SELEÇÃO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. A seleção das “propostas de projetos” será realizada pela Comissão Julgadora respeitando as seguintes condições:
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. O processo de seleção das propostas será realizado em três etapas, descritas a seguir:
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. A análise dos elementos do Plano Operativo será efetuada pela Comissão de Qualificação.
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. A seleção dos 24 (vinte e quatro) empreendimentos participantes da Aceleração VAI TEC será realizada pela Comissão de Avaliação do Programa VAI TEC, por meio de análises e respectivas avaliações. A referida Comissão será composta por 08 (oito) membros: 04 (quatro) indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e 04 (quatro) indicados pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCT&I, sendo suas decisões soberanas e não cabendo recurso de suas decisões no tocante ao mérito das propostas analisadas.
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. O processo de seleção das propostas consistirá na avaliação de seus aspectos formais, técnicos e jurídicos.
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. A Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1. A análise e seleção das propostas de projetos será realizada pela comissão julgadora da CHAMADA PÚBLICA de Projetos, respeitando as seguintes condições:
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. A Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas agremiações carnavalescas concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta, serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. A Comissão de Seleção terá como prazo estabelecido pela COEF, do dia 21 a 23 de janeiro de 2020, para a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção,. O Resultado final da seleção será no dia 24 de janeiro de 2020, no site oficial da Prefeitura Municipal de Floriano: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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  • DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio