Distribuição. A distribuição das Cotas Mezanino nº [•] do FUNDO, ofertadas publicamente mediante esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476 (“Oferta Restrita”), será liderada pela [NOME E QUALIFICAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER] (“Coordenador Líder”) ou ofertadas publicamente, nos termos da Instrução CVM nº 400 (“Oferta Pública”), será liderada pela [NOME E QUALIFICAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER] (“Coordenador Líder”). 6.1. A distribuição será destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no Artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, desde que se enquadrem no público alvo do FUNDO definido no Artigo 1º, Parágrafo Terceiro, do Regulamento. 6.2. A distribuição será composta inicialmente por no mínimo [•] ([•]) e no máximo [•] ([•]) Cotas Mezanino nº [•], com valor unitário inicial de R$ [•] ([•] reais), totalizando o montante mínimo de R$ [•] ([•] reais) e no máximo de R$ [•] ([•] reais). 6.3. A Administradora deverá observar, inclusive na hipótese acima, a Razão de Garantia definida no Regulamento. 6.4. Atingido o patamar mínimo de distribuição o COORDENADOR LÍDER poderá dar por encerrado o período de distribuição de Cotas Seniores e a distribuição, o qual realizará as devidas comunicações, nos termos da legislação vigente. O saldo não colocado será cancelado. 6.5. As Cotas Mezanino nº [•] poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário, no Módulo de Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (Segmento CETIP UTVM).
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
Distribuição. A distribuição das Cotas Mezanino nº [•] Seniores do FUNDOFundo, ofertadas publicamente mediante esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476 (“Oferta Restrita”), será liderada pela [NOME E QUALIFICAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER] Solis Investimentos Ltda., sociedade limitada com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, n° 221, 11º andar, conjunto 115, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 17.254.708/0001-71 (“Coordenador Líder”) ou ofertadas publicamente, nos termos da Instrução CVM nº 400 (“Oferta Pública”), será liderada pela [NOME E QUALIFICAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER] (“Coordenador Líder”).
6.1. A distribuição será destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no Artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, desde que se enquadrem no público alvo do FUNDO Fundo definido no Artigo 1º, Parágrafo Terceiro6º, do Regulamento.
6.2. A distribuição será composta inicialmente por no mínimo [•] ([•]) e no máximo [•] ([•]) Cotas Mezanino nº [•], com valor unitário inicial de R$ [•] ([•] reais)Seniores, totalizando o montante mínimo de R$ [•] ([•] reais) e no máximo de R$ [•] ([•] reais).
6.3. A Administradora deverá observar, inclusive na hipótese acima, a Razão de Garantia definida no Regulamento.
6.4. Atingido o patamar mínimo de distribuição o COORDENADOR LÍDER Coordenador Líder poderá dar por encerrado o período de distribuição de Cotas Seniores e a distribuição, o qual realizará as devidas comunicações, nos termos da legislação vigente. O saldo não colocado será cancelado.
6.5. As Cotas Mezanino nº [•] Seniores poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário, no Módulo de Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (Segmento CETIP UTVM).
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
Distribuição. A distribuição das Cotas Mezanino nº [•] Seniores do FUNDOFundo, ofertadas publicamente mediante esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476 (“Oferta Restrita”), será liderada pela [NOME E QUALIFICAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER] (“Coordenador Líder”) ou ofertadas publicamente, nos termos da Instrução CVM nº 400 (“Oferta Pública”), será liderada pela [NOME E QUALIFICAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER] (“Coordenador Líder”).
6.1. A distribuição será destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no Artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, desde que se enquadrem no público alvo do FUNDO Fundo definido no Artigo 1º, Parágrafo Terceiro, do Regulamento.
6.2. A distribuição será composta inicialmente por no mínimo [•] ([•]) e no máximo [•] ([•]) Cotas Mezanino nº [•]Seniores, com valor unitário inicial de R$ [•] ([•] reais), totalizando o montante mínimo de R$ [•] ([•] reais) e no máximo de R$ [•] ([•] reais).
6.3. A Administradora ADMINISTRADORA deverá observar, inclusive na hipótese acima, a Razão de Garantia definida no Regulamento.
6.4. Atingido o patamar mínimo de distribuição o COORDENADOR LÍDER poderá dar por encerrado o período de distribuição de Cotas Seniores e a distribuição, o qual realizará as devidas comunicações, nos termos da legislação vigente. O saldo não colocado será cancelado.
6.5. As Cotas Mezanino nº [•] Seniores poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário, no Módulo de Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (Segmento CETIP UTVM).
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Distribuição. A distribuição das Cotas Mezanino nº [•] do FUNDO, ofertadas publicamente mediante esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476 (“Oferta Restrita”), será liderada pela [NOME E QUALIFICAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER] Solis Investimentos Ltda., sociedade limitada com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, n° 221, 11º andar, conjunto 115, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 17.254.708/0001-71 (“Coordenador Líder”) ou ofertadas publicamente, nos termos da Instrução CVM nº 400 (“Oferta Pública”), será liderada pela [NOME E QUALIFICAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER] (“Coordenador Líder”).
6.1. A distribuição será destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no Artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, desde que se enquadrem no público alvo do FUNDO definido no Artigo 1º, Parágrafo Terceiro6º, do Regulamento.
6.2. A distribuição será composta inicialmente por no mínimo [•] ([•]) e no máximo [•] ([•]) Cotas Mezanino nº [•], com valor unitário inicial de R$ [•] ([•] reais), totalizando o montante mínimo de R$ [•] ([•] reais) e no máximo de R$ [•] ([•] reais).
6.3. A Administradora deverá observar, inclusive na hipótese acima, a Razão de Garantia definida no Regulamento.
6.4. Atingido o patamar mínimo de distribuição o COORDENADOR LÍDER Coordenador Líder poderá dar por encerrado o período de distribuição de Cotas Seniores e a distribuição, o qual realizará as devidas comunicações, nos termos da legislação vigente. O saldo não colocado será cancelado.devidas
6.5. As Cotas Mezanino nº [•] poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário, no Módulo de Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (Segmento CETIP UTVM).
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Distribuição. A distribuição das Cotas Mezanino nº [•] do FUNDO, ofertadas publicamente mediante esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476 (“Oferta Restrita”), será liderada pela [NOME E QUALIFICAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER] Solis Investimentos Ltda., sociedade limitada com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, n° 221, 11º andar, conjunto 115, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 17.254.708/0001-71 (“Coordenador Líder”) ou ofertadas publicamente, nos termos da Instrução CVM nº 400 (“Oferta Pública”), será liderada pela [NOME E QUALIFICAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER] (“Coordenador Líder”).
6.1. A distribuição será destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no Artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, desde que se enquadrem no público alvo do FUNDO definido no Artigo 1º, Parágrafo Terceiro6º, do Regulamento.
6.2. A distribuição será composta inicialmente por no mínimo [•] ([•]) e no máximo [•] ([•]) Cotas Mezanino nº [•], com valor unitário inicial de R$ [•] ([•] reais), totalizando o montante mínimo de R$ [•] ([•] reais) e no máximo de R$ [•] ([•] reais).
6.3. A Administradora deverá observar, inclusive na hipótese acima, a Razão de Garantia definida no Regulamento.
6.4. Atingido o patamar mínimo de distribuição o COORDENADOR LÍDER Coordenador Líder poderá dar por encerrado o período de distribuição de Cotas Seniores e a distribuição, o qual realizará as devidas comunicações, nos termos da legislação vigente. O saldo não colocado será cancelado.
6.5. As Cotas Mezanino nº [•] poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário, no Módulo de Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (Segmento CETIP UTVM).
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