Distrito de Abrantes Cláusulas Exemplificativas

Distrito de Abrantes. No Distrito de Abrantes em 2015 havia ao todo 18,3 quilômetros de rede coletora atendendo um total de 11.709 habitantes (11,0% da população urbana do distrito), implantados exclusivamente em conjuntos residências, conforme Tabela 14. O índice de tratamento do esgoto coletado no distrito é de 100,0%. No Distrito de Abrantes não está sendo implantado ou previsto nenhum sistema de esgotamento sanitário. Tabela 14 - Relação da extensão de rede coletora e população atendida em 2015. Distrito de Abrantes Extensão da rede coletora (km) Tratamento do esgoto coletado População Atendida (hab.) População urbana do distrito de Abrantes (hab.) ETE compactas 8,3 Sim 10.945 106.833 ETE compactas (Alpha I e II) 10,3 Sim 764 Total 18,6 - 11.709 Para atender a demanda do Distrito de Abrantes, de acordo com as metas do cenário de referência, serão necessários a implantação de aproximadamente 324 quilômetros de rede coletora de esgoto, e uma demanda de tratamento para final de plano de 205 litros por segundo. O atendimento por fossas sépticas na zona urbana do Distrito de Abrantes seguiu a mesma orientação preconizada no Plano Nacional de Saneamento (Plansab) para a zona urbana do município de Camaçari com a redução gradual de 0,1% ao ano. Para o Distrito de Abrantes o atendimento por fossas sépticas na área urbana foi de 19,3% segundo dados do IBGE (2010). ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Tabela 15 - Demandas e disponibilidades dos Serviços de Esgotamento Sanitário na zona urbana - Distrito de Abrantes. Atual 2015 55.176 51.657 106.833 20,2% 18,6 108,0 16,5 11,5 214 19,30% 3.257 2016 56.346 52.754 109.100 20,2% 18,6 108,0 16,5 11,0 204 19,20% 3.308 Curto Prazo 2017 57.541 53.872 111.413 35,8% 81,0 108,0 59,8 10,5 1.041 19,10% 3.361 2018 58.761 55.013 113.774 38,2% 9,1 108,0 65,3 9,9 1.080 19,00% 3.414 2019 60.006 56.179 116.185 40,7% 9,5 108,0 70,9 9,4 1.112 18,90% 3.468 2020 61.278 57.371 118.649 43,2% 9,8 108,0 76,8 8,9 1.137 18,80% 3.523 Médio Prazo 2021 62.578 58.587 121.165 45,6% 10,2 108,0 82,9 8,4 1.155 18,70% 3.579 2022 63.904 59.829 123.733 48,1% 10,6 108,0 89,3 7,8 1.165 18,60% 3.635 2023 65.259 61.098 126.357 50,6% 10,9 108,0 95,8 7,3 1.167 18,50% 3.692 2024 66.642 62.392 129.034 53,0% 11,3 108,0 102,6 6,8 1.161 18,40% 3.750 Longo Prazo 2025 68.055 63.716 131.771 55,5% 11,7 108,0 109,7 6,3 1.145 18,30% 3.809 2026 69.498 65.066 134.564 58,0% 12,2 108,0 117,0 5,7 1.119 18,20% 3.868 2027 70.971 66.446 137.4...
Distrito de Abrantes. No distrito de Abrantes a grande concentração de nascentes, somados a faixa de dunas e a vegetação densa ainda preservada são pontos importantes a serem considerados no processo de avanço da urbanização e consequentemente da construção das infraestruturas de Esgotamento Sanitário. A maior parte da rede de esgoto é conjunta com a rede de drenagem de água pluviais, o que prejudica a qualidade das águas dos mananciais receptores de efluentes. Além das Estações de tratamento de esgoto e dos trechos (percursos) do efluente tratado, um outro importante elemento representado, trata-se do emissário da CETREL que despeja os efluentes tratados no Oceano Atlântico após percorrer cerca de 10 quilômetros desde a Sede Municipal de Camaçari até a localidade de Arembepe no Distrito de Abrantes. Foram identificados loteamentos e condomínios adequados a instalação de sistemas de esgotamento descentralizados, com intuito de diminuir a demanda de efluentes direcionadas aos cursos hídricos em grande parte sem qualquer tipo de tratamento.
Distrito de Abrantes. No distrito de Abrantes, assim como no distrito Sede, as bacias hidrográficas presentes são as do Rio Joanes e do Rio Jacuípe, porém devido à localização da área urbana na orla marítima camaçariense, a maior parte do distrito faz parte da rede de drenagem do Rio Jacuípe e das Lagoas de acumulação dos rios Capivara Grande e Capivara Pequeno, ambos afluentes do Rio Jacuípe. As microbacias de drenagem em Abrantes possuem características distintas na zona urbana e na zona rural do distrito. Na zona rural é visto que a maior parte da rede de drenagem ainda se encontra preservada e com forte presença de florestas ombrófilas densas, o que contribui muito para a preservação das nascentes e com a própria estrutura das bacias e sub-bacias de drenagem, porém na zona urbana, a presença da impermeabilização e da estrada BA-099 que corta todo o distrito até Monte Gordo, faz com que nessas áreas o escoamento superficial seja mais intenso. Por outro lado, a presença do cordão de dunas de Abrantes atua como uma excelente bacia de amortecimento devido o alto grau de absorção das águas pluviais por parte das dunas, que diminui a quantidade de água que seria drenada para as áreas urbanas, sendo então mais uma razão para a preservação destas áreas. Foram identificados locais como quadras e campos de futebol que também podem atuar como bacias de amortecimento. As matas ciliares de Abrantes encontram-se ainda preservadas na maior parte das microbacias situadas a montante, porém é importante que toda a mata ciliar seja recomposta para que seja promovido uma melhoria na quantidade e na qualidade das águas do distrito e consequentemente com uma melhor drenagem sem a promoção de inundações sobretudo referente a habitações irregulares nos leitos dos rios e córregos bastante comuns no distrito.

Related to Distrito de Abrantes

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. Ao utilizar a PLATAFORMA, a X CAPITAL BANK coletará e armazenará os dados ativamente fornecidos pelo USUÁRIO, conforme o Item 2.2, da Cláusula Segunda (Credenciamento a Plataforma X Capital Trade) deste CONTRATO, conjuntamente com informações geradas automaticamente, tais como as características do dispositivo de acesso, do navegador, Protocolo de Internet (IP, com data e hora), informações acessadas, pixels, beacons, dentre outras; 3.2. Os dados fornecidos pelo USUÁRIO serão utilizados pela X CAPITAL BANK para a divulgação e oferta de produtos e serviços, bem como para permitir a comunicação entre o USUÁRIO e a X CAPITAL BANK, inclusive mediante o envio de e-mails, SMS, push notifications ou qualquer outro canal de comunicação direta, disponibilizada pela X CAPITAL BANK; 3.3. Todos os dados coletados por meio de formulário serão armazenados em servidores próprios ou de terceiros, e são considerados confidenciais pela X CAPITAL BANK, que se compromete a adotar todos os esforços razoáveis de mercado para preservar a segurança de seus sistemas na guarda de tais dados, tais como: i) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar os dados coletados para a garantia de sua inviolabilidade; ii) Emprego de softwares de alta tecnologia para a proteção contra o acesso não autorizado aos sistemas, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança; iii) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade; iv) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso capazes de individualizar o responsável pelo tratamento dos dados coletados em decorrência da utilização da PLATAFORMA; e v) Manutenção de inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações; 3.4. A X CAPITAL BANK poderá compartilhar os dados coletados por meio da PLATAFORMA com terceiros, nas hipóteses relacionadas abaixo: i) Com consultores empresariais autônomos, agentes e seus escritórios parceiros, para fins de oferta de produtos e serviços; ii) Para a proteção dos interesses do X CAPITAL BANK, em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; e/ou iii) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição; 3.5. A X CAPITAL BANK garante ao USUÁRIO, no que diz respeito ao processamento de seus dados pessoais, os seguintes direitos: i) A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais pela X CAPITAL BANK; ii) O acesso aos seus dados pessoais, coletados por meio da PLATAFORMA; iii) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; iv) O bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; v) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal para mantê-los registrados junto a X CAPITAL BANK; vi) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais a X CAPITAL BANK compartilhou seus dados; e, vii) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa; 3.6. Nesse sentido, para que o USUÁRIO possa exercer seus direitos, basta que entre em contato conosco por um dos Canais de Atendimento previstos na Cláusula Décima Segunda deste Termo; 3.7. A X CAPITAL BANK poderá excluir as informações coletadas quando: i) a finalidade para a qual a informação foi coletada seja alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários para o alcance desta finalidade, conforme descrito nestes Termos; ii) quando da revogação do consentimento pelo USUÁRIO, nos casos em que o consentimento for a base legal para o seu armazenamento; ou iii) mediante determinação de autoridade competente para tanto; 3.8. A X CAPITAL BANK reserva para si o direito de manter armazenados todos os dados necessários ao cumprimento da legislação brasileira vigente, mesmo em caso de requisição de sua exclusão;

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1 São deveres das PARTES: 3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços; 3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Contrato, assim que tomar conhecimento de: 3.1.2.1 qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; 3.1.2.2 quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; 3.1.2.3 qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte. 3.1.3 O subitem anterior interpreta–se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste Contrato e seus demais anexos. 3.2 São deveres do CLIENTE: 3.2.1 Responsabilizar–se: 3.2.1.1 pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; 3.2.1.2 por descrever corretamente, em local indicado pelo SERPRO, as finalidades e as hipóteses legais para as quais utilizará os dados pessoais da solução, bem como, o evento de contato com o Titular, além de outras informações porventura solicitadas pelo SERPRO; 3.2.1.3 pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; 3.2.1.4 pela definição da forma de tratamento dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE informar ao Titular que seus dados pessoais serão compartilhados com o Operador; 3.2.1.5 por informar ao Titular dos dados pessoais que o Operador do tratamento é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela União; 3.2.1.6 pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento do questionário da Diligência Prévia de Integridade (Due Diligence de Integridade – DDI), bem como, por responder a novos questionamentos eventualmente definidos pelo SERPRO; 3.2.1.7 por informar ao SERPRO a quantidade de consultas, validações ou conferências que espera consumir. 3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar–se–á pela gestão adequada do consentimento fornecido pelo Titular. 3.3 São deveres do SERPRO: 3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado e utilizá–lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; 3.3.2 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento do serviço: 3.3.2.1 Até o limite necessário para a prestação do serviço; 3.3.2.2 Conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as PARTES; 3.3.2.3 Em razão de determinação legal. 3.3.3 Cooperar com o CLIENTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo; 3.3.4 Comunicar, em até dez dias, ao CLIENTE, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo em um prazo razoável eventuais desconformidades detectadas; 3.3.5 Informar imediatamente ao CLIENTE, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato; 3.3.6 Abster–se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 3.3.7 Realizar o monitoramento técnico do consumo, considerando tanto o consumo fora dos padrões declarados pelo CLIENTE ou estabelecidos pelo SERPRO no Contrato principal, quanto possíveis incidentes de segurança que venham a ser detectados durante o consumo do serviço, podendo o SERPRO suspender ou interromper o serviço para fins de prevenção, buscando evitar qualquer prática de ilícito ou o uso irregular do serviço, ocasião em que deverá notificar o CLIENTE.