Distribuição x Mandato Cláusulas Exemplificativas

Distribuição x Mandato. No mandato, assim como na agência, a atuação se dá em nome de terceiro. Na distribuição comercial, por sua vez, o distribuidor atua em nome próprio; não há intermediação por conta de outrem. O distribuidor adquire mercadorias para revendê-las, agindo, assim, por sua própria conta e risco. Já o mandatário, por sua vez, é investido de poderes por outrem para, em seu nome, realizar atos jurídicos, dentro, por óbvio, dos limites dos poderes conferidos. Ademais o mandatário, ao contrário do distribuidor, tem direito ao ressarcimento pelas despesas que contrair no exercício de suas atividades114, bem como, no caso do mandato comercial, sua remuneração não possui vinculação direta com os resultados do seu trabalho115. Outrossim, é sabido a distribuição tem como traço constitutivo ser uma relação estável, ou seja, duradoura116, cujos objetivos só são plenamente atingidos com o avançar de, pelo menos, determinado período. Não se trata de contrato de efetivação estanque, imediata, sob pena de, nesse viés, equivaler a uma mera compra e venda117. O mandato, por sua vez, não tem o viés relacional, próprios dos contratos duradouros. Tende, em bem verdade, a ser aplicação pontual118, de utilização ocasional, para determinado ato jurídico. Como muito bem vaticina Xxxxxxx Xxxxx, “Se o interessado na realização de um negócio jurídico não pode, ou não quer, praticá-lo, tem a possibilidade de efetuá-lo por intermédio de outra pessoa.”119 Nada impede, contudo, que o contrato de mandado possa conter alguma duração na extensão temporal dos poderes transmitidos. Não necessita, contudo, da extensão temporal como elemento à consecução dos seus objetivos. 114 Vide arts. 1167, alínea c do Código Civil Português. PORTUGAL – Código Civil. 115 Vide art. 232 do Código Comercial Português. PORTUGAL – Op. Cit. 116 PONTES DE MIRANDA, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Tratado de direito privado, p. 31. 117 A compra e venda para revenda é o instrumento, o meio utilizado pela distribuição comercial para o atingimento dos seus objetivos colaborativos, de desbramento de novos mercados para o fabricante e escoamento de sua produção. Tais escopos não se materializam é um ato unitário, necessitando de estratégias, projetos e, fundamentalmente, de algum tempo para a ocorrência.

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