DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.111.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.111.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços materiais contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. 12.1 A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços produtos contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. 1 - A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. 11.1 A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
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