PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2019 Data de Abertura: 19/12/2019, às 08:30 hEdital disponível no sítio www.tce.pi.gov.br e www.floriano.pi.gov.br OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA AQUISIÇÃO DE 2.313 LICENÇAS DEUSO DE PLATAFORMA...
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2019 | Data de Abertura: 19/12/2019, às 08:30 h Edital disponível no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA AQUISIÇÃO DE 2.313 LICENÇAS DE USO DE PLATAFORMA DIGITAL E SOFTWARE DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES SOCIOEMOCIONAIS E EDUCAÇÃO EM INTELIGÊNCIA SOCIOEMOCIONAL, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, CONSULTORIA E TREINAMENTO PRESENCIAL E EDUCAÇÃO CONTINUADA VIA EAD, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO FÍSICO E/OU DIGITAL VOLTADOS PARA O TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE FLORIANO-PI, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, EM ANEXO. | ||||
VALOR ESTIMADO: POR SE TRATAR DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, A ADMINISTRAÇÃO NÃO ESTARÁ VINCULADA À AQUISIÇÃO DO OBJETO DO CERTAME, PODENDO ADQUIRI-LO CONFORME A SUA NECESSIDADE. | ||||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | |
SIM | SIM | SIM | GLOBAL | |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | ||||
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Somente poderão participar do certame interessados, pessoa jurídica que desenvolva atividade econômica compatível com o objeto da contratação, conforme disposições fixadas no Edital e seus anexos, conforme previsto no CAPÍTULO II deste edital. * O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada. | ||||
PRAZO DE ENTREGA | FORMA DE PAGAMENTO | VALIDADE DA PROPOSTA | VIGÊNCIA | |
CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO APRESENTADO PELA SECRETARIA REQUISITANTE | O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O PROTOCOLO DE PAGAMENTO E ACEITE PELA SECRETARIA CONTRATANTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE E DOCUMENTOS FISCAIS ESTABELECIDOS NO TERMO CONTRATUAL. | 120 (CENTO E VINTE) DIAS | 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 06.554.067/0001-54 com sede estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Centr, no município de Floriano, estado do Piauí, torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO (LOTE ÚNICO), mediante o Sistema de Registro de Preços – SRP, no período de validade da Ata, conforme Especificações Técnicas constantes nos anexos e condições previstas neste Edital, nos termos da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal de nº 016/2018, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e Decreto Municipal 004/2018, e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
Os anexos relacionados a seguir são partes integrantes deste edital:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO III | MINUTA DO CONTRATO |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDEMOS PLENAMENTE AOSREQUISITOS DE HABILITAÇÃO. |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 27, INCISO V DA LEI N° 8.666/93, ACRESCIDO PELA LEI N° 9.854/99. |
XXXXX XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE IMPEDIMENTO À CONTRATAÇÃO. |
XXXXX XXXX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. |
ANEXO IX | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. |
ANEXO X | ORDEM DE SERVIÇO. |
DA LICITAÇÃO E DIVULGAÇÃO:
1.
1.1 Do Objeto:
1.1.1 A presente licitação tem como objeto a futura devendo atender as condicionantes estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I do presente Edital.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2 Da Entrega dos Envelopes:
1.2.1 Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº. 01, e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02, devem ser entregues até às 08:30 HORAS DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2019, no Departamento de Licitações e Contratos, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, no município de Floriano-PI.
1.3 Da Abertura da Sessão:
1.3.1 A abertura da Sessão deste Pregão Presencial se dará às 08:30 HORAS DO DIA 19 DEZEMBRO DE 2019, no Departamento de Licitações e Contratos, no endereço mencionado no item 1.2.1 acima.
1.4 Da Divulgação:
1.4.1 A divulgação do presente edital obedecerá ao prazo de, no mínimo, 08 (oito) dias úteis por se tratar de Pregão Presencial, conforme estabelecido no artigo 4, V, da Lei nº 10.520/2002.
1.4.2 As modificações promovidas no presente edital serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a participação de interessados no certame ou a preparação das propostas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta licitação toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências contidas no presente Edital e seus anexos, e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
2.2 A licitante deve assumir inteira responsabilidade pela existência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
2.3 A participação na presente licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, das Normas Técnicas vigentes e pertinentes à matéria e aquelas complementares, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
2.4 Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação e de ser contratada pelo município de Floriano-PI a empresa:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do Município de Xxxxxxxx-XX;
b) Suspensa pelo Município de Floriano-PI;
c) Declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio da empresa suspensa, impedida ou declara inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
i) Empresas sob a forma de consórcio (qualquer que seja sua forma de constituição);
j) Empresas que estejam em regime de falência ou concordata, ou que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral; e,
2.5 A verificação do atendimento do impedimento de que trata a letra “j” do item acima se dará, cumulativamente, por autodeclaração fornecida pela licitante (podendo ser utilizado o modelo apresentado no ANEXO VI deste Edital), e pela conferência, na etapa de habilitação, da consulta realizada CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS), do portal da transparência, informando que a licitante não possui restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, no Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx e CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP) (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx ) da Pessoa Jurídica e dos sócios da empresa; da consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no sítio: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, da Pessoa Jurídica e dos sócios da empresa
2.6 Aplica-se a vedação prevista no item 2.4 deste edital:
a) À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
• Dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
• Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
• Autoridade do Município de Floriano-PI, assim considerada os ordenadores primários de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
3. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:
3.1 Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.
3.2 Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
3.3 O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
3.4 O representante legal da licitante, durante a fase de lances, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-se a fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do local onde a sessão esta sendo realizada para não haver prejuízo aos trabalhos.
4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DOCERTAME:
4.1 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública deste Pregão, a licitante interessada, por intermédio de seu representante legal, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão, sendo então, credenciado.
4.1.1 Para comprovar a condição de representante da licitante, o credenciado entregará ao Pregoeiro:
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) Cópia do documento de identidade de fé pública (RG – Carteira de Identidade Civil, ou CNH –
Carteira Nacional de Habilitação, ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) Se Representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório que comprove outorga com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante. A Procuração deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (Contrato Social ou Ato Constitutivo);
c) Se Dirigente/Proprietário, cópia autenticada do estatuto social, ou contrato social, ou ata de eleição do dirigente da licitante, ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial (As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006. A Certidão deve ser atualizada, ou seja, emitida a menos de 30 (trinta) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação).
4.1.1.1 Os documentos exigidos nos itens “a”, “b” e “c” acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, a falta de autenticação na documentação de credenciamento poderá ser sanada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio no ato do credenciamento, desde que sejam apresentados os documentos originais para conferência.
4.1.1.2 A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento, não impedirá a participação da licitante no presente certame, entretanto, ficará o suposto representante, impedido de praticar quaisquer atos durante o processo em nome da licitante.
4.1.1.3 No decorrer da sessão poderá haver substituição do representante, desde que haja o credenciamento do novo representante na forma estabelecida no subitem 4.1.1 acima.
4.2 No ato do credenciamento as microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), deverão apresentar “obrigatoriamente” DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, emitida em no máximo 60 (sessenta) dias, para comprovação de seu enquadramento nesta categoria.
4.2.1 A não apresentação da DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, leva ao entendimento que a licitante não tem interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), ou não se enquadrada nesta categoria jurídica.
4.3 As licitantes deverão se fazer presentes na Sessão Pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
4.3.1 O CREDENCIAMENTO;
4.3.2 A ENTREGA DA DECLARAÇÃO datada e assinada de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do ANEXO III deste edital, (caso a licitante não envie representante para participar do certame deverá apresentar a referida Declaração no Envelope n° 03); e,
4.3.3 ENTREGA DA DECLARAÇÃO datada e assinada de que a licitante se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, podendo ser utilizado o modelo apresentado no ANEXO IV deste edital.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.4 Estando presente o representante legal, e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, à falta das “Declarações” acima citadas, poderão ser sanadas no ato do credenciamento.
4.5 Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada;
4.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas;
4.7 A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita;
4.8 A fase de credenciamento será encerrada, pelo Pregoeiro, quando do início da abertura dos envelopes de propostas.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados em envelopes distintos, lacrados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo, na parte externa a seguinte identificação:
5.1.1 O PRIMEIRO ENVELOPE deverá conter na parte frontal os seguintes dizeres:
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI A/C DO PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL N° 058/2019 ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS | |
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ FONE/FAX/E-MAIL | |
5.1.2 O SEGUNDO ENVELOPE deverá conter na parte frontal os seguintes dizeres:
À |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
A/C DO PREGOEIRO |
PREGÃO PRESENCIAL N° 058/2019 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE |
CNPJ |
FONE/FAX/E-MAIL |
5.1.3 O TERCEIRO ENVELOPE (apenas e tão somente para as empresas que não enviarem representante para participar do Pregão, ou, aquelas que não comprovarem no ato do credenciamento poderes específicos para representar a licitante) deve conter na parte frontal os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
FONE/FAX/E-MAIL
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
A/C PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019 ENVELOPE N° 03
ESTE ENVELOPE CONTÉM: DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (caso a licitante se enquadre nesta categoria) e DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
5.2 Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido no item 1.2
deste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n°)
6.1 A proposta de preços deve ser apresentada em original, com base nos quantitativos, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I deste edital, devendo obrigatoriamente ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-símile” e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo Representante Legal da licitante, devidamente identificado. Preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
6.1.1 Na hipótese prevista no subitem anterior, estando presente o representante legal na Sessão Pública deste Pregão, e, desde que, devidamente comprovada sua representatividade, a falta de assinatura e numeração poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
6.2 A PROPOSTA DE PREÇOS preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se que seja apresentada nos moldes do ANEXO IX deste edital, devendo obrigatoriamente conter:
a) O Preço por item, total e global (lote único), expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
decimais;
b) O Prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da data de entrega da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante aditamento, caso seja conveniente para a Secretaria REQUISITANTE;
c) O Prazo para início da implantação e funcionamento dos módulos que compõem o software será de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de serviço (não podendo ser superior ao prazo estabelecido no TR, Anexo I deste Edital);
d) O Prazo para início da implantação dos recursos de integração será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de implantação e funcionamento de todos os módulos (não podendo ser superior ao prazo estabelecido no TR, Anexo I deste Edital);
e) O Prazo de Validade da proposta (não podendo ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data marcada para entrega dos envelopes desta licitação. No silêncio da proposta, subentende-se 120 (cento e vinte) dias;
f) Declaração, datada e assinada de que a licitante elaborou de forma independente sua proposta (podendo ser utilizado o modelo apresentado no ANEXO VIII deste edital) em atendimento ao disposto art. 299 do Código Penal Brasileiro; e,
Nota: As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar documento que comprove esta situação. A falta deste documento não é motivo para desclassificação sumária da licitante, podendo o Pregoeiro, na constatação de tal fato, sanar o problema através de verificação na rede internet no sitio: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXX
6.3 Na omissão dos prazos de execução e de validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
6.4 Em caso de divergência entre o preço unitário e total será considerado o primeiro.
6.5 As propostas apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
6.6 A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital, bem como das condições básicas que envolvem a execução dos serviços objeto da presente licitação.
6.7 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
6.8 Constatado erro de preenchimento na proposta de preços da licitante, o pregoeiro poderá solicitar a readequação da proposta, desde que mantido o valor global cotado.
6.9 A licitante vencedora do certame deverá no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão, encaminhar ao Pregoeiro, detalhamento de sua proposta com os novos valores, representados pelo lance que a sagrou vencedora.
6.10 Nos casos em que forem constatados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o Pregoeiro poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço global proposto ou ofertado por lance.
DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME E JULGAMENTO:
7.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1 Aberta à sessão pública do Pregão, o Pregoeiro abrirá o ENVELOPE Nº 01 contendo a Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e seus anexos e as ordenará por ordem de MENOR PREÇO (LOTE ÚNICO).
7.2 Participarão dos lances verbais e sucessivos do LOTE ÚNICO o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentarem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
7.2.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
7.2.2 Para a disputa de lances, os lances verbais e sucessivos serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço, dentre aqueles aptos a oferecer lances e assim sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor da fase competitiva;
7.3 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), procedendo-se da seguinte forma:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Ocasião em que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.3.1 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.3 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.2 O disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4 De acordo com o art. 45, §3º da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.5 Após o exercício do direito de preferência de que trata o item 7.3 acima esteja configurado empate em primeiro lugar, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
b) Exame do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que previamente instituído sistema objetivo de avaliação;
c) Os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
d) Sorteio.
7.5.1 Para fins de verificação de empate serão considerados propostas com valores idênticos.
7.6 Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços;
7.6.1 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante;
7.7 Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 1,00 (um real) do último valor ofertado;
7.7.1 Para que o lance verbal seja considerado válido, a licitante deverá observar o decréscimo mínimo do valor total do item.
7.8 Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital;
7.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances, sendo considerado o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas;
7.10 Caso a licitante não apresente lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
7.11 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor da licitação;
7.12 Ainda que a proposta do primeiro classificado esteja acima do orçamento estimado, deverá haver negociação com a licitante para obtenção de condições mais vantajosas;
7.12.1 A negociação de que trata o item acima deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado para a contratação;
7.12.2 Se depois de adota a providência referida no item acima, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, SERÁ REVOGADA A LICITAÇÃO.
7.12.3 Quando todas as licitantes forem desclassificadas ou inabilitadas, a Secretaria Municipal de Adminitração e Planejamento poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances;
7.14 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro efetuará o julgamento dos lances ou propostas, e verificará a sua efetividade, promovendo a desclassificação daqueles que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Pregoeiro;
d) Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação; ou,
e) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes.
7.14.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificadas.
7.14.2 O Pregoeiro poderá realizar diligência para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada.
7.15 Poderão ser desclassificadas as propostas de valor excessivo ou inexequíveis, que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, dentre as quais:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
c) Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
d) Apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte do Pregoeiro;
e) Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a formulação de lances;
f) Valores unitários e/ou global superiores ao estimado e julgados não aceitáveis pelo Pregoeiro após negociação de preços;
g) Preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
h) Apresentarem proposta alternativa.
7.16 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.17 O critério de julgamento será a de menor preço, sendo considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, após a disputa de lances, apresentar o MENOR PREÇO – ( LOTE ÚNICO ).
8. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES:
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.1 Após ordenadas das propostas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital, para então ser declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
8.1.1 Se a licitante sagrada vencedora da licitação não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
8.2 Os envelopes com a Documentação de Habilitação que não forem abertos ficarão em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação, após este prazo ficará à disposição das licitantes para retirada no prazo de até 5 dias úteis, findando este prazo e não sendo retirado pela licitante, serão fragmentados;
8.2.1 Os envelopes com os Documentos de Habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, nas condições estabelecidas neste Edital, serão devolvidos imediatamente as licitantes.
8.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por membro da comissão de licitação, agente de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor;
8.3.1 A autenticação de que trata o item acima poderá ser efetuada até o dia útil imediatamente anterior ao da entrega dos envelopes, os quais após a entrega já deverão estar em original ou devidamente autenticados, conforme estabelecido no item acima. Não será efetuada autenticação de documentação na sessão de abertura dos envelopes, com exceção dos documentos de credenciamento.
8.3.2 Eventual ausência de original apto a comprovar a autenticidade de documento apresentado poderá ser sanada mediante diligência.
8.3.3 As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela internet, sendo válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores.
8.3.3.1 Os documentos obtidos pela rede Internet ficam condicionados à verificação de sua autenticidade e validade confirmadas pela Comissão Permanente de Licitação, na fase de habilitação.
8.3.3.2 No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a sessão poderá ser suspensa e os licitantes serão intimados da data e horário do seu prosseguimento.
8.3.3.3 Caso qualquer certidão não tenha seu prazo de validade consignado no seu corpo, o prazo máximo da sua emissão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data de apresentação das Propostas.
8.4 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
8.5.1 A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria, sendo facultada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
8.5.2 No ato da contratação, se qualquer dos documentos apresentados na fase de habilitação estiver com prazo de validade vencida, fica a empresa adjudicada obrigada a apresentar novo(s) documento(s).
8.6 Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
8.7 A documentação para fins de habilitação a ser incluído no ENVELOPE Nº 02 pelas proponentes será constituída pela seguinte documentação:
8.7.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; comprovando pertinência ao grupo-classe objeto desta licitação;
Nota: I - A documentação exigida neste item poderá ser suprida ou dispensada caso a licitante tenha apresentado no ato do credenciamento, devidamente autenticado. II - As empresas que se enquadram no inciso II, art. 294 da Lei nº. 6.404/76 - Lei das Sociedades Anônimas podem deixar de publicar os documentos de que trata o artigo 133 da mesma Lei.
c) Comprovante de consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União;
d) Declaração (podendo ser utilizado o modelo apresentado no ANEXO V deste processo) de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o art. 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93, acrescido pela Lei n. 9.854/99.
e) Declaração (podendo ser utilizado o modelo apresentado no ANEXO VI deste processo) de que inexistem fatos impeditivos a sua contratação, nos termos da legislação pertinente.
8.7.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN (referente à Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais, Dívida Ativa da União e regularidade das Contribuições Previdenciárias e de Terceiros);
b) Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Públicas do Estado e do Município, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; e,
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.7.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Xxxxxxxx(ões) negativa(s) de pedidos de falência e concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências da sede da Comarca da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da PROPONENTE vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas, ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”; as demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade.
b.1) A boa situação financeira da PROPONENTE deve ser demonstrada através dos seguintes indicadores econômicos:
I - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG):
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
O índice obtido pela divisão indicada deve ser igual ou superior a 1,00.
II - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC): LC = Ativo Circulante Passivo Circulante O índice obtido pela divisão indicada deve ser igual ou superior a 1,00. |
III - ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (SG): SG = ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO O índice obtido pela divisão indicada deve ser igual ou superior a 1,00. |
b.2) As fórmulas acima deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, assinado por profissional habilitado da área contábil, atestando que a licitante atende aos índices econômicos exigidos.
b.3) A licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo ou capital social líquido mínimo, integralizado registrado, na forma da Lei, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, válidas na data de entrega dos envelopes.
b.4) É vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b.5) As notas explicativas são de elaboração obrigatória por parte das sociedades anônimas (art. 176, § 4º, da Lei nº 6.404/76) e facultativa para as demais, bem como é facultativa a apresentação do fluxo de caixa.
b.6) Nota de esclarecimento quanto à apresentação do Balanço e Demonstrações Contábeis:
b.6.1) As licitantes que se enquadrarem no inciso II, do art. 294 da Lei nº 6.404/76 – Lei das Sociedades Anônimas podem deixar de publicar os documentos de que trata o artigo 133 da mesma Lei.
b.6.2) O balanço patrimonial é fechado ao término de cada exercício social em consonância ao art. 1065 do Código Civil.
b.6.3) O Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002) estabelece que o balanço deverá ser apresentado até o quarto mês seguinte ao término do exercício social, a saber:
Dispõe o art. 1078 do Código Civil:
Art. 1078. A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:
I – Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
b.6.4) Em regra, entende-se que o prazo limite para elaboração do balanço patrimonial é até o final do mês de abril do exercício subsequente, e sua exigibilidade dia 1º de maio. Antes dessas datas, somente será exigido os balanços do exercício anterior ao encerrado. Entretanto, em 2007 foi criado o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e a ECD – Escrituração Contábil digital, em que todas as empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real são obrigadas a adotá-las, bem como as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013. O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, disciplinou sobre o prazo limite para apresentação do ECD junto a Sped:
Art. 5º. A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. Para as demais sociedades empresariais o prazo é até o final do mes de abril do exercício subsequente. As regras relativas ao balanço digital são tributárias, instituídas para fins de fiscalização dos tributos a serem recolhidos. Para fins de licitação, é necessário observância da norma de regência. Desta forma, entendemos que a apresentação da ECD ao SPED para fins de participação em licitação deva ser em data que antecede o mês de abril em conformidade ao Código Civil, apesar da IN 1.420/2013 conceder prazo até junho. As licitantes que apresentarem o balanço transmitido através do SPED, devem apresentar obrigatoriamente o recibo de entrega de escrituração contábil digital, ficando facultativa a apresentação do Termo de Abertura e Encerramento.
8.7.4. CADASTRO NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
8.7.4.1 O Certificado de Registro Cadastral não é requisito obrigatório para participar deste certame, porém, as empresas que optarem por apresentá-lo, devem fornecer no dia da sessão todos os documentos exigidos neste edital para atendimento da DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (item 8.7.5), sob pena de inabilitação, estando dispensada apenas da habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e da qualificação econômico-financeira, caso estas estejam dentro do prazo de validade. Entretanto, devem apresentar as Declarações exigidas nos respectivos itens, sendo que a falta de alguma Declaração não desclassificará sumariamente a licitante, podendo, neste caso, ser sanada por Diligência, desde que o Procurador tenha poder para firma-la no momento da sessão.
8.7.4.3 O requerimento online para emissão do Certificado de Registro cadastral deverá ser realizado até o 3º dia antes da sessão, ou seja, até o dia 16 de dezembro de 2019.
8.7.4.4 Caso ocorra problemas técnicos no endereço eletrônico alhures, o Licitante deverá protocolar o pedido
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
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do Certificado de Registro Cadastral, no Setor Geral de Protocolo, no mesmo prazo previsto no item anterior.
8.7.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EMPRESAS CADASTRADAS E NÃO CADASTRADAS):
8.7.5.1 Demonstração de capacitação técnico-operacional e profissional:
8.7.5.1.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando que a proponente esteja prestando os serviços ou já tenha prestado os serviços de licença de uso de software pertinente e compatível com o objeto (treinamento em inteligência socioemocional) da presente licitação, e contrato de prestação de serviços que comprove a existência de profissional técnico indicado para criação/desenvolvimento de software, no quadro de empregados da empresa.
8.7.5.1.2 Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, este (s) deverá (ão) estar com a assinatura do emitente devidamente reconhecida em cartório.
8.7.5.1.1.3 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de qualificação técnica, que poderá ser apurada através de diligência da própria Comissão de Licitação, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
9. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:
9.1 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante;
9.2 A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a entrega das propostas, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão, devendo processar, julgar e decidir a impugnação interposta e responder os esclarecimentos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
10.1.1 As informações e esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal deverão ser formulados “exclusivamente” por meio eletrônico, via internet, através do e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000.
10.1.2 Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de fac-símile ou e- mail, por intermédio de petição escrita dirigida à autoridade superior. Sendo obrigatório protocolar no prazo legal o original do documento.
10.1.3 Na hipótese da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento não decidir a impugnação e os questionamentos até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação deverá ser adiada, convocando- se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
10.1.4 Compete à autoridade signatária do instrumento convocatório decidir as impugnações interpostas.
10.1.5 Se a impugnação for julgada procedente, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
deverá:
a) Na hipótese de ilegalidade insanável, anular a licitação total ou parcialmente;
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b) Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
• Republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame ou a elaboração da proposta; e,
• Comunicar a decisão da impugnação aos licitantes.
10.1.6 Se a impugnação for julgada improcedente, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá comunicar a decisão diretamente ao impugnante, dando prosseguimento à licitação.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2.1 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante;
10.2.2 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante;
10.2.3 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
10.2.4 A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer;
10.2.5 O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.2.6 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.2.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da presente licitação ao licitante vencedor.
10.3 AS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E CONTRARRAZÕES deverão ser entregues no Protocolo Geral do Município de Floriano, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx ou através do e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4 Homologada a presente licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato e retirar a Ordem de Serviço no prazo definido neste edital.
10.5 O resultado da licitação será divulgado no quadro de avisos existente no “hall” de entrada da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e publicado no Diário Oficial do Município do Piauí;
10.6 Os envelopes que não forem abertos ficará em poder da CPL pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação, após este prazo ficará à disposição da licitante para retirada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, findando este prazo e não sendo retirado pelo licitante, o envelope será fragmentado.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.
11.1 - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame, sendo o único participante do registro de preços e responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
11.2 A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, não está obrigada a firmar aquisições de materiais e serviços registrados na Ata de Registro de Preços, objeto deste Edital.
11.3 O Registro de Preços é um sistema de compras por meio do qual as proponentes interessadas em fornecer o objeto de que trata este Edital (de acordo com as Especificações Técnicas e os Quantitativos registrados), nas condições previstas neste Edital e na Minuta do Contrato, concordam em manter os preços registrados por um período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços, para futura aquisição e fornecimento de quaisquer quantidades solicitadas pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou outra secretaria participante deste processo, no prazo previamente estabelecido.
11.4 Neste sistema a proponente não formula proposta para contratação imediata. A quantidade a ser adquirida e ocasião em que deverá ocorrer sujeitar–se–á às necessidades da Secretaria Requisitante.
11.5 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Órgão Gerenciador.
11.6 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor Beneficiário será obrigado a fornecer a solução, desde que obedecidas as condições estabelecidas no Edital.
11.7 As aquisições, quando realizadas, obedecerão a distribuição quantitativa, conforme Termo de Referência
– Anexo I do edital.
11.8 O órgão não participante deste procedimento poderá utilizar a Ata de Registro de Preço na condição do carona.
11.9 A proponente declarada vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.10 A recusa injustificada da proponente declarada vencedora em retirar/aceitar a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando–se às penalidades previstas no item 24 desta instrução à proponente.
11.11 O resultado da licitação com os preços registrados e o nome da proponente declarada vencedora serão divulgados no Diário Oficial do Município, para conhecimentos dos interessados.
11.12 No caso da proponente declarada vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato de fornecimento, que poderá advir, responderá na forma da legislação vigente, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital.
11.13 Será assegurado aos licitantes, após aceitação e habilitação, da melhor proposta, que os demais licitantes possam manifestar se aceitam fornecer os produtos/serviços, licitados pelo mesmo preço da melhor proposta aceita/habilitadas. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado;
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.14 Será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação das propostas de preço.
11.15 A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento registrará, nesse caso, os demais licitantes que não se manifestarem e mantiveram suas propostas originais, mantendo-se a ordem de classificação.
11.16 A qualquer tempo, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá promover a revisão do preço registrado na Ata de Registro de Preços, para adequá–lo ao preço de mercado, cabendo à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento convocar a proponente registrada para negociar o novo valor.
11.17 A eventual superveniência de desequilíbrio econômico–financeiro do contrato deverá ser noticiada imediatamente a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para que a possibilidade de reequilíbrio seja analisada à luz do que dispõe a legislação pertinente, em tempo hábil. A não comunicação será entendida como concordância com os valores vigentes, ficando a empresa obrigada a firmar contratos com os preços registrados.
11.18 A existência de preços registrados não obriga a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a firmar a aquisição que deles poderão advir facultando–se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.19 É obrigação da proponente declarada vencedora, manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e da execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12. DA CONTRATAÇÃO:
12.1 A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, consoante a minuta que constitui o ANEXO II deste Pregão, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, o nome das partes e de seus representantes, especificação resumida do objeto, preço total, prazo de vigência e recursos orçamentários.
12.2Convocação para assinatura do CONTRATO e retirada da ORDEM DE SERVIÇO:
12.1.1 Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à respectiva concorrente vencedora, esta será convocada para, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de convocação, assinar o CONTRATO.
12.1.2 Após o prazo para assinatura do CONTRATO, a licitante CONTRATADA terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para retirar a ORDEM DE SERVIÇO, ficando condicionada a apresentação da GARANTIA CONTRATUAL.
12.1.2.1 A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinar o CONTRATO e/ou retirar a ORDEM DE SERVIÇO, desde que formulado no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
12.1.3 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o CONTRATO e/ou retirar a ORDEM DE SERVIÇO, ou ainda, não apresentar a Garantia Contratual exigido para retirada da ORDEM DE SERVIÇO, poderá ser convocada outra licitante.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
12.3 Da Execução do Contrato:
12.3.1 O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
12.3.2 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
12.3.3 A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade;
12.3.4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual;
12.3.5 A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
12.3.6 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto da contratação;
12.3.7 A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE;
12.3.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da
CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual;
12.3.9 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual;
12.3.10 A CONTRATANTE poderá promover a retenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
12.3.11 O valor retido na forma do item anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA;
12.3.12 Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos
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artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
12.3.13 Estando a CONTRATADA em débito com o Município de Floriano-PI, a CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos pagamentos processados;
12.3.14 Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso;
12.3.15 Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do contrato a ser celebrado em decorrência da presente licitação;
12.3.16 A licitante CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
12.4 Da Subcontratação:
12.4.1 Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente licitação, sob pena de responsabilização.
12.5 Da Vigência do Contrato demais Prazos:
12.5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses (podendo ser prorrogado, e sua duração não poderá exceder a 5 (cinco) anos, com início a partir da data de sua assinatura, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Município.
12.5.2 O prazo de execução dos serviços e do fornecimento dos produtos será de 12 (doze) meses, contados da data de entrega da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
12.5.3 O prazo para início da implantação e funcionamento dos módulos que compõem o Software deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de serviço.
12.5.4 O prazo para início da implantação dos recursos de integração deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de início da implantação e funcionamento dos módulos.
12.5.5 Durante todo o período de vigência do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer garantia do fornecimento dos serviços de manutenção corretiva, suporte técnico presencial e remoto, evolução tecnológica e atualização do software em virtude da mudança na legislação.
12.5.6 A solução de eventuais problemas durante o prazo de execução dos serviços contratados é de total responsabilidade da CONTRATADA, não gerando qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
12.6 Da Alteração Contratual:
12.6.1 O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas na legislação pertinente.
12.7 Das Alterações do Prazo Contratual:
12.7.1 As alterações dos prazos contratuais obedecerão ao disposto na legislação pertinente, e a solicitação dilatória sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações.
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12.7.1.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado ordinariamente, desde que observados os seguintes requisitos:
12.7.1.1.1 Haja interesse da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
12.7.1.1.2 Exista vantajosidade na manutenção do ajuste;
12.7.1.1.3 Exista recurso orçamentário ou previsão no plano de negócios e investimentos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para atender a prorrogação;
12.7.1.1.4 As obrigações da contratada tenham sido satisfatoriamente cumpridas;
12.7.1.1.5 A contratada manifeste expressamente a sua anuência na prorrogação;
12.7.1.1.6 A manutenção das condições de habilitação da contratada;
12.7.1.1.7 Seja promovida na vigência do contrato e formalizado por meio de termo aditivo;
12.7.1.1.8 Haja autorização da autoridade competente.
12.7.1.1.9 A existência de sanções restritivas que impeçam a contratada de participar de procedimentos licitatórios e contratar com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento não constituirá impedimento à prorrogação contratual, porém será ponderada quando da decisão pela autoridade competente.
12.7.1.1.10 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogações extraordinárias, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente expressos no processo: 12.7.1.1.11 Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
12.7.1.1.12 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
12.7.1.1.13 Retardamento na expedição da Ordem de Serviço ou de fornecimento, ou congênere, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
12.7.1.1.14 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
12.7.1.1.15 Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em documento contemporâneo à sua ocorrência;
12.7.1.1.16 Omissão ou atraso de providências a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
12.7.1.2 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo ou cronograma de execução poderá ser prorrogado por período necessário a execução total do objeto.
12.7.1.3 Nas hipóteses em que não se verificar nenhuma das condições previstas no item 11.7.1.2 acima e o atraso no cumprimento do cronograma decorrer de culpa da contratada, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e de vigência contratual poderão ser prorrogados, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, aplicando-se à contratada, neste caso, as sanções previstas neste edital e no contrato, e sem operar qualquer recomposição de preços, a fim de atender o interesse público.
12.8 Das Alterações Quantitativas e Qualitativas:
12.8.1 O contrato poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, acompanhada das planilhas e subsídios técnicos necessários, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar;
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12.8.2 A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
12.8.3 A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
12.8.4 Na hipótese de alteração contratual para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pelo contratado na presente licitação;
12.8.4.1 Para fins de apuração do percentual a que se refere o item anterior, serão computados separadamente acréscimos e supressões, vedadas compensações.
12.9 Da Inexecução e da Rescisão Contratual:
12.9.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis;
12.9.2 Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital e no contrato, para a plena indenização do erário;
12.9.3 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à licitante CONTRATADA são as previstas neste Edital e no Contrato;
12.9.4 O descumprimento, por parte da licitante CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, por ato unilateral, precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12.9.5 Constitui também, motivo para rescisão do contrato, o não cumprimento pela licitante CONTRATADA das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho de seus empregados, previstas na legislação federal, estadual ou municipal, ou dispositivos relativos à matéria, constantes de acordos, convenções ou dissídios coletivos;
12.9.6 Na aplicação das sanções, penalidades e rescisão contratual previstas neste Edital e no Contrato, serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.10 Do Critério de Reajuste dos Preços Contratados:
12.10.1 Os preços contratados poderão ser reajustados de acordo com o INPC apurado pelo IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, após o decurso de prazo de 12 (doze) doze meses de vigência do Contrato, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, conforme determina o §1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.
13- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1 A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou a Secretaria requisitante, através de
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pessoa/equipe designada, sendo ela realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação.
13.2 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ocorrerá:
13.2.1 PROVISORIAMENTE, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; e,
13.2.2 DEFINITIVAMENTE, pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório.
13.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo disposto neste edital e no Contrato;
13.4 Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Termo Aditivo, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual;
13.5 Na hipótese de rescisão contratual caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisoriamente ou definitivamente, conforme o caso;
13.6 A FISCALIZAÇÃO dos serviços visa verificar a obediência às especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, das normas técnicas, das notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela CONTRATANTE, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo com as condições pactuadas;
13.7 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores, prepostos ou contratados;
13.8 A substituição de qualquer funcionário da licitante CONTRATADA durante a execução dos serviços só poderá ser procedida após aquiescência formal da CONTRATANTE;
13.9 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendo o efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da FISCALIZAÇÃO não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços;
13.10 A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da
CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato;
13.11 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, no prazo máximo a ser definido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, contados da notificação;
13.12 Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário no local dos serviços;
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13.13 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
As despesas decorrentes do presente processo de licitação correrão à conta de recursos próprios (elemento de despesa: 3.3.90.39).
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conforme previsão do artigo 7º, §2º, do Decreto Municipal de nº 016/2018, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
15. DO PAGAMENTO:
15.1 As despesas resultantes do presente Pregão serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora deste Pregão, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento a seguir:
15.2 O pagamento será:
15.2.1 Liberado mediante a apresentação das Notas Fiscais(*), emitidas em nome da Secretaria requisitante. (*)A Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, deve, obrigatoriamente, ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, conforme determina a Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
RICMS - ANEXO 11 - Documentos Fiscais Eletrônicos – NF-e, art. 23. A utilização da NF-e será obrigatória:
§ 6º Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas:
I – À Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - As empresas prestadoras de serviços que estão na Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, poderão utilizar a NF-e Municipal, dispõe ainda o § 1º do Art. 2º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007: As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.
15.2.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigações financeiras pendentes, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a empresa Contratada providencie as medidas corretivas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Secretaria requistante.
15.2.3 A empresa Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), não sofrerá a retenção
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tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.2.4 Efetuado nas seguintes condições:
a) Em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de conclusão do início da implantação e funcionamento dos módulos; e,
b) Mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços/fornecimento dos produtos.
15.2.4.1 Os pagamentos somente serão efetuados se estiverem de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital, e mediante protocolização dos documentos fiscais, medidos e aceitos pela Fiscalização da Secretaria requisitante, condicionado ainda, ao calendário de pagamento de despesas fixadas pela Estatal.
15.2.5 Realizado através da Agência do Banco do Brasil S/A., em crédito na conta da contratada ou através de Ordem Bancária para outro Banco por intermédio da referida Agência Bancária, ficando a contratada responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos.
15.2.6 A retenção do ISSQN deverá ser realizada para o município do local da prestação dos serviços.
15.2.7 Quando se tratar de microempresas ou empresas de pequeno porte verificar o disposto no art. 13 da Lei Complementar n. 123/2006 e anexo III da mesma Lei, onde não haverá retenção do INSS.
15.2.8 O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto à execução dos serviços, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
Da Atualização por Inadimplemento
15.2.9 Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a empresa Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
16.1 As proponentes e a licitante contratada que não cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:
I - Advertência;
II - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, da garantia ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) De até 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo estabelecido para a presente licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) De até 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo estabelecido para a presente licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação;
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c) De 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo estabelecido para a presente licitação, pela recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, bem como a ordem de serviço, sem apresentação de justificativa plausiva e aceita pela Secretaria requisitante, dentro do prazo estabelecido neste edital;
d) De até 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor total do contrato, no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida;
e) De até 10% (dez por cento) calculado sobre a parte inadimplente, em caso de não atendimento dos postos de serviços, por culpa da Contratada;
f) De até 20% (vinte por cento) calculado sobre a parte inadimplente, no caso de inexecução parcial, ou seja, atendimento parcial dos postos de serviços por culpa da Contratada; e,
g) De até 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total dos serviços contratados.
16.1.1 Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa, a licitante
CONTRATADA deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
16.1.2 Havendo concordância da CONTRATADA quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização por meio de apostilamento e comunicação ao cadastro corporativo, gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para fins de registro.
16.1.3 Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidade e a deliberação final caberá a autoridade competente.
16.1.4 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e sua reiteração poderá acarretar na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o município de Floriano-PI, por até 02 (dois) anos.
16.1.5 O pagamento da multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela Secretaria requisitante.
16.1.6 As multas pecuniárias devem ser colocadas à disposição da Secretaria requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de ciência por parte da licitante CONTRATADA, sob pena de sofrer os descontos devidos em créditos que eventualmente possui, da garantia, ou ainda, de serem cobradas judicialmente.
III – Suspensão.
16.1.7 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à Secretaria requistante, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
16.1.8 Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser de até 24 (vinte e quatro) meses.
16.1.9 O prazo da sanção a que se refere o item anterior terá início a partir da sua notificação ao apenado.
16.1.10 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.1.11 Se a sanção de que trata o inciso III deste item for aplicada no curso da vigência do contrato, a
Secretaria requisitante poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao
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contratado, ou mantê-lo vigente.
16.1.12 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
16.1.13 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Secretaria requisitante às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
16.1.13.1Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.1.13.2Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
16.1.13.3Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o município de Floriano-PI em virtude de atos ilícitos praticados.
IV - Da Inidoneidade para licitar e contratar – A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar o município de Floriano-PI, por até 02 (dois) anos será registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/13.
16.2 Nenhum pagamento será realizado à licitante CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
16.3 Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da SCPAR PSFS, e só serão aceitos quando forem anotados e comprovados;
16.4 Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas as PROPONENTES e a licitante
CONTRATADA fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
17.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse do município de Floriano-PI, a finalidade e a segurança da contratação;
17.3 A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento não se vincula as disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em Lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
17.4 O presente edital e seus anexos poderão ser alterados, pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, antes da data de abertura dos envelopes, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos envelopes;
17.5 Quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato
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ou do procedimento viciado;
17.6 A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos;
17.7 A empresa contratada deve providenciar, junto aos órgãos competentes, todos os registros, licenças e autorizações que forem necessárias e devidas em relação à execução dos serviços contratados;
17.8 Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da licitante contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub- rogação contratual;
17.9 Nenhuma indenização será devida às Licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO;
17.10 É fundamental a presença da LICITANTE ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
17.11 Recomenda-se às Licitantes que estejam na sala (Departamento) de licitações da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, no município de Floriano-PI, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto;
17.12 A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento reserva-se no direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova;
17.13 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente na autarquia;
17.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
17.15 As informações e esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal deverão ser formulados “exclusivamente” por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ao optar por realizar o download do edital como interessado. Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000.
17.16 A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel;
17.17 Fica eleito o foro da Comarca de Floriano-PI, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Xxxxxxxx – PI, 02 de dezembro de 2019.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Administração e Planejamento
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO, POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA AQUISIÇÃO DE 2.313 LICENÇAS OU ACESSOS DE USUÁRIOS PARA USO DE SOFTWARE E PLATAFORMA DIGITAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES SOCIOEMOCIONAIS E EDUCAÇÃO EM INTELIGÊNCIA SOCIOEMOCIONAL, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, CONSULTORIA E TREINAMENTO PRESENCIAL E EDUCAÇÃO CONTINUADA VIA EAD, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO FÍSICO E/OU DIGITAL VOLTADOS PARA O TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE FLORIANO-PI, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, EM ANEXO.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | Fornecimento de licença de uso de software e plataforma digital de desenvolvimento de competências e habilidades socioemocionais e educação em inteligência socioemocional para os servidores do Município de Floriano - PI, contemplando os módulos discriminados no item 2 deste TR. | 2.313 | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL/GLOBAL | R$ |
QUANTITATIVO DE SERVIDORES POR SECRETARIA:
ITEM | SECRETARIA | QUANTIDADE DE SERVIDORES |
001 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 08 |
002 | OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 09 |
003 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 09 |
004 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 94 |
005 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER | 47 |
006 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 17 |
007 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 49 |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
008 | SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO | 15 |
009 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL | 55 |
010 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1044 |
011 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 35 |
012 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | 67 |
013 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | 81 |
014 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 21 |
015 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 732 |
016 | SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO | 30 |
2.
REQUISITOS ESPECÍFICOS
Para atender o objeto da licitação, os sistemas da proponente deverão atender os requisitos descritos a seguir:
• As demandas dos clientes do serviço público exigem por parte do servidor, prestador desses serviços, sua constante atualização e formação continuada, dessa forma faz-se necessário sua capacitação em competências e habilidades socioemcionais para o atendimento mais eficaz e humanizado da população;
• A contratada deverá realizar o treinamento segundo o cronograma fornecido pela Secretaria Contratante, que contemplará a formação presencial de no mínimo 10 horas, com disponibilzação de material didático fisico e/ou digital, mais educação continuada por meio do curso via EAD através de login e senha especifico para cada aluno registrado no sistema da contratada;
• A contratada devera dividir o conteúdo programático em módulos e, ao final de cada módulo, o aluno deverá passar por avaliação de aprendizado a ser liberado pelo sistema de educação online;
• A plataforma EAD deverá dispor de sistema de bloqueio para que o aluno só tenha acesso ao próximo conteúdo após a conclusão do módulo atual e sua respectiva avaliação, garantindo assim um melhor aprendizado por parte do aluno;
• Em virtude das alterações trazidas pela BNCC, a Contratada deverá ministrar temas relacionados sobre a legislação do sistema público de ensino e seu impacto sobre as necessidades de formação continuada dos profissionais de educação de acordo com as novas exigências;
• Abordar conteúdos teóricos sobre neurociência, comportamento, bem como modelos práticos sobre formas de gestão da sala de aula, melhoria do clima na sala de aula e exemplos de aula que abordem temas socioemocionais a partir das competências da BNCC, sempre salientando sobre a necessidade de criatividade dos professores para que elaborem seus próprios planos de aula levando em considerarão as diferenças regionais e locais;
• A contratada deverá dispobilizar recursos para acompanhamento da evolucao de aprendizagem do aluno;
• O conteudo programático apresentado deverá ser aplicado aos participantes no prazo de 12 meses.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – GRUPO I: ESPECÍFICO PARA O SISTEMA DE EDUCAÇÃO:
1– Apresentação do Curso;
2 – A BNCC e seu impacto na educação básica; 3 – A importância da Inteligência Emocional;
4 – Neurociências – conceitos fundamentais;
5 – Anatomia – conceitos fundamentais para inteligência não verbal;
6 – Abordagem teórica e prática sobre autoconhecimento, autogestão emocional, tomada de decisão responsável,
7 – Crenças - Biologia
8 – Inteligência Emocional – I; 9 – Autogestão emocional;
10 – Inteligência Emocional II; 11 – Clima Organizacional; 12 – O professor Xxxxx;
13 – Inteligência Emocional III;
14 – Nosso Cérebro e a Inteligência Emocional; 15 – Emoções;
16 – Inteligência Não Verbal;
17– Inteligências Múltiplas;
18 – Sala de Aula Invertida.
19 – Apresentação do curso prático; 20 – Brincando de Mindfulness;
21 – Pensamentos e Emoções nas crianças; 22 – Trabalhando o controle da ansiedade; 23 – Metodologia Montessoriana;
24 – O professor do século XXI; 25 – Neuropsicopedagogia;
26 – Modelos de plano de aula socioemocional para educação infantil;
27 – Modelos de plano de aula socioemocional para ensino fundamental – anos iniciais; 28 – Modelos de planos de aula socioemocional para ensino fundamental – anos finais;
29 – Fornecimento de livros didáticos no formato digital com possibilidade de donwloado em pdf sobre educação socioemocional para aplicação na sala de aula com crianças do ensino infantil;
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
30 – Os livros deverão trabalhar as emoções básicas: medo, raiva, alegria e tristeza. Deverá ser adicionado emoções a serem trabalhadas de acordo com a idade. Favorecer interação com as histórias dos livros por meio de técnicas de contação de histórias, fantoches, teatralização, etc;
31 – Disponiblização de aulas – oficinas com propostas para os professores juntamente com os alunos fabricarem ferramentas de uso durante o ano, como: pote da calma, diário de recordações, cartazes ‘Eu Posso’, jogos de habilidades socioemocionais, caixa surpresa, entre outras ferramentas práticas que trabalhem competências e habilidades socioemocionais.
32 – Fornecer conteúdos didáticos e práticos que trabalhem mindset – mentalidade positiva nos alunos e também nos educadores, favorencendo o desenvolvimento de crenças positivas, além de material para o desenvolvimento de senso de pertecimento dos alunos, respeito a diversidade entre outras questões ligadas a formação integral do aluno.
33 – Disponibilizar acesso na plataforma para o campo de educação continuada, juntamente com seus conteúdos relacionados acima, além de sistema de gamificação, avaliação e suporte.
34 – Forncer suporte digital – softaware sobre a implantação da educação socioemocinal no ambiente escolar, funcionando dessa forma como auxílio para que os gestores escolares tenham apoio para planejamento e execução de etapas fundamentais na implantanção da educação socioemcional.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – GRUPO II: ESPECÍFICO PARA O SISTEMA DE SAÚDE
1 – Apresentação do Curso;
2 – A importância da Inteligência Emocional; 3 – Neuroanatomia – conceitos fundamentais;
4 – Anatomia – conceitos fundamentais para inteligência não verbal; 5 – Ferramenta para autoconhecimento;
6 – Crenças - Biologia
7 – Inteligência Emocional – I;
8 – Ferramenta para autoconhecimento e autogestão emocional; 9 – Inteligência Emocional II;
10 – Clima Organizacional;
11 – Inteligência Emocional III;
12 – Nosso Cérebro e a Inteligência Emocional; 13 – Emoções;
14 – Inteligência Não Verbal;
15 – Introdução sobre ações de promoção da saúde;
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
16 – Tipos de atuações de promoção da saúde;
17 – Programas de promoção da saúde: alimetação saudável, diabets, álcool, drogas, tabagismo, situações de risco e vulnerabilidades, atividade física, direção perigosa e acidentes pessoais, prevenção de acidentes no lar e no lazer;
18 – Campanhas educativas: combate ao mosquito da dengue, câncer de mama, câncer de próstata, prevenção de suícidio, saúde mental, doação de sangue, aleitamento materno;
19 – Primeira infância e desenvolvimento neuropsicomotor; 20 – TDAH e TEA e seus reflexos na aprendizagem;
21 – Desenvolvimento de plano de ação para campanhas na área da saúde.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – GRUPO III: TODOS OS SERVIDORES PUBLICOS, INCLUSIVE GRUPOS I E II
1 – Felicidade no trabalho e sua importância; 2 – Ampliando nossa felicidade no trabalho; 3 – Sendo feliz com os outros no trabalho;
4 – Desenvolvendo um local de trabalho feliz.
5 – Introduçao a empatia e Inteligência Emocional no trabalho;
6 – Autoconhecimento e Autogerenciamento sobre nossas próprias emoções no trabalho; 7 – Lendo as emoções de outras pessoas;
8 – Inteligência emocional com os outros no local de trabalho.
9 – O cenário do estresse no trabalho: prevalências, causas e consequências; 10 – Definindo resiliência ao estresse no trabalho;
11 – Como mindfulness pode ajudar no ambiente de trabalho? 12 – Tipos de atenção plena no trabalho;
13 – Desenvolvendo um local de trabalho consciente. 14 – Introdução a ciência da felicidade;
15 – O poder da inteligência social e sua conexão; 16 – Compaixão, bondade;
17 – Gratidão;
18 – Hábitos mentais da felicidade; 19 – Atenção Plena;
20 – Cooperação e reconciliação.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
21 – Neurofisiologia;
22 – Anatomia – fundamentos;
23 – Psicologia do Desenvolvimento; 24 – Hábito;
25 – Motivação;
26 – Planejamento Estratégico Pessoal;
27 – Finanças Pessoais – Inteligência Fianceira; 28 – Expressões Faciais e seus significados;
29 – Como manter o foco; 30 – Mindfulness;
32 – Linguagem Corporal;
33 – Mindset;
3. METODOLOGIA
O programa de implementação de educação socioemocional deverá conter o treinamento com todos os seus recursos e ferramentas digitiais que será ministrado na modalidade semipresencial, a ser executado, preferencialmente, nas dependências do próprio órgão, quando possível.
A Contratada deverá abordar temas de forma a integrar a teoria e a prática por meio da problematização de situações reais, tanto no ambiente organizacional quanto no meio familiar e social. Deverão ser debatidos diversos modelos educacionais presentes no Brasil e no mundo, principalmente sobre os resultados alcançados com tal medida.
No decorrer do treinamento a contratada deverá discutir modelos de aferição da educação socioemocional.
Todos os usuários deverão passar por processo de avaliação para aferir a qualidade da capacitação. O processo deverá acontecer ao longo da execução do contrato considerando-se a participação, frequência e interação dos participantes nas atividades, tanto no curso presencial quanto pela plataforma, sendo que ao final de cada módulo, a Contratada deverá disponibilizar avaliação EAD, de preenchimento obrigatório, sobre o tema trabalhado no módulo.
A frequência do usuário em todos os módulos deverá ser requisito para certificação. Para tanto, será obrigatória a frequência de pelo menos 85% do total de aulas.
O certificado deverá ser emitido pela Instituição Contratada após a conclusão de todas as etapas de formação que se fazem necessárias.
4. DO ENTE GERENCIADOR
A Secretaria Administração e Planejamento será o Órgão Gerenciador para conduzir este processo licitatório.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5. DA RESPONSABILIDADE DO ENTE GERENCIADOR
O Órgão Gerenciador é o responsável pela consolidação das informações relativas à estimativa individual e total de compras, promovendo a adequação desse Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
6. FORMA DE CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Para adequação ao novo modelo de gestão pública, e dada a necessidade de melhoramento das atividades administrativas e de recursos humanos, solicita-se que a contratação seja efetivada na modalidade de Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços.
A contratação justifica-se, ainda, na necessidade da Admiistração promover a reforma da excelência pública, através da valorização e desenvolvimento permanente dos servidores do município de Floriano-PI, oportunizando a estes o aperfeiçoamento das técnicas de atendimento e compreensão das políticas públicas, para que participem da elaboração e aplicação das melhorias nos diversos órgãos desta Administração. Outro objetivo importante desta contratação é oferecer o reconhecimento profissional a cada servidor para que eles possam almejar o desenvolviemtno de suas carreiras profissionais baseado na avaliação de desempenho e no plano de carreira da Prefeitura Municipal de Floriano-PI.
Com este treinamento, os servidores serão capazes de desenvolver atividades teóricas e práticas para aperfeiçoamento e desenvolvimento de habilidades exigidas no dia a dia; apresentar métodos para melhorar o desempenho e a qualidade do serviço público; pensar e elaborar soluções de baixo custo, capazes de promover melhorias significativas na prestação dos serviços públicos, focando nos princiapis gargalos percebidos pela gestão municipal.
Atualmente, o Município não possui nenhuma licença nos moldes aqui já indicados, sendo necessário um sistema que integre de forma eficaz toda Administração, afim de promover melhor qualidade de vida física e mental dos servidores, que disseminarão para as crianças, pais, familiares e todo cidadão florianense.
Por estas razões, entendemos ser o modelo mais eficaz de treinamento, onde pretendemos adquirir as licenças de treinamentos para podermos atender às demandas existentes por parte de nossos servidores.
7. DO CUSTO ESTIMADO
7.1. A estimativa de preço dos fornecimentos, objeto deste Termo de Referência, foi efetuada por um setor competente desta Secretaria.
7.2. O valor máximo estimado para a aquisição dos itens supramencionados é de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais) por liçença, conforme “mapa comparativo” em anexo.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme previsão do artigo 7º, §2º, do Decreto Municipal de nº 016/2018, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
9. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A modalidade da licitação será a de PREGÃO PRESENCIAL POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O critério de julgamento será menor preço por item.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
10.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses (podendo ser prorrogado, e sua duração não poderá exceder a 5 (cinco) anos com início a partir da data de sua assinatura, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Município.
10.2 O prazo de execução dos serviços/fornecimento dos produtos será de 12 (doze) meses, contados da data de entrega da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado.
10.3 O prazo para início da implantação e funcionamento dos módulos que compõem o Software deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de serviço.
10.4 O prazo para início da implantação dos recursos de integração deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de inicio da implantação e funcionamento dos módulos.
10.5 Durante todo o período de vigência, a contratada fica obrigada a fornecer garantia do fornecimento dos serviços de manutenção corretiva, suporte técnico – presencial e remoto, evolução tecnológica, atualização do software em virtude da mudança na legislação.
11. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Município e a Detentora, terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação, incluídos neste prazo eventuais prorrogações.
11.2 A Empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, item, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
11.3 A Secretaria de Administração e Planejamento, no atendimento do interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção na execução dos aquisições, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima.
12. DOCUMENTOS TÉCNICOS
12.1 Características da Documentação:
12.1.1 A Documentação técnica a ser entregue pela proponente vencedora deverá ser impressa em papel de boa qualidade e perfeitamente legível, em português, com apresentação dos detalhes através de figuras facilmente reconhecíveis e/ou em mídia eletrônica.
12.1.2 Deverá ser entregue em duas vias completas e ser encaminhada de uma só vez antes da entrega da solução.
12.2 Conteúdo da Documentação:
12.2.1 Especificação completa do Software, com descrição dos módulos; características gerais; fabricante; versão;
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.2.2 Documentação técnica (manuais de utilização e instalação, catálogos, folhetos etc.);
12.2.3 Cronograma de entrega, instalação e ativação dos módulos.
12.2.4 A Secretaria de Administração e Planejamento poderá solicitar outros documentos que julgar necessários para a perfeita clareza do funcionamento da solução.
13 HABILITAÇÃO TÉCNICA
13.1 Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica-Operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Empresa Licitante esteja executando ou tenha executado, a contento, serviços de natureza compatíveis com o objeto ora licitado.
13.2 O(s) atestado(s) supracitado(s) deverá conter o nome da instituição emitente e o nome e cargo de quem o assinou.
13.3 Apresentação de contrato de prestação de serviços que comprove a permanência, no quadro de funcionários da empresa, de profissional direcionado ao desenvolvimento/produção de software.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A contratada deverá elaborar e entregar um plano de implantação, contemplando o detalhamento do cronograma físico e as atividades de operacionalização da solução, observando o prazo máximo de seis meses de implantação para a solução completa, contados da data de emissão da ordem de serviço, conforme sequência abaixo:
14.1.1 Definir logística de implantação;
14.1.2 Reunir-se com gestor do projeto para definição de prioridades;
14.1.3 Entregar documentação completa dos serviços de implantação;
14.1.4 Configuração, treinamento e suporte assistido;
14.1.5 Garantia técnica da solução;
14.2 Instalar e configurar os módulos que compõem o Software de forma que fiquem perfeitamente utilizáveis em suas funcionalidades.
14.3 Promover as integrações com os sistemas fornecidos por terceiros descritos nos Requisitos Específicos deste Termo de Referência.
14.4 Estar apta a desenvolver, no Sistema, novas funcionalidades ou alterar as já existentes em virtude das necessidades levantadas pela Contratante.
14.5 Fornecer, durante a vigência do Contrato, o suporte técnico e as atualizações do sistema promovidas em virtude das futuras evoluções de hardware e software, sem incremento financeiro a Contratante, conforme as regras descritas no item 13.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Designar, no mínimo, um profissional responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, garantindo o fornecimento das informações necessárias, acesso às instalações e cumprimento de todos os itens acordados neste documento e seus anexos;
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a empresa a ser contratada, de acordo com o contrato, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas.
15.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à prestação dos serviços, conforme especificado neste Termo de Referência.
15.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar nos trabalhos executados e zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para sua correção.
15.5. Notificar por escrito sobre aplicação de eventuais multas e/ou outras penalidades de sua responsabilidade.
15.6. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências do Município de Floriano-PI designadas para a realização dos serviços contratados, mediante apresentação de documentação para confecção das credenciais de acesso.
15.7. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do Contrato e atestar quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos no contrato.
15.8. Fornecer rede lógica de dados padrão Ethernet protocolo TCP/IP.
15.9. Fornecer os computadores (estações de trabalho e servidores), necessários à instalação e operação dos sistemas fornecidos como parte da solução contratada; bem como os seus respectivos Sistemas Operacionais instalados.
16 CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE ASSISTIDO
Todas as configurações e integrações para a ativação do sistema ficam sob a responsabilidade da contratada.
A Contratada deverá realizar treinamento, nas dependências do Município de Floriano-PI, quando for indicado que será realizado na forma presencial, nas formas indicadas neste Edital.
A contratada deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada à capacitação a ser realizado, primando também pela padronização metodológica, didática e de conteúdo programático entre as turmas.
Após o treinamento, a empresa contratada deverá disponibilizar, sem custo adicional, suporte virtual e/ou presencial realizado por profissionais comprovadamente capacitados e com total conhecimento do sistema para suporte assistido durante a vigência do contrato.
17. MANUTENÇÃO
Exigir-se-á como parte componente do contrato os serviços de manutenção e evolução tecnológica do Software, incluindo suporte técnico e atualizações de versão, contemplando os seguintes itens:
a) Atualização tecnológica, corretiva e de ordem legal; caberá à CONTRATADA, enviar ao Departamento de TI da Contratante todas as revisões, atualizações, correções, lançamentos, versões, ajustes temporários de programação e aprimoramento promovidas no software. Essas atualizações não poderão prejudicar o desempenho, funcionamento ou operação do software em produção;
b) A CONTRATADA disponibilizará, juntamente com o pacote de atualização, a documentação técnica e de suporte à implantação das mesmas;
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) Caberá à CONTRATADA disponibilizar uma nova cópia digital da documentação do sistema, incluindo manuais técnicos e de operacionalização, sempre que houver qualquer atualização nos softwares e/ou manuais;
d) Suporte técnico por telefone para resolução de problemas emergenciais disponível durante o horário de funcionamento do expediente de trabalho da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
e) Serviço de atendimento de suporte pela Internet (e-mail ou formulário WEB) para esclarecimentos e solicitações.
f) Os serviços de atendimento de suporte técnico deverão ser cumpridos nos seguintes prazos: Prioridade 1 – parada total do sistema produtivo: 1 (uma) hora;
Prioridade 2 – parada total de módulo produtivo: 2 (duas) horas;
Prioridade 3 – erro detectado sem prejuízo das atividades: 48 (quarenta e oito) horas;
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 Efetuado nas seguintes condições:
a) Em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de conclusão da implantação e funcionamento de todos os módulos que compõem o Software; e,
b) Mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços de configuração, customização, integração, treinamento, suporte técnico assistido, manutenção e evolução tecnológica.
18.1.1. Os pagamentos somente serão efetuados se estiverem de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Referência, e mediante protocolização dos documentos fiscais, medidos e aceitos pela Fiscalização da Secretaria Municipal requisitante, condicionado ainda, ao calendário de pagamento de despesas fixadas pelo Município.
19. DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE, REVISÃO, RENEGOCIAÇÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
19.1. Os preços apresentados neste Termo de Referência são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas e na ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei nº 8666/93.
19.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo das aquisições ou bens registrados, cabendo ao Gestor do contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
19.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente e devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor do contrato deverá:
a) Convocar o fornecedor ou prestador do serviço visando a negociação para redução do preço e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor ou prestador do serviço será liberado do compromisso assumido, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e legislação específica em vigor;
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviço para igual oportunidade de negociação;
d) Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor ou prestador de serviço, mediante requerimento e comprovação, não puder cumprir o compromisso, o Ente gerenciador poderá:
d.1) Liberar o fornecedor ou o prestador de serviço do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da autorização do fornecimento ou emissão da nota de empenho;
d.2) Convocar os demais fornecedores e prestadores de serviço para igual oportunidade de negociação.
19.4. Não havendo êxito nas negociações, o Ente Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.4. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
20.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
20.6. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.7. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
20.8. Os casos omissos serão submetidos a parecer do Ente Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO - PI e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislação vigente.
20.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Floriano, PI, para dirimir litígios resultantes deste Edital.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELO ENTE GERENCIADOR
A Autoridade competente da Secretaria Administração e Planejamento (Ente gerenciador) aprova o presente Termo de Referência e solicita o fornecimento dos materiais nele elencados.
Floriano, 02 de dezembro de 2019.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II –
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº xxxxx/2019
Aos dias xxxx do mês de xxx do ano de 2019, A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Muncípio de xxx, com sede em xxxxx, CEP xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº. xxxx, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. xxxxx, com endereço na rua xxx
, xxx , xxx , Bairro xxxx, no município de xxx no estado xxx,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº . . / – , doravante denominado FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, neste ato representada pelo Sr. , de CPF _, e, por se acharem justos e compromissados resolvem promover o REGISTRO DOS PREÇOS referente ao Pregão Eletrônico nº xxx/2019 –
Processo nº xxxx/2019, com resultado homologado às folhas nº e publicado no DOM nº . _ de de de 2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
1.1- A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e das demais legislações pertinentes.
1.2- A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº xxx/2019 – Processo nº xxxx/2019 e seus anexos e da proposta do Fornecedor Beneficiário, independentemente de sua transcrição e de todos os demais elementos que compõem o Edital e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DA ATA
2.1- A presente Ata tem por objeto o Registro do Preço abaixo discriminado para aquisição sob demanda de licenças de uso de plataforma e software de desenvolvimento de competências e habilidades socioemocionais e educação em inteligência socioemocional, incluindo implantação, suporte técnico, consultoria e treinamento de capacitacao presencial e ead, bem como fornecimento de material didatico fisico e/ou digital voltados para o treinamento e capacitação de servidores do municipio de xxxx, em conformidade com as especificações técnicas constantes da proposta do Fornecedor Beneficiário e demais condições e anexos, partes integrantes do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | Fornecimento de licença de uso de software e plataforma digital de desenvolvimento de competências e habilidades socioemocionais e educação em inteligência socioemocional para os servidores do Município de Floriano - PI, contemplando os módulos discriminados no item 2 deste TR. | 2.313 | R$ | R$ | R$ |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
VALOR TOTAL/GLOBAL | R$ |
2.1.1- Opção dos licitantes pelo registro de preços:
Opção do Licitante | Licitantes Aderentes |
Aceita registrar os preços iguais ao Licitante vencedor | Empresa xxxxxxx (segunda classificada); Empresa xxxxxxx (terceira classificada); Empresa xxxxxxx (quarta classificada)... |
Mantêm o registro de sua proposta original | Todas as demais empresas |
2.2- No preço registrado estão incluídas todas as despesas, tais como: garantia, impostos, taxas, seguros bem como demais despesas de qualquer natureza incidente sobre o objeto da presente Ata de Registro de Preços.
2.3- A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para aquisição futura, por intermédio de instrumento contratual junto ao Fornecedor Beneficiário.
2.4- A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da presente Ata dele decorrente, sendo o único participante do registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA DO PRODUTO
3.1- O Fornecedor Beneficiário deverá garantir toda a quantidade entregue das licenças até o final da validade das mesmas.
3.2- O Fornecedor Beneficiário deverá proceder as substituições necessárias de qualquer licença, caso entregue com defeitos ou imperfeições, correndo por sua conta todas as despesas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA
4.1- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, computados neste as eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
4.2- Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador não será obrigado a firmar as aquisições que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao Fornecedor Beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICÁRIO
5.1- Fornecer, quando requisitado, o objeto desta Ata no local definido pelo Órgão Gerenciador, responsabilizando-se por todos os encargos, inclusive taxas e seguros de transporte e outros decorrentes.
5.2- Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto desta Ata.
5.3- Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados ao Órgão Gerenciador
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto desta Ata.
5.4- Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão Gerenciador quando da entrega do objeto desta Ata.
5.5- Assegurar, durante o prazo de garantia a reposição/substituição das soluções defeituosas ou divergentes das características técnicas constantes do edital e seus anexos, sem quaisquer ônus para o Órgão Gerenciador. 5.6- Permitir ao Órgão Gerenciador, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do instrumento contratual.
5.7- O Fornecedor Beneficiário deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações.
5.8- Observar para que, na assinatura da presente Xxx e durante a sua validade, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas, mediante a apresentação da seguinte documentação devidamente atualizada:
I) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS.
II) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
III) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal.
IV) Certidão Negativa de Falência ou recuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do Fornecedor Beneficiário.
V) Comprovante de consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1- Gerenciar, acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.
6.2- Publicar o preço registrado, as especificações do objeto e a indicação do Fornecedor Beneficiário, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município, disponibilizando-os durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1- O Órgão Gerenciador pagará ao Fornecedor Beneficiário apenas as unidades de licença que forem efetivamente adquiridas e serviços e treinamentos efetivamente prestados.
7.2 - O pagamento, na condição do subitem 7.1, será efetuado conforme as quantidades fornecidas/executadas, mediante apresentação das notas fiscais visadas e aceitas pela área competente do Órgão Gerenciador. O pagamento será efetuado no dia 10 (dez) do mês subsequente a entrega/execução e condicionado à aceitação do objeto desta Ata.
7.3 - O pagamento será efetuado pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, mediante a apresentação por parte do Fornecedor Beneficiário dos documentos devidamente atualizados, citados no subitem 5.8 desta Ata.
7.3.1- A não apresentação dos documentos exigidos no subitem 7.3, implicará automaticamente, na suspensão do pagamento devido.
7.4- O pagamento devido pelo Órgão Gerenciador será liquidado por meio de crédito em conta corrente do Fornecedor Beneficiário.
7.5- No ato do pagamento se houver sido imposta qualquer multa o valor correspondente será deduzido da quantia devida.
7.6- O Órgão Gerenciador não efetuará o pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em banco,
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
bem como, os que forem negociados com terceiros através de operação de “factoring”.
7.7 - Nos casos que couber, deverá constar obrigatoriamente nas Notas Fiscais de Prestação de Serviços. 7.8- O contratado deverá encaminhar o arquivo da Nota Fiscal Eletrônica para o e-mail: xxxx
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
8.1- As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Órgão Gerenciador.
8.2- Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor Beneficiário será obrigado à fornecer a licença, desde que obedecidas as condições estabelecidas no Edital.
8.3- A entrega do objeto contratado (licenças, serviços e treinamentos), deverá ocorrer em ( ) dias consecutivos, na sede do Órgão Gerenciador, a contar da data da assinatura ou recebimento do instrumento contratual pelo Fornecedor Beneficiário.
8.3.1- Após a entrega, a licença será inspecionada, não sendo aceitos enquanto não atender todas as especificações técnicas propostas. Somente então será liberada a nota fiscal para pagamento.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- Caso o Fornecedor Beneficiário apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ou receber o instrumento contratual, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Órgão Gerenciador pelo infrator, garantido o direito à ampla defesa:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão do direito de licitar e contratar com o Órgão Gerenciador, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro – No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do instrumento contratual e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto – Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados. 9.2- A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais, especialmente aquelas relativas às especificações do objeto, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o Órgão Gerenciador;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do Contrato desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
9.3- O atraso injustificado na entrega da licença sujeitará o Fornecedor Beneficiário ao pagamento de multa correspondente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de10% (dez por cento) do valor devido, sem prejuízo das demais sanções previstas;
9.4- O Órgão Gerenciador poderá aplicar ao Fornecedor Beneficiário multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal do objeto.
Parágrafo Primeiro – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a vencedora da obrigação de indenizar eventuais perdas e
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
danos.
Parágrafo Segundo – A multa aplicada ao Fornecedor Beneficiário e os prejuízos por ela causados ao Órgão Gerenciador serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrado diretamente ou judicialmente.
9.5- A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória do Contrato;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no Contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a prejudicar a execução do Contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o Fornecedor Beneficiário, idoneidade para contratar com o Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS REVISÕES DOS PREÇOS
10.1- Durante a validade da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão reajustáveis.
10.2- As alterações de preços em Ata decorrente de Sistema de Registro de Preço, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, respeitado o disposto na legislação pertinente, obedecerão às seguintes regras:
10.2.1-O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto ao Fornecedor Beneficiário;
10.2.2-quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o Fornecedor Beneficiário visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o Fornecedor Beneficiário terá o seu registro cancelado e será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
10.2.3-quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor Beneficiário, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) negociar os preços;
b) frustrada a negociação, liberar o Fornecedor Beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.2.4-não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação do lote, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
10.3- Na ocorrência de fato imprevisível poderá o Fornecedor Beneficiário, a partir de informações devidamente comprovadas e justificadas, solicitar a revisão dos preços registrados, visando restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro.
10.3.1-Caso o Órgão Gerenciador acate o pedido de atualização de preço, o mesmo passa a vigorar a partir data do deferimento, devendo ainda o Órgão Gerenciador providenciar, como condição de eficácia do ato, a publicação do novo preço no Diário Oficial do Município.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1- Para a aquisição dos itens constante da Ata de Registro de Preços o Órgão Gerenciador firmará instrumento particular de Contrato, observado as cláusulas e condições do Edital e seus Anexos, que deverá ser assinado em 3 (três) vias.
11.1.1-O instrumento particular de Contrato poderá ser substituído, para todos os efeitos, inclusive quanto à sujeição das obrigações e penalidades ao Fornecedor Beneficiário, pela respectiva Autorização de Fornecimento.
11.2- A aquisição será segundo a conveniência do Órgão Gerenciador e se ocorrer, seu processamento se dará durante o período de validade da Ata de Registro de Preços.
11.3- Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, e assinada a Ata de Registro de Preços, e desde que dentro da sua validade, o Fornecedor Beneficiário pode ser convocado a qualquer tempo para assinatura e recebimento do instrumento particular de Contrato ou da Autorização de Fornecimento, sendo parte integrante do mesmo, como se transcritos estivessem, o Edital e seus anexos, os documentos, proposta, Ata de Registro de Preços e informações apresentadas pelo Fornecedor Beneficiário e que deram suporte ao julgamento da licitação.
11.4- O Órgão Gerenciador convocará por e–mail ou oficialmente por meio de carta–registrada (AR), o Fornecedor Beneficiário, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da carta–registrada (AR), assinar/receber o instrumento contratual de fornecimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente.
11.4.1-O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor Beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
11.5- Quando o Fornecedor Beneficiário não assinar/receber o instrumento contratual no prazo da convocação, poderá ser convocada outro licitante, desde que registrada nova Ata de Registro de Preços respeitada a ordem de classificação no certame.
11.6- A recusa injustificada do Fornecedor Beneficiário em assinar/receber o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando–o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.7- Caso o Fornecedor Beneficiário seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura/recebimento do instrumento contratual, na forma da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006.
11.8- Havendo alguma restrição na regularidade fiscal será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação.
11.9- A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona da presente Ata, sendo facultado ao Órgão Gerenciador convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para após a negociação de preço, comprovação dos requisitos habilitatórios e divulgação do resultado da licitação, assinar nova Ata de Registro de Preços e, se for o caso, novo instrumento contratual, ou revogar a licitação.
11.10- Quando da assinatura/recebimento do instrumento contratual, o Fornecedor Beneficiário deverá sob pena de nulidade do referido instrumento, comprovar todas as condições de habilitação exigidas na licitação, mediante a apresentação da documentação devidamente atualizada, citada no subitem 5.8 desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.1- O Fornecedor Beneficiário terá o seu registro de preço cancelado pelo Órgão Gerenciador quando:
12.1.1-descumprir as exigências do Edital ou da Ata de Registro de Preços;
12.1.2-em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço firmada;
12.1.3-não assinar ou não receber o instrumento particular de Contrato ou a Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, sem justificativa aceitável;
12.1.4-os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o beneficiário se recusar a adequá-los na forma prevista na presente Ata;
12.1.5-caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; e 12.1.6-houver pedido do beneficiário, em decorrência de fato que venha
comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.2- O cancelamento do Registro de Preço, nas hipóteses previstas no subitem anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
12.3- Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
14.1- As partes elegem o Foro da Comarca de xxxxx, Estado de xxxx, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx, de xxxxx, de 2019.
CONTRATANTE:
xxxxxxx CONTRATADA:
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Assinatura Nome
CPF
MAsINsiUnaTtAura Nome
CPF
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III PREGÃO N° xxx/2019 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° xxxxx/2019.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE XXX, E A EMPRESA------------------------------------------------
-------------------.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE XXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° xxxx, com sede estabelecida na Avenida xxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, xxxxxxxxx, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
-----, com sede estabelecida -------------------, neste ato representado por --------------------, daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de Contrato, obedecendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre da adjudicação do PREGÃO N° xxxx/2019, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução da presente contratação será por Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO, POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA AQUISIÇÃO DE 2.313 LICENÇAS OU ACESSOS DE USUÁRIOS PARA USO DE SOFTWARE E PLATAFORMA DIGITAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES SOCIOEMOCIONAIS E EDUCAÇÃO EM INTELIGÊNCIA SOCIOEMOCIONAL, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, CONSULTORIA E TREINAMENTO PRESENCIAL E EDUCAÇÃO CONTINUADA VIA EAD, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO FÍSICO E/OU DIGITAL VOLTADOS PARA O TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE FLORIANO-PI, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, EM ANEXO, devendo atender as condicionantes estabelecidas no Edital em referência, seus anexos e neste contrato, bem como na proposta julgada vencedora do certame, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
O valor total contratado é de R$ ---- (-----), correspondente a aquisição da licença de uso do plataforma e software, e a prestação dos serviços de instalação, configuração, customização, integração, treinamento, suporte técnico assistido, manutenção e evolução tecnológica, contemplando os módulos contratados por um período de 12 (doze) meses, que será pago mensalmente, estando de acordo com a proposta da CONTRATADA, onde foi sagrada vencedora do certame.
Parágrafo Único
Nos preços contratados devem estar inclusos, sem exceção, todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, fiscais, trabalhistas e outros pertinentes a execução dos serviços objeto da presente contratação, e demais despesas, tais como: vale-alimentação, vale-transporte, equipamentos de proteção individual, uniformes e demais acessórios e/ou equipamentos necessários e devidos a seus funcionários para a plena execução dos serviços, bem como demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre os mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
Os preços contratados poderão ser reajustados de acordo com o INPC apurado pelo IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, após o decurso de prazo de 12 (doze) doze meses de vigência do Contrato, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, conforme determina o
§1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1º São partes integrantes do presente contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
2º A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do presente contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade.
3º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual.
4º A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
5º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no parágrafo anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto da presente contratação.
6º A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE.
7º O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual.
8º A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual.
9º A CONTRATANTE poderá promover a retenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do presente contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
10º O valor retido na forma do parágrafo anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA.
11º Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
12º Estando a CONTRATADA em débito com o Município de xxxx, a CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos pagamentos processados.
13º Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso.
14º Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do presente contrato.
15º A licitante CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do presente contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DEMAIS PRAZOS:
I - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses (podendo ser prorrogado, e sua duração não poderá exceder a 5 (cinco) anos, com início a partir da data de sua assinatura, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Município.
II - O prazo de execução dos serviços de configuração, customização, integração, treinamento, suporte técnico assistido, manutenção e evolução tecnológica será de 12 (doze) meses, contados da data de entrega da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
III - O prazo para implantação e funcionamento de todos os módulos que compõem o Sistema deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de serviço.
IV - O prazo para implantação dos recursos de integração deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos,
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a contar da data de implantação e funcionamento de todos os módulos.
Parágrafo Primeiro
Durante todo o período de vigência do presente contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer garantia do fornecimento dos serviços de manutenção corretiva, suporte técnico presencial e remoto, evolução tecnológica e atualização do software em virtude da mudança na legislação.
Parágrafo Segundo
A solução de eventuais problemas durante o prazo de execução dos serviços contratados é de total responsabilidade da CONTRATADA, não gerando qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
CLAÚSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado em consonância com o disposto na Lei 8.666/93.
CLAÚSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DO PRAZO CONTRATUAL
As alterações dos prazos contratuais obedecerão a legislação pertinente, e a solicitação dilatória sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações.
I - O prazo contratual poderá ser prorrogado ordinariamente, desde que observados os seguintes requisitos:
a) Haja interesse da Secretaria REQUISITANTE;
b) Exista vantajosidade na manutenção do ajuste;
c) Exista recurso orçamentário ou previsão no plano de negócios e investimentos da Secretaria REQUISITANTE para atender a prorrogação;
d) As obrigações da contratada tenham sido satisfatoriamente cumpridas;
e) A contratada manifeste expressamente a sua anuência na prorrogação;
f) A manutenção das condições de habilitação da contratada;
g) Xxxx promovida na vigência do presente contrato e formalizado por meio de termo aditivo;
h) Haja autorização da autoridade competente.
Parágrafo Único
A existência de sanções restritivas que impeçam a CONTRATADA de participar de procedimentos licitatórios e contratar com o município de Floriano-PI não constituirá impedimento à prorrogação contratual, porém será ponderada quando da decisão pela autoridade competente.
II - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogações extraordinárias, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente expressos no processo:
a) Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Secretaria REQUISITANTE;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
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c) Retardamento na expedição da Ordem de Serviço ou de fornecimento, ou congênere, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Secretaria REQUISITANTE;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Secretaria REQUISITANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Secretaria REQUISITANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Parágrafo Único
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo ou cronograma de execução poderá ser prorrogado por período necessário a execução total do objeto.
III - Nas hipóteses em que não se verificar nenhuma das condições previstas no inciso anterior
(II) e o atraso no cumprimento do cronograma decorrer de culpa da CONTRATADA, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e de vigência contratual poderão ser prorrogados, a critério da Secretaria REQUISITANTE, aplicando-se à CONTRATADA, neste caso, as sanções previstas no edital e neste contrato, e sem operar qualquer recomposição de preços, a fim de atender o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUALITATIVAS
DAS
ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS E
O presente contrato poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, acompanhada das planilhas e subsídios técnicos necessários, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
1º A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Secretaria REQUISITANTE.
2º A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3º Na hipótese de alteração contratual para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no presente contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pelo contratado na licitação.
4º Para fins de apuração do percentual a que se refere o parágrafo anterior, serão computados separadamente acréscimos e supressões, vedadas compensações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente contratação, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃOERECEBIMENTO
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A Contratante, designará pessoa ou equipe, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente contratação.
§ 1º Executado o presente Contrato, o recebimento de seu objeto ocorrerá:
a) PROVISORIAMENTE, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; e,
b) DEFINITIVAMENTE, pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo disposto no edital e neste Contrato.
§ 3º Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Termo Aditivo, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
§ 4º Na hipótese de rescisão contratual caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisoriamente ou definitivamente, conforme o caso.
§ 5º A FISCALIZAÇÃO dos serviços visa verificar a obediência às condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital, das normas técnicas, das notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo com as condições pactuadas.
§ 6º A FISCALIZAÇÃO de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores, prepostos ou contratados.
§ 7º A substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA durante a execução dos serviços só poderá ser procedida após aquiescência formal da CONTRATANTE.
§ 8º A FISCALIZAÇÃO pode exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendo o efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da FISCALIZAÇÃO não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços.
§9º A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do presente Contrato.
§ 10º A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital, no prazo máximo a ser definido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, contados da notificação.
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§ 11º Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário no local dos serviços.
§ 12º A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Conforme previsão do artigo 7º, §2º, do Decreto Municipal de nº 016/2018, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento do presente Contrato será efetuado à CONTRATADA, devendo ser observado as seguintes condições:
§ 1º O pagamento será:
Liberado mediante a apresentação das Notas Fiscais(*), emitidas em nome da Secretaria REQUISTANTE, (devendo constar o CNPJ, endereço, o número deste Contrato, da Ordem de Serviço e do Pregão).
(*)A Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, deve, obrigatoriamente, ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, conforme determina a Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
RICMS - ANEXO 11 - Documentos Fiscais Eletrônicos – NF-e, art. 23. A utilização da NF-e será obrigatória:
§ 6º Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas:
I – à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - As empresas prestadoras de serviços que estão na Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, poderão utilizar a NF-e Municipal, dispõe ainda o § 1º do Art. 2º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007: As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.
§ 2º Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigações financeiras pendentes, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a empresa Contratada providencie as medidas corretivas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Secretaria REQUISTANTE.
§ 3º A empresa Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), não sofrerá a retenção
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tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
§ 4º Efetuado nas seguintes condições:
a) Em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de conclusão da implantação e funcionamento de todos os módulos que compõem o Software; e,
b) Mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços de configuração, customização, integração, treinamento, suporte técnico assistido, manutenção e evolução tecnológica.
§ 5º Os pagamentos somente serão efetuados se estiverem de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e neste Contrato, e ainda, mediante protocolização dos documentos fiscais, medidos e aceitos pela Fiscalização da Secretaria REQUISTANTE, condicionado ainda, ao calendário de pagamento de despesas fixadas pelo Município.
§ 6º Realizado através da Agência do Banco do Brasil S/A., em crédito na conta da contratada ou através de Ordem Bancária para outro Banco por intermédio da referida Agência Bancária, ficando a contratada responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos.
§ 7º A retenção do ISSQN deverá ser realizada para o município do local da prestação dos serviços.
§ 8º Quando se tratar de microempresas ou empresas de pequeno porte verificar o disposto no art. 13 da Lei Complementar n. 123/2006 e anexo III da mesma Lei, onde não haverá retenção do INSS.
§ 9º O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto à execução dos serviços, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 10º Da Atualização por Inadimplemento
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a empresa Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do presente contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências
cabíveis.
M IN U T A
1º Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas no edital, neste contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da Secretaria REQUISITANTE, para a plena indenização do erário.
2º As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas no Edital e legislação pertinente.
3º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a
CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, por ato unilateral, precedida de
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comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4º Constitui também, motivo para rescisão do contrato, o não cumprimento pela CONTRATADA das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho de seus empregados, previstas na legislação federal, estadual ou municipal, ou dispositivos relativos à matéria, constantes de acordos, convenções ou dissídios coletivos.
5º Na aplicação das sanções e penalidades previstas no Edital e neste Contrato serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A CONTRATADA deve cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas, pelo descumprimento estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, arts. 87 e 88 e alterações posteriores, quais sejam:
I - Advertência;
II – Multa correspondente a:
a) De até 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo estabelecido para a presente contratação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação;
b) De 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo estabelecido para a presente contratação, pela recusa em assinar o presente contrato ou retirar o instrumento equivalente, bem como a ordem de serviço, sem apresentação de justificativa plausiva e aceita pela Secretaria REQUISITANTE, dentro do prazo estabelecido no edital e neste contrato;
c) De até 10% (dez por cento) calculado sobre a parte inadimplente, em caso de não atendimento dos postos de serviços, por culpa da Contratada;
d) De até 20% (vinte por cento) calculado sobre a parte inadimplente, no caso de inexecução parcial, ou seja, atendimento parcial dos postos de serviços por culpa da Contratada; e,
e) De até 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor total do presente contrato, no caso de inexecução total dos serviços contratados.
1º Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa, a CONTRATADA
deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
2º Havendo concordância da CONTRATADA quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra- se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização por meio de apostilamento e comunicação ao cadastro corporativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para fins de registro.
3º Não havendo concordância entre as partes deve ser instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidade e a deliberação final caberá a autoridade competente.
4º O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e sua reiteração poderá acarretar na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Floriano-PI, por até 02 (dois) anos.
5º O pagamento da multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela Secretaria REQUISITANTE.
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6º As multas pecuniárias devem ser colocadas à disposição da Secretaria REQUISITANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de sofrer os descontos devidos em créditos que eventualmente possui, da garantia, ou ainda, de serem cobradas judicialmente.
III – Suspensão.
16.1.7 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à Secretaria REQUISITANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
1º Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser de até 24 (vinte e quatro) meses.
2º O prazo da sanção a que se refere o parágrafo anterior terá início a partir da sua notificação ao apenado, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades do Município de xxxx.
3º A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral ou no impedimento de inscrição cadastral.
4º Se a sanção de que trata o inciso III desta cláusula for aplicada no curso da vigência do presente contrato, a Secretaria REQUISITANTE poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
5º A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
6º Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Secretaria REQUISITANTE às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Secretaria REQUISTANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
IV - Da Inidoneidade para licitar e contratar
A aplicação da sanção de suspensão do direitode participar de licitação e impedimento de contratar com a o Município de Floriano-PI, por até 02 (dois) anos será registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/13.
1º O procedimento para aplicação de sanções deve atender o disposto na legislação pertinente.
2º Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3º Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da Secretaria REQUISITANTE, e só serão aceitos quando forem anotados e comprovados.
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4º Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas as PROPONENTES e a CONTRATADA fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
a) Elaborar e entregar um plano de implantação, contemplando o detalhamento do cronograma físico e as atividades de operacionalização da solução, observando o prazo máximo de seis meses de implantação para a solução completa, contados da data de emissão da ordem de serviço, conforme sequência descrita no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
b) Realizar os serviços objeto deste Contrato dentro das mais modernas técnicas e dos costumes usuais em trabalho deste gênero, fornecendo todos os serviços, em quantidade, qualidade e tecnologia adequada, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas;
c) A CONTRATADA não poderá cobrar pelo serviço de manutenção corretiva que tenha que ser refeito por negligência ou imperícia de seus profissionais, devendo realizar estes serviços sem custos para a CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato;
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução dos serviços, devidamente caracterizada a culpa (imperícia, negligência ou imprudência) ou dolo de seus profissionais, cujos valores serão descontados dos valores devidos a CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos;
f) Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras e demais Normas pertinentes e vigentes aos serviços objeto desta contratação;
g) Cumprir as condicionantes estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do Edital, parte integrante deste Contrato, e assumir total responsabilidade pelos serviços executados;
h) Facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e cumprir suas determinações, desde que não afetem o desenvolvimento dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA;
i) Participar, em tempo hábil, a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE as dificuldades porventura encontradas durante a execução dos serviços;
j) Retirar dos serviços seus empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à fiscalização;
k) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
l) Participar, em tempo hábil, a CONTRATANTE as dificuldades porventura encontradas durante a execução dos serviços;
m) Responsabilizar-se pela Segurança no Trabalho de seus funcionários durante o período em que executarem atividades para o município de Floriano-PI, atendendo todas as exigências da Legislação Vigente, Lei nº 6.514/TEM; e,
o) Encaminhar em tempo hábil toda documentação de seus funcionários, veículos e equipamentos a Supervisão de Segurança Portuária da Secretaria REQUISITANTE para cadastramento, para que estes possam ter acesso à área Portuária.
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Constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar, no mínimo, um profissional responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, garantindo o acompanhamento e fornecimento das informações necessárias para execução dos serviços contratados;
b) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a empresa a CONTRATADA, de acordo com o que foi contratado, mediante apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
c) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à prestação dos serviços, conforme especificado no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar nos trabalhos executados e zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para sua correção;
e) Notificar por escrito a CONTRATADA sobre aplicação de eventuais multas e/ou outras penalidades e sanções de sua responsabilidade;
f) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Secretaria REQUISITANTE, designadas para a realização dos serviços contratados, mediante apresentação de documentação para confecção das credenciais de acesso;
g) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do presente Contrato, e atestar quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
h) Fornecer rede lógica de dados padrão Ethernet protocolo TCP/IP; e,
i) Fornecer os computadores (estações de trabalho e servidores), necessários à instalação e operação dos sistemas fornecidos como parte da solução contratada, bem como os seus respectivos Sistemas Operacionais instalados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado fica vedada a sub- rogação contratual.
DÉCIMA NONA– DA VINCULAÇÃO
A Secretaria REQUISITANTE não se vincula as disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em Lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
O presente contrato vincula-se às disposições da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao EDITAL DE PREGÃO N° xxx/2019 e à proposta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx - XX, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato, independentemente de outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em três vias de igual teor e forma.
xxxxxx, -- de xxxx de 2019.
CONTRATANTE:
xxxxxxx
CONTRATADA:
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Assinatura Nome
CPF
MAsINsiUnaTtAura Nome
CPF
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV PREGÃO N° xxxx/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO
(art. 4°, inciso VII, da Lei Federal n° 10.520/02)
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins do disposto no item 4.3.2 do Edital de PREGÃO N° xxx/2019, instaurado pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE XXXXXXXX-XX que atendemos
plenamente aos requisitos de habilitação, conforme inciso VII, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
Observação: A presente Declaração deve ser apresentada em papel timbrado da proponente.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | DATA: |
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE (nome e assinatura) |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V PREGÃO N° XXXX/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, que a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº , está enquadrada
na categoria de ................................ (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), bem como não está inclusa nas hipóteses do §4º do art. 3º da referida Lei.
Observação: A presente Declaração deve ser apresentada em papel timbrado da proponente.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | DATA: |
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE (nome e assinatura) |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI PREGÃO N° XXXX/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO
(art. 27, inciso V da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99)
........................................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n° e do
CPF n° ........................................... , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII – “Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos”.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: Em caso de afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Observação: A presente Declaração deve ser apresentada em papel timbrado da proponente.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | DATA: |
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE (nome e assinatura) |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII PREGÃO N° XXXX/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À CONTRATAÇÃO
A empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº , DECLARA, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos
a sua contratação, nos termos da legislação pertinente, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Observação: A presente Declaração deve ser apresentada em papel timbrado da proponente.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | DATA: |
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE (nome e assinatura) |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII PREGÃO N° XXXX/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Edital de Pregão Presencial nº. XXXX/2019.
Como representante devidamente constituído da proponente abaixo citada, declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão em referência foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante ou por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do edital em referência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante ou por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante do edital em referência quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do edital em referência não será de todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante antes da adjudicação do objeto do referido edital;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em referência não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do município de Floriano-PI antes da abertura oficial das propostas; e,
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Observação: A presente Declaração deve ser apresentada em papel timbrado da proponente.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | DATA: |
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE (nome e assinatura) |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IX PREGÃO N° xxxx/2019 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel Timbrado da Empresa)
À
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Floriano-Piauí
Pregão Presencial nº. xxxx/2019.
Prezados Senhores,
A (empresa) ......................................., com sede na cidade de , à (rua.
avenida, etc...), no ........................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado
por ........................................, abaixo assinado, propõe ao município de Floriano-PI A AQUISIÇÃO DE 2.313 LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE E PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES SOCIOEMOCIONAIS E EDUCAÇÃO EM INTELIGÊNCIA SOCIOEMOCIONAL, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, CONSULTORIA E TREINAMENTO DE CAPACITACAO PRESENCIAL E EAD, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDATICO FÍSICO E/OU DIGITAL VOLTADOS PARA O TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FLORIANO-PI, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E MEMORIAL
DESCRITIVO, EM ANEXO, de acordo com as condicionantes estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I do Pregão em referência e, ainda, nas seguintes condições:
– DO PREÇO GLOBAL, PRAZOS E VALIDADE DA PROPOSTA:
I
a) O Preço Global proposto para o lote único é de R$.................................................... , já inclusos, sem exceção, todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, fiscais, trabalhistas e outros pertinentes a execução dos serviços objeto da presente licitação, e demais despesas;
b) O prazo de execução dos serviços de configuração, customização, integração, treinamento, suporte técnico assistido, manutenção e evolução tecnológica será de 12 (doze) meses, contados da data de entrega da Ordem de Serviço;
c) O prazo para implantação e funcionamento de todos os módulos que compõem o software será de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de serviço;
d) O prazo para implantação dos recursos de integração será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de implantação e funcionamento de todos os módulos;
e) O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data marcada para entrega dos envelopes desta licitação.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA LICITANTE - LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
01 | Fornecimento de licença de uso de software e plataforma de desenvolvimento de competências e habilidades socioemocionais e educação em inteligência socioemocional para os servidores do município de Floriano-PI, contemplando os módulos discriminados no item 2 deste TR. | Licença | 2.313 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL/GLOBAL | R$ |
Nota:
A licitante vencedora do certame deve, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão, encaminhar ao Pregoeiro, detalhamento de sua proposta com o novo valor representado pelo lance que a sagrou vencedora.
III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Informações cadastrais a serem atualizadas e indicadas nas Notas Fiscais de Serviço: | |
Razão Social/CNPJ do Prestador: | |
Optante do Simples Nacional: | |
Código(s) do(s) item(s) de serviço(s) prestado(s) para a SCPAR, de acordo com a Lei Complementar nº 116/2003: | |
Retenções sobre os serviços prestados: | Alíquota/Percentual: |
Retenção da contribuição previdenciária INSS: | |
Retenção do ISS: | |
Retenção do IR: | |
Retenção do PIS: | |
Retenção da COFINS: | |
Retenção da CSLL: | |
Suspensão das retenções por conta de processos judiciais ou administrativos. | Enviar documentação comprobatória sobre os processos. |
IV – DADOS DA LICITANTE:
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Razão Social: Endereço: Município: | Estado: | CEP: |
CNPJ/MF: Fone: ( ) | Fax: ( ) | e-mail: |
Banco: | Agência: | Conta: |
Indicamos o Sr.(a) ........................, inscrito no CPF sob o nº --------, para atuar como nosso preposto perante a SCPAR PSFS.
V
– DOCUMENTOS ANEXOS A ESTA PROPOSTA:
a) Declaração Independente de Proposta, por recomendação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, visando inibir a prática das condutas ilícitas previstas no art. 20, inciso I, II e III c/c o art. 21, incisos I, II, III e IV da Lei nº. 8.884, de 11 de junho de 1.994 c/c o disposto no art. 299 do Código Penal Brasileiro; e,
b) Comprovação de que é optante pelo SIMPLES NACIONAL (para microempresas e empresas de pequeno porte).
Observação: A presente Proposta de Preços deve ser apresentada em papel timbrado da proponente.
PROPOSTA DA EMPRESA: | DATA: |
REPRESENTANTE LEGAL (Nome, CPF e assinatura): |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO X PREGÃO N° xxx/2019 ORDEM DE SERVIÇO Nº xxx/2019
Conforme CONTRATO N° 0000, de --- de ------- de 2019, firmado entre a Secretarial Municipal de Administração e Planejamento de Floriano-PI, e a empresa , fica a CONTRATADA desde já,
AUTORIZADA a FORNECER A LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, devendo ser executado de acordo com as condicionantes estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de PREGÃO Nº XXXX/2019, bem como no Contrato em referência.
XXX, – de XXXX de 2019.
Secretário
DATA DE RECEBIMENTO: | NOME E FUNÇÃO/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA: | ASSINATURA: |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx Administrativo