DO ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. 4.5.1. Cabe à empresa contratada dispor de veículo adequado para o transporte dos materiais produzidos em cada laboratório. O abastecimento e manutenção dos veículos são de responsabilidade da contratada, devendo a mesma garantir a continuidade do serviço em qualquer situação. 4.5.2. Cabe à empresa contratada dispor de caixas de isopor, termômetro, galerias, sacos, invólucros ou outros insumos apropriados para o correto armazenamento entre o posto de coleta e o laboratório, de forma que garanta a integridade das amostras e a viabilidade. 4.5.3. Os recipientes para acondicionamento de material coletado, devem ser isotérmicos, higienizável, impermeável, dotado de mecanismos ou dispositivo tal que impeçam o extravasamento das amostras e confiram total segurança ao seu transporte, possuindo externamente simbologia de risco biológico e dados de identificação do laboratório responsável pelo material. 4.5.4. Os recipientes de transporte devem possuir termômetro e planilha de registro de temperatura e horário de saída e chegada do material coletado. 4.5.5. Os Laboratórios de Análises, Patologia e Congêneres devem possuir contrato de transporte caso o serviço seja terceirizado. 4.5.6. As pessoas responsáveis pelo transporte do material biológico devem receber treinamento que inclua também normas de biossegurança. 4.5.7. O transporte do material deve garantir a qualidade de análise em conformidade com os critérios de tempo e distância estabelecidos pela Portaria 787/2002GM/MS ou outra que venha a substituir. 4.5.8. Todo transporte de material biológico humano fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos na RDC nº 20 ANVISA.
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Samples: Licitação Eletrônica
DO ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. 4.5.1. 5.3.1 Cabe à empresa contratada dispor de veículo adequado para o transporte dos materiais produzidos em cada setor do laboratório. O abastecimento e manutenção dos veículos são de responsabilidade da contratada, devendo a mesma garantir a continuidade do serviço em qualquer situação.;
4.5.2. 5.3.2 Cabe à empresa contratada dispor de caixas de caixas, isopor, termômetro, galerias, sacos, invólucros ou outros insumos apropriados para o correto armazenamento entre o posto Posto de coleta Coleta e o laboratórioLaboratório, de forma que garanta a integridade das amostras e a viabilidade.;
4.5.3. 5.3.3 Os recipientes para acondicionamento de material coletado, coletado devem ser isotérmicos, higienizávelhigienizáveis, impermeávelimpermeáveis, dotado dotados de mecanismos ou dispositivo tal dispositivos que impeçam o extravasamento das amostras e confiram total segurança ao seu transporte, possuindo externamente simbologia de risco biológico e dados de identificação do laboratório Laboratório responsável pelo material.;
4.5.4. 5.3.4 Os recipientes de transporte devem possuir termômetro e planilha de registro de temperatura e horário de saída e chegada do material coletado.;
4.5.5. 5.3.5 Os Laboratórios de Análises, Patologia Análises e Congêneres devem possuir contrato de transporte caso o serviço seja terceirizado.;
4.5.6. 5.3.6 As pessoas responsáveis pelo transporte do material biológico devem receber treinamento que inclua também normas de biossegurança.;
4.5.7. 5.3.7 O transporte do material deve garantir a qualidade de análise em conformidade com os critérios de tempo e distância estabelecidos pela Portaria 787/2002GMN° 787/2002 GM/MS ou outra que venha a substituir.;
4.5.8. 5.3.8 Todo transporte de material biológico humano fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos na RDC nº Nº 20 ANVISA.
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Samples: Licitação Eletrônica
DO ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. 4.5.12.7.1. Cabe à empresa contratada dispor de veículo adequado para o transporte dos materiais produzidos em cada laboratório. O abastecimento e manutenção dos veículos são de responsabilidade da contratada, devendo a mesma garantir a continuidade do serviço em qualquer situação.
4.5.22.7.2. Cabe à empresa contratada dispor de caixas de isopor, termômetro, galerias, sacos, invólucros ou outros insumos apropriados para o correto armazenamento entre o posto de coleta e o laboratório, de forma que garanta a integridade das amostras e a viabilidade.
4.5.32.7.3. Os recipientes para acondicionamento de material coletado, devem ser isotérmicos, higienizável, impermeável, dotado de mecanismos ou dispositivo tal que impeçam o extravasamento das amostras e confiram total segurança ao seu transporte, possuindo externamente simbologia de risco biológico e dados de identificação do laboratório responsável pelo material.
4.5.42.7.4. Os recipientes de transporte devem possuir termômetro e planilha de registro de temperatura e horário de saída e chegada do material coletado.
4.5.52.7.5. Os Laboratórios de Análises, Patologia e Congêneres devem possuir contrato de transporte caso o serviço seja terceirizado.
4.5.62.7.6. As pessoas responsáveis pelo transporte do material biológico devem receber treinamento que inclua também normas de biossegurança.
4.5.72.7.7. O transporte do material deve garantir a qualidade de análise em conformidade com os critérios de tempo e distância estabelecidos pela Portaria 787/2002GM/MS ou outra que venha a substituir.
4.5.82.7.8. Todo transporte de material biológico humano fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos na RDC nº 20 ANVISA.
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Samples: Licitação Eletrônica
DO ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. 4.5.14.7.1. Cabe à empresa contratada dispor de veículo adequado para o transporte dos materiais produzidos em cada setor do laboratório. O abastecimento e manutenção dos veículos são de responsabilidade da contratada, devendo a mesma garantir a continuidade do serviço em qualquer situação.;
4.5.24.7.2. Cabe à empresa contratada dispor de caixas de caixas, isopor, termômetro, galerias, sacos, invólucros ou outros insumos apropriados para o correto armazenamento entre o posto Posto de coleta Coleta e o laboratórioLaboratório, de forma que garanta a integridade das amostras e a viabilidade.;
4.5.34.7.3. Os recipientes para acondicionamento de material coletado, coletado devem ser isotérmicos, higienizávelhigienizáveis, impermeávelimpermeáveis, dotado dotados de mecanismos ou dispositivo tal dispositivos que impeçam o extravasamento das amostras e confiram total segurança ao seu transporte, possuindo externamente simbologia de risco biológico e dados de identificação do laboratório Laboratório responsável pelo material.;
4.5.44.7.4. Os recipientes de transporte devem possuir termômetro e planilha de registro de temperatura e horário de saída e chegada do material coletado.;
4.5.54.7.5. Os Laboratórios de Análises, Patologia Análises e Congêneres devem possuir contrato de transporte caso o serviço seja terceirizado.;
4.5.64.7.6. As pessoas responsáveis pelo transporte do material biológico devem receber treinamento que inclua também normas de biossegurança.;
4.5.74.7.7. O transporte do material deve garantir a qualidade de análise em conformidade com os critérios de tempo e distância estabelecidos pela Portaria 787/2002GMN° 787/2002 GM/MS ou outra que venha a substituir.;
4.5.84.7.8. Todo transporte de material biológico humano fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos na RDC nº Nº 20 ANVISA.
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Samples: Contratação De Serviços
DO ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. 4.5.14.6.1. Cabe à empresa contratada dispor de veículo adequado para o transporte dos materiais produzidos em cada laboratório. O abastecimento e manutenção dos veículos são de responsabilidade da contratada, devendo a mesma garantir a continuidade do serviço em qualquer situação.
4.5.24.6.2. Cabe à empresa contratada dispor de caixas de isopor, termômetro, galerias, sacos, invólucros ou outros insumos apropriados para o correto armazenamento entre o posto de coleta e o laboratório, de forma que garanta a integridade das amostras e a viabilidade.
4.5.34.6.3. Os recipientes para acondicionamento de material coletado, devem ser isotérmicos, higienizável, impermeável, dotado de mecanismos ou dispositivo tal que impeçam o extravasamento das amostras e confiram total segurança ao seu transporte, possuindo externamente simbologia de risco biológico e dados de identificação do laboratório responsável pelo material.
4.5.44.6.4. Os recipientes de transporte devem possuir termômetro e planilha de registro de temperatura e horário de saída e chegada do material coletado.
4.5.54.6.5. Os Laboratórios de Análises, Patologia e Congêneres devem possuir contrato de transporte caso o serviço seja terceirizado.
4.5.64.6.6. As pessoas responsáveis pelo transporte do material biológico devem receber treinamento que inclua também normas de biossegurança.
4.5.74.6.7. O transporte do material deve garantir a qualidade de análise em conformidade com os critérios de tempo e distância estabelecidos pela Portaria 787/2002GM/MS ou outra que venha a substituir.
4.5.84.6.8. Todo transporte de material biológico humano fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos na RDC nº 20 ANVISA.
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Samples: Licitação Eletrônica
DO ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. 4.5.13.7.1. Cabe à empresa contratada dispor de veículo adequado para o transporte dos materiais produzidos em cada setor do laboratório. O abastecimento e manutenção dos veículos são de responsabilidade da contratada, devendo a mesma garantir a continuidade do serviço em qualquer situação.
4.5.23.7.2. Cabe à empresa contratada dispor de caixas de caixas, isopor, termômetro, galerias, sacos, invólucros ou outros insumos apropriados para o correto armazenamento entre o posto Posto de coleta Coleta e o laboratórioLaboratório, de forma que garanta a integridade das amostras e a viabilidade.
4.5.33.7.3. Os recipientes para acondicionamento de material coletado, coletado devem ser isotérmicos, higienizávelhigienizáveis, impermeávelimpermeáveis, dotado dotados de mecanismos ou dispositivo tal dispositivos que impeçam o extravasamento das amostras e confiram total segurança ao seu transporte, possuindo externamente simbologia de risco biológico e dados de identificação do laboratório Laboratório responsável pelo material.
4.5.43.7.4. Os recipientes de transporte devem possuir termômetro e planilha de registro de temperatura e horário de saída e chegada do material coletado.
4.5.53.7.5. Os Laboratórios de Análises, Patologia Análises e Congêneres devem possuir contrato de transporte caso o serviço seja terceirizado.
4.5.63.7.6. As pessoas responsáveis pelo transporte do material biológico devem receber treinamento que inclua também normas de biossegurança.
4.5.73.7.7. O transporte do material deve garantir a qualidade de análise em conformidade com os critérios de tempo e distância estabelecidos pela Portaria 787/2002GMN° 787/2002 GM/MS ou outra que venha a substituir.
4.5.83.7.8. Todo transporte de material biológico humano fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos na RDC nº Nº 20 ANVISA.
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Samples: Licitação Eletrônica