DO CADASTRO. 6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 279 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos: I – Registro comercial, no caso de empresa individual; II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa; V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei; VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
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DO CADASTRO. 6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 279 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-SALGUEIRO- PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;; IX- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da
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Samples: Licitação
DO CADASTRO. 6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal Para efeitos de SALGUEIROcadastro, os interessados deverão efetuar apresentar, até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas16/09/2015, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 279 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – a) Cédula de Identidade e CPF, no caso de pessoa física, ou dos sócios ou responsáveis legais;
b) Registro comercialComercial, em vigor, no caso de empresa individual;,
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigorc) Contrato Social com todas as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por açõesfor sociedade comercial;
d) Estatuto, acompanhado de documentos de eleição de seus administradoresadministradores se for sociedade por ações (anônima);
III e) Cartão do CNPJ – Inscrição do ato constitutivose emitido via Internet, no caso considerar-se-á a validade de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício90 dias da data da emissão;
IV f) Inscrição Estadual – DIC/TE (isento apenas para prestadores de serviço);
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – CNPJ/MF; com situação ativaPGFN (Certidão Conjunta Negativa);
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, h) Certidões Negativas: FGTS e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigirINSS;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Municípioi) Certidões Negativas: Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova j) Certidão negativa de regularidade para com a Fazenda Federalpedido de falência ou concordata, Estadual e Municipal do domicílio ou expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou outra equivalente na forma da Leipessoa jurídica (emitido há menos de três meses);
VIII – Certificado k) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
l) Declaração que não empregam menores, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8.666 de Regularidade 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9.854 de 27 de outubro de 1999.
m) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do FGTSultimo exercício social, fornecido pela Caixa Econômica Federalque comprovem a boa situação financeira da empresa, com prazo vedado sua substituição por balancetes ou balanço;
n) Com termo de validade em vigorabertura e provisórios. Balanço retirado do Livro diário encerramento (junta comercial).
o) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme dispositivo mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 8.0365.452, de 11 1º de maio de 19901943. Obs 1: Os documentos necessários para cadastro deverão ser apresentados em original, qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por funcionário membro da comissão de Cadastro ou Licitação. A Comissão de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal poderá exigir, em qualquer oportunidade, informações ou documentos complementares. Obs 2: No caso de licitações, alguns documentos podem ser exigidos por edital (tais como atestado de capacidade técnica, atestado de serviços prestados, registro ou inscrição na entidade Professional competente, etc...), devem ser apresentados no Envelope nº 2 - Habilitação.
2.1 - Declaração que atende o disposto no artigo 297º, inciso IVXXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358-02;
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Samples: Tomada De Preço
DO CADASTRO. 6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIROAfrânio, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 279 39 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIROCentro - Afrânio-PE, das 08 09 às 12 13 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais, CND - Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS com prazo de validade em vigor, nos termos da alínea "a", inciso I, do artigo 147 da Lei nº 8.212 c/c artigo 29, inciso IV da Lei nº7 8.666, de 21 de junho de 1993;
IX – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;; X- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Licitação
DO CADASTRO. 6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIROAfrânio, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos situada à Xxx Xxxxxxx XxxxxxxRua Afrânio de Xxxx Xxxxxx, 279 39 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIROCentro - Afrânio-PE, das 08 09 às 12 13 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais, CND - Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS com prazo de validade em vigor, nos termos da alínea "a", inciso I, do artigo 147 da Lei nº 8.212 c/c artigo 29, inciso IV da Lei nº7 8.666, de 21 de junho de 1993;
IX – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
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Samples: Licitação
DO CADASTRO. 6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, Lagoa Grande deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no Departamento de Licitações e Contratos no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx XxxxxxxAv. da Uva e do Vinho, 279 40 – Nossa Senhora das Graças Centro – SALGUEIRO-Lagoa Grande – PE, das 08 09 às 12 13 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
IX – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
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Samples: Tomada De Preço
DO CADASTRO. 6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRODORMENTES, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx XxxxxxxXxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 279 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-60, Centro, DORMENTES/PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;–
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas
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Samples: Licitação
DO CADASTRO. 6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIROAfrânio, deverão efetuar efetuar, até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeituraendereço constante neste instrumento, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 279 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-PE, no horário das 08 às 12 horasas 13h, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – Certificado prova de Regularidade do FGTSinexistência de débito, fornecido pela Caixa Econômica Federalrelativo às Contribuições Sociais , CND - Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo nos termos da alínea "a", inciso I, do artigo 147 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212 c/c artigo 29, inciso IVIV da Lei nº7 8.666, de 21 de junho de 1993;
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Samples: Tomada De Preço
DO CADASTRO. 6.1 – Os Para efeitos de cadastramento, os licitantes não cadastrados deverão apresentar junto a Prefeitura Municipal Comissão Permanente de SALGUEIROLicitações, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostasa abertura dos envelopes, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 279 – Nossa Senhora das Graças – SALGUEIRO-PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentosa seguinte documentação:
I – 2.1 Registro comercial, comercial no caso de empresa individual;
II – Ato ; ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, ; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – 2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, sociedade civil acompanhada de prova de da diretoria em exercício;
IV – 2.3 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7.º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado;
2.4 Registro da empresa e do(s) responsável(s) técnico(s) no Conselho competente (CREA/CAU) com jurisdição sobre o domicilio da sede do licitante. Deverão também apresentar a certidão com visto do respectivo conselho, as empresas cujo domicilio da sede esteja localizado fora do Estado do Rio Grande do Sul;
2.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa proponente, se pessoa jurídica, ou de Certidão Negativa de Execuções Patrimonial, expedido no domicilio da pessoa física;
2.6 Prova do Alvará de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da empresa licitante, da pessoa jurídica, sede ou filiar, conforme o caso;
2.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.8 Prova de regularidade Conjunta da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativaFederal (que constará de certidão negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda- Receita Federal e certidão negativa quanto a dívidas ativas da União e de Seguridade Social (INSS);
V – Decreto 2.9 Prova de autorizaçãoregularidade para com a Fazenda Estadual, em se tratando ou outra equivalente, na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, impostos e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigirtributos;
VI – prova 2.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento de tributos;
2.11 Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.12 Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes do Estado contribuintes estadual ou Municípiomunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova 2.13 Prova de regularidade para Regularidade com a Fazenda FederalJustiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
2.14 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.15 Certificado da Capacidade Financeira relativo de licitante, emitido pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE ou os documentos previstos no Decreto Estadual nº 36.601 de 10/04/96 e Municipal na Instrução Normativa CAGE nº 2/96 de 22/08/96 que institui os procedimentos para avaliação da capacidade financeira de licitantes; OU
2.16 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com a indicação do nº do Livro Diário, nº de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
VIII – Certificado 2.17.1 É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, sendo que os índices apresentados pela empresa através do laudo técnico acima mencionado, poderão ser a qualquer tempo analisados, quanto à veracidade, pela municipalidade;
2.18 Os documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor da Comissão Permanente de Regularidade Licitações. Os documentos exigidos, quando couber, se não forem apresentados em originais, serão conferidos na Internet antes da emissão do FGTScadastro;
2.19 Às empresas cadastradas no SICAF, fornecido pela Caixa Econômica Federalfica facultada a apresentação do documento do SICAF, com que for competente para substituir os documentos possíveis e válidos, referente aos Itens 2.1 a 2.16 . Esse formulário somente será válido para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem disponíveis e dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante por sua inabilitação, caso não inclua os documentos dentro do respectivo envelope.
2.20 Apenas serão aceitos documentos para cadastro, das empresas que tiverem os mesmos dentro do prazo de validade, até o dia limite para cadastramento;
2.21 O cadastro de fornecedor somente será expedido, se a empresa apresentar todos os documentos exigidos;
2.22 Os documentos quando não constarem sua validade em vigorexpressa, conforme dispositivo serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitações, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;data da apresentação do “Conjunto Proposta”.
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