DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 25.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercidos pelo Chefe da Gerencia de Serviços Gerais – GSG. 25.2. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto da presente contratação, se em desacordo com a especificação deste Termo de Referência e da Proposta de Preços da Contratada. 25.3. Caberá ao Fiscal do Contrato fiscalizar também o cumprimento, pela Contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores objeto da terceirização. 25.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento/Nota Fiscal da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Contrato, informando as respectivas marcas, qualidade e formas de uso. 25.5. O Fiscal do Contrato poderá examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como conferir todas as anotações na carteira de trabalho, dando atenção especial quanto à função exercida, a remuneração e todas eventuais alterações dos contratos de trabalho. 25.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato, Edital e Legislação vigente, podendo culminar a rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei 8.666/1993. 25.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes: a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 175, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, caso não regularize a situação no prazo conferido pela Administração;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 25.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato (execução do objeto) serão empree rofissionais nomeados ao exclusivo critério do Contratante, que comporão um iscalizadora do contrato; bservado o disposto na legislação, arbosa. será realizada por Fabiana s atribuições do gestor do contrato são aquelas previstas no art. 20 do Decreto Municip 23. Fiscal do Contrato será responsável pelo acompanhamento da execução contratual, de os trabalhos até o recebimento definitivo, com autoridade para exercer, em seu no ualquer ação de orientação, controle e fiscalização; fiscal de contrato comunicará à contratada, por escrito, preferencialmente via e-mail, as orventura verificadas na execução dos serviços, para a imediata correção, sem prejuízo d abíveis; ompete ao Fiscal desempenhar as atribuições previstas no art. 21 do contrato consistem na verificação Decreto Municipal n presença da conformidade Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessáriosContratada. s profissionais nomeados deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências rela xecução do objeto, de forma eletrônica ou manual, em planilhas ou livro ata, de maneira uando necessário, deverão comunicar formalmente aos gestores responsáveis do Con ntercorrências observadas que impliquem em inconformidades na execução do objeto; s decisões e providências que ultrapassarem a assegurar o perfeito cumprimento do Contratocompetência da Unidade Fiscalizadora xercidas, devendo ser exercidos quando solicitadas ou não, pelo Chefe da Gerencia de Serviços Gerais – GSG.
25.2. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto da presente contrataçãoórgão competente, se em desacordo com a especificação deste Termo de Referência anuência do seu empo hábil para a adoção das medidas convenientes; Contratada deverá manter preposto, aceito pela Unidade Fiscalizadora, durante a e da Proposta de Preços da Contratada.
25.3. Caberá bjeto, para representá-la administrativamente sempre que for necessário; Contratante resguarda-se do direito de, ao Fiscal do Contrato fiscalizar também o cumprimentoseu exclusivo critério, e para qualquer finalid s serviços prestados pela Contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores objeto da terceirização.
25.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento/Nota Fiscal da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, por intermédio de acordo com o estabelecido no Contrato, informando as respectivas marcas, qualidade e formas qualquer instrumento técnico ou romoção de uso.
25.5. O Fiscal do Contrato poderá examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como conferir todas as anotações na carteira de trabalho, dando atenção especial quanto à função exercidadiligências, a remuneração fim de garantir a correta execução do objeto e todas eventuais alterações dos contratos de trabalhoos int ontratante.
25.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato, Edital e Legislação vigente, podendo culminar a rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei 8.666/1993.
25.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes:
a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 175, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, caso não regularize a situação no prazo conferido pela Administração;
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Samples: Termo De Referência
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 25.117.1. O acompanhamento e a fiscalização Gestor do Contrato da Contratante
17.1.1. A execução do contrato consistem na verificação será acompanhada e fiscalizada pela Gerência Corporativa de Tecnologia da conformidade Informação - GCTI da CONTRATANTE, por intermédio de representante devidamente designado pela CONTRATANTE, no caso, será o Gestor do Contrato.
17.1.2. O Gestor do Contrato por parte da CONTRATANTE, poderá sustar recusar e mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes deste Edital determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado.
17.1.3. As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
17.1.4. O Gestor do Contrato deverá conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento.
17.1.5. Ao Gestor do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste Edital, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato.
17.1.6. Ao Gestor do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste Edital, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato.
17.2. Gestor do Contrato da Contratada
17.2.1. O objeto deste Edital está sujeito a mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando a CONTRATADA a prestar todos os esclarecimentos necessários que forem solicitados.
17.2.2. A presença do Gestor do Contrato como representante da CONTRATANTE não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da CONTRATANTE.
17.2.3. Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao Gestor de Contrato da CONTRATANTE com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas por ele.
17.2.4. O Gestor do Contrato deverá validar os relatórios dos serviços executados de forma a atestar a prestação dos serviços de sua equipe antes de encaminhar a CONTRATANTE, para fins de pagamento.
17.2.5. Ao Gestor do Contrato deve prover o cumprimento de todos os itens constantes deste Edital, das propostas da CONTRATADA e da alocação dos recursos necessáriosde todas as cláusulas contratuais.
17.2.6. Durante toda a vigência do CONTRATO, a CONTRATADA deverá garantir a atuação do Gestor de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercidos pelo Chefe da Gerencia que deverá possuir, no mínimo, as qualificações abaixo, cumulativamente:
17.2.7. Qualificações mínimas exigidas para o gestor do contrato:
17.2.8. Formação de Serviços Gerais – GSGnível superior na área de informática, ou formação de nível superior com curso de especialização ou extensão, ambos na área de informática;
17.2.9. Experiência comprovada em atividades de gestão de contratos e gestão de serviços.
25.217.2.10. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto da presente contratação, se em desacordo Vínculo empregatício com a especificação deste Termo de Referência e da Proposta de Preços da Contratada.
25.3. Caberá ao Fiscal do Contrato fiscalizar também o cumprimento, pela Contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores objeto da terceirização.
25.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento/Nota Fiscal da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Contrato, informando as respectivas marcas, qualidade e formas de uso.
25.5. O Fiscal do Contrato poderá examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como conferir todas as anotações na carteira de trabalho, dando atenção especial quanto à função exercida, a remuneração e todas eventuais alterações dos contratos de trabalho.
25.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato, Edital e Legislação vigente, podendo culminar a rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei 8.666/1993.
25.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes:
a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 175, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, caso não regularize a situação no prazo conferido pela AdministraçãoCONTRATADA;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 25.12.13.1. O acompanhamento e a fiscalização da A execução do contrato consistem na verificação será acompanhada e fiscalizada pela Gerência Corporativa de Tecnologia da conformidade Informação - GCTI da CONTRATANTE, por intermédio de representante devidamente designado.
2.13.2. O objeto deste Edital estará sujeito a mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando a CONTRATADA a prestar todos os esclarecimentos necessários que forem solicitados.
2.13.3. A presença do Gestor do Contrato como representante da CONTRATANTE não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade Da CONTRATANTE.
2.13.4. O Gestor do Contrato por parte da CONTRATANTE, poderá sustar recusar e mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes deste Edital determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado.
2.13.5. Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao Gestor de Contrato com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a
2.13.6. As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor designado pela CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
2.13.7. O Gestor do Contrato designado deverá conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA e atestar a prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessáriosserviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercidos pelo Chefe da Gerencia de Serviços Gerais – GSGpagamento.
25.22.13.8. A Contratante se reserva Ao Gestor do Contrato fica assegurado o direito de rejeitar no todo ou em parte exigir o objeto cumprimento de todos os itens constantes deste Edital, da presente contratação, se em desacordo com a especificação deste Termo de Referência proposta da CONTRATADA e da Proposta de Preços da Contratadadas cláusulas do futuro contrato.
25.32.13.9. Caberá Todas as solicitações encaminhadas para a CONTRATADA, estão sujeitas ao Fiscal do Contrato fiscalizar também o cumprimento, pela Contratada, das obrigações trabalhistas Acordo de Nível de Serviço (ANS) e previdenciárias dos trabalhadores objeto da terceirizaçãopenalidades previstas neste edital.
25.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento/Nota Fiscal da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Contrato, informando as respectivas marcas, qualidade e formas de uso.
25.5. O Fiscal do Contrato poderá examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como conferir todas as anotações na carteira de trabalho, dando atenção especial quanto à função exercida, a remuneração e todas eventuais alterações dos contratos de trabalho.
25.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato, Edital e Legislação vigente, podendo culminar a rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei 8.666/1993.
25.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes:
a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 175, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, caso não regularize a situação no prazo conferido pela Administração;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico