DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO. 13.1. As despesas deverão ser liquidadas, mensalmente, consoante consumo demandado. 13.2. A Contratada deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, do mês de consumo do objeto contratado, nos primeiros cinco dias úteis do mês subsequente ao do fornecimento do produto, e será entregue ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO. 10.1. As despesas deverão ser liquidadas, mensalmente, consoante consumo mensal; 10.2. O fornecedor deverá apresentar a nota fiscal do mês de consumo até o dia 07(sete) do mês subsequente: mês do pagamento; 10.3. As despesas deverão ser devidamente atestadas, mensalmente, pelos servidores responsáveis, após a apresentação da nota fiscal, no prazo máximo 05(cinco) dias; 10.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira; 10.5. O pagamento será efetuado, mensalmente, por meio de ordem bancária em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo, desde que a Contratada: a) Entregue a nota fiscal ou documento equivalente;
DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO. 13.1. O CRMV-PR realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado do 13.2. O pagamento será realizado por meio de faturas emitidas pela CONTRATADA que deverão ser entregues com antecedência de até 07 dias do seu vencimento, ou por meio de deposito bancário mediante a apresentação de Nota Fiscal. 13.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 13.4. A CONTRATADA deverá fazer o destaque para que o CRMV-PR possa fazer as retenções devidas constantes das Instruções Normativas SRF 1.234/2012 e 1.244/2012 (IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL). 13.5. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 13.6. O CRMV-PR, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste termo de referência. 13.7. Por ser tratar de quantidade estimada, a CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades, estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO. 4.1 O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, através da Câmara Municipal de Santo Antônio /RN, mediante a observância da ordem cronológica das exigibilidades: a) Tenha o fornecedor, prestador de serviço protocolado junto a Assessoria da Presidência, por ocasião da realização do serviço, a documentação fiscal equivalente;
DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO. 9.9.1 - A liquidação da despesa será realizada pela área gestora/mantenedora do contrato, por meio da aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante a apresentação das notas fiscais e CND/INSS, FGTS, GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), com informações específicas, e RE (Relação de Empregados) específica e o protocolo de envio de arquivos da Conectividade Social. 9.9.1.1 - Na hipótese prevista no art. 135 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, fica dispensada de apresentação de GFIP e RE com informações específicas, situação que deverá ser declarada/atestada pelo representante legal da CONTRATADA, devendo ser apresentada a GFIP e RE globais/genéricas, bem com a relação dos empregados relacionados à prestação dos serviços no mês anterior. 9.9.2 - O pagamento será à vista, mediante processo administrativo. A CONTRATADA apresentará as notas fiscais à Diretoria-Geral e a ALMG disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização, nos termos da Deliberação da Mesa da 2.598/2014. 9.9.3 - O pagamento só será efetuado após a necessária aceitação dos serviços pelo gestor do contrato. 9.9.4 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o atraso na nova entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do pagamento proporcionalmente aos dias de atraso. 9.9.5 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de algum serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. 9.9.6 - A CONTRATADA deverá comprovar, a qualquer tempo, por exigência da ALMG, o cumprimento das obrigações previstas no edital para a habilitação dos pregoantes, bem como a condição para pagamento das faturas. 9.9.7 - Será retida na fonte a Contribuição Previdenciária (INSS) em conformidade com a legislação aplicável e, caso haja alteração na legislação aplicável ou o Estado venha a firmar convênios com a União Federal, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, outros tributos e contribuições poderão ser objeto de retenção de pagamento. 9.9.8 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal destacando os valores da retenção dos impostos e contribuições sociais devidos, observada a legislação aplicável. 9.9.9 - ...
DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO. 8.1 - A liquidação da despesa será realizada pela área gestora/mantenedora deste contrato, por meio da aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante a apresentação das notas fiscais/faturas e CND/INSS. FGTS, GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), com informações específicas, e RE (Relação de Empregados) específica e o protocolo de envio de arquivos da Conectividade Social. 8.2 - O pagamento será à vista, após a entrega do software instalado e configurado e do treinamento, mediante processo administrativo. A CONTRATADA apresentará as notas fiscais/faturas à Gerência-Geral de Sistemas de Informação - GSI e a CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação do software instalado e configurado e do treinamento, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da contratada, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização. 8.2.1 - A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais/faturas distintas referentes aos componentes de software e de serviço, conforme planilha de custos, ou nota fiscal única com discriminação dos software e serviços apresentada na sua proposta de preços, destacando-se os valores das retenções dos impostos e contribuições sociais devidos, observada a legislação aplicável, em especial a Instrução Normativa do INSS n.º 3/2005. 8.2.2 - Em caso de produto importado, deverá ser apresentada toda a documentação que comprove a legalidade do produto em território nacional.
DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO. 16.1. Os Pagamentos serão efetuados até 15 (quinze) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal da empresa, e em obediência às demais obrigações estabelecidas neste Termo. 16.2. O CRMV-PR reserva-se ao direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência. 16.3. As despesas com a execução desse contrato correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento de 2018 e posteriores, sob a rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.017 – “Manutenção e Conservação de Bens Imóveis-PJ¨.

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda; 9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula. 9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato. 9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado. 9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas. 9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA. 9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE. 9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item. 9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,