DO ACIDENTE DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DO ACIDENTE DO TRABALHO. No caso de acidente fatal, o Sindicato deverá ser comunicado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento do fato pela empresa.
DO ACIDENTE DO TRABALHO. As empresas se obrigam a comunicar-se imediatamente com os familiares do acidentado, quando o mesmo tiver que ser levado diretamente do local de trabalho para ser hospitalizado, indicando-lhes o nome e o endereço do hospital para onde o empregado foi levado.
DO ACIDENTE DO TRABALHO. No caso de acidente fatal, o SINDICATO deverá ser comunicado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento do fato pela EMPRESA.
DO ACIDENTE DO TRABALHO. Ocorrendo acidente de trabalho, as empresas que não tiverem plano médico de remoção com UTI móvel, se comprometem a garantir transportes gratuitos aos trabalhadores acidentados, até o local do efetivo atendimento médico;

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.