CONTRATO CS-068/2021
CS-068/2021_SERVIÇOS ESTUDO ENERGÉTICO
CONTRATO CS-068/2021
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX 2021.08.30
14:40:39
-03'00'
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS – NUCLEP E ENERGETICA SERVICOS E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA LTDA, CONFORME PROCESSO Nº 0048739.00000439/2021- 70.
1.0 DAS PARTES
1.1 NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A, empresa pública, localizada na Xx. Xxx. Xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, inscrita no CNPJ n° 42.515.882/0003-30, doravante denominada simplesmente de NUCLEP, podendo ser representada neste ato por dois dos seguintes qualificados: Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG.: 297554, CPF.: 000.000.000-00, Diretor Administrativo, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, RG.: 336607, CPF.: 000.000.000-00, Diretor Industrial, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, RG: 587999-1/MB, CPF: 000.000.000-00, Diretor Comercial, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, RG.: 22121059-3, CPF.:000.000.000-00 e ENERGÉTICA SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA LTDA., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.281.415/0001-01, com sede em Xxx xx Xxxxxxx, 000, Andar 12º, CJ. 122, Letra B – Paraíso – São Paulo – SP – CEP: 04103-000, representada por Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxx, RG 33616901–SSP/SP, CPF 000.000.000-00, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG 108846205–IFPRJ na qualidade de Administradores, em conformidade com o processo nº 0048739.00000439/2021-70, têm entre si, justo e acordado o presente Contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
2.0 DO PROCEDIMENTO
2.1 O presente instrumento vincula-se ao Termo de Referência e a proposta de preços, parte integrante do presente instrumento contratual como Anexo I e II, à Lei 13.303/16, à Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e ao Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP.
2.2 O referido processo foi precedido de dispensa ou inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 29 inc. II, da Lei 13.303/16.
3.0 DO OBJETO
3.1 Prestação de serviços de assessoria técnica em estudos energéticos.
4.0 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
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4.1 Prestação de Serviços de assessoria técnica em estudos energéticos com o objetivo de fazer uma avaliação estratégica do histórico do consumo de energia elétrica da NUCLEP (Fábrica e Terminal Marítimo) e dos atuais contratos junto a Concessionária de Energia LIGHT com o objetivo de reduzir os custos associados ao consumo de energia elétrica.
4.2 A partir dos dados históricos das contas de energia e das informações atualizadas sobre a projeção de consumo / demanda de energia associada a futuros compromissos contratuais, caberá à empresa de assessoria apontar em seu estudo se é ou não viável que a NUCLEP entre no Ambiente de Contratação Livre (ACL), indicar o melhor momento para se fazer a migração e, ainda, apresentar soluções / projetos utilizando fontes alternativas de energia (Ex: fotovoltaica) com o objetivo final de reduzir os custos associados ao consumo de energia elétrica.
5.0 DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A CONTRATADA poderá prestar parte dos serviços no parque fabril da NUCLEP, localizada na Av. Gen. Xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410.
6.0 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O prazo total de execução dos serviços é de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, composto conforme Item 4 do Termo de referência – TR (Anexo I).
7.0 DA EXECUÇÃO OU DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 A CONTRATADA, de posse da documentação referente aos dados históricos do consumo de energia, dos termos dos contratos de energia em vigor com a concessionária LIGHT e ainda de uma avaliação junto com a NUCLEP sobre previsões futuras de alteração na carga consumida, esta deverá fazer uma análise das diferentes possibilidades da NUCLEP ter a sua demanda de energia elétrica suprida ao menor custo possível em relação ao que é praticado hoje no Ambiente de Contratação Regulado.
7.2 O resultado desta análise deverá ser apresentado à NUCLEP por meio de um relatório impresso e em mídia digital, detalhando os prós e contras em relação a cada possibilidade de atendimento à demanda de energia considerando a projeção do custo de energia elétrica nos próximos anos.
7.3 O processo de análise deverá seguir, no mínimo, as etapas previstas no Item
4.3 do Termo de referência – TR (Anexo I).
8.0 DO VALOR
8.1 Pela execução do objeto contratado, será devido à CONTRATADA o valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme proposta apresentada (Anexo
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II deste Contrato), cujo pagamento observará a Cláusula de Pagamento deste instrumento, e a composição de custos da CONTRATADA.
8.2 Todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, fretes, embalagens, seguros e quaisquer outras despesas diretas e indiretas que incidam sobre o objeto desta contratação correrão por conta da CONTRATADA.
8.3 A CONTRATADA deverá arcar com os ônus decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso os quantitativos previstos inicialmente em sua proposta não sejam satisfatórios para o atendimento ao objeto deste Contrato.
9.0 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado pela NUCLEP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data da entrega da nota fiscal eletrônica/fatura, após a devida conferência e aprovação desta pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato e observado o cronograma físico-financeiro abaixo (Item 10.2 do TR):
Tabela Item 10.2 do Termo de Referência – TR (Anexo II)
9.3 Salvo exceções legais previstas na legislação e regulamentos pertinentes, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal eletrônica.
9.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
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Av. Gen. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Brisamar – Itaguaí – RJ, CEP: 23.825-410 xxxxxx.xxx.xx
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pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a NUCLEP.
9.5 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados por fatos imputados exclusivamente à NUCLEP, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados com base na TR — Taxa Referencial “pro rata die” entre a data do vencimento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
9.6 Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancária, devendo a CONTRATADA informar à Gerência de Planejamento e Finanças (AF) da NUCLEP o número de sua conta, agência e o banco depositário.
9.7 Na hipótese de dúvida quanto à exatidão dos faturamentos emitidos pela CONTRATADA a NUCLEP se reserva o direito de descontar da fatura ou da garantia prestada até que a contratada comprove a sua exatidão ou a CONTRATADA emitindo a nota fiscal no valor exato autorizado, poderá pleitear a restituição, caso não concorde, no mês subsequente.
9.8 Nas hipóteses abaixo, a NUCLEP se reserva o direito de efetuar a retenção/o desconto da fração inadimplida na nota fiscal eletrônica/fatura ou a glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA:
a) Deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida para as atividades contratadas;
b) Emitir a nota fiscal eletrônica/fatura com qualquer erro detectado pelo órgão gestor do contrato da XXXXXX;
c) Na hipótese de dúvida quanto à exatidão da nota fiscal eletrônica/fatura emitida detectado pelo órgão gestor do contrato da NUCLEP.
10.0 DO REAJUSTE
10.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
11.0 DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
11.1 A revisão de preços poderá ser solicitada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Contrato, respeitando-se o seguinte:
a. A CONTRATADA deverá formular, por escrito, à NUCLEP requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
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b. A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão;
c. Com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
11.2 Independentemente de solicitação, a NUCLEP poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo à CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato.
12.0 DO EMPENHO
12.1 Tão logo seja emitido o competente empenho, seus dados, bem como sua classificação programática, serão objeto de adendo ao presente contrato.
13.0 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, mediante assinatura, por ambas as partes do Termo Circunstanciado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados ao final de cada etapa concluída.
13.2 O objeto deste Contrato será recebido definitivamente pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, mediante a assinatura, por ambas as partes, do Termo Circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
13.3 O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato, mediante conclusão do ateste da execução dos serviços. Ou seja, terminada a conferência e caso existam irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, será solicitado à CONTRATADA, por escrito as respectivas correções.
13.4 E em não existindo irregularidades, a empresa será comunicada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com valor exato dimensionado pelo fiscal com base nas especificações deste Contrato e seus anexos.
13.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional
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pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
13.6 Se a CONTRATADA deixar de entregar o serviço ou a documentação necessária ao recebimento dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela NUCLEP, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste contrato.
13.7 A NUCLEP poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório dos serviços.
14.0 DA VIGÊNCIA
14.1 A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no art. 71, inciso I ou II, da Lei nº 13.303/2016, por acordo entre as partes.
14.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo e se for mantida a vantajosidade na contratação para a NUCLEP.
15.0 DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 A subcontratação é aquela prevista no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
16.0 DA CESSÃO DE CONTRATO OU DE CRÉDITO E SUCESSÃO CONTRATUAL
16.1 É vedada a cessão ou transferência deste Contrato, total ou parcialmente, ou de qualquer crédito dele decorrente, bem como a emissão, por parte da CONTRATADA, de qualquer título de crédito em razão do mesmo.
16.2 A sucessão contratual será permitida somente em decorrência de operações societárias de fusão, cisão ou incorporação realizada pela CONTRATADA, e desde que:
I. Previamente analisado e consentido pela NUCLEP, considerando eventuais riscos ou prejuízos para o adimplemento contratual;
II. Sejam mantidas todas as condições contratuais, inclusive quanto aos requisitos de habilitação originais; e
III. Exista expressa concordância do sucessor em assumir a responsabilidade pela execução do presente Contrato e receber os créditos dele decorrentes.
17.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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17.1 Além das obrigações específicas relacionadas ao objeto e consignadas no Anexo I – Termo de Referência, constituem ainda obrigações da CONTRATADA:
17.2 Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no Contrato e seus Anexos;
17.2.1 Em caso de conflito entre os termos deste contrato e os da proposta da CONTRATADA, prevalecem os termos deste contrato.
17.2.2 No caso de termos omissos neste contrato, porém presentes na proposta da CONTRATADA, aplicam-se os termos da proposta da CONTRATADA, e vice-versa.
17.3 Responder por todas as despesas referentes às obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
17.4 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
17.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas e dos padrões exigidos pela NUCLEP, em observância às normas e regulamentos aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, sempre orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência;
17.6 Comunicar a NUCLEP, por escrito, qualquer anormalidade ou irregularidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
17.7 Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, comprovando-as sempre que solicitado pela NUCLEP;
17.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução;
17.9 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a execução do objeto deste Contrato;
17.10 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato ou outro representante formalmente designado pela NUCLEP, fornecendo- lhe todas as informações necessárias para a utilização e monitoramento do serviço contratado;
17.11 Abster-se de contratar serviços de empregados pertencente ao quadro de pessoal da XXXXXX durante a execução dos serviços mencionados;
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17.12 Não utilizar qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a NUCLEP autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.14 cumprir as orientações ou notificações do fiscal/Comissão Executora (Fiscalizadora / Gestora) do Contrato relacionadas à perfeita execução do seu objeto;
17.15 Reparar ou ressarcir a NUCLEP ou a terceiros por quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução dos serviços, cuja responsabilidade não é excluída ou reduzida pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da NUCLEP.
18.0 DAS OBRIGAÇÕES DA NUCLEP
18.1 Além das obrigações específicas estabelecidas em lei e aquelas definidas no Anexo I – Termo de Referência, constituem ainda obrigações da NUCLEP:
18.2 Receber o objeto contratado provisória e definitivamente, observadas as regras deste instrumento e de seus anexos;
18.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato, mediante documento fiscal devidamente atestado;
18.4 Designar fiscal/gestor para acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes neste Contrato, atribuindo-lhe competência para avaliar a execução dos serviços, notificar e fixar prazo para a CONTRATADA corrigir eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, liquidar a despesa e atestar o adimplemento das obrigações;
18.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e os termos de sua proposta;
18.6 Prestar todas as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA, necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
19.0 DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
19.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela GERÊNCIA GERAL DE PRODUÇÃO – IP, especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP.
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19.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
19.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação.
19.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis.
19.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto.
20.0 DAS PENALIDADES
20.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, pelo retardamento da execução de seu objeto e pela falha ou fraude na sua execução, a NUCLEP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a NUCLEP;
b. Execução insatisfatória, descumprimento de exigência expressamente formulada pela NUCLEP, inobservância de qualquer obrigação legal ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nas sanções tratadas nos incisos III ou IV desta Cláusula;
c. Pequenas ocorrências que, apesar de não acarretarem prejuízos, causam transtornos no desenvolvimento dos serviços internos da NUCLEP.
II. Multa, observada a seguinte dosimetria:
a. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no Contrato a multa moratória será equivalente a 0,70% (setenta centésimos por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato,
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considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subsequente ao do vencimento da obrigação;
b. Nos casos de inexecução total do objeto, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado deste Contrato;
c. Pela inexecução parcial do contrato ou pelo descumprimento de cláusula contratual, a multa será de 10% (dez por cento), sobre o valor total das obrigações ainda inadimplidas, desde que a hipótese não esteja considerada em acordo de níveis de serviço com ajuste de pagamento;
d. Pela rescisão unilateral do Contrato por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor total atualizado do Contrato;
III. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a NUCLEP, que será aplicada nos seguintes prazos e situações:
a. Por 06 (seis) meses quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos à NUCLEP, ou quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se já houver sido aplicada a penalidade de advertência;
b. Por 01 (um) ano quando a CONTRATADA der causa à rescisão do Contrato.
c. Por 02 (dois) anos quando, em relação a NUCLEP, a CONTRATADA demonstrar não possuir idoneidade para contratar em virtude de atos ilícitos praticados, cometer atos ilícitos que lhe acarretem prejuízo, lhe apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte. Esse mesmo prazo será aplicado se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva pela prática de fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos.
IV. a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a NUCLEP e descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução deste contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.2 As multas aplicadas não impedem a extinção do Contrato na forma dos preceitos de direito privado, observada a Cláusula de Rescisão deste Contrato, e podem ser aplicadas juntamente com as outras sanções previstas nesta Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
20.3 Na aplicação das sanções serão levados em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a caracterização da má-fé e o dano causado à NUCLEP, observado o princípio da proporcionalidade e eventuais hipóteses atenuantes ou agravantes definidas no Regulamento de Licitações e Contratações da NUCLEP.
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20.4 Contra a decisão de aplicação de penalidade, a CONTRATADA poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação da decisão.
20.5 Quando aplicadas, as multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela NUCLEP ou deduzidas da garantia prestada. Inexistindo créditos devidos ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da comunicação de confirmação da multa, ressalvada a possibilidade de sua cobrança judicial.
20.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.7 Às Partes deste contrato serão aplicados, no que couber:
I. Os termos da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012, no caso de uso indevido de informações sigilosas relacionados ao presente Contrato; e
II. Os termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015, no caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira.
21.0 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
21.1 O contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes.
21.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
21.2.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
21.2.2 Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
21.2.3 Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
21.2.4 Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
21.2.5 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da XXXXXX para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
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21.3 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, deverá restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
22.0 DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
22.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
22.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a XXXXXX a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
22.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
22.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP;
22.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e,
22.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução.
22.1.7 A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato;
22.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
22.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
22.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
23.0 DA FORÇA MAIOR
23.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior na execução do objeto do contrato deverá ser comunicada por escrito pela CONTRATADA, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), contadas da data do evento, na qual deverá descrever minuciosamente o fato e fazer prova da sua existência.
23.2 Em nenhuma hipótese serão considerados casos fortuitos ou de força maior, prejuízos que, eventualmente, venham a ser causados à NUCLEP, por imperícia,
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negligência, imprudência ou omissão dos empregados/colaboradores/prepostos da CONTRATADA ou de terceiros.
23.3 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos emergentes e lucros cessantes causados à NUCLEP, salvo se estiver em mora e aquele ocorrer durante o atraso do adimplemento da obrigação.
23.4 As sanções administrativas não serão aplicadas se a inexecução total ou parcial do contrato se der em virtude de caso fortuito ou de força maior.
23.5 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que acarretem o impedimento à execução do objeto do contrato, é motivo para a rescisão unilateral contratual pela NUCLEP.
24.0 DA ANTICORRUPÇÃO
24.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei Federal nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que, na execução do eventual futuro contrato, é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
24.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
24.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o eventual futuro contrato;
24.1.3 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
24.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do eventual futuro contrato; ou
24.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o eventual futuro contrato.
25.0 DA MATRIZ DE RISCOS
25.1 A CONTRATADA e a NUCLEP, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação do risco à parte que detenha maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis, na MATRIZ DE ALOCAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS (ANEXO III).
CS-068/2021_SERVIÇOS ESTUDO ENERGÉTICO
26.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Este Instrumento Contratual representa tudo o que foi pactuado de comum acordo entre a NUCLEP e a CONTRATADA com relação ao objeto nele previsto.
26.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das Partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 13.303/2016 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
26.3 Eventual omissão ou tolerância quanto à exigência do cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer tempo.
26.4 Integram o presente Contrato:
I. Anexo I – Proposta
II. Anexo II – Termo de Referência
III. Xxxxx XXX – Matriz de Risco
27.0 DO FORO
27.1 As partes elegem o foro da cidade de Itaguaí para dirimir quaisquer questões oriundas do cumprimento do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual forma e teor.
Itaguaí, de de 20 .
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP
CNPJ: 42.515.882/0003-30
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por OSCAR
FILHO:73046523734
FILHO:73046523734
Dados: 2021.09.02 12:37:29 -03'00'
Representante Legal
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
NETO:14124830858 Dados: 2021.09.02 14:17:36 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXX:14124830858
Representante Legal
Itaguaí, de de 20 .
CS-068/2021_SERVIÇOS ESTUDO ENERGÉTICO
ENERGÉTICA SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA LTDA.
CNPJ: 25.281.415/0001-01
Representante Legal
Representante Legal
TERMO DE REFERÊNCIA TR IPM 007/2021 – Ver. 4 REQUISIÇÃO 58891
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria técnica em estudos energéticos com o objetivo de fazer uma avaliação estratégica do histórico do consumo de energia elétrica da NUCLEP (Fábrica e Terminal Marítimo) e dos atuais contratos junto a Concessionária de Energia LIGHT com o objetivo de reduzir os custos associados ao consumo de energia elétrica.
1.2. A partir dos dados históricos das contas de energia e das informações atualizadas sobre a projeção de consumo / demanda de energia associada a futuros compromissos contratuais, caberá à empresa de assessoria apontar em seu estudo se é ou não viável que a NUCLEP entre no Ambiente de Contratação Livre (ACL), indicar o melhor momento para se fazer a migração e, ainda, apresentar soluções / projetos utilizando fontes alternativas de energia (Ex: fotovoltaica) com o objetivo final de reduzir os custos associados ao consumo de energia elétrica.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Alinhado à necessidade de diversificação dos seus negócios, já que recentemente com a inauguração da linha de produção das torres de transmissão a NUCLEP inseriu mais um segmento em relação a sua expertise de obras até então voltadas para as áreas de Defesa, Nuclear, Óleo e Gás (Petrobrás) e Mineração, busca-se naturalmente reduzir os custos associados a este potencial aumento do gasto com o consumo de energia elétrica para atender às necessidades de uma demanda fabril crescente.
2.2. Hoje, a NUCLEP possui contrato de fornecimento da energia elétrica com a concessionária LIGHT no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), onde os preços da energia são definidos pela ANEEL. Daí, a partir de uma contratação de avaliação estratégica na área de energia, o que se espera é que detenhamos de todas as informações técnico-comerciais sobre a vantagem (ou não) de se migrar para o Mercado Livre de Energia e, por conseguinte tenhamos assessoria especializada na elaboração do processo de aquisição de energia junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
2.3. A título de exemplo, considerando que, em média, o custo anual aproximado com energia elétrica da empresa é de R$ 6.000.000,00, caso o estudo aponte para a entrada da NUCLEP no Mercado Livre de Energia, estudos iniciais apontariam uma economia de até R$ 1.500.000,00 / ano. Desta forma caberá à CONTRATADA confirmar ou não estes números baseado em estudo detalhado;
2.4. Dada a complexidade do tema, com riscos e peculiaridades que devem ser considerados, e com a carência de funcionários presentes no quadro da NUCLEP que detêm conhecimento e domínio sobre o ambiente de compra de energia no ACL, é necessária a contratação de consultoria técnica para a realização dos estudos, assessoria na elaboração de edital para contratação de fornecimento de energia no ACL, definição das melhores estratégias de contratação, etc., garantindo desta forma a melhor solução para a NUCLEP.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. MODO DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA, de posse da documentação referente aos dados históricos do consumo de energia, dos termos dos contratos de energia em vigor com a concessionária LIGHT e ainda de uma avaliação junto com a NUCLEP sobre previsões futuras de alteração na carga consumida, esta deverá fazer uma análise das diferentes possibilidades da NUCLEP ter a sua demanda de energia elétrica suprida ao menor custo possível em relação ao que é praticado hoje no Ambiente de Contratação Regulado;
4.2. O resultado desta análise deverá ser apresentado à XXXXXX por meio de um relatório impresso e em mídia digital, detalhando os prós e contras em relação a cada possibilidade de atendimento à demanda de energia considerando a projeção do custo de energia elétrica nos próximos anos;
4.3. O processo de análise deverá seguir, no mínimo, as seguintes etapas:
4.3.1. Etapa 1: Estudo de Viabilidade, com as seguintes sub-etapas:
4.3.1.1. Análise do perfil de consumo da NUCLEP:
4.3.1.1.1. Histórico de consumo e demanda de, pelo menos, dos últimos 36 meses;
4.3.1.1.2. Previsão de aumento ou redução de carga, se houver;
4.3.1.1.3. Analise dos custos do fornecimento atual.
4.3.1.1.4. Ao final desta etapa, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório parcial, contendo tabelas e gráficos, com o resultado da análise realizada.
4.3.1.2. Análise dos contratos de fornecimento da LIGHT:
4.3.1.2.1. Avaliar as condições de rescisão do contrato;
4.3.1.2.2. Definição da melhor data para o término do contrato, se for o caso.
4.3.1.2.3. Apresentar relatório parcial com o resultado da análise realizada.
4.3.1.3. Análise das opções de fornecimento:
4.3.1.3.1. Mercado Livre fonte convencional;
4.3.1.3.2. Mercado Livre fonte incentivada com 50% de desconto na TUSD;
4.3.1.3.3. Mercado Livre fonte incentivada com 100% de desconto na TUSD;
4.3.1.3.4. Apresentar relatório parcial com o resultado da análise realizada.
4.3.1.4. Outras opções de fornecimento:
4.3.1.4.1. Autoprodução;
4.3.1.4.2. Geração Solar Fotovoltáica;
4.3.1.4.3. Apresentar relatório parcial com o resultado da análise realizada.
4.3.1.5. Estudo de viabilidade:
4.3.1.5.1. Apresentação de Estudo de Viabilidade para as opções possíveis, incluindo as vantagens e desvantagens de contratação via comercializador varejista ou via consumidor livre;
4.3.1.5.2. Definição dos próximos passos;
4.3.1.5.3. Apresentar relatório conclusivo demonstrando a melhor alternativa para a NUCLEP dentre as opções possíveis, de forma a permitir a definição dos próximos passos.
4.3.2. Etapa 2: Assessoria Técnica para elaboração dos Termos de Referência:
4.3.2.1. Assessorar a NUCLEP na elaboração do Termo de Referência para contratação da energia na opção escolhida;
4.3.2.2. Assessorar a NUCLEP na elaboração do Termo de Referência para contratação de empresa de Gestão e Representação, de acordo com a opção escolhida;
4.3.2.3. Assessorar a NUCLEP na análise técnica durante o processo de licitação de ambas as contratações acima mencionadas, auxiliando na interpretação e avaliação das propostas técnico-comerciais.
4.3.3. Etapa 3: Treinamento sobre o Setor Elétrico:
4.3.3.1. Aspectos inerentes ao Setor Elétrico;
4.3.3.2. Ambientes de Contratação Livre e Regulado;
4.3.3.3. Aspectos fiscais e financeiros;
4.3.3.4. Tendências de futuro;
4.3.3.5. O treinamento deverá ter duração mínima de 04 horas, podendo ser aplicado em ambiente virtual ou presencial, para no mínimo 20 colaboradores.
4.3.4. Etapa 4: Conclusão do processo:
4.3.4.1. Atualização do estudo de viabilidade utilizando os preços e condições contratados através das licitações;
4.3.4.2. Relatório final conclusivo.
5. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado limitando a sua duração a 05 (cinco) anos, conforme art. 71 da lei 13.303/16.
5.2. O prazo de execução do objeto será de 04 (quatro) meses contados da assinatura do contrato;
5.3. Caso haja interesse de ambas as partes na prorrogação da contratação, este deverá ser manifestado por escrito à parte contrária antes do término de vigência de cada período contratual.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços a serem contratados classificam-se como bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Deverão ser apresentados atestado (s) de Capacidade Técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade técnica e operacional equivalentes às constantes dos itens a seguir:
7.1.1. Elaboração de Análises de Viabilidade de Migração ao ACL de ao menos uma UC, contendo pelo menos as seguintes atividades:
7.1.1.1. Elaboração de estudo dos contratos existentes, bem como definição da melhor estratégia para contratação da energia;
7.1.1.2. Análise do perfil de consumo da UC;
7.1.1.3. Análise das contas de energia, comparando os custos inerentes para a migração do ACR para o ACL.
7.1.2. Elaboração de Análises de Viabilidade de utilização de fontes alternativas de fornecimento (Geração Solar Fotovoltaica, Autogeração, etc).
8. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
8.1. O Acompanhamento e fiscalização da contratação será exercida pelo Fiscal e Gestor, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à NUCLEP.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da NUCLEP ou de seus agentes e prepostos.
8.3. O Acompanhamento e fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
8.4. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, cujo período escolhido a seu critério será suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.5. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, serão aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas na minuta de contrato anexa ao edital.
8.6. Suplementarmente, haverá fiscalização administrativa realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo.
9. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização do contrato, mediante a assinatura, por ambas as partes, do Termo Circunstanciado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados ao final de cada etapa concluída.
9.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato realizará:
I - apuração do resultado das avaliações da execução do objeto (e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos em anexo ao Termo de Referência, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada), registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
II – verificação da efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
9.2. O objeto deste contrato será recebido definitivamente pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, mediante a assinatura, por ambas as partes, do Termo Circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Provisório;
9.2.1. O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato, mediante ato de ateste da execução dos serviços, após:
I – análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada no recebimento provisório pelo fiscal. Existindo irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, será solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
II - emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados; e
III - comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pelo fiscal com base nas especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
9.3. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9.5. Se a licitante vencedora deixar de entregar o serviço ou a documentação necessária ao recebimento dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela NUCLEP, sujeitar-se-á às penalidades previstas na minuta do contrato anexo ao edital.
9.6. A NUCLEP poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório dos serviços.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Após recebimento definitivo dos serviços o gestor do contrato deverá instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Xxxxxx e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e encaminhar para o setor competente para pagamento.
10.2. O pagamento será processado conforme cronograma físico financeiro abaixo:
Cronograma físico-financeiro | ||
Etapas | Porcentagem do valor global do contrato | |
Etapa 1 - cláusula 4.3.1 | 15% | |
Etapa 2 | Cláusula 4.3.2.1 | 15% |
Cláusula 4.3.2.2 | 15% | |
Cláusula 4.3.2.3 | 10% | |
Etapa 3 - cláusula 4.3.3 | 10% | |
Etapa 4 - cláusula 4.3.4 | 35% |
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário.
11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
11.3. Fiscalizar a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela NUCLEP, não deve ser interrompida.
11.4. Emitir, por intermédio do Executor (Fiscal / Gestor) do Contrato, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento da prestação dos serviços.
11.5. Disponibilizar as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
11.6. Relacionar as dependências, instalações e bens de sua propriedade colocados à disposição da CONTRATADA durante a execução dos serviços, com a indicação do estado de conservação, se for o caso.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Entregar, ao final de cada evento do cronograma físico-financeiro, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a nota fiscal para fins de pagamento.
12.2. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços e de seus empregados, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
12.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que todos os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a NUCLEP, inexistindo qualquer possibilidade de transferência de responsabilidade por tais encargos por ventura inadimplidos pela empresa CONTRATADA.
12.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido na dependência da NUCLEP.
12.6. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
13. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. PENALIDADES
15.1. Serão aplicadas as penalidades definidas em cláusula específica da minuta contratual anexa ao edital.
16. ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
16.1. Em conformidade com descrições e informações acima, encaminhe-se ao Gerente Geral da IP para decidir sobre o prosseguimento da contratação mediante despacho motivado, nos termos do art. 14, II do Decreto nº 10.024/2019.
17. DA MATRIZ DE RISCOS
17.1. A CONTRATADA e a NUCLEP, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação do risco à parte que detenha maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis, na MATRIZ DE ALOCAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS (ANEXO I).
Itaguaí, de _ _ 20 .
Itaniel
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Dados: 2021.07.01
Albuquerque 15:05:43 -03'00'
_ Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx – Eng. Manutenção – IPM/MEI
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Dados: 2021.07.01
14:07:43 -03'00'
_
Revisado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Gerente de Manutenção e Utilidades – IPM
Xxxx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx
-03'00'
de Alcantara Dados: 2021.07.13 16:09:55
Autorizado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx – Gerente Geral de Produção – IP
Itaniel
Assinadodeformadigital
porItanielFigueiredode
XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx
Dados:2021.07.01
Albuquerque15:08:11-03'00'
LuizGustavoAssinadodeformadigitalpor
LuizGustavoGuardiadaSilva
GuardiadaSilvaDados:2021.07.1312:49:36
-03'00'
DocuSign Envelope ID: 1340F247-F77B-4AA1-837C-AD2E256B76A1
MAPA DE RISCOS | |||||||
TR: | TR-IPM 07/21 | ||||||
OBJETO: | SERVIÇO DE CONSULTORIA P/ MIGRAÇÃO AO MERCADO LIVRE ENERGIA | ||||||
DATA: | 04/06/2020 | ||||||
RCM | RCM XXXXX | ||||||
RISCOS | PROBABILIDADE 1 - Muito baixa 2 - Baixa 3 - Média 4 - Alta 5 - Muito Alta | IMPACTO 1 - Muito baixo 2 - Baixo 3 - Médio 4 - Alto 5 - Muito Alto | RISCO INERENTE (RI) (PxI) | AÇÃO DE CONTROLE PREVENTIVO (ACP) | EFICÁCIA DA ACP | RISCO RESIDUAL (RI x ACP) | AÇÃO DE CONTROLE REPRESSIVO (ACR) |
Não cumprimento do prazo de execução do serviço | 2 | 5 | 10 | Fiscalização contratual | 0,2 | 2 | Fiscalização contratual com aplicação de penalidade. |
Contratada não levar em conta previsão de aumento de carga no estudo | 3 | 5 | 15 | Atualizar a CONTRATADA sobre previsões de aumento de consumo de energia | 0,3 | 4,5 | Fiscalização contratual com prazo para atualização dos estudos |
Problemas durante o processo de solicitação de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) | 3 | 5 | 15 | Solicitação de apoio à Contratada junto às tratativas junto à Concessionária de Energia e/ou a Câmara de Comercialização de Energia | 0,4 | 6 | Fiscalização contratual com prazo para acerto de pendências junto aos órgãos envolvidos. |
Análise das opções de fornecimento de energia desatualizada | 3 | 5 | 15 | Avaliar a memória de cálculo utlizada pela CONTRATADA | 0,3 | 4,5 | Fiscalização contratual com prazo para atualização dos cálculos baseado no valor atualizado dos equipamentos |
Atraso na preparação do processo licitatório de compra de energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL) | 3 | 5 | 15 | Solicitar à CONTRATADA apoio técnico na montagem do processo: Tabela de valores, Formação de preço de referência e Divulgação do Certame | 0,5 | 7,5 | Remarcar processo licitatório depois de acertada toda documentação |
Volatilidade dos preços de oferta e demanda de energia; | 4 | 4 | 16 | CONTRATADA deve avaliar melhor momento do ingresso da NUCLEP no Ambiente de Contratação Livre (ACL). | 0,4 | 6,4 | Contratada deverá auxiliar a NUCLEP por conta da avaliação / atualização dos preços de energia por conta do processo licitatório. |
Demora na definição da melhor estragégia de contratação da energia e a execução do processo de compra | 3 | 4 | 12 | Solicitar à CONTRATADA agilidade na avaliação da melhor estratégia e necessariamente atualizar os preços da contratação de energia. | 0,1 | 1,2 | Fiscalização contratual com prazo para atualização dos estudos |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 1340F247F77B4AA1837CAD2E256B76A1 Status: Concluído Assunto: DocuSign: Minuta de Contrato_CS-068_2021_SERVIÇOS ESTUDO ENERGÉTICO - RCM 58891 ass A.pdf, TR I... Envelope fonte:
Documentar páginas: 25 Assinaturas: 3 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 72 ENERGÉTICA DEPARTAMENTO JURÍDICO
Assinatura guiada: Ativado
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Xxx xx Xxxxxxx, 000 - xx 000 - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 00000000 xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
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Entrega certificada | Segurança verificada | 02/09/2021 13:07:43 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 02/09/2021 13:10:58 |
Concluído | Segurança verificada | 02/09/2021 13:10:58 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 19/06/2020 08:06:09
Partes concordam em: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, ENERGÉTICA (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system.
Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact ENERGÉTICA:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
To advise ENERGÉTICA of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from ENERGÉTICA
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with ENERGÉTICA
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
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