DO ATRASO. 8.1 – O atraso injustificado na execução das entregas, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal n° 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, sujeitará a CONTRATADA à multa de MORA, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção: cento) ao dia; por cento) ao dia. 8.1.1 – Atraso de até trinta (30) dias, multa de 1% (um por 8.1.2 – Atraso superior a trinta (30) dias, multa de 2% (dois 8.2 – As multas acima definidas poderão terá o seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos ou da garantia de execução do contrato, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
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Samples: Contratação De Serviços, Telecommunications
DO ATRASO. 8.1 7.1 – O atraso injustificado na execução das entregas, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal n° 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, sujeitará a CONTRATADA à multa de MORA, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção: cento) ao dia; por cento) ao dia.:
8.1.1 7.1.1 – Atraso de até trinta (30) dias, multa de 1% (um porpor cento) ao dia;
8.1.2 7.1.2 – Atraso superior a trinta (30) dias, multa de 2% (doisdois por cento) ao dia.
8.2 7.2 – As multas acima definidas poderão terá o seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos ou da garantia de execução do contratofeitos, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DO ATRASO. 8.1 – O atraso injustificado na execução das entregasexecução, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal n° 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, sujeitará a CONTRATADA à multa de MORA, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção: cento) ao dia; por cento) ao dia.:
8.1.1 – Atraso de até trinta (30) dias, multa de 1% (um porpor cento) ao dia;
8.1.2 – Atraso superior a trinta (30) dias, multa de 2% (doisdois por cento) ao dia.
8.2 – As multas acima definidas poderão terá o seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos ou da garantia de execução do contrato, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
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Samples: Contratação De Serviços
DO ATRASO. 8.1 – O atraso injustificado na execução das entregas, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal n° 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, sujeitará a CONTRATADA à multa de MORA, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção: cento) ao dia; por cento) ao dia.:
8.1.1 – Atraso de até trinta (30) dias, multa de 1% (um porpor cento) ao dia;
8.1.2 – Atraso superior a trinta (30) dias, multa de 2% (doisdois por cento) ao dia.
8.2 – As multas acima definidas poderão terá o seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos ou da garantia de execução do contrato, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
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Samples: Contratação De Serviços