SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0004/2024
SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0004/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1035319
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO TERMINAL GRANELEIRO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
JANEIRO/2024.
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PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0004/2024 SGPE PSFS 3327-2023
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 1035319
A SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A, sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SCPAR Participações e Parcerias S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 29.307.982/0001-40, com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, através da GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA, torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO, no modo de disputa aberto, na forma eletrônica, nos termos Lei Federal nº 13.303/2016, em atendimento ao Decreto Estadual nº 1.484/18, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores,e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
O Procedimento de Licitação será realizado em sessão pública, por meio do sistema “Licitações-e” do portal do Banco do Brasil S.A, observados os termos deste Edital, devidamente aprovado pelo Departamento Jurídico da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. por meio do Parecer Jurídico Nº 0005/2024 de 03/01/2024, e será conduzido pelo Agente de licitação auxiliado pela Equipe de Apoio.
Os anexos relacionados a seguir são partes integrantes deste edital:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA. |
ANEXO II | MINUTA DO CONTRATO. |
ANEXO III | MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. |
ANEXO VI | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. |
ANEXO VII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA |
XXXXX XXXX | MODELO DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA |
1. DA LICITAÇÃO E DIVULGAÇÃO:
1.1 Do Objeto
1.1.1 A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO TERMINAL GRANELEIRO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, devendo ser executado de acordo com as condicionantes estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I do presente Edital.
1.2 Recebimento e Abertura das Propostas:
1.2.1 As propostas deverão ser cadastradas no sistema “Licitações-e” do portal do Banco do Brasil S.A., até as 08:00hs do 6 de fevereiro de 2024.
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1.2.2 É recomendável que os licitantes registrem suas propostas com antecedência. O sigilo das propostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas na data e horário previstos para a abertura, os valores das propostas comerciais tornam-se publicamente conhecidas.
1.2.3 ATENÇÃO: Os documentos de habilitação deverão ser anexados juntos com a proposta de preço, através do sistema a ser utilizado para realização da licitação.
1.3 – Início da Sessão de Disputa de Preços:
1.3.1 - A abertura da Sessão se dará às 09:00hs do 06 de fevereiro de 2024.
1.4 Da Divulgação.
1.4.1 A divulgação do presente edital obedecerá ao prazo de 15 ( quinze) dias úteis de acordo com o disposto no art. 54, §2º, I, “b”, 1, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
1.4.2 As modificações promovidas no presente edital serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a participação de interessados no certame ou a preparação das propostas, de acordo com o §3° do art. 54 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar PSFS.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta licitação toda e qualquer empresa individual ou sociedade
regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências contidas no presente Edital e seus anexos, e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
2.2 A licitante deve assumir inteira responsabilidade pela existência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
2.3 A participação na presente licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, das Normas Técnicas vigentes e pertinentes à matéria e aquelas complementares, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
2.4 VISITA TÉCNICA – A PROPONENTE deve realizar visita técnica, seja através de seu Responsável Técnico, ou profissional terceirizado com conhecimento técnico para tal incumbência, devendo inspecionar detidamente o local onde os serviços serão realizados, assegurando total conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços, ocasião em que a GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA da SCPAR PSFS certificará a visita através da emissão do DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (XXXXX XXX), cujo documento deverá ser anexado à Documentação de Habilitação.
2.4.1 A VISITA TÉCNICA ocorrerá até 03 (três) dias antes da data de abertura do procedimento licitatório em dias úteis em horário comercial. As proponentes interessadas devem agendar sua visita na Gerência de Infraestrutura, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após esta data não haverá mais possibilidade de realização de visita.
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2.4.2 Caso a proponente não queira participar da VISITA TÉCNICA no dia programado, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita técnica, DECLARAÇÃO RENUNCIA ( XXXXX XXXX) formal, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições, necessidades, plano de trabalho, condições de prestação dos serviços, instalações, do local e demais informações de natureza técnica, suficientes e necessárias a sua participação na presente licitação, e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a SCPAR PSFS.
2.5 Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação e de ser contratada pela SCPAR PSFS a empresa:
a) Xxxx administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da SCPAR PSFS;
b) Suspensa pela SCPAR PSFS;
c) Declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio da empresa suspensa, impedida ou declara inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
i) Empresas sob a forma de consórcio (qualquer que seja sua forma de constituição);
j) Empresas que estejam em regime de falência ou concordata, ou que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral; e,
k) Sociedades Cooperativas; Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, da Secretaria de Estado da Administração – SEA, do Governo do Estado de Santa Catarina.
2.5.1 A verificação do atendimento do impedimento de que trata a letra “j” do item acima se dará, cumulativamente, por autodeclaração fornecida pela licitante (podendo ser utilizado o modelo apresentado no ANEXO IV deste Edital), e pela conferência na etapa de habilitação do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846, de 2013.
2.5.2 Aplica-se a vedação prevista no item 2.5 acima:
a) À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
* Dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
* Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
* Autoridade do Estado de Santa Catarina, assim considerada os ordenadores primários de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
c) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a SCPAR PSFS há menos de 6 (seis) meses.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME :
3.1. - Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do presente Procedimento
de Licitação, Licitação Eletrônica tipo: LRE, do Sistema de Licitações Eletronica do Banco do
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Brasil, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.1 - Os interessados em se cadastrar no sistema poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefones: 0000 000 0000 e 0000 0000 (capitais e regiões metropolitanas), ou diretamente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - Orientações para o Fornecedor.
3.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Procedimento de Licitação, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou por iniciativa da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., devidamente justificada, ou do administrador do sistema.
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - O interessado deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.5 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Procedimento de Licitação.
3.6 - É de responsabilidade do Licitante, sob pena de aplicação das multas previstas na legislação e no presente Edital, a auto declaração junto ao sistema eletrônico, para a condição de qualificação de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
3.7 - Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante para o mesmo lote, neste Certame .
4. PROCEDIMENTO DA SESSÃO:
4.1 - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO DO VALOR DA PROPOSTA
COMERCIAL
4.1.1 - O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.1.2 - O licitante, no ato de envio de sua proposta, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.1.2.1 - Maiores informações e detalhamentos disponíveis na íntegra em “Orientações para Envio de Proposta e Documentos de Habilitação - Fornecedores”, disponível no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
4.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
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4.1.3.1 - A não declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006.
4.1.3.2 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.1.4 - O licitante deverá encaminhar sua proposta de preços preenchendo o campo específico no sistema de licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
4.1.4.1 - O preenchimento da proposta, no sistema de licitações é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. qualquer responsabilidade.
4.1.4.2 - Até a data e hora definidas para abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.1.4.3 - No sistema, deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: tributos, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, lucro, uniformes, alimentação, transporte, plano de assistência médico hospitalar e odontológica e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.1.4.4. - Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no artigo 17 da Lei Complementar n. 123/2006, os licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que forem optantes do Simples Nacional deverão formular suas propostas desconsiderando os benefícios tributários do regime a quem fazem jus.
4.1.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, sendo responsável também pela sua conexão ao sistema de licitações, com internet estável e confiável e com velocidade compatível a sua necessidade.
4.1.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Procedimento de Licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.1.8. Demais orientações quanto ao encaminhamento da proposta estão constantes no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4.2 - ACESSO AO SISTEMA E ACOLHIMENTO DA PROPOSTA
4.2.1 - O acesso ao sistema se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no Edital ou em eventual alteração. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
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4.2.2 - O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.2.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.
4.2.2.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao administrador do sistema ou à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.3 - Deverá ser cotado no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) o VALOR TOTAL DO LOTE em reais, contendo no máximo 2 (duas) casas decimais.
4.3 - ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.3.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Agente de Licitação no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.3.2 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
4.3.3 – O Agente de Licitação verificará as propostas apresentadas
4.3.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, podendo ser visualizadas apenas após a fase de lances.
4.3.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Licitação e os licitantes.
4.3.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de Licitação, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4.3.7 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Procedimento de Licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3.8 - Classificadas as propostas, o Agente de Licitação dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3.9 – Todas as propostas classificadas participarão da etapa competitiva de lances.
4.4 - ETAPA DE LANCES
4.4.1 - Aberta a etapa de lances pelo Agente de Licitação, os representantes dos licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de disputa.
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4.4.2 Os lances observarão o decréscimo mínimo equivalente a 1% da diferença entre os valores da melhor e da segunda melhor propostas. O valor exato é divulgado no início da fase de lances, por mensagem automática do sistema.
4.4.3 - Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento dos lances e do valor consignado no registro.
4.4.4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
4.4.5 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.4.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
4.4.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.4.8 A etapa de lances da sessão de disputa pública será encerrada por decisão do Agente de Licitação.
4.4.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado – TEMPO RANDÔMICO, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances .
4.4.10 Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o sistema verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido a licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e na sequência as propostas serão classificadas em ordem crescente a partir do menor preço por global.
4.5 DA NEGOCIAÇÃO
4.5.1 . Após o encerramento da etapa de lances de sessão pública, o Agente de Licitação deverá dar início a fase de NEGOCIAÇÃO, pelo sistema eletrônico, encaminhando mensagem ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para o LOTE, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.5.2. A NEGOCIAÇÃO será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
4.5.3 - Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
4.5.4 - Ainda que a proposta do primeiro classificado esteja acima do orçamento estimado, deverá haver negociação com o licitante para obtenção de condições mais vantajosas.
4.5.5 - A negociação de que trata o item 4.5.4 deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
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4.5.6 - Se depois de adotada a providência referida no item 4.5.5 deste artigo não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, o resultado da licitação será fracassado.
4.5.7 - No caso de desconexão do Agente de Licitação, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
4.5.8 - Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Procedimento de Licitação na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes divulgadas no sítio eletrônico da SCPAR São Francisco do Sul S.A., além de divulgação no sítio eletrônico onde ocorre o certame.
4.6 – JULGAMENTO
4.6.1 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço – Lote Único
4.6.2 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada a preferência à contratação de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.6.3 - O sistema identificará automaticamente as empresas que se declararam como ME/EPP e examinará as situações de empate.
4.6.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por ME/EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
4.6.3.1.1 - No caso de empate nos termos do subitem 4.6.3.1, o Agente de Licitação oportunizará à ME ou EPP mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em primeiro lugar.
4.6.3.1.2 – Estando mais de uma ME e EPP, enquadradas na situação prevista no subitem 4.6.3.1, o sistema reconhecerá o empate ficto automaticamente, convocado a melhor classificada entre as ME e EPP para oferecimento de novo lance, sempre melhor que o lance vencedor durante a disputa, no tempo decadencial de 5 minutos. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, caberá ao Agente de Licitação dar encerramento à disputa do lote.
4.6.3.1.3 - Caso a ME ou EPP melhor classificada recuse o benefício previsto no subitem 4.6.3.1.1, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.6.3.1, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
4.6.3.1.4 - Não verificada a hipótese prevista no subitem 4.6.3.1 ou não exercido o direito previsto no subitem 4.6.3.1.1 será mantida a classificação em primeiro lugar da proposta vencedora do certame.
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4.6.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.6.4.1 - Em caso de permanência de empate mesmo após observado o item 4.6.4, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248/91; IV - sorteio.
4.6.4.2 - Para fins de verificação de empate serão considerados propostas com valores idênticos.
4.6.5 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado:
I. Comprovar a exequibilidade; e/ou
II. Ajustar os valores ofertados.
4.6.5.1 – Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto.
4.6.5.2 - Para ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados. Poderá ser solicitado pelo Agente de Licitação, planilha pormenorizada demonstrando todos os custos envolvidos na contratação.
4.7 - VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS LANCES OU PROPOSTAS
4.7.1 - Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será verificada a sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I – Contenham vícios insanáveis;
II – Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
III – Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A;
IV – Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação; ou
V – Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
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4.7.2 - A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
4.7.3 - A SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
4.7.4 - Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS :
5.1 A proposta de preços deve ser apresentada em original com base nos quantitativos,
especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I deste edital..
5.2 A PROPOSTA DE PREÇOS preferencialmente, solicita-se que seja apresentada nos moldes do ANEXO VI deste edital, devendo obrigatoriamente conter:
a) O VALOR GLOBAL TOTAL DA PROPOSTA, expresso em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais;
b) A Planilha Orçamentária, contendo os preços unitários e totais, expresso em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais;
d) O prazo de execução dos serviços de 180 (cento e oitenta) dias;
e) O prazo de validade da proposta: não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data marcada para entrega das propostas desta licitação. No silêncio da proposta, subentende-se 60 (sessenta) dias);
f) Declaração, datada e assinada de que a licitante elaborou de forma independente sua proposta (podendo ser utilizado o modelo apresentado no ANEXO V deste edital) em atendimento ao disposto art. 299 do Código Penal Brasileiro.
5.2.1 Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, fiscais, trabalhistas e outros pertinentes ao fornecimento dos equipamentos e a execução dos serviços objeto da presente licitação, e demais despesas tais como: taxas, impostos, frete, alimentação, transporte, estadia, equipamentos de proteção individual, uniformes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre os mesmos;
5.2.2 – Em caso de apresentação, pela Licitante, de informação divergente daquela especificada nesta Licitação, prevalecerão as especificações do Termo de Referência/Projeto Básico.
5.2.3 Na omissão dos prazos de execução e de validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário, desde que não ultrapasse o valor da Proposta vencedora.
5.2.4 - Constatado erro de preenchimento na proposta de preço do licitante, o Agente de licitação poderá solicitar a readequação da proposta, desde que mantido o valor global ofertado.
5.3 - Após a fase de negociação, o Agente de licitação solicitará o imediato envio da proposta comercial readequada, em formato digital conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, exclusivamente por meio do sistema, em um prazo máximo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Agente de licitação no chat de mensagens do lote. A referida proposta deverá estar
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devidamente preenchida e assinada. É de responsabilidade do licitante confirmar o recebimento do documento junto ao respectivo Agente de licitação.
5.3.1 A licitante vencedora do certame deve, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de licitação no chat de mensagens do lote, detalhar sua proposta com o novo valor representado pelo lance que a sagrou vencedora, diretamente no sistema licitações-e, na aba Lote, opção “Detalhar proposta”.
5.3.2 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos Pós Disputa Virtual, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.4 - O valor estimado da contratação é “SIGILOSO”, e só será disponibilizado a órgãos de controle externo e interno, de acordo com o disposto no art. 34, §3º da Lei Federal nº 13.303/16 c/c com o art. 21, §2º do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, podendo o Agente de licitação divulgar o valor máximo aceitável na fase de lances e/ou negociação, caso julgue necessário, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.1.2 - A empresa melhor classificada, caso não tenha enviado juntamente à proposta, deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Agente de Licitação, via chat do sistema licitações-e, em que ocorre a sessão.
6.1.2.1 Em caso de diligência realizada pelo Agente de licitação , a licitante deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos e informações complementares, em até 1 (uma) hora após a sua solicitação.
6.1.2.2 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos Pós Disputa Virtual, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Pág. 08 de 32 - Documento assinado digitalmente.
6.1.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que será avaliado pelo Agente de Licitação.
6.1.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Agente de Licitação, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.1.3 - O Licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Agente de Licitação examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda às condições de habilitação.
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6.1.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Agente de Licitação poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.1.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiros. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo 168, II do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
6.1.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.1.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, nas empresas enquadradas na LC 0123/2006, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o Agente de Licitação solicitar via chat, pelo sistema, prorrogáveis por igual período, a critério da SCPAR PSFS, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§1º do art. 43 da Lei Complementar nº 155, de 2016, c/c o §5º do art. 80 do Regulamento da SCPAR PSFS);
6.1.5.1 – O benefício legal disposto no item 6.1.5, não exclui a necessidade de apresentação dos documentos de habilitação fiscal, na apresentação da proposta, independente da condição de “negativa” ou “positiva” de débitos.
6.1.5.2 - A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Estatal e declaração de inidoneidade), sendo facultada à SCPAR PSFS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6.1.6 - No ato da contratação, se qualquer dos documentos apresentados na fase de habilitação estiver com prazo de validade vencida, fica a empresa adjudicada obrigada a apresentar novo(s) documento(s).
6.1.7 - Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega das propostas. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
6.1.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
6.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Pessoa Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
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c) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
e) Comprovante de consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
f) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016, e da Lei Estadual nº 16.493, de 05 de dezembro de 2014. (MODELO ANEXO IV);
II - Empresário Individual:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
c) Comprovante de consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União;
d) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016, e da Lei Estadual nº 16.493, de 05 de dezembro de 2014. (MODELO ANEXO IV);
Nota: As declarações referenciadas na alínea “f” do inciso I, e na alínea “d” do inciso II, ambos do caput deste item, caso não apresentadas, poderão ser substituídas por manifestação de conhecimento e aceitação do licitante, ou ainda por cláusula contratual que apresente a redação completa dos dispositivos referidos.
6.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I - Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
II - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
III – Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
6.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.4.1 – certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
Nota: Para as certidões do Estado de Santa Catarina, a solicitação de certidão, no site institucional do Tribunal de Justiça de SC, deve ser realizada tanto no sistema SAJ5 quanto no sistema eproc. As certidões de cada instância só terão validade se apresentadas conjuntamente.
6.4.2 – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou da recuperação judicial ou extrajudicial; vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
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a) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
b) As Sociedades Anônimas, ou por Ações deverá ser apresentado publicação no Diário Oficial ou outro Jornal, onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa;
c) As empresas recém constituídas, que ainda não tiveram completado um exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
d) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, deverão apresentar balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, acompanhado do recibo de entrega do livro digital junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Agente de licitação poderá solicitar, através de diligência, o arquivo eletrônico encaminhado.
6.4.3 - A boa situação financeira da PROPONENTE deve ser demonstrada através dos seguintes indicadores econômicos:
I - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC):
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
O índice obtido pela divisão indicada deve ser igual ou superior a 1,00.
II - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG):
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
O índice obtido pela divisão indicada deve ser igual ou superior a 1,00.
a) As fórmulas acima deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao
balanço, assinado por profissional habilitado da área contábil, atestando que a licitante atende aos índices econômicos exigidos.
b) A licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo ou capital social líquido mínimo, integralizado registrado, na forma da Lei, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, válidas na data da abertura das propostas.
6.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA :
A proponente deverá apresentar:
6.5.1 - Comprovação do registro da empresa no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) em que tiver sua sede e indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa devidamente válida.
6.5.2 - Comprovação de capacidade técnico-operacional: a comprovação de aptidão da empresa será feita por atestado(s)/certificado(s) fornecido(s) por empresa ou entidade pública ou privada, onde conste que a empresa licitante executou serviço(s) semelhante(s) ao objeto desta contratação, com as seguintes características (parcelas mais relevantes do objeto contratado):
a. Elaboração de projeto elétrico de terminal de armazenamento de grãos, com capacidade estática mínima de 40.000 (quarenta mil) toneladas;
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b. - Elaboração de projeto de automação de terminal de armazenamento de grãos, com capacidade estática mínima de 40.000 (quarenta mil) toneladas; e,
C. - Elaboração de projeto de subestação de energia com entrada em média tensão (13,8 KV ou superior) e potência instalada mínima de 1.000 KVA.
Nota 1 - Tendo em vista que a dimensão do terminal representa a sua complexidade, não será admitido o somatório de atestados e certificados, para comprovação da qualificação técnica da empresa licitante.
6.5.3 - Comprovação de capacidade técnico-profissional: comprovação do licitante de apresentar, na data prevista para entrega da proposta, Responsável Técnico, engenheiro civil, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedido pelo CREA, onde conste que o profissional executou serviços semelhantes ao objeto desta contratação, conforme disposto no item 6.5.2, alíneas “a”, “b” e “c”.
6.5.4 - A comprovação do vínculo do entre a empresa e o profissional que apresentou o acervo técnico far-se-á mediante a apresentação de:
6.5.4.1 - Carteira de trabalho (CPTS) em que conste o licitante como contratante e o profissional como pertencente ao quadro permanente da empresa; contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; ata de eleição do diretor (sociedade anônima - caso o profissional ocupe tal posição na empresa licitante); contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura do profissional indicado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, vinculada a esta licitação;
6.5.4.2 - A contratação do profissional para atender ao item anterior não poderá ser por período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo previsto para a execução dos serviços. Sendo que os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
6.6 DA DISPENSA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de
determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
7. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO:
7.1 - Da sessão pública do Certame será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes
credenciadas, das propostas apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
7.2 - O procedimento de adjudicação será do Agente de licitação, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., que também procederá à homologação do certame.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a entrega das propostas, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital,
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devendo processar, xxxxxx e decidir a impugnação interposta e responder os esclarecimentos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
8.1.1 As informações e esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal deverão ser formulados “exclusivamente” por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.2 As respostas dadas aos esclarecimentos serão comunicados a todos os interessados através do Portal de Contas do Estado e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
8.1.3 Será admitido o encaminhamento de impugnação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Sendo obrigatório encaminhar dentro do prazo informado no Edital.
8.1.4 - É de responsabilidade do licitante que apresentou documentos de pedido de recurso ou de impugnação ao edital obter a confirmação de que houve o recebimento dos citados documentos por parte do(a) Agente de licitação da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. responsável por esta licitação.
8.1.5 Na hipótese da SCPAR PSFS não decidir a impugnação e os questionamentos até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação deverá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas .
8.1.5.1 Compete à autoridade signatária do instrumento convocatório decidir as impugnações interpostas.
8.1.6 Se a impugnação for julgada procedente, a SCPAR PSFS deverá:
a) Na hipótese de ilegalidade insanável, anular a licitação total ou parcialmente;
b) Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
I - Republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame ou a elaboração da proposta; e,
II - Comunicar a decisão da impugnação aos licitantes.
8.1.7 Se a impugnação for julgada improcedente, a SCPAR PSFS deverá comunicar a decisão diretamente ao impugnante, dando prosseguimento à licitação.
8.1.8 - A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma e prazo previstos, implica a aceitação de todos os seus termos.
8.2 -DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO EM RECORRER E DOS RECURSOS
A manifestação da intenção de interpor recurso poderá ser promovida por Licitante, via sistema eletrônico em que ocorre o Procedimento de Licitação, no prazo de 2 (duas) horas, a partir do ato de declaração do vencedor informado pelo Agente de licitação no sistema eletrônico. Após a manifestação da intenção em recorrer, o Agente de licitação poderá conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes intimados para, se assim o desejarem, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
As razões e contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas via sistema eletrônico.
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8.2.1 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Agente de licitação autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
8.2.2 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.2.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, na forma deste edital, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
8.2.4 O resultado da licitação será divulgado no sítio oficial da SCPAR PSFS, e publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1 A contratação da licitante vencedora do presente Procedimento de Licitação será
representada pela expedição do Contrato pela SCPAR PSFS, consoante a minuta que constitui o
ANEXO II deste Procedimento de Licitação.
9.1.1 – Os contratos deverão ser assinados preferencialmente na forma digital.
9.1.1.1 – Para assinatura digital deverá ser utilizada a Certificação ICP-Brasil.
9.2 Convocação para assinatura do CONTRATO e emissão da ORDEM DE SERVIÇO
9.2.1 Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à respectiva concorrente vencedora, esta será convocada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de convocação, assinar o CONTRATO.
9.2.2 Após o prazo para assinatura do CONTRATO, a licitante CONTRATADA terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO.
9.2.2.1 A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para a assinatura do CONTRATO, e/ou emissão da ORDEM DE SERVIÇO, desde que formulado no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
9.2.2.2 A não APRESENTAÇÃO pela CONTRATADA dos documentos solicitados, dentro do prazo estabelecido para a emissão da ORDEM DE SERVIÇO caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
9.3 A licitante fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, foto da fachada da sede da empresa em atendimento a Lei Estadual n° 17.983, de 19 de agosto de 2020.
9.4 Da Execução do Contrato:
9.4.1 O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.4.2 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e
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informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
9.4.3 A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade;
9.4.4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual;
9.4.5 A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.4.6 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto da contratação;
9.4.7 A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE;
9.4.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
9.4.9 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual;
9.4.10 A CONTRATANTE poderá promover a retenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.4.11 O valor retido na forma do item anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA;
9.4.12 Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
9.4.13 Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a CONTRATANTE
informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos pagamentos processados;
9.4.14 Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso;
9.4.15 Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do contrato a ser celebrado em decorrência da presente licitação;
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9.4.16 A licitante CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital, de acordo com o inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
9.5 Da Subcontratação:
9.5.1 Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente licitação.
9.6 Da Vigência do Contrato, do Prazo de Execução/Entrega
9.6.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura do último diretor a assinar o contrato, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Estado e em sítio eletrônico da SCPAR PSFS, na forma do art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
9.6.2 O prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, seguindo o cronograma de entregas conforme Termo de Referência, iniciando a partir da entrega da ORDEM DE SERVIÇO, devidamente assinada.
9.6.3 Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados mediante aditamento, na forma prevista no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS), caso seja conveniente para a Estatal e atendidos os requisitos do Regulamento.
9.6.4 A solução de eventuais problemas durante o prazo de execução dos serviços contratados é de total responsabilidade da licitante Contratada, não gerando qualquer responsabilidade ou ônus para a SCPAR PSFS.
9.7 Das Alterações Contratuais:
9.7.1 O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no arts. 138 a 152 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
9.8 Da Inexecução e da Rescisão Contratual:
9.8.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis, prevista nos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
9.8.2 Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, para a plena indenização do erário;
9.8.3 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à licitante CONTRATADA são as previstas neste Edital, no Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
9.8.4 O descumprimento, por parte da licitante CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, por ato unilateral, precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.8.5 Constitui também, motivo para rescisão do contrato, o não cumprimento pela licitante
CONTRATADA das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho de seus empregados,
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previstas na legislação federal, estadual ou municipal, ou dispositivos relativos à matéria, constantes de acordos, convenções ou dissídios coletivos;
9.9 Do Reajuste dos Preços Contratados:
9.9.1 Os preços contratados poderão ser reajustados, de acordo com o IPCA apurado pelo IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, após o decurso de prazo de 12 (doze) meses , tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, conforme determina o §1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 c/c os arts. 146, 147 e 148 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
9.10 Do Recebimento dos Serviços:
9.10.1 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, e art. 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
10. - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA, ou pessoa designada,
sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação.
10.2 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normascontidas no arts. 153, inciso I, e 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e RESOLUÇÃO N° 0017/2021 da SCPAR PSFS.
10.3 A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas.
10.4 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na prepostos ou contratados.
10.5 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços.
10.6 A SCPAR PSFS, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços, proceder à análise técnica e de qualidade,diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS.
10.7 O aceite dos produtos e serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificados posteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Códigode Defesa do Consumidor).
10.8 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
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suas expensas, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação.
10.9 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes do presente processo de licitação correrão à conta de recursos próprios
da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
12. DO PAGAMENTO:
12.1 As despesas resultantes da presente contratação serão pagas de acordo com a proposta de
preços apresentada pela empresa julgada vencedora do Procedimento de Licitação, observado o que consta no edital e neste contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento a seguir:
12.2 O pagamento será:
12.2.1 Liberado mediante a apresentação das Notas Fiscais, emitidas em nome da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., (devendo constar o CNPJ, endereço, o número do contrato e do Procedimento de Licitação ).
12.2.1.1 A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
12.2.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigações financeiras pendentes, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a empresa Contratada providencie as medidas corretivas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SCPAR PSFS;
12.2.3 A empresa Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
12.2.4 O pagamento será efetuado conforme Relatório emitido pela FISCALIZAÇÃO, mediante protocolização dos documentos fiscais medidos e aceitos pela Fiscalização da SCPAR PSFS, condicionado ainda, ao calendário de pagamento de despesas fixadas pela Estatal, estando de acordo com a Resolução n. 0016/2021/GERCON/SCPAR-PSFS, disponível no– link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/00.xxx.
12.2.5 Realizado através da Agência do Banco do Brasil S/A, de São Francisco do Sul, em crédito na conta da contratada ou através de Ordem Bancária para outro Banco por intermédio da referida Agência Bancária, ficando a contratada responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil S/A;
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12.2.6 O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento dos produtos, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
12.2.7 Da Atualização por Inadimplemento
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a empresa Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
13. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
13.1 As proponentes e a licitante contratada que não cumprir as normas de licitação e as
obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e do Capítulo III, do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, disponível no sítio eletrônico da SCPar Porto de São Francisco do Sul: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento;
II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente;
III – Suspensão, nas condições estabelecidas no art. 171 e 172 do Regulamento;
IV - Da Inidoneidade para licitar e contratar – A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos será registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/13.
V - Do procedimento para aplicação de sanções deve atender o disposto nos artigos 174 e seguintes da Seção I do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
13.2 Nenhum pagamento será realizado à licitante CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
13.3 Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da SCPAR PSFS, e só serão aceitos quando forem anotados e comprovados;
13.4 Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas as PROPONENTES e a licitante
CONTRATADA fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
14. DA MATRIZ DE RISCO:
A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de
Referência, Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.
Parágrafo Único: Para eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da CONTRATADA, é vedada a celebração de aditivos que alterem essa condição.
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15. DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas,
administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 É facultado ao Agente de licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
16.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da SCPAR PSFS, a finalidade e a segurança da contratação;
16.3 A SCPAR PSFS não se vincula as disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em Lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
16.4 O presente edital e seus anexos poderão ser alterados, pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., antes da data de abertura das propostas, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis (de acordo com o disposto no inciso II, letra “a” § 4º do art. 27 c/c o § 3º do art. 54 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS), bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das propostas;
16.5 Quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado (de acordo com o disposto no art. 90 do Regulamento);
16.6 A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos;
16.7 A licitante Contratada deve cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com os equipamentos e materiais de proteção individual, bem como atender o disposto na Lei n° 16.003, de 25 de abril de 2013, que exige a capacitação de todos os trabalhadores envolvidos na
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execução dos serviços objeto desta licitação, devendo ser ministrada dentro da jornada de trabalho, sobre saúde e segurança do trabalho, conforme o tipo de atividade desenvolvida, sem onerar o Contrato;
16.8 A empresa contratada deve providenciar, junto aos órgãos competentes, inclusive os órgãos ambientais, todos os registros, licenças e autorizações que forem necessária e devida em relação à execução dos serviços contratados;
16.9 Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da licitante contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual;
16.10 Quando na especificação do objeto forem estabelecidas medidas aproximadas, no julgamento serão adotadas as variações admitidas pela ABNT ou, na ausência de parâmetros oficiais, o Agente de licitação adotará critérios próprios, justificadamente, limitados em qualquer hipótese à margem superior ou inferior de 10% (dez por cento);
16.11 Nenhuma indenização será devida às Licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Procedimento de Licitação;
16.12 É fundamental a participação da LICITANTE ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
16.13 Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente da estatal;
16.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
16.15 Toda pessoa física ou jurídica poderá visualizar o processo, mediante solicitação por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, salvo quanto ao valor estimado da contratação por ser “sigiloso” (Art. 34 da Lei Federal nº 13.303/16 c/c com o art. 21, §5º do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS), e do conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (art. 57 do Regulamento).
16.16 Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
São Francisco do Sul – SC
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
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Diretor de Operações e Logística (assinatura digital)
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ANEXO I
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO N° 0004/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a elaboração doProjeto Básico de Engenharia para Adequação e Modernização das Instalações Elétricas do Terminal Graneleiro do Porto de São Francisco do Sul.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES
O Terminal Graneleiro do Porto de São Francisco do Sul é composto por dois armazéns de grãos, com capacidade estática de 40.000 e 55.000 t, respectivamente, e um corredor de transporte e carregamento de navios, composto por duas linhas de transporte com capacidade de 1.500 toneladas/hora cada.
O complexo conta com 17 edificações, totalizando uma área construída de 18.711,71 m², distribuídos conforme a Tabela 1, e indicadas na Planta de Situação, anexa ao presente Termo de Referência (Anexo B).
O abastecimento de energia é feito por meio da CELESC, concessionária que atende ao Município de São Francisco do Sul. A entrada de energia em média tensão (13,8 KV) fica localizada na Rua Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx, e abastece a subestação principal, que possui capacidade total de 3.000 KVA, sendo dois transformadores de 1.500 KVA cada. Existe um ramal de média tensão que atende à subestação do Corredor de Exportação, que possui capacidade de 1.500 KVA, com apenas um transformador.
Edificação | Classificação | Área (m²) | Descrição |
X-0 | Xxxxxxxxxx | 0000,00 | Xxxxxxx 00 |
E-2 | Industrial | 8044,28 | Armazém 01 |
E-3 | Industrial | 252,85 | Administrativo |
E-4 | Industrial | 64,65 | Cisterna/Bombas |
E-5 | Industrial | 7,86 | Reservatório |
E-6 | Industrial | 113,17 | Xxxxxxx morto |
X-0 | Xxxxxxxxxx | 000,00 | Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
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E-8 | Industrial | 151,52 | Gerador |
E-9 | Industrial | 110,34 | Balança Rodoviária |
E-10 | Industrial | 312,54 | Moega Ferroviária |
E-11 | Oficinas | 281,83 | Manutenção |
E-12 | Industrial | 197,12 | Almoxarifado |
E-13 | Industrial | 36,92 | Refeitório/Cozinha |
E-14 | Industrial | 66,33 | Sala Comando |
E-15 | Industrial | 128,93 | Bicicetário |
E-16 | Industrial | 35,63 | Portaria |
E-17 | Garagem | 612,39 | Galpão de Máquinas |
Área Total | 18711,71 |
2.1.1. EQUIPAMENTOS
Os equipamentos existentes estão distribuídos entre recebimento armazenagem e expedição, conforme discriminado a seguir:
2.1.1.1. Recebimento
a) Duas balanças rodoviárias: uma de fosso marca Toledo do Brasil com 20 metros e capacidade de 80 toneladas e outra semi embutida marca Líder Balanças de 25 metros e capacidade de 120 toneladas que entrou em operação em 02/2023;
b) Uma moega rodoviária com capacidade para descarga simultânea de dois caminhões, através de duas plataformas de elevação (tombadores), sendo uma para carretas e outra para bitrens, e três redlers, com capacidade total de 350 t/h, alimentando os Armazéns 1 e 2 através de uma correia transportadora denominada C-1 e um elevador denominado E-1;
c) Duas balanças ferroviárias de fosso com capacidade para 120 toneladas, uma marca Toledo do Brasil e outra marca Líder Balanças para pesagem de vagões ainda em fase de instalação;
d) Uma moega ferroviária com capacidade para descarga simultânea de quatro vagões, através de quatro redlers com capacidade total de 350 t/h, alimentando os Armazéns 1 e 2 através de uma correia transportadora denominada C-3 e um elevador denominado E-2.
e) Uma galeria de estrutura metálica aberta, com extensão aproximada de 80 metros, contendo uma correia transportadora denominada C-2 com capacidade de 350 t/h quealimenta o Armazém 1;
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f) Uma galeria de estrutura metálica fechada, com extensão aproximada de 80 metros, contendo duas correias transportadoras denominadas C-4 e C-5, com capacidade de 350 t/h cada uma, que alimentam o Armazém 1;
g) Uma galeria de estrutura metálica fechada, com extensão aproximada de 140 metros, contendo duas correias transportadoras denominadas C-21 e C-22, com capacidade de 350 t/h cada uma, que alimentam o Armazém 2;
h) Três elevadores de recebimento, denominados E-3, E-4 e E-5, com capacidade de 350 t/h cada um, que alimentam o Armazém 1;
i) Dois elevadores de recebimento, denominados E-10 e E-11, com capacidade de 350 t/h cada um, que alimentam o Armazém 2;
2.1.1.2. Armazenagem
a) Armazém nº 1, com capacidade estática de 55.000 toneladas e dividido em quatro células, contendo em seu interior três correias de recebimento, denominadas C-6, C-7 e C-8 com capacidade de 350 t/h cada uma;
b) Armazém nº 2, com capacidade estática de 40.000 toneladas e dividido em duas células, contendo em seu interior duas correias de recebimento, denominadas C-23 e C-24 com capacidade de 350 t/h cada uma;
2.1.1.3. Expedição
c) Um elevador denominado E-6, com capacidade de 750 t/h, que é alimentado pelo Armazém nº 1 através de uma correia transportadora denominada C-9 com capacidade de 750 t/h;
d) Um elevador denominado E-7, com capacidade de 750 t/h, que é alimentado pelo Armazém nº 1 através de uma correia transportadora denominada C-10 com capacidade de 750 t/h;
e) Uma galeria em estrutura metálica fechada, com extensão aproximada de 30 metros, contendo uma correia transportadora denominada TC-1, com capacidade de 750 t/h que é alimentada pelo elevador E-6;
f) Uma galeria em estrutura metálica fechada, com extensão aproximada de 60 metros, contendo uma correia transportadora denominada TC-2 com capacidade de 1.500 t/h que é alimentada pela correia transportadora TC-1 e pelo elevador E-7;
g) Um elevador denominado E-12, com capacidade de 1.500 t/h, que é alimentado pelo Armazém nº 2 através de uma correia transportadora denominada C-25 com capacidade de
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1.500t/h;
h) Uma galeria em estrutura metálica fechada, com extensão aproximada de 130 metros, contendo uma correia transportadora denominada C-26, com capacidade de 1.500t/h que é alimentada pelo elevador E-12;
i) Uma galeria em estrutura metálica fechada, com extensão aproximada de 40 metros, contendo uma correia transportadora denominada TC-3, com capacidade de 1.500t/h que é alimentada pela correia transportadora C-26;
j) Duas balanças de fluxo marca Toledo do Brasil, modelo Tolflux 9400/9500, com capacidade individual de 8 toneladas, alimentadas pelas correias transportadoras TC-2 e TC-3;
2.1.1.4. Corredor de Exportação
a) Galeria em estrutura metálica fechada construída em 2004 pela Tecno Moageira, com extensão de 150,5 metros, contendo duas correias transportadoras denominadas FT- 14A e FT-14B com capacidade individual de 1.500t/h, alimentadas pelo Terminal Graneleiro através das balanças de fluxo, e também pelos terminais da Terlogs e Bunge;
b) Galeria em estrutura metálica fechada, construída em 2004 pela Tecno Moageira, com extensão de 269,6 metros, contendo duas correias transportadoras denominadas FT- 15A e FT- 15B, com capacidade individual de 1.500t/h;
c) Carregador de Navios (shiploader) 01 sobre trilhos, marca Bühler, equipado com lança basculante, com capacidade individual de 1.500 toneladas/hora, fabricado em 2004, alimentados pelas correias transportadoras FT-15A e FT-15B;
d) Carregador de Navios (shiploader) 02 sobre trilhos, marca Bühler, equipado com lança basculante, com capacidade individual de 1.500 toneladas/hora, fabricado em 2004, alimentados pelas correias transportadoras FT-15A e FT-15B;
2.2 ESCOPO DOS PROJETOS
Os projetos deverão seguir uma sequência lógica de atividades que possibilitem a tomada de decisão do projetista, em conjunto com a CONTRATANTE, contemplando a adequação e atualização das condições de segurança, eficiência e confiabilidade das instalações elétricas à luz das normas de segurança das instalações elétricas, as tecnologiasmais atuais disponíveis de automação, controle e monitoramento e a melhoria da eficiência energética das instalações, contemplando as seguintes atividades:
2.2.1. LEVANTAMENTO DAS CONDIÇÕES EXISTENTES
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Levantamento das condições existentes das edificações, com atualização das plantas e projetos, bem como o cadastro das instalações e equipamentos disponíveis, apresentandoas características, as condições atuais de segurança e funcionamento dos sistema elétrico.
2.2.2. PROJETO DE ATUALIZAÇÃO DA ENTRADA DE ENERGIA, DA CABINE DE MEDIÇÃO E DAS SUBESTAÇÕES
Deverá ser realizada a análise das cargas dos circuitos, com o devido mapeamento e discriminação dos mesmos, com a realização de medições setoriais, com o emprego de analisador de energia, para cada um dos circuitos de saída da subestação. As medições deverão ser realizadas em período de operação plena do Terminal (com recepção e expedição simultânea dos dois armazéns), englobando um período de medição com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas contínuas e ininterruptas. Deverá ser emitido relatório completo e laudo técnico com análise de carga de cada ponto mencionado, contendo (masnão se limitando) às seguintes informações:
a) Curva de carga com intervalo de medição de no máximo 5 minutos;
b) Levantamento do tipo de carga utilizado;
c) Levantamento dos tipos de partidas;
d) Grandezas elétricas (tensão, corrente, potência, etc) e valores máximos e mínimos atingidos;
e) Levantamento de cada quadro geral e de distribuição atendido pelas Subestações, os respectivos níveis de curto-circuito, além estimativa da carga suprida, demanda e fatores de serviço;
f) Indicação da potência necessária para o dimensionamento dos sistemas de acionamento e proteção.
O processo de medição da subestação atual servirá de base para a identificação das principais cargas e respectivos níveis de serviço. Mas na fase de projeto, os circuitosdeverão ser redimensionados, conforme o caso, levando em consideração as medidas de eficientização energética adotadas nas soluções de projeto.
2.2.2.1. REMANEJAMENTO DE CARGAS
A Subestação que atualmente atende ao Corredor de Exportação está em processo de remanejamento de carga, e passará a ser atendida pela entrada de energia do Porto. Caso esse processo de remanejamento da carga ainda não estiver concluído, esta alteração deverá ser
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levada em conta pelo projetista.
Tendo em vista que as dimensões da atual edificação da subestação não atendem às atuais normas da CELESC a projetista deverá indicar as condições para a sua regularização, apresentando não somente os detalhes do projeto elétrico, mas também as dimensões e características da arquitetura da edificação, que deverão ser atendidas para o cumprimento das normas da CELESC.
A necessidade de adaptação da estrutura física da subestação é uma oportunidade para avaliar eventuais benefícios de um remanejamento das cargas, aproximando os transformadores dos centros de carga, visando a redução de custos de implantação e perdaspor efeito Joule.
Dessa forma, a projetista deverá analisar a solução mais vantajosa, que poderá ser, dentre outras possibilidades:
a) Adaptação da subestação atual sem realocação;
b) Construção de uma única nova subestação;
c) Adaptação da subestação atual, e implantação de uma segunda subestação mais próxima do centro de carga;
d) Construção de duas novas subestações.
A decisão de projeto deverá contemplar a melhor solução em termos de custo/benefício, considerando o reaproveitamento dos transformadores existentes, a menor perda de carga e a economia de implantação.
A projetista deverá também analisar a viabilidade de instalação de sistema de geração a diesel, que permita a plena operação da expedição do Terminal Graneleiro e do Corredor de Exportação em caso de falta de energia elétrica, possibilitando o carregamento ininterrupto dos navios. Caso a implantação de gerador para o sistema de expedição, o projeto deverá contemplar a divisão de circuitos para essa finalidade, bem como o projeto da(s) subestação(ões) deverá contemplar os habitáculos para a implantação do(s) geraror(es).
Para o dimensionamento dos circuitos, cabeamento, transformador e demais componentes elétricos, devem ser observados os seguintes critérios:
a) Capacidade de condução de corrente;
b) Queda de tensão;
c) Capacidade de curto-circuito;
d) Proteção e coordenação contra correntes de sobrecarga;
e) Proteção e coordenação contra correntes de curto-circuito;
f) Proteção contra contatos diretos;
g) Equilíbrio de cargas por fase;
h) Vida útil dos equipamentos;
i) Otimização econômico-financeira e eficiência no dimensionamento dos componentes;
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j) Perdas por efeito Joule;
k) Condições especiais para ambientes marítimos;
l) Fatores de simultaneidade, perda, utilização, demanda.
2.2.3. ADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕESELÉTRICAS
O projeto deverá contemplar, de forma prioritária, a adequação de todas as instalações à versão mais recente da NBR-5410 e à NR-10, bem como demais normas técnicas pertinentes, visando a garantia das segurança das instalações elétricas.
Deverão ser observadas as disposições da NR-12, quanto à segurança das instalações, no que diz respeito à implantação, nas instalações elétricas, de dispositivos de segurança que complementem as barreiras físicas e outros equipamentos de proteção, notavelmente em relação ao item 12.3 - Instalações Elétricas, sem prejuízo das ações que já estão sendo tomadas pela CONTRATANTE para o atendimento dos demais itens dessa norma.
Tendo em vista que parte das instalações do Terminal Graneleiro e do Corredor de Exportação são áreas classificadas como atmosfera explosiva, conforme estudo de áreas classificadas desenvolvido pela CONTRATANTE (Anexos C/ D ), a projetista deverá considerar no projeto a adoção, quando necessário, de dispositivos e componentes elétricos com nível de proteção adequado à atmosferas explosivas, devendo ser avaliado também, conforme o caso, a realocação de componentes elétricos para fora das áreas classificadas.
2.2.4. ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO
O projeto deverá contemplar os requisitos para a atualização do sistema de automação do Terminal Graneleiro, permitindo a adoção de ferramentas de controle e monitoramento aderentes ao conceito da Indústria 4.0, de forma que sejam possíveis, pelo menos as seguintes funcionalidades:
a) Controle integral dos equipamentos de recepção e armazenagem, a partir de sala de comando no Terminal Graneleiro;
b) Controle integral dos equipamentos de expedição (esteiras do corredo de exportação), a partir da nova sala de comando no Porto;
c) Controle individual de cada um dos shiploaders, a partir da cabine de comando em cada shiploader;
d) Intertravamento no comando entre os setores e equipamentos, assegurando a eficiência e segurança operacional;
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e) Monitoramento em tempo real, e registro das informações de fluxo de carga, nível de esforço e condições de operação de cada um dos equipamentos;
f) Monitoramento em tempo real, e registro das condições físicas e elétricas dos principais sistemas das áreas de recepção, armazenagem e expedição (temperatura, vibração, corrente e tensão elétrica, dentre outros indicadores);
g) Monitoramento do volume de armazenagem em cada um dos armazéns;
Será elaborado o Projeto de Automação deverá contemplar minimamente, os seguintes documentos e desenhos:
a) Especificação de Dispositivos de Campo Nível-0: Instrumentos;
b) Especificação de Dispositivos do Sistema de Controle Nível-1: Hardware, Softwares e Redes de Comunicação;
c) Especificação de Supervisão de Processos Nível-2: Hardware, Softwares e Redes de Comunicação;
d) Especificação de Sistema de Gerenciamento de Informações da Planta (PIMS) Nível-3: Software Gerencial, Sistemas e Relatórios;
e) Especificação e Projeto do Sistema de Engenharia de Automação;
f) Memorial Técnico Descritivo de Automação (Caderno de Encargos);
g) Diagramas do Painel do CLP e Remotas de Campo;
h) Planta de Arquitetura de Hardware;
i) Planta de Arquitetura de Controle dos Dispositivos de Rede;
j) Fluxograma de Processo;
k) Lista de I/O’s;
l) Listas de Materiais e Equipamentos (Especificações e Quantitativos).
2.2.5. ALTERAÇÃO DA POSIÇÃO DA SALA DE CONTROLE DO CORREDOR DE EXPORTAÇÃO
Atualmente o comando do Corredor de Exportação e do Terminal Graneleiro ocorremem uma única sala, localizada no Terminal Graneleiro. Tendo em vista que existe a previsão de arrendamento do Terminal Graneleiro, que será administrado por terceiros, faz-se necessário que a sala de comando do Corredor de Exportação seja transferida para a área do Porto.
Inicialmente indica-se como nova localização para essa sala de comando, uma área a ser construída no segundo pavimento do Gate 02. Mas caberá à projetista, em conjunto com a CONTRATANTE, indicar a melhor solução locacional para a nova sala de comando.
Definida a posição da nova sala de comando, o projeto deverá contemplar as conexões de
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elétrica e de circuitos de comando lógico, para permitir o funcionamento da sala de comando na nova localização.
O controle dos equipamentos de recepção e armazenagem, entretanto, deverão continuar localizados no Terminal Graneleiro.
2.2.6. PROJETO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGASATMOSFÉRICAS E ATERRAMENTO
Deverá ser desenvolvido o Projeto de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, bem como o projeto do sistema de aterramento, atendendo à NBR 5419/2015.
2.2.7. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
O projetista deverá realizar uma análise das oportunidades de melhoria das condições de eficiência energética dos motores e dispositivos de iluminação. Deverá ser dada prioridade para a substituição dos componentes por outros mais eficientes, assegurada a viabilidade técnica e econômica, com a seguinte hierarquia:
a) Motores que precisarão ser substituídos para o atendimento das áreas classificadas como atmosferas explosivas;
b) Motores com alto índice de serviço, que operam continuamente por mais de 70% do tempo;
c) Motores com potência superior a 30CV, ainda que em regime de operação inferior a 70%;
d) Demais motores elétricos;
e) Sistema de iluminação.
Deverá ser avaliada também a viabilidade da adoção de inversores de frequência como dispositivos de partida e controle para os motores elétricos.
A seleção do índice de eficiência dos motores por modelos mais eficientes, bem como a definição de quais motores receberão inversores de frequência, deverá ser justificada pela análise de custo x benefício, considerando principalmente o resultado financeiro da redução de consumo de energia elétrica.
2.3. BASE NORMATIVA
NT 01 / NT 03 (DPSC) – Normas de entrada de energia para instalações consumidoras
– CELESC;
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Adendo 02 da CELESC – Adequação das Normas Técnicas NT-01-AT, NT-03; ABNT NBR 5460 – Sistemas elétricos de potência;
NBR 5414 – Execução de instalações elétricas de alta tensão de 0,6 a 15 kV; NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
NBR 5410 – Instalações elétricas em B.T.; NBR 5356 – Transformadores de potência;
NBR 5416 – Aplicação de cargas em transformadores de potência: procedimento; NBR 7571 – Seccionadores: características técnicas e dimensionais;
NBR 8186 – Guia de aplicação de coordenação de isolamento; NBR 15751 – Sistemas de aterramento de subestações;
NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas; NBR IEC 60439 – Quadros de distribuição;
NBR IEC 60309-1 – Plugues e tomadas para uso industrial: requisitos gerais; NBR IEC 60947-2 – Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão; NBR IEC 60598-1 – Luminárias: requisitos gerais e ensaios;
ABNT NBR IEC 61439-1&2 - Conjuntos de Manobra e Comando de Baixa Tensão;ABNT NBR IEC 61439-3 - Conjuntos de Manobra e Comando de Baixa Tensão. Parte 3:
Quadro de Distribuição Destinado a ser Utilizado por Pessoas Comuns (DBO) NBR 5413 – Iluminância de interiores;
ABNT NBR 5419-1 - Proteção contra Descargas Atmosféricas NBR 13231 – Proteção contra incêndio em subestações elétricas; NR 10 – Segurança em instalações e serviços com eletricidade; NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos; NR 17 – Ergonomia; NR 23 – Proteção contra incêndios;
NR 26 – Sinalização de segurança;
NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário; NR 35 – Segurança e Saúde no Trabalho em Altura;
Na falta de definição de uma norma ABNT, será adotada uma norma nacional ou internacional adequada e recomendada às características do projeto a ser detalhado, sempre com a aprovação prévia do CONTRATANTE.
As recomendações aqui apresentadas visam orientar a elaboração dos projetos da obra, a fim de estabelecer uma instalação funcional e segura. Não implicam, todavia, em
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qualquer responsabilidade da equipe técnica do Porto com relação à qualidade do projeto executado em discordância com as normas aplicáveis. Foram observadas as normas vigentes da CELESC e ABNT, além da regulamentação prevista por demais órgãos competentes. A elaboração do projeto deve seguir os mesmos preceitos, assim como as normas que vieram a substituí-las.
Os fundamentos utilizados no projeto deverão possuir como base as normativas citadas, inclusive quanto à escolha de materiais e equipamentos. Devem ser considerados, para tanto, as influências externas, ergonomia, segurança e saúde no trabalho portuário, proteção contra efeitos térmicos, proteção contra sobretensão, seccionamento, comando, independência da instalação elétrica, acessibilidade aos componentes, condições de alimentação e instalação, entre outros. Por tratar-se de obra em área portuária, cuja continuidade do fornecimento de energia elétrica são características fundamentais às atividades desempenhadas, e dessa forma projeto deve ser concebido de modo a que para asua implantação seja possível a execução em etapas, bem como se evite interrupções de ordem operacional, sempre que possível.
O projetista deve zelar pela continuidade do fornecimento energético e prever a execução das obras com o menor tempo de desligamento possível. Deve se ter ainda, especial atenção às influências externas causadas pelo ambiente úmido e salino, típico de áreas marítimas (observar item 4.3 da NBR 14039), a fim prever estruturas que venham a mitigar os efeitos e danos provocados por tais vetores.
2.4. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
O Projeto básico deverá conter elementos técnicos com nível suficiente, para caracterizar a obra a ser executada, possibilitando a estimativa do seu custo e adefinição da metodologia de execução da obra, especificações técnicas e prazo de execuções factíveis, de modo a permitir a execução completa da obra. Deverá atender os seguintes requisitos:
a) Visão global da obra, identificando todos os seus elementos construtivos com clareza;
b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante a fase de realização das obras;
c) Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar, bem como especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
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d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução dos métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra;
f) Orçamento detalhado da obra, com respectivo cronograma físico-financeiro, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos avaliados com propriedade, com composição de custos unitários (analítica) com base, primeiramente, nos índices oficiais (SINAPI/CEF; SICRO/DNIT; ou outros compatíveis, desde que previamente aprovados pela contratante) e, complementarmente, nos preços de mercado.
2.4.1. PROJETO “AS BUILT” - LEVANTAMENTO DAS CONDIÇÕES EXISTENTES
A CONTRATADA deverá apresentar o projeto “as built”, que deverá conter o resultado do levantamento das condições existentes das instalações elétricas e de automação do terminal, composto por:
a) Relatório de Levantamento das Condições atuais das instalações elétricas, com a descrição e caracterização das subestações, dos quadros de distribuição e controle, dos equipamentos, motores e demais dispositivos, apontando também as principais deficiênciasa serem sanadas, especialmente em relação à segurança;
b) Relatório Descritivo do Sistema de Automação, com a descrição das principais funcionalidades e descrição dos componentes e sistemas de automação atualmente em funcionamento. Deverá ser levantado também o padrão de operação do sistema, com os principais fluxos, comandos de operação e característica das informações;
c) Plantas e desenhos do projeto “as built”, com a localização das subestações, principais quadros de distribuição e comando, e dos principais pontos de carga;
2.4.2. PROJETO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O projeto das instalações elétricas deverá conter, minimamente, os seguintes documentos e desenhos:
- Planta de Situação, indicando a posição das subestações, entrada de energia, cabine de medição e principais quadros de distribuição e comando;
a) Projeto detalhado das subestações, atendendo à norma da CELESC;
b) Layout da Sala de Painéis;
c) Memorial Técnico Descritivo das Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
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d) Planta de Distribuição dos Ramais Alimentadores de Baixa Tensão;
e) Planta de Instalação de Força (Motores);
f) Planta de Instalação de Comando e Instrumentação (Instrumentos);
g) Planta de Instalação de Iluminação e Tomadas de Serviço;
h) Planta de Instalação de Iluminação de Emergência;
i) Planta de Instalação de Iluminação Externa;
j) Planta do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio;
k) Planta do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas;
l) Planta do Sistema de Aterramento;
m) Lista de Materiais das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Especificações e Quantitativos);
n) Diagramas Trifilares dos Quadros Gerais de Baixa Tensão (QGBT’s);
o) Diagramas Trifilares dos Quadros de Controle de Fator de Potência (QCFP’s);
p) Diagramas Trifilares dos Centros de Controle de Motores (CCM’s);
q) Diagramas Trifilares dos Quadros Distribuição de Força e Luz (QDFL’s);
r) ART de Projeto;
s) Lista de Equipamentos;
t) Plano de Execução, contemplando a sequencia das atividades a serem desenvolvidas, permitindo a atualização do sistema elétrico com o mínimo de paralisações possível no terminal;
u) Demais elementos necessários para a perfeita compreensão das intervenções e obras a serem executadas;
2.4.3. PROJETO DE AUTOMAÇÃO
O projeto de automação deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Especificação de Dispositivos de Campo Nível-0: Instrumentos;
b) Especificação de Dispositivos do Sistema de Controle Nível-1: Hardware, Softwares e Redes de Comunicação;
c) Especificação de Supervisão de Processos Nível-2: Hardware, Softwares e Redes de Comunicação;
d) Especificação de Sistema de Gerenciamento de Informações da Planta (PIMS) Nível- 3: Software Gerencial, Sistemas e Relatórios;
e) Especificação e Projeto do Sistema de Engenharia de Automação;
f) Memorial Técnico Descritivo de Automação (Caderno de Encargos);
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g) Diagramas do Painel do CLP e Remotas de Campo;
h) Planta de Arquitetura de Hardware;
i) Planta de Arquitetura de Controle dos Dispositivos de Rede;
j) Fluxograma de Processo;
k) Lista de I/O’s;
l) Listas de Materiais e Equipamentos (Especificações e Quantitativos).
2.4.4. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DAS OBRAS
A CONTRATADA deverá apresentar um relatório final contendo, além do todos os projetos e respectivos memoriais, a documentação necessária para que seja dado andamento na contratação das obras. Esse relatório deverá conter, minimamente, os seguintes elementos:
a) Planilha de quantidades
A planilha de quantidades, que deverá ser encadernada à parte, deverá apresentar o resumo das quantidades de todos os serviços que compõe a obra. A planilha deverá ser apresentadaem formato “pdf”, e também disponibilizado o arquivo em em formato MS Excel, tem como finalidade relacionar os tipos de serviços a serem realizados e fornecer subsídios para a elaboração do orçamento das respectivas obras.
A planilha de quantidades deverá ser apresentada de forma alinhada às diferentes etapas de execução, permitindo inclusive que a mesma seja contratada de forma parcial em etapas, conforme as prioridades e disponibilidade de recursos.
Os itens da planilha de quantidades deverão estar alinhados na medida do possível com a(s) tabela(s) e sistema(s) de custo referencial público, preferencialmente SICRO/DNIT e Sinapi, podendo ser adotado outro sistema referencial de orçamento de obras públicas, quando os sistemas mencionados não possuírem as composições de custo adequadas. Nos casos em que não for encontrado nas tabelas e sistemas de preço de obras públicas o serviçocorrespondente, a Contratada deverá apresentar a composição de custo unitário, seguindo preferencialmente a metodologia SICRO para precificação do serviço. Cada um dos itens da planilha de quantidades deve estar referenciado à sua respectiva Especificação Técnica.
A CONTRATADA deverá apresentar uma Memória de Cálculo detalhada de todas as quantidades, sendo que cada item deverá ser referenciado aos documentos do Projeto Básico e às respectivas quantidades da planilha.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
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b) Orçamento Referencial
A CONTRATADA deverá apresentar o orçamento das obras, considerando como referência de preços as bases preferencialmente dos sistemas SICRO/DNIT e Sinapi, podendo ser adotado outro sistema referencial de orçamento de obras públicas, quando os sistemas mencionados não possuírem as composições de custo adequadas. Para os itens que não constam nas planilhas de preços disponíveis, deverão ser apresentadas outras referênciasde preço de Mercado (no mínimo 3 cotações), explicitando a fonte na Planilha de Quantidades e Preços. A CONTRATADA deverá manter o valor do orçamento obtido em sigilo, conforme previsto no art. 34 da Lei 13.33/2016.
c) Cronograma
A CONTRATADA deverá elaborar cronograma físico-financeiro da obra, contemplando todosos serviços apresentados na planilha orçamentária. A tabela deverá ser elaborada obedecendo ao prazo e à lógica construtiva necessários para a execução da obra, de forma que os serviços sejam divididos em etapas. O encadeameno das atividades deverá ser planejado de forma a otimizar e reduzir os tempos de parada do Terminal Graneleiro e do Corredor de Exportação para a realização das obras.
d) Memorial Descritivo
A projetista deverá apresentar o memorial descritivo com a descrição dos componentes, peças e equipamentos, bem como a metodologia de execução dos serviços.
e) Anotação de Responsabilidade Técnica
A Contratada deverá emitir a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica referente ao objeto contratado, dos profissionais técnicos especializados que atuarem no presente contrato, assumindo os respectivos custos pela sua emissão.
3. ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
A contratada deverá reunir-se com a equipe técnica da SCPar Porto de São Francisco do Sul mensalmente para apresentação gerencial acerca do andamento das atividades e elaboração
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
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dos projeto, inclusive em relação às discussões quanto às soluções técnicas de projeto adotadas.
As reuniões serão realizadas presencialmente ou por meio de plataforma online, com a equipe de fiscalização e a equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto. Fica facultado à CONTRATANTE a designação de outros profissionais para acompanhar as reuniões.
Poderão ser realizadas outras reuniões de discussões específicas entre as partes, de forma presencial ou virtual sempre que necessário.
4. DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A contratada deverá cumprir as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e também os requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional da SCPar Porto de São Francisco do Sul, notavelmente quanto ao uso de EPI’s e eventual acesso a espaços confinados e áreas classificadas. Deverá garantir que todos os empregados possuam treinamento, capacitação, habilitação e autorização de conforme cada a atividade a ser realizada nas dependências do Porto, notavelmente nas tarefas de inspeção. A CONTRATADA deverá fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, responsabilizando-se por qualquer infração referente às normas pertinentes à segurança do trabalho. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação, possuir Certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso. Os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente identificados (crachá/ uniforme) e equipados (EPI, ferramentas, máquinas e equipamentos) de acordo com a natureza dos riscos característicos da atividade a desempenhar dentro das dependências do Porto.
5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO TERMINAL GRANELEIRO DO PORTO DE SÃO | R$ |
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
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FRANCISCO DO SUL. |
5.1 PLANILHA DE CRONOGRAMA FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | % DO VALOR TOTAL | VALOR (R$) |
01 | PROJETO “AS BUILT” - LEVANTAMENTO DAS CONDIÇÕES EXISTENTES | 20% | |
02 | PROJETO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 30% | |
03 | PROJETO DE AUTOMAÇÃO | 20% | |
04 | DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DAS OBRAS | 20% |
6. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO (DIAS) |
01 | PROJETO “AS BUILT” - LEVANTAMENTO DAS CONDIÇÕES EXISTENTES | 60 |
02 | PROJETO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 120 |
03 | PROJETO DE AUTOMAÇÃO | 150 |
04 | DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DAS OBRAS | 180 |
Obs.: Os prazos estão considerados em dias corridos, à partir da emissão da Ordem de Serviço.
6.1 RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO
Para assegurar o acompanhamento do andamento dos trabalhos por parte da CONTRATANTE, a projetista deverá entregar mensalmente um Relatório de Acompanhamento (RA). A entrega e aprovação dos RA’s será o requisito para a realização de pagamentos parciais dos serviços
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
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prestados, e deverá ocorrer conforme cronograma abaixo:
Segue abaixo o conteúdo mínimo que deve ser apresentado em cada Relatório de Acompanhamento, para que os mesmos possam ser aceitos pela Fiscalização:
Relatório de Acompanhamento 1 - 30 dias
Deverá conter minimamente o relatório com o levantamento das condições da entradade energia em média tensão, das subestações, dos principais quadros de distribuição e controle, as característica de potência dos equipamentos instalados, e a planta de situação desses componentes.
Relatório de Acompanhamento 2 - 60 dias
Deverá conter a versão completa do PROJETO “AS BUILT” - LEVANTAMENTO DAS CONDIÇÕES EXISTENTES, conforme item 2.4.1.
Relatório de Acompanhamento 3 - 90 dias
Deverá conter pelo menos a solução técnica para as subestações de energia, a localização e distribuição de carga dos quadros, os memoriais de cálculo, as plantas de localização das subestações, quadros e equipamentos.
Relatório de Acompanhamento 4 - 120 dias
Deverá conter o projeto elétrico completo, contemplando todos os itens indicados no item 2.4.2.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
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Deverá conter também a primeira etapa do desenvolvimento do projeto de automação, com pelo menos os seguintes elementos:
a) Especificação de Dispositivos de Campo Nível-0: Instrumentos;
b) Especificação de Dispositivos do Sistema de Controle Nível-1: Hardware, Softwares eRedes de Comunicação;
c) Desenho preliminar do sistema de Automação;
d) Desenho preliminar de Arquitetura de Hardware;
e) Planta preliminar de Arquitetura de Controle dos Dispositivos de Rede;
f) Fluxograma de Processo;
Relatório de Acompanhamento 5 - 150 dias
Deverá conter o projeto completo de automação, conforme o item 2.4.3.
Relatório de Acompanhamento 6 - 180 dias
Deverá conter a versão completa do Relatório para a Contratação das Obras, de acordo com o item 2.4.4.
Simultaneamente à entrega do Relatório de Acompanhamento 6, deverá ser entregue a versão final dos projetos, contemplando os itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3 e 2.4.4 do Termo de Referência.
7. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO
O objeto da presente contratação deverá ser entregue na Gerência de Infraestrutura da SCPar Porto de São Francisco do Sul, localizada na Av. Eng. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx.
Os documentos e projetos deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa, e 01 (uma) via em formato digital. Os documentos deverão ser entregues em formato “.pdf”, e para os projetos de desenhos, deverão ser entregues também uma via em formato “.dwg”.
8. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
Obrigações da contratada:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
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b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência doContrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à Contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dofornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para o cumprimento do objeto licitado;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital;
j) Cumprir as normas de acesso, de Segurança do Trabalho e sanitárias necessárias para o acesso de seus funcionários e equipamentos à área primária do Porto de São Francisco do Sul;
k) Assumir todos os custos e despesas necessários para a execução dos serviços decorrentes do presente contrato, tais como custos de pessoal, deslocamento, alimentação e diárias, equipamentos, e demais encargos necessários para o integral cumprimento do contrato;
Obrigações da Contratante:
a) emitir Contrato do objeto licitado;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execuçãodos serviços;
c) Autorizar à Contratada para acessar a área da SCPar Porto de São Francisco doSul, pelo lado terrestre ou marítimo, mediante solicitação, para vistoriar a área das obras;
d) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamentoestipulada no edital;
e) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados pela Contratada fora dasespecificaçõesdo edital;
f) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob osaspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
g) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
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h) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaContratada;
i) Disponibilizar a documentação que esteja disponível, necessária e que possa contribuir para a execução do objeto do contrato;
9. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
Finalizados os serviços contratados, o recebimento do objeto contratual ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, onde:
a) PROVISORIAMENTE, pelo fiscal do contrato que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do Edital, deste Termo de Referência e do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,
b) DEFINITIVAMENTE, pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Engenheiro Civil - CREA 63.551-3 Gerente de Infraestrutura (assinado digitalmente)
ANEXO A – DO TERMO DE REFERÊNCIA MATRIZ DE RISCO
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DORISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratualpor culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do- serviço. | Diligência da Contratadana execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou daexecução. | Aumento do custo do produto e/ou do- serviço. | Planejament o empresarial . | Contratada |
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Fone: x00 00 0000-0000 | ||
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Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua área ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pelaSCPAR PSFS, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do- serviço. | Revisão de preço. | SCPAR PSFS | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, emrazão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da-contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição dolucro do Contratado. | Planejament o tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custodo produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarialem geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do- serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR - PSFS | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR PSFS porverbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR PSFS, além deeventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valoresa este devidos, da quantia despendida pela SCPAR PSFS. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR PSFS por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido,sem que haja culpa da SCPAR PSFS | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valoresa este devidos, da quantia despendida pela SCPAR PSFS | Contratada |
ANEXO B – DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANTA DA SITUAÇÃO
Observação: Devido ao tamanho, este arquivo será disposto separado, porém, considerado parte integrante ao Termo de Referência.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
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ANEXO C - DO TERMO DE REFERÊNCIA ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
Observação: Devido ao tamanho, este arquivo será disposto separado, porém, considerado parte integrante ao Termo de Referência.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
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ANEXO D - DO TERMO DE REFERÊNCIA PARECER TÉCNICO DE ESTUDO DE ÁREAS CLASSIFICADAS
Observação: Devido ao tamanho, este arquivo será disposto separado, porém, considerado parte integrante ao Termo de Referência.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
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ANEXO II
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO N° 0004/2024 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° 0000/2024.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A., E A EMPRESA ----------------------------------------
------------------------------.
Pelo presente instrumento, a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SC Participações e Parcerias S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 29.307.982/0001-40, com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente ------------------, portador o CPF n° -------------------
e do Diretor de , , portador do CPF n° , e
a empresa -----------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o n° -----, com sede estabelecida -------------
------, neste ato representado por --------------------, portador do CPF nº --.
daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de Contrato, obedecendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre da adjudicação do PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO N°
0004/0024 submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016 (e, em atendimento ao Decreto Estadual nº 1.484/18), Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução da presente contratação será por Menor Preço Global, Lote Único, de
acordo com o disposto no inciso II do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da
SCPAR PSFS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO TERMINAL GRANELEIRO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, de acordo com as
condicionantes estabelecidas no Edital, seus anexos, e neste Contrato, bem como na proposta julgada vencedora do Procedimento de Licitação em referência, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATADO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ----------------------- (-------------------
------), de acordo com a proposta da CONTRATADA, onde foi sagrada vencedora do certame, demonstrados na Planilha abaixo:
LOTE ÚNICO
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
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ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO TERMINAL GRANELEIRO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. | R$ |
I - Nos preços contratados devem estar inclusos, sem exceção, todas as despesas previstas para a realização das etapas contratadas tais como: Encargos sociais e trabalhistas, viagens, estadias, alimentação, veículos, embarcações, material gráfico, impostos, taxas e tributos, direta e/ou indiretamente, bem como outras aqui não relacionadas e que sejam necessárias para o integral atendimento das condicionantes estabelecidas no presente Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
I- Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, durante a vigência do Contrato, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam fiscais, sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos necessários a execução dos serviços objeto do presente processo. Decorrido este prazo os valores poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses, mediante negociação, limitada à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx; tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, conforme determina o §1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 c/c os arts. 146, 147 e 148 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1º São partes integrantes do presente contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
2º A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do presente contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade.
3º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
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4º A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
5º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no parágrafo anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto da presente contratação.
6º A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE.
7º O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
8º A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual.
9º A CONTRATANTE poderá promover a retenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do presente contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
10º O valor retido na forma do parágrafo anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA.
11º Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
12º Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a CONTRATANTE
informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos pagamentos processados.
13º Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso.
14º Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do presente contrato.
15º A licitante CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do presente contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, de acordo com o inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
I A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura do
último diretor a assinar o contrato, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Estado e em sítio eletrônico da SCPAR PSFS, na forma do art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
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II O prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, seguindo o cronograma de entregas conforme Termo de Referência, iniciando a partir da entrega da ORDEM DE SERVIÇO, devidamente assinada.
III Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados mediante aditamento, na forma prevista no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS), caso seja conveniente para a Estatal e atendidos os requisitos do Regulamento.
Parágrafo Único
A solução de eventuais problemas durante o prazo de execução dos serviços contratados é de total responsabilidade da CONTRATADA, não gerando qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no arts. 138 e 139
do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DO PRAZO CONTRATUAL
I - As alterações dos prazos contratuais obedecerão ao disposto nos artigos 140, 141 e 142 do
Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e a solicitação dilatória sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações.
II - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogações extraordinárias, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente expressos no processo:
a) Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela SCPAR PSFS;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Retardamento na expedição da Ordem de Serviço ou de fornecimento, ou congênere, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da SCPAR PSFS;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela SCPAR PSFS em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da SCPAR PSFS, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Parágrafo Único
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo ou cronograma de execução poderá ser prorrogado por período necessário a execução total do objeto.
III - Nas hipóteses em que não se verificar nenhuma das condições previstas no inciso anterior (II) e o atraso no cumprimento do cronograma decorrer de culpa da CONTRATADA, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e de vigência contratual poderão ser prorrogados, a critério da SCPAR PSFS, aplicando-se à CONTRATADA, neste caso, as sanções previstas no edital e neste contrato, e sem operar qualquer recomposição de preços, a fim de atender o interesse público.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
O presente contrato poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, acompanhada das planilhas e subsídios técnicos necessários, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
1º A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da SCPAR PSFS.
2º A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando forem necessários acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §2º do art. 143 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
3º Na hipótese de alteração contratual para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no presente contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pelo contratado na licitação.
4º Para fins de apuração do percentual a que se refere o parágrafo anterior, serão computados separadamente acréscimos e supressões, vedadas compensações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
§1° A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação.
§2º Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normascontidas no arts. 153 e 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e Resolução n° 0017/2021 da SCPAR PSFS.
§3°A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas.
§4° A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidadeda licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, prepostos ou contratados.
§5º A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendo o efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços.
§6º A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato.
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§7º A SCPAR PSFS, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços, proceder à análise técnica e de qualidade diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituídoimediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS.
§8º O aceite dos produtos e serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificados posteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
§9º A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação.
§10° A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios da
SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
I- As despesas resultantes da presente contratação serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora do certame, observado o que consta no edital e neste contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento a seguir:
II - O pagamento será:
§1° Liberado mediante a apresentação das Notas Fiscais, emitidas em nome da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., (devendo constar o CNPJ, endereço, o número do contrato e do Procedimento de Licitação).
§2° A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
§3° Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigações financeiras pendentes, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a empresa Contratada providencie as medidas corretivas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SCPAR PSFS;
§4° A empresa Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
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§5° O pagamento será efetuado conforme Relatório emitido pela FISCALIZAÇÃO, mediante protocolização dos documentos fiscais medidos e aceitos pela Fiscalização da SCPAR PSFS, condicionado ainda, ao calendário de pagamento de despesas fixadas pela Estatal, estando de acordo com a Resolução n. 0016/2021/GERCON/SCPAR-PSFS, disponível no– link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/00.xxx.
§6° Realizado através da Agência do Banco do Brasil S/A, de São Francisco do Sul, em crédito na conta da contratada ou através de Ordem Bancária para outro Banco por intermédio da referida Agência Bancária, ficando a contratada responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil S/A;
§7° O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento dos produtos, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
III Da Atualização por Inadimplemento
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a empresa Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do presente contrato poderá ensejar a sua rescisão com as
consequências cabíveis, prevista nos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
1º Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas no edital, neste contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, para a plena indenização do erário.
2º As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
3º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, por ato unilateral, precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4º Constitui também, motivo para rescisão do contrato, o não cumprimento pela CONTRATADA das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho de seus empregados, previstas na legislação federal, estadual ou municipal, ou dispositivos relativos à matéria, constantes de acordos, convenções ou dissídios coletivos.
5º Na aplicação das sanções e penalidades previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS serão admitidos os recursos previstos em Lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A CONTRATADA deve cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas,
pelo descumprimento estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e no Capítulo III do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, quais sejam:
I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento;
II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
b) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80,
§ 5º, e do artigo 114, §2º, deste Regulamento, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
c) pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
d) no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever a incidência de multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
e) nos demais casos de atraso, incidência de multa nunca superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
f) no caso de inexecução parcial, incidência de multa nunca superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
g) no caso de inexecução total, a incidência de multa nunca superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
1º Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa, a CONTRATADA
deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
2º Havendo concordância da CONTRATADA quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização por meio de apostilamento e comunicação ao cadastro corporativo da SCPAR para fins de registro.
3º Não havendo concordância entre as partes deve ser instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidade e a deliberação final caberá a autoridade competente.
4º O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e sua reiteração poderá acarretar na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos.
5º O pagamento da multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR PSFS.
6º As multas pecuniárias devem ser colocadas à disposição da SCPAR PSFS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de sofrer os descontos devidos em créditos que eventualmente possui, da garantia, ou ainda, de serem cobradas judicialmente.
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III – Suspensão, nas condições estabelecidas no art. 171 e 172 do Regulamento.
16.1.7 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SCPAR PSFS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
1º Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser de até 24 (vinte e quatro) meses.
2º O prazo da sanção a que se refere o parágrafo anterior terá início a partir da sua notificação ao apenado, estendendo-se os seus efeitos a SCPAR PSFS.
3º A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral ou no impedimento de inscrição cadastral.
4º Se a sanção de que trata o inciso III desta cláusula for aplicada no curso da vigência do presente contrato, a SCPAR PSFS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
5º A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos
a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
6º Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a SCPAR PSFS em virtude de atos ilícitos praticados.
IV - Da Inidoneidade para licitar e contratar – A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos será registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/13.
V- Do procedimento para aplicação de sanções deve atender o disposto nos artigos 174 e seguintes da Seção I do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
1º Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2º Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da SCPAR PSFS, e só serão aceitos quando forem anotados e comprovados.
3º Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas as PROPONENTES e a
CONTRATADA fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES
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I - Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência/Projeto Básico;
b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à Contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto desta contratação;
j) Cumprir as normas de acesso, de Segurança do Trabalho e sanitárias necessárias para o acesso de seus funcionários e equipamentos à área primária do Porto de São Francisco do Sul;
k) Assumir todos os custos e despesas necessários para a execução dos serviços decorrentes do presente contrato, tais como custos de pessoal, deslocamento, alimentação e diárias, equipamentos, e demais encargos necessários para o integral cumprimento do contrato;
l) Os documentos e projetos deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa, e 01 (uma) via em formato digital. Os documentos deverão ser entregues em formato “.pdf”, e para os projetos de desenhos, deverão ser entregues também uma via em formato “.dwg”.
II - Obrigações da contratante:
a) emitir Contrato do objeto licitado;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos;
c) Autorizar à Contratada para acessar a área da SCPar Porto de São Francisco doSul, pelo lado terrestre ou marítimo, mediante solicitação, para vistoriar a área das obras;
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d) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamentoestipulada no edital;
e) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados pela Contratada fora das especificações do edital;
f) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
g) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
h) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
i) Disponibilizar a documentação que esteja disponível, necessária e que possacontribuir para a execução do objeto do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de Referência,
Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.
Parágrafo Único: Para eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da CONTRATADA, é vedada a celebração de aditivos que alterem essa condição.
CLÁUSULA NONA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas,
administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da empresa CONTRATADA, a aceitação de
qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado fica vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO
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A SCPAR PSFS não se vincula as disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em Lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se às disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016,
Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), e demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO N° 0000/2024 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas no edital em referência, de acordo com o disposto no inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato, independentemente de outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento
São Francisco do Sul/SC.
CONTRATANTE:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Presidente
(assinatura digital)
Diretor de Operações e Logística
(assinatura digital)
CONTRATADA:
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Assinatura digital Assinatura digital
Nome
CPF
Nome
CPF
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC | 61 | |
Fone: +55 47 3481-4800 | ||
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ANEXO III
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO N° 0004/2024 ORDEM DE SERVIÇO ao CT Nº 0000/2024
Conforme CONTRATO N° [Digitar numero/ANO], de [Dia] de [Mês] de [Ano], firmado entre a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., e a empresa [NOME DA CONTRATADA],
fica a CONTRATADA desde já AUTORIZADA a prestar os serviços DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO TERMINAL GRANELEIRO DO
PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, devendo ser executado de acordo com as condicionantes estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I do PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO N° 0004/2024, bem como no Contrato em referência.
São Francisco do Sul – SC, [Dia] de [Mês] de [Ano].
Digitar nome Digitar nome
Digitar cargo Digitar cargo
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
DATA DE RECEBIMENTO: | NOME E FUNÇÃO/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA: [Digitar nome] CPF: ***.XXX.XXX-** Representante Legal | ASSINATURA: |
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC | 62 | |
Fone: +55 47 3481-4800 | ||
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ANEXO IV
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO N° 0004/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE, DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO, DE AUTENTICIDADE DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS E DE POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO.
A empresa......................................................................................................................., ora
denominada Licitante, inscrita no CNPJ n° ....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................. e do CPF nº , DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital;
2) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos;
3) Que inexistem impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estando suspensa de participar de licitações e declarando não haver nada que a impeça de contratar com a Administração Pública;
4) Declara que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII – “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ”;
5) Para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas e documentos que apresento para participar deste procedimento Licitatório, por mim entregues, são verdadeiros e autênticos (fieis a verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época). Fico ciente através desse documento declaratório que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei bem como pode ser enquadrada como litigância de má-fé;
6) Que têm conhecimento das normas previstas na legislação dentre as quais as Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
7) Que se compromete em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item anterior e se comprometem em exigir o mesmo por terceiros contratados;
8) Que se compromete em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC | 63 | |
Fone: +55 47 3481-4800 | ||
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9) Em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade, de privacidade, que registro o consentimento livre, informado e inequívoco de que os dados pessoais podem ser tratados única e exclusivamente com a finalidade de realizar ações relacionadas ao certame licitatório e contratação.
Observação: A presente Declaração deve ser apresentada em papel timbrado da proponente.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | DATA: |
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE (nome e assinatura) |
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PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO N° 0004/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Edital de PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO nº. 0004/2024
Como representante devidamente constituído da proponente abaixo citada, declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Procedimento de Licitação em referência foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante ou por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do edital em referência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante ou por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante do edital em referência quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do edital em referência não será de todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante antes da adjudicação do objeto do referido edital;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em referência não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da SCPAR PSFS antes da abertura oficial das propostas; e,
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Observação: A presente Declaração deve ser apresentada em papel timbrado da proponente.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | DATA: |
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE (nome e assinatura) |
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC | 65 | |
Fone: +55 47 3481-4800 | ||
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PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO N° 0004/2024 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel Timbrado da Empresa)
À
SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
São Francisco do Sul - Santa Catarina
Ref.: PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO N°. 0004/2024.
Licitação Eletrônica nº 1035319
Prezados Senhores,
A (empresa) ......................................., com sede na cidade de .........................., à (rua. avenida, etc...), no ........................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........., fone (---) …………., e-
mail…………….. neste ato representado por ........................................, abaixo assinado, propõe PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO TERMINAL GRANELEIRO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, de
acordo com as condicionantes estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I do Procedimento de Licitação em referência e, ainda, nas seguintes condições:
O Preço Global proposto para o LOTE ÚNICO é de R$ , já inclusos, sem
exceção, todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, fiscais, trabalhistas e outros pertinentes a execução dos serviços objeto da presente licitação, e demais despesas tais como: taxas, impostos, frete, alimentação, transporte, estadia, equipamentos de proteção individual, uniformes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre os mesmos;
I- PLANILHA ORÇAMENTARIA:
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO TERMINAL GRANELEIRO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. | R$ |
II– VALIDADE DA PROPOSTA:
A validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data marcada para entrega das propostas desta licitação.
III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Dados da Licitante: Razão Social:
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC | 66 | |
Fone: +55 47 3481-4800 | ||
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Endereço:
Município: Estado: CEP:
CNPJ/MF:
Fone: ( ) e-mail:
Banco: Agência: Conta:
Representante:
Data e local:
Indicamos o Sr.(a) ........................, inscrito no CPF sob o nº --------, para atuar como nosso preposto perante a SCPAR PSFS.
IV – DOCUMENTOS ANEXOS A ESTA PROPOSTA:
a) Declaração Independente de Proposta; (ANEXO V)
b) Comprovação de que é optante pelo SIMPLES NACIONAL (para microempresas e empresas de pequeno porte).
Nota: As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar documento que comprove esta situação. A falta deste documento não é motivo para desclassificação sumária da licitante, podendo o Agente de licitação na constatação de tal fato sanar o problema através de verificação na rede internet no sitio: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL.
Observação: [A presente Proposta de Preços deve ser apresentada em papel timbrado da proponente].
PROPOSTA DA EMPRESA: | DATA: |
REPRESENTANTE LEGAL (Nome, CPF e assinatura): |
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC | 67 | |
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PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO N° 0004/2024 MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, para fins de participação no processo licitatório do Edital de Procedimento de Licitação Nº 0004/2024 da SCPAR Porto de Porto de São Francisco do Sul S.A., que a licitante......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº......................................, instalada
a .................................................................................................., na cidade
de....................................... - ........, representada legalmente pelo Sr(a)...........................................................................,compareceu nesta data à Av. Engenheiro
Leite Ribeiro, 782 – Área Portuária – Porto Organizado de São Francisco do Sul, Centro – São Francisco do Sul, SC, tomou conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam a contratação. Durante a visita supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta licitação.
São Francisco do Sul, de de 2024.
Representante da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
CONCORDÂNCIA:
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
São Francisco do Sul, de de .
(carimbo e assinatura do representante legal da declarante)
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC | 68 | |
Fone: +55 47 3481-4800 | ||
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PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO N° 0004/2024 MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
A licitante......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº......................................, instalada
a .................................................................................................., na cidade
de....................................…, CEP……. - ........, representada legalmente pelo Sr(a) ,
Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de Procedimento de Licitação nº 0004/2024, e afirmo serem suficientes as informações disponibilizadas no presente Edital, possuindo elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente procedimento licitatório, em nome da empresa que represento.
Observação: [A presente Declaração deve ser apresentada em papel timbrado da proponente].
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | DATA: |
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE (nome e assinatura) |
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro São Francisco do Sul - SC | 69 | |
Fone: +55 47 3481-4800 | ||
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Assinaturas do documento
Código para verificação: JJ1V111C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EVELIN DO NASCIMENTO ELIAS (CPF: 036.XXX.059-XX) em 08/01/2024 às 09:06:31
Emitido por: "SGP-e", emitido em 19/03/2021 - 10:21:56 e válido até 19/03/2121 - 10:21:56. (Assinatura do sistema)
GISELDA GABRIELLE MACHADO CADAVAL SOARES (CPF: 063.XXX.309-XX) em 08/01/2024 às 09:26:28
Emitido por: "SGP-e", emitido em 17/03/2023 - 11:20:37 e válido até 17/03/2123 - 11:20:37. (Assinatura do sistema)
GUILHERME CUSTÓDIO DE MEDEIROS (CPF: 023.XXX.679-XX) em 08/01/2024 às 14:07:05
Emitido por: "SGP-e", emitido em 07/03/2019 - 12:06:58 e válido até 07/03/2119 - 12:06:58. (Assinatura do sistema)
CLEVERTON ELIAS VIEIRA (CPF: 000.XXX.229-XX) em 08/01/2024 às 14:30:02
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/02/2019 - 11:41:04 e válido até 26/02/2119 - 11:41:04. (Assinatura do sistema)
PABLO ALMEIDA DA FONSECA (CPF: 068.XXX.576-XX) em 08/01/2024 às 16:42:24
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/02/2019 - 11:12:37 e válido até 26/02/2119 - 11:12:37. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/conferencia- documento/UFNGU18xNjU1OV8wMDAwMzMyN18zMzI4XzIwMjNfSkoxVjExMUM= ou o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PSFS 00003327/2023 e o código JJ1V111C ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.