Sindicatos. ✓ STIEESP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Energia Elétrica de São Paulo e ✓ SEESP - Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo
Sindicatos. Tais atestados passarão obrigatoriamente, para fins estatísticos e avaliação, pelos serviços médicos das empresas.
Sindicatos. 11.4. Sociedade entre cônjuges
Sindicatos. BACEN CVM CMN Poder Legislativo
Sindicatos. Deverá possibilitar o cadastramento dos sindicatos que acolherão descontos efetuados em folha, possibilitando a emissão de relatórios do cadastro por pelo menos diretoria, departamento, seção e local de trabalho. [ ] [ ] 226
Sindicatos. Em alguns países, os sindicatos de atletas desempenham uma função essencial na negociação de contratos coletivos e na proteção dos direitos dos atletas profissionais.
Sindicatos. Eventuais restrições pela utilização da Plataforma decorrentes de orientação de sindicatos deverão ser observadas pelo Cliente. Portanto, em nenhuma hipótese a Ponto Online Tecnologia será responsabilizada por qualquer advertência, recusa ou sanção proveniente de qualquer sindicato.
Sindicatos. Eventuais restrições pela utilização da Plataforma decorrentes de orientação de sindicatos deverão ser observadas pelo Cliente. Portanto, em nenhuma hipótese a Reale Tech será responsabilizada por qualquer advertência, recusa ou sanção proveniente de qualquer sindicato.
Sindicatos. Os sindicatos são entidades de primeiro grau, que congregam empresas ou trabalhadores de mesma categoria (sindicatos específicos) ou várias categorias (sindicatos ecléticos), podendo sua abrangência territorial (base territorial) ser: Municipal, Intermunicipal, Estadual, Interestadual ou Nacional. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividade ou profissões similares ou conexas..
Sindicatos. XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE - SINTRAEJ XXXXX XXXXXX XXXXX DIRETOR FINANCEIRO- SINTRAEJ XXXX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE SENGE-SC XXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE SINTEC-SC XXXXXX XXXXX FILHO ASSESSOR JURÍDICO XXXXX XXXXXXX PRETTO DIRETOR PRESIDENTE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO, COMERCIAL E FINANCEIRO XXXXXXX XXXXXX LOTH GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS XXXXXXX XXXXXXXXXX ASSESSOR JURÍDICO Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Gerente, em 08/08/2019, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Assessor(a), em 09/08/2019, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor(a) Administrativo(a), em 13/08/2019, às 10:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 13/08/2019, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 14/08/2019, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 15/08/2019, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/08/2019, às 08:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 26/08/2019, às 19:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código...