Common use of DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – CAGEF Clause in Contracts

DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – CAGEF. 7.6.1 – Os licitantes poderão apresentar para habilitação na presente licitação, o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, expedidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em substituição aos documentos dos item 7.1 ao subitem 7.3.1. As certidões não contidas no CRC e elencadas nos itens acima, evidenciados, deverão ser apresentados, observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.

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DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – CAGEF. 7.6.1 – Os licitantes poderão apresentar para habilitação na presente licitação, o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, expedidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em substituição aos documentos dos item 7.1 ao subitem 7.3.17.3.1 e o 7.5 (Caput). As certidões não contidas no CRC e elencadas nos itens acima, evidenciados, deverão ser apresentados, observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.

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DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – CAGEF. 7.6.1 – Os licitantes poderão apresentar para habilitação na presente licitação, o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, expedidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em substituição aos documentos dos item 7.1 ao subitem 7.3.1. As certidões não contidas no CRC 7.3.1 e elencadas nos itens acima, evidenciados, deverão ser apresentadoso 7.5 (Caput), observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.

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DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – CAGEF. 7.6.1 – Os licitantes poderão apresentar para habilitação na presente licitação, o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, expedidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em substituição aos documentos dos item 7.1 ao subitem 7.3.17.3.1 e o 7.5 (Caput). As certidões não contidas no CRC e elencadas elencados nos itens acima, evidenciados, deverão ser apresentados, apresentados observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.

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