Common use of DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação. 10.2 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS. 10.3 A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas. 10.4 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na prepostos ou contratados. 10.5 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços. 10.6 A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato. 10.7 A SCPAR PSFS, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços, proceder à análise técnica e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS. 10.8 O aceite dos serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificadosposteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 10.9 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 21 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F183 Ver. 0 no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação. 10.10 A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 10.11 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Auditoria Ambiental

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A SCPAR PSFS10.1. Durante a vigência deste Contrato, através a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de Serviços Gerais ou por representante do Tribunal de Contas, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, com autoridade para exercer, como representante da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa designadaAdministração do CONTRATANTE, sendo a mesma realizada individualtoda e qualquer ação de orientação geral, ou conjuntamenteacompanhamento e fiscalização da execução contratual, para todos os efeitosposterior atesto da Nota Fiscal. 10.2. A fiscalização de que trata este item, exerceránão exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, especialmente pelos danos causados ao Tribunal de Contas ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 10.3. Durante a vigência deste Contrato, a qualquer horaCONTRATADA deve manter preposto, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitaçãoaceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 10.2 Executado o Contrato10.4. A CONTRATADA, o recebimento antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153inspeção, inciso I, do Regulamento de Licitações verificação e Contratos da SCPAR PSFS. 10.3 A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas controle adotados pela SCPAR PSFSfiscalização, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazerfornecer todos os dados, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadaselementos e esclarecimentos solicitados. 10.4 10.5. O desenvolvimento dos serviços processar-se-á de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo CONTRATANTE. 10.6. A FISCALIZAÇÃO CONTRATADA deverá, observando o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços, notificar ao CONTRATANTE da conclusão dos serviços, por meio de ofício, entregue ao responsável pela fiscalização deste Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados. 10.7. Nos 02 (dois) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata este o item não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADAanterior, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na prepostos ou contratados. 10.5 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da o responsável pela Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços. 10.6 A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato. 10.7 A SCPAR PSFS, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços, proceder à análise técnica e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS. 10.8 O aceite dos serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificadosposteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 10.9 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, deste Contrato vistoriará os serviços e peças fornecidas verificará se foram atendidas pela CONTRATADA todas as condições contratuais. Em caso de aceitação dos serviços executados, a Coordenadoria de Serviços Gerais informará à CONTRATADA a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de pagamento. 10.8. No caso de algum serviço não estar em conformidade com este Contrato, a Fiscalização discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. Caberá à CONTRATADA sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente os serviços impugnados à nova verificação pelo responsável da fiscalização. 10.9. Não serão aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contratoespecificações constantes deste instrumento contratual, devendo providenciar a substituição dos mesmos, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de conclusão do Sul - SC 21 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F183 Ver. 0 no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificaçãoobjeto licitado. 10.10 A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo 10.10. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA sem a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira devida aprovação e solidariamente aceitação expressa pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua contaFiscalização do Contrato do CONTRATANTE. 10.11 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.

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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A SCPAR PSFS6.1 Durante a vigência deste Contrato, a execução do seu objeto será acompanhada e fiscalizada pelo responsável servidor designado como fiscal de contrato da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, conforme nomeação através de portaria vigente devidamente designado para esse fim, com autoridade para exercer, como representante da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa designadaAdministração do CONTRATANTE, sendo a mesma realizada individualtoda e qualquer ação de orientação geral, ou conjuntamenteacompanhamento e fiscalização da execução contratual, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto posterior atesto da presente licitaçãoNota Fiscal. 10.2 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS. 10.3 6.2 A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas. 10.4 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item item, não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidaderesultante de ação ou omissão, eculposa ou dolosa, na prepostos de quaisquer de seus empregados ou contratadosprepostos. 10.5 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da 6.3 Durante o período de vigência deste Contrato, a licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços. 10.6 A licitante CONTRATADA deverá vencedora deve manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contratopara representá-lo sempre que for necessário. 10.7 6.4 A SCPAR PSFSatestação de conformidade na execução do objeto cabe ao titular do setor responsávelpela fiscalização deste contrato ou a outro servidor designado para este fim. 6.5 À FISCALIZAÇÃO compete, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceiteentre outras atribuições: I Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou durante o prazo de garantia obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato; II Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços; III Anotar, proceder em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à análise técnica e de qualidade, diretamente regularização das falhas ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFSdefeitos observados. 10.8 O aceite dos serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificadosposteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 10.9 6.5.1 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 21 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F183 Ver. 0 no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação. 10.10 A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 10.11 A presença ação da FISCALIZAÇÃO durante não exonera a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho CONTRATADA de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigorresponsabilidades contratuais.

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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa designada, sendo 13.1. Caberá a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exerceráCoordenadoria de Serviços Gerais do CONTRATANTE, a qualquer hora, ampla fiscalização e irrestrita fiscalização na o acompanhamento do fiel cumprimento pela entrega dos equipamentos e a execução dos serviços de instalação de que trata o objeto e das especificações constantes neste Contrato, bem como o atesto no corpo da presente licitaçãoNota Fiscal/Fatura pelo fornecimento dos sistemas instalados. 10.2 Executado 13.2. Caberá à Fiscalização o direito de rejeitar os equipamentos, materiais e serviços que não satisfaça os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outro que o atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização. 13.3. As ferramentas, peças e materiais utilizados, e o serviço de instalação dos equipamentos deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas neste Contrato, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, bem como o recebimento seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFSreclamação ou indenização. 10.3 13.4. À fiscalização compete, entre outras atribuições: 13.4.1. Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira do CONTRATANTE, documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas a CONTRATADA. 13.4.2. Verificar à conformidade da execução do objeto com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos equipamentos. 13.5. A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas. 10.4 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidaderesultante de ação ou omissão, eculposa ou dolosa, na prepostos de quaisquer de seus empregados ou contratadosprepostos. 10.5 13.6. A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços. 10.6 A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato. 10.7 A SCPAR PSFS, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços, proceder à análise técnica e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS. 10.8 O aceite dos serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificadosposteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 10.9 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 21 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F183 Ver. 0 no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação. 10.10 A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 10.11 A presença ação da FISCALIZAÇÃO durante não exonera a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho CONTRATADA de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigorresponsabilidades contratuais.

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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa designada, sendo 11.1. Durante a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerávigência deste Contrato, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria de Modernização e Tecnologia ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da presente licitaçãoLei Federal nº 8.666/93, e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto. 10.2 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art11.2. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS. 10.3 A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas. 10.4 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item item, não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidaderesultante de ação ou omissão, eculposa ou dolosa, na prepostos de quaisquer de seus empregados ou contratadosprepostos. 10.5 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante 11.3. Durante o período de vigência deste Contrato, a CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços. 10.6 A licitante CONTRATADA deverá deve manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da Administração do CONTRATANTE, durante para representá-lo sempre que for necessário. 11.4. A atestação de conformidade dos serviços do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização deste Contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 11.5. No caso de algum serviço não estar em conformidade com as especificações deste Contrato, a fiscalização discriminará, por meio de relatório, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA com o período recebimento do relatório, cientificado das irregularidades apontadas e de vigência do que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá à CONTRATADA sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente os serviços rejeitados à nova verificação da Fiscalização. 11.6. À fiscalização compete, entre outras atribuições: I. Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira documento que relacione as ocorrências que impliquem em aplicação de sanções à CONTRATADA. II. Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias à perfeita execução deste Contrato. 10.7 A SCPAR PSFS, reserva-III. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade dos serviços. IV. Atestar o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia recebimento definitivo dos serviços, proceder à análise técnica e indicando as ocorrências de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFSindisponibilidade dos serviços contratados. 10.8 O aceite dos serviços pela SCPAR PSFS, 11.6.1. A ação da fiscalização não exclui exonera a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificadosposteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 10.9 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 21 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F183 Ver. 0 no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação. 10.10 A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 10.11 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigorresponsabilidades contratuais.

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Samples: Service Agreement

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa designada, sendo 14.1. Durante a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerávigência do contrato, a qualquer horaexecução do objeto licitado será acompanhada e fisca- lizada pela Assessoria Técnica da Secretaria Geral da Mesa, ampla cabendo à fiscalização acompa- nhar a implantação da solução que trata esta licitação e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto a gestão do contrato a Secretaria Geral da presente licitação.Mesa-SGM; 10.2 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art14.2. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS. 10.3 A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas. 10.4 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz exonera a responsabilidade da licitante CONTRATADAContratada de suas responsabilidades contratuais, inclusive perante especialmente pelos danos causados a contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidaderesultante de ação ou omissão, eculposa ou dolosa, na prepostos de quaisquer de seus empregados ou contratadosprepostos. 10.5 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA 14.3. Durante a substituição de qualquer empregado por motivo de imperíciavigência do contrato, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços. 10.6 A licitante CONTRATADA deverá contratada deve manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da CONTRATANTEcontra- tante, durante o período de vigência do Contratopara representá-la sempre que for necessário. 10.7 14.4. A SCPAR PSFSContratada declara, reserva-se o direito antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de a qualquer tempoinspeção, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços, proceder à análise técnica verificação e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente controle adotados pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS. 10.8 O aceite dos serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificadosposteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 10.9 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 21 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F183 Ver. 0 no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação. 10.10 A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destesfiscalização, obrigando-se a substituirfornecer todos os dados, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua contaelementos e esclarecimentos solicitados. 10.11 14.5. A presença atestação de conformidade na execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 14.6. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: 14.6.1. Encaminhar à Secretaria Geral da Mesa-SGM para conhecimento e a Diretoria de Or- çamento e Finanças o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas a Contratada. 14.6.2. Solicitar à Contratada, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as provi- dências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados. 14.6.3. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade dos serviços. 14.6.4. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observa- dos. 14.6.5. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados. 14.7. A ação da FISCALIZAÇÃO durante não exonera a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho Contratada de suas atribuiçõesresponsabilidades contra- tuais. 14.8. A gestão do presente contrato será da Secretaria Geral da Mesa, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADAquem compete: 14.8.1. o auxílio na revisão das cláusulas contratuais; 14.8.2. o acompanhamento da qualidade, que responderá única economia e integralmente pela minimização de riscos na execução dos serviços, na forma da legislação em vigorcon- tratual; 14.8.3. a aplicação de penalidades ao contratado; 14.8.4. a rescisão do contrato nos casos previstos e confecção de aditivos.

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Samples: Licensing Agreements

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa designada, sendo 13.1. Durante a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerávigência do Contrato, a qualquer horaexecução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo titular da Coordenadoria de Serviços Gerais ou por representante do CONTRATANTE, ampla e irrestrita fiscalização devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e, na execução dos serviços objeto da presente licitaçãosua falta ou impedimento, ao seu substituto. 10.2 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art13.2. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS. 10.3 A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas. 10.4 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item item, não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidaderesultante de ação ou omissão, eculposa ou dolosa, na prepostos de quaisquer de seus empregados ou contratadosprepostos. 10.5 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante 13.3. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços. 10.6 A licitante CONTRATADA deverá deve manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contratopara representá-lo sempre que for necessário. 10.7 13.4. A SCPAR PSFS, reserva-se o direito atestação de conformidade dos serviços do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do Contrato ou a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços, proceder à análise técnica e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus outro servidor designado para a SCPAR PSFSesse fim. 10.8 O aceite dos serviços pela SCPAR PSFS, 13.5. No caso de algum serviço não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade estar em conformidade com as especificações exigidas neste Edital deste Contrato, a fiscalização discriminará, por meio de relatório, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA com o recebimento do relatório, cientificado das irregularidades apontadas e seus anexosde que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá à CONTRATADA sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente os serviços rejeitados à nova verificação da Fiscalização. 13.6. À fiscalização compete, entre outras atribuições: I. Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira do CONTRATANTE, documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA. II. Solicitar à CONTRATADA, ou atribuídas pela SCPAR PSFSobter da Administração, verificadosposteriormentetempestivamente, garantindo-se à SCPAR PSFS todas as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados. 10.9 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo III. Verificar a conformidade da execução contratual com as exigências contidas neste edital normas especificadas e no se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade dos serviços. IV. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionada com a execução do Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 21 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F183 Ver. 0 no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificaçãodeterminando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 10.10 A licitante CONTRATADAV. Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação indicando as ocorrências de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua containdisponibilidade dos serviços contratados. 10.11 13.6.1. A presença ação da FISCALIZAÇÃO durante fiscalização não exonera a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho CONTRATADA de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigorresponsabilidades contratuais.

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Samples: Licensing Agreement

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE INFRAESTRUTURA, ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação. 10.2 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas normascontidas no artarts. 153, inciso I, e 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e RESOLUÇÃO N° 0017/2021 da SCPAR PSFS. 10.3 A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas. 10.4 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na prepostos ou contratados. 10.5 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços. 10.6 A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato. 10.7 A SCPAR PSFS, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços, proceder à análise técnica e de qualidade, ,diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS. 10.8 10.7 O aceite dos produtos e serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificadosposteriormenteverificados posteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Códigode Defesa do Consumidor). 10.9 10.8 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 21 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F183 F182 Ver. 0 suas expensas, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação. 10.10 A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 10.11 10.9 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 13.1 A SCPAR PSFSSecretaria Municipal de Administração e Planejamento ou a Secretaria requisitante, através da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa de Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1160, Centro - Centro Administrativo (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx pessoa/equipe designada, sendo a mesma ela realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação. 10.2 13.2 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas ocorrerá: 13.2.1 PROVISORIAMENTE, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; e, 13.2.2 DEFINITIVAMENTE, pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no art. 153, inciso I, prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFSrecebimento provisório. 10.3 13.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo disposto neste edital e no Contrato; 13.4 Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Termo Aditivo, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual; 13.5 Na hipótese de rescisão contratual caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisoriamente ou definitivamente, conforme o caso; 13.6 A fiscalização FISCALIZAÇÃO dos serviços visa verificar a obediência às especificaçõesespecificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, das normas técnicas, das notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFSCONTRATANTE, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo com as condições pactuadas.; 10.4 13.7 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores, prepostos ou contratados.; 10.5 13.8 A substituição de qualquer funcionário da licitante CONTRATADA durante a execução dos serviços só poderá ser procedida após aquiescência formal da CONTRATANTE; 13.9 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo devendo o efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização FISCALIZAÇÃO não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços.; 10.6 13.10 A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato.Administração da 10.7 13.11 A SCPAR PSFS, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços, proceder à análise técnica e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS. 10.8 O aceite dos serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificadosposteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 10.9 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir reconstruir, substituir ou substituirrefazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas executados em desacordo com as exigências contidas neste edital e no ContratoTermo de Referência, devendo providenciar a substituição dos mesmosAnexo I deste edital, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 21 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F183 Ver. 0 no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horasa ser definido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, contados da notificação.; 10.10 A licitante CONTRATADA13.12 Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário no local dos serviços; Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos1160, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigandoCentro - Centro Administrativo (00) 0000-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx 10.11 13.13 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. As despesas decorrentes do presente processo de licitação correrão à conta de recursos próprios (elemento de despesa: 3.3.90.39).

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Samples: Contratação De Licenças De Uso De Plataforma Digital

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa designada, sendo 13.1. Caberá a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exerceráCoordenadoria de Serviços Gerais do CONTRATANTE, a qualquer hora, ampla fiscalização e irrestrita fiscalização na o acompanhamento do fiel cumprimento pela entrega dos equipamentos e a execução dos serviços de instalação e infraestrutura de que trata o objeto e das especificações constantes neste Contrato, bem como o atesto no corpo da presente licitaçãoNota Fiscal/Fatura pelo fornecimento dos sistemas instalados. 10.2 Executado 13.2. Caberá à Fiscalização o direito de rejeitar os equipamentos, materiais e serviços que não satisfaça os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outro que o atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização. 13.3. As ferramentas, peças e materiais utilizados, e o serviço de instalação e infraestrutura dos equipamentos deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas neste Contrato, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, bem como o recebimento seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFSreclamação ou indenização. 10.3 13.4. À fiscalização compete, entre outras atribuições: 13.4.1. Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira do CONTRATANTE, documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas a CONTRATADA. 13.4.2. Verificar à conformidade da execução do objeto com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos equipamentos. 13.5. A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas. 10.4 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidaderesultante de ação ou omissão, eculposa ou dolosa, na prepostos de quaisquer de seus empregados ou contratadosprepostos. 10.5 13.6. A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços. 10.6 A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato. 10.7 A SCPAR PSFS, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços, proceder à análise técnica e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS. 10.8 O aceite dos serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificadosposteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 10.9 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 21 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F183 Ver. 0 no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação. 10.10 A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 10.11 A presença ação da FISCALIZAÇÃO durante não exonera a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho CONTRATADA de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigorresponsabilidades contratuais.

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Samples: Contract for Acquisition and Supply of Equipment and Services

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa designada, sendo 11.1. Durante a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerávigência deste Contrato, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto será acompanhada e fiscalizada pela pela Diretoria de Modernização e Tecnologia através da presente licitaçãosua Coordenadoria de Modernização Suporte, Infraestrutura, Sistema e Métodos ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto. 10.2 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art11.2. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS. 10.3 A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas. 10.4 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item item, não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidaderesultante de ação ou omissão, eculposa ou dolosa, na prepostos de quaisquer de seus empregados ou contratadosprepostos. 10.5 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante 11.3. Durante o período de vigência deste Contrato, a CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços. 10.6 A licitante CONTRATADA deverá deve manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da Administração do CONTRATANTE, durante para representá-lo sempre que for necessário. 11.4. A atestação de conformidade dos serviços do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização deste Contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 11.5. No caso de algum serviço não estar em conformidade com as especificações deste Contrato, a fiscalização discriminará, por meio de relatório, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA com o período recebimento do relatório, cientificado das irregularidades apontadas e de vigência do que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá à CONTRATADA sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente os serviços rejeitados à nova verificação da Fiscalização. 11.6. À fiscalização compete, entre outras atribuições: I. Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira documento que relacione as ocorrências que impliquem em aplicação de sanções à CONTRATADA. II. Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias à perfeita execução deste Contrato. 10.7 A SCPAR PSFS, reserva-III. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade dos serviços. IV. Atestar o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia recebimento definitivo dos serviços, proceder à análise técnica e indicando as ocorrências de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFSindisponibilidade dos serviços contratados. 10.8 O aceite dos serviços pela SCPAR PSFS, 11.6.1. A ação da fiscalização não exclui exonera a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificadosposteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 10.9 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 21 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F183 Ver. 0 no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação. 10.10 A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 10.11 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigorresponsabilidades contratuais.

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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A SCPAR PSFS6.1 Durante a vigência deste Contrato, a execução do seu objeto será acompanhada e fiscalizada pelo responsável servidor designado como fiscal de contrato da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, conforme nomeação através de portaria vigente devidamente designado para esse fim, com autoridade para exercer, como representante da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa designadaAdministração do CONTRATANTE, sendo a mesma realizada individualtoda e qualquer ação de orientação geral, ou conjuntamenteacompanhamento e fiscalização da execução contratual, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto posterior atesto da presente licitaçãoNota Fiscal. 10.2 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS. 10.3 6.2 A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas. 10.4 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item item, não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidaderesultante de ação ou omissão, eculposa ou dolosa, na prepostos de quaisquer de seus empregados ou contratadosprepostos. 10.5 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da 6.3 Durante o período de vigência deste Contrato, a licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços. 10.6 A licitante CONTRATADA deverá vencedora deve manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contratopara representá-lo sempre que for necessário. 10.7 6.4 A SCPAR PSFSatestação de conformidade na execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização deste contrato ou a outro servidor designado para este fim. 6.5 À FISCALIZAÇÃO compete, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceiteentre outras atribuições: I Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou durante o prazo de garantia obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato; II Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços; III Anotar, proceder em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à análise técnica e de qualidade, diretamente regularização das falhas ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFSdefeitos observados. 10.8 O aceite dos serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificadosposteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 10.9 6.5.1 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 21 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F183 Ver. 0 no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação. 10.10 A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 10.11 A presença ação da FISCALIZAÇÃO durante não exonera a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho CONTRATADA de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigorresponsabilidades contratuais.

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