Common use of DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Clause in Contracts

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 4.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 4.3. Os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguare. 4.4. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.5. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 4.6. No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Contract for Fuel Supply Management Services, Service Agreement

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. 3.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do presente certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame licitação no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxEstado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 4.2. 3.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o quanto ao objeto ou ao procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx <mailto:xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx>. 3.3 - Os esclarecimentos serão respondidos prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações. 3.4 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, até o dia anterior marcado 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização abertura da sessão pública. 4.3. Os interessados poderão impugnar , seguindo as condições e os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguare. 4.4. 3.5 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.5. 3.6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 4.6. 3.7 - No caso de acolhimento da impugnação impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. 1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 4.2. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 4.3. 3 - Os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de JaguarePMJ. 4.4. 4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.5. 4.1 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 4.6. 4.2 - No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. 1 - As empresas que tiverem interesse interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxnos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxdo Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 4.2. 2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Núcleo de Transportes - NTR, aos cuidados do servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos paulo.malta@tce.es.gov.b, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até o dia anterior marcado 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização abertura da sessão pública. 4.3. Os 4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguaredevem consultá-los com frequência. 4.4. 5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e o e-mail mail. 8 - A impugnação do impugnante. No mesmo momento edital deverá ser juntado conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.5. O Pregoeiro decidirá 9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 4.6. 10 - No caso de acolhimento da impugnação impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. 1- As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxda Câmara Municipal de Itapemirim, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx ou na Sede da Câmara Municipal de Itapemirim que estará à disposição nos dias úteis das 12h às 17h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame licitação no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxOficial, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 4.2. 2- Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem podem ser enviados solicitados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão públicatelefone (00) 0000-0000. 4.3. Os interessados poderão impugnar 3- A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo da Câmara Municipal de Itapemirim, seguindo as condições e os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguare. 4.4. 4- A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-e- mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.5. 5- O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horaslegal, informando ao interessado sobre a sua decisão. 4.6. 6- No caso de acolhimento da impugnação impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 4.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 4.3. Os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguare. 4.4. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.5. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 4.6. No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.do

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Samples: Service Agreement

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 4.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.ao 4.3. Os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguare. 4.4. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao PregoeiroPresidente da Comissão de Licitação, indicando os números do Pregão da licitação e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.5. O Pregoeiro Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 4.6. No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Advertising Services Agreement

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. 1- As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxda Câmara Municipal de Itapemirim, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx ou na Sede da Câmara Municipal de Itapemirim que estará à disposição nos dias úteis das 12h às 17h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame licitação no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxOficial, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.. CONTROLADORIA PRODUÇÃO LEGISLATIVA www.camaraitapemirim.es.goAvu.bter/ntic ahrtdtpo:/c/ucmonetrnotloadeomria.hcattmpasr:a//ictaapmemairraimit.aeps.egomvi.rbirm/p.sorptlaol/nlin e.wcwowm..sbprlo/anulintee.ncotimci.dbar/dceamaraitapemirim/ com o identificador 320036003400300032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente 4.2. 2- Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem podem ser enviados solicitados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão públicatelefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . 4.3. Os interessados poderão impugnar 3- A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo da Câmara Municipal de Itapemirim, seguindo as condições e os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguare. 4.4. 4- A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-e- mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.5. 5- O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horaslegal, informando ao interessado sobre a sua decisão. 4.6. 6- No caso de acolhimento da impugnação impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. 4.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxda Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL (xxx.xxx.xxx.xx), ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES, (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) , ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame licitação no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxda União, para os recursos da União, e/ou Diário Oficial dos Municípios Capixabas – DOM, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 4.2. 4.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação referente ao processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxda plataforma de disputa da BLL. Os esclarecimentos serão respondidos pelo pregoeiro no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 4.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 4.4 - O EDITAL PODERÁ SER IMPUGNADO: 4.4.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, através da plataforma de disputa da BLL em até o dia anterior marcado 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a realização abertura da sessão pública. 4.3. Os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguare. 4.4. 4.4.1 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiroe dos anexos, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.5. O Pregoeiro decidirá decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horasdois dias úteis, informando ao interessado sobre a sua decisãocontado da data de recebimento da impugnação. 4.6. No caso 4.4.2 - A concessão de acolhimento da efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.4.3 - Acolhida a impugnação contra o edital, será designada definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.5 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.6 - A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.

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Samples: Registro De Preços

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. 3.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do presente certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame licitação no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxEstado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 4.2. 3.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o quanto ao objeto ou ao procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 3.3 - Os esclarecimentos serão respondidos prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações. 3.4 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo da Prefeitura Municipal de Barra de São Xxxxxxxxx, até o dia anterior marcado 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização abertura da sessão pública. 4.3. Os interessados poderão impugnar , seguindo as condições e os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguare. 4.4. 3.5 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.5. 3.6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 4.6. 3.7 - No caso de acolhimento da impugnação impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. 3.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do presente certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame licitação no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxEstado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 4.2. 3.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o quanto ao objeto ou ao procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 3.3 - Os esclarecimentos serão respondidos prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações. 3.4 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, até o dia anterior marcado 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização abertura da sessão pública. 4.3. Os interessados poderão impugnar , seguindo as condições e os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguare. 4.4. 3.5 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.5. 3.6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 4.6. 3.7 - No caso de acolhimento da impugnação impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Presencial