ACIDENTE FATAL Cláusulas Exemplificativas

ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a empresa deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar, por escrito, nos termos do artigo 142, do Decreto 357/91, em 24 horas o SINDICATO fornecendo as seguintes informações:
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a IMC SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto No 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a ENESA ENGENHARIA deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a PINTURAS YPYRANGA deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto No 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a INTEGRAL ENGENHARIA deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a RIP SERVIÇOS INDUSTRAIS LTDA deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:
ACIDENTE FATAL. No caso de acidente fatal envolvendo empregado da TERRACOM e da TERRESTRE decorrente do trabalho, deverá ser comunicado por escrito ao Sindicato dos Trabalhadores, contendo os seguintes dados:
ACIDENTE FATAL. Em caso de Acidente Fatal a VESERVICE LTDA e VESUVIUS REFRATÁRIOS deverão comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:
ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a PERFECTA PROJETOS deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados: