parcial. No âmbito da Oferta, será admitida a possibilidade de distribuição parcial, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, sendo que a manutenção da Oferta está condicionada à subscrição e integralização do montante mínimo de 20.000 (vinte mil) CRI (“Distribuição Parcial” e “Montante Mínimo”, respectivamente). Nos termos do artigo 74 da Resolução CVM 160, será dada ao Investidor Profissional, por meio do documento de aceitação da Oferta, a opção de condicionar sua adesão à Oferta a que haja a distribuição (i) da totalidade dos CRI ofertados, ou (ii) de uma quantidade ou montante financeiro maior ou igual ao Montante Mínimo e menor que a totalidade dos CRI originalmente objeto da Oferta ou da captação integral prevista. Em caso de Distribuição Parcial, eventual saldo dos CRI não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pela Emissora, observado o disposto neste Termo de Securitização, mediante aditamento ao Termo de Securitização e à Escritura de Emissão de CCI, a serem celebrados anteriormente à primeira Data de Integralização, sem necessidade de nova deliberação societária das Cedentes ou aprovação por Assembleia Especial de Investidores.
Distribuição Parcial significa, em conjunto, a Distribuição Parcial CRA Sênior, a Distribuição Parcial de CRA Subordinado Mezanino e a Distribuição Parcial CRA Subordinado Júnior;
Distribuição Parcial tem seu significado atribuído na Cláusula 2.2.1.
Distribuição Parcial. Foi admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400, a distribuição parcial das Cotas, sendo que a Oferta em nada seria afetada caso não houvesse a subscrição e integralização da totalidade de tais cotas no âmbito da Oferta, desde que fosse atingido o Montante Mínimo da Oferta. Caso o Montante Mínimo da Xxxxxx não fosse atingido, a Oferta teria sido cancelada.