DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 42.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o termo do PRAZO DO CONTRATO, findando, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO e de obrigações pós contratuais atribuídas à CONCESSIONÁRIA. 42.2. Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para o cálculo e o pagamento de valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes. 42.3. Até 12 (doze) meses antes da data prevista para o término da vigência deste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da CONCESSIONÁRIA, PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO, nos termos da CLÁUSULA 52ª – DA DESMOBILIZAÇÃO DE ATIVOS a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado. 42.4. Com o advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos em BENS REVERSÍVEIS previstos originalmente neste CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 42.135.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o termo do PRAZO DO CONTRATO, findando, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO e de obrigações pós contratuais atribuídas à CONCESSIONÁRIA.
42.2. Quando do O advento do termo contratualcontratual da CONCESSÃO deverá seguir as disposições prescritas na Lei nº 8.987/95, e ressalvadas bem como as hipóteses expressamente previstas determinações contidas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para o cálculo e o pagamento de valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantestambém aquelas constantes na Legislação Municipal pertinente.
42.335.2. Até 12 (doze) meses antes O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.
35.3. O PODER CONCEDENTE, com antecedência de um ano da data prevista para o término termo contratual, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da vigência deste CONTRATO, o indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA.
35.4. A indenização devida pelo PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da à CONCESSIONÁRIA, PLANO no caso de extinção conforme previsto nesta cláusula, englobará os investimentos realizados que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESMOBILIZAÇÃO, nos termos da CLÁUSULA 52ª – DA DESMOBILIZAÇÃO ABASTECIMENTO DE ATIVOS a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizadodevendo ser paga até a data da ASSUNÇÃO dos serviços, devidamente corrigida nos mesmos termos do REAJUSTE das TARIFAS, desde a data do investimento até a data do pagamento da indenização.
42.435.5. Com o advento do termo contratualAplicam-se, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos em BENS REVERSÍVEIS no que couber, os procedimentos especificados pelos mecanismos de solução de controvérsias previstos originalmente neste no presente CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão, Contract for Concession of Water Supply and Sanitation Services
DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 42.133.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o O advento do termo do PRAZO DO CONTRATOCONTRATO opera, findandode pleno direito, por consequênciaa extinção da CONCESSÃO, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO e de obrigações pós contratuais atribuídas não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA.
42.233.2. Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para o cálculo e o pagamento de valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes.
42.333.3. Até 12 (doze) meses antes da data prevista para o do término da de vigência deste CONTRATO, contratual o PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da CONCESSIONÁRIA, PLANO DE DESMOBILIZAÇÃOprograma de desmobilização operacional, nos termos da CLÁUSULA 52ª – DA DESMOBILIZAÇÃO DE ATIVOS a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado.
42.433.4. Com o advento Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos em BENS REVERSÍVEIS previstos originalmente disposto nesta Cláusula poderão ser dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto neste CONTRATO.
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Samples: Concessão De Exploração De Serviços