Common use of DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL Clause in Contracts

DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Inspeções e Testes, especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP. 19.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 19.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 19.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 20.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Inspeções Infraestrutura e TestesServiços – AIS, especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP. 19.2 20.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 19.3 20.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 19.4 20.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 20.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'.

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços 17.1 O Acompanhamento e fiscalização da contratação será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Inspeções e Testesexercida pelo Fiscal ou Gestor, especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da NUCLEP. 19.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contratoe de tudo dará ciência à NUCLEP. 19.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado17.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, apontada pela comissão inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou pelo Fiscal (Gestor vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da NUCLEP ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigaçãode seus agentes e prepostos. 19.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) 17.3 O Acompanhamento e fiscalização técnica do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com contrato avaliará constantemente a execução do objetoobjeto e, determinando se for o caso, poderá utilizar o Acordo de Níveis de Serviço para aferição da qualidade da prestação dos serviços. 17.4 O uso do Acordo de Níveis de Serviço poderá ocasionar o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores nele estabelecidos, sempre que a contratada: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 17.5 O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, cujo período escolhido a seu critério será suficiente para avaliar ou, se for necessário o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 17.6 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à regularização qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, serão aplicadas as sanções à contratada de víciosacordo com as regras previstas na minuta de contrato anexa ao edital. 17.7 Suplementarmente, defeitoshaverá fiscalização administrativa realizada com base em critérios estatísticos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo.

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 18.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Inspeções e TestesGERÊNCIA GERAL DE PRODUÇÃO - IP, especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP. 19.2 18.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional CONTRATO CS-009/2021 – MONITORAMENTO DE ENERGIA pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 19.3 18.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 19.4 18.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 18.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'.

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 17.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Inspeções e TestesGERÊNCIA GERAL DE SMS, especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP. 19.2 17.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 19.3 17.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 19.4 17.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 17.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. 17.6 As demais condições para o acompanhamento da execução contratual se encontram no item 9. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'do Termo de Referência.

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 18.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência Geral de Inspeções e TestesComunicação, especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP. 19.2 18.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 19.3 18.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 19.4 18.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 18.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'.

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 18.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços o fornecimento do material será acompanhada e fiscalizada pela Gerência Geral de Inspeções e TestesMateriais (AM), especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP. 19.2 18.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 19.3 18.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 19.4 18.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 18.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos o fornecimento do material descrito neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'.

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 23.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Inspeções e Testes, GERÊNCIA GERAL DE TI especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP. 19.2 23.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 19.3 23.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 19.4 23.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 23.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'.

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Inspeções Planejamento, Controle e TestesTreinamento (IC), especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP. 19.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 19.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 19.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 . 19.6 As demais condições para o acompanhamento da execução contratual estão previstas no item 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'do Termo de referência, anexo ao presente contrato.

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 18.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Inspeções Infraestrutura e TestesServiços, especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP. 19.2 18.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 19.3 18.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 19.4 18.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 18.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'.

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 Durante a vigência deste Contrato contratual, a execução dos serviços será acompanhada por gestor e fiscalizada fiscal a serem indicados pela Gerência Geral de Inspeções e TestesPlanejamento, especialmente designada, na forma da Prefeitura Municipal de Lagoa do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEPOuro/PE. 19.2 19.1.1 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 19.3 19.1.1.1 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 19.4 19.1.2 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 19.1.2.1 A NUCLEP Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos o fornecimento do material descrito neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'.

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Inspeções e TestesGERÊNCIA GERAL DE PRODUÇÃO – IP, especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP.. CS-068/2021_SERVIÇOS ESTUDO ENERGÉTICO 19.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 19.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 19.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'.

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 Durante a vigência deste Contrato a O Acompanhamento e fiscalização da contratação será exercida pelo(a) Executor (ou Fiscal ou Gestor), ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços será acompanhada do contrato, e fiscalizada pela Gerência de Inspeções e Testes, especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da tudo dará ciência à NUCLEP. 19.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da NUCLEP ou de seus agentes e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contratoprepostos. 19.3 Qualquer desconformidade quanto ao O Acompanhamento e fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto contratadoe, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contratose for o caso, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou poderá utilizar o correto adimplemento Acordo de Níveis de Serviço para aferição da obrigaçãoqualidade da prestação dos serviços. 19.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou ExecutorO uso do Acordo de Níveis de Serviço poderá ocasionar o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores nele estabelecidos, sempre que a contratada: a) do Contrato durante o acompanhamento da execuçãonão produzir os resultados, deixar de executar, ou no momento não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do recebimentoserviço, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveisou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 19.5 A NUCLEP acompanhará O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, cujo período escolhido a seu critério será suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e fiscalizará a qualidade da prestação dos serviços descritos neste Contratoserviços. 19.6 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, anotandobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, serão aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas na minuta de contrato anexa ao edital. 19.7 Suplementarmente, haverá fiscalização administrativa realizada com base em registro própriocritérios estatísticos, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando levando-se em consideração falhas que impactem o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'contrato como um todo.

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Inspeções e TestesGERÊNCIA GERAL COMERCIAL - CG, especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP. 19.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 19.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 19.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'.

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DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 19.1 18.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços o fornecimento do material será acompanhada e fiscalizada pela Gerência Geral de Inspeções Planejamento, Controle e TestesTreinamento (IC), especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP. 19.2 18.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 19.3 18.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 19.4 18.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 19.5 18.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos o fornecimento do material descrito neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto. XXXXXXX:6726 9 SANTOS digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:67266657849 Dados: 2023.03.08 12:43:25 -03'00'.

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