ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal à empresa deverá comunicar, por escrito, nos termos do art. 142 do Decreto nº 357/91, de 3 de dezembro de 1.991, ao Sindicato dos Trabalhadores com os seguintes dados:
a) Nome do acidentado;
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a MARTE ENGENHARIA LTDA deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar, por escrito, nos termos do artigo 142, do Decreto 357/91, em 24 horas o SINDICATO fornecendo as seguintes informações:
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal com empregado da CDHU, será indicado um representante da CDHU e um do respectivo sindicato, para acompanhamento da apuração dos fatos, (junto às autoridades competentes).
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a ENESA ENGENHARIA S/A deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a IMC SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto No 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:
A - Nome do Acidentado.
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a XXXXXXX XXXXXX deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:
A - Nome do Acidentado.
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a PINTURAS YPIRANGA LTDA deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto No 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:
A - Nome do Acidentado;
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal á MTI MONTAGEM TECNICA INDUSTRIAL deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:
A - Nome do Acidentado.
ACIDENTE FATAL quando provoca a morte do trabalhador.