POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES – CTT EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: XXXXXX Xx 0000000 11/2013 Protocolo Seção de Licitações CTT: 03/2013 Tipo: Presencial
Objeto: Aquisição e implantação de um sistema de videomonitoramento urbano no município de Uberaba que será inteiramente gerenciado pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos.
RECIBO
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL – CTT PELO FAX: 000(XX) 00000000 OU PELO E-MAIL:
xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO
NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 1250107 11/2013
Tipo: Presencial
Protocolo Seção de Licitação CTT: 03/2013
ÍNDICE
1 PREÂMBULO ................................................................................................................ 4
2 OBJETO .......................................................................................................................... 4
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO............................................................................ 5
4 ENTREGA DOS ENVELOPES.................................................................................... 5
5 CREDENCIAMENTO.................................................................................................... 6
6 PROPOSTAS DE PREÇO............................................................................................. 6
7 DA HABILITAÇÃO....................................................................................................... 9
8 DA SESSÃO DE PREGÃO............................................................................................ 12
9 DOS RECURSOS............................................................................................................ 15
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO......................................................... 15
11 DO CONTRATO............................................................................................................. 16
12 DO PAGAMENTO......................................................................................................... 17
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................. 18
14 DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................ 19
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I – E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - PROJETO BÁSICO COM OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE
UBERABA, CONTENDO VIII APÊNDICES 24
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E TREINAMENTOS 68
APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – ITENS OBRIGATÓRIOS 69
APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – ENDEREÇO DAS CÂMERAS DO VIDEOMONITORAMENTO 72
APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEOMONITORAMENTO 75
APÊNDICE V DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I - DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTO E MONITORAMENTO 79
APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I - REGRAS PARA 85
IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA.....................
APÊNDICE VII DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – DESENHOS E DETALHES 88
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 89
XXXXX XXX – MODELO DE CREDENCIAMENTO 91
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 92
ANEXO V – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO 93
PREGÃO Nº 1250107 11/2013 – TIPO PRESENCIAL
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 1250107 11/2013-CTT, em sessão pública no auditório do CTT, localizado à Avenida Amazonas, 6.455 (entrada pelo 5º BPM) – Gameleira – Belo Horizonte/MG, para a aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de Videomonitoramento urbano no município de Uberaba, conforme descrição constante no objeto deste Edital.
O pregão será realizado pelos seguintes militares: 1º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, como Xxxxxxxxx, e 2ºSgt XXX Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Sd QPE Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e Sd QPE Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, pelo BI nº 005/2013 de 06 de fevereiro de 2013. O certame será regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
DATA: 06 / 05 / 2013
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 06 / 05 / 2013, às 09h00min credenciamento, abertura, lançamento e classificação as propostas.
No dia 09 / 05 / 2013 para realização da etapa de lances, o horário a ser determinado durante a Sessão de Pregão.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação aquisição e implantação de um sistema de videomonitoramento urbano no município de Uberaba que será inteiramente gerenciado pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos, conforme especificações e condições constantes dos anexos e apêndices deste instrumento convocatório.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 – Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Auditório do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG Endereço: Avenida Amazonas 6.455 – Gameleira – Belo Horizonte – MG DATA: 06 / 05 / 2013
HORÁRIO: 09h00min
4.1.2 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1250107 11/2013
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:.......................................................................................
POLÍCA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1250107 11/2013
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: .......................................................................................
4.2 – A Polícia Militar de Minas Gerais por meio do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
6 – PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressos, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante XXXXX XX, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Prazo de entrega do material será de acordo com o Apêndice1 do Anexo I, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
6.1.4 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no Anexo I. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 01 ano, conforme previsto no Anexo I.
6.1.5 - Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros;
6.1.6 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino, acessórios necessários à interligação dos equipamentos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.7 Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.1.8 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, sendo que os preços unitários dos itens, o preço total do lote e o preço total da proposta deverão ser apresentados também por extenso.
6.1.8.1 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou do lote ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.1.9 - Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas dos itens abaixo relacionados, o pregoeiro poderá solicitar documentos (catálogos, manuais ou outros) para fins de avaliação, confirmação de informações, comprovação das características técnicas, ou realizar quaisquer outras diligências consideradas necessárias. Principais componentes:
• Câmeras speed dome;
• No-breaks;
• Conversores de mídia;
• Racks;
• Servidores;
• Storages;
• Switches;
• Computadores;
• Teclados de controle;
• Monitor de Led 46’’;
• Aparelhos de ar-condicionado;
• Software de videomonitoramento.
• Consoles para monitoramento
• Monitor LED ou LCD 19’’, conforme item 4.3.9 (p/ servidor) (consumo)
• Monitor LCD 21’’, conforme item
5.1.8 (p/ microcomputador) (consumo).
Caso os documentos solicitados para esclarecimento dos questionamentos não sejam apresentados, poderá ocorrer a desclassificação da proponente, a critério do pregoeiro.
Os catálogos, manuais e documentos aos quais se referem o presente item, deverão ser obtidos de pelo menos uma das seguintes maneiras:
• Documentos originais do fabricante que comprovem a especificação técnica dos equipamentos citados;
• Especificações técnicas obtidas diretamente do site oficial do fabricante com a expressa
INDICAÇÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO COMPLETO, a partir do qual o
documento foi impresso;
• Carta obtida com o fabricante do equipamento devidamente assinada.
• Recomenda-se às licitantes que, ainda que não inclusos nas propostas, estes documentos (catálogos, manuais, etc) sejam organizados, estando em condições de serem apresentados à PMMG assim que solicitados, de forma a facilitar e agilizar o processo de análise.
6.2 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.2.1 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para os equipamentos e materiais permanentes, previstos na planilha do Apêndice IV do Anexo I.
6.2.2 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para os seguintes materiais de consumo:
• Monitor LED ou LCD 19’’, conforme item 4.3.9 (p/ servidor) (consumo);
• Monitor LCD 21,5’’, conforme item 5.1.8 (p/ microcomputador) (consumo);
• Joystick reserva para teclado de controle, conforme item 5.2.9;
Para os demais materiais de consumo apenas é obrigatório a marca do produto, previstos na planilha do Apêndice IV do Anexo I.
6.3 – Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.4 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.4.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.4.2 – Os valores das propostas serão com o ICMS, a partir dos quais serão realizados a classificação, a etapa de lances e o julgamento dos preços.
6.4.3 – O disposto no subitem 6.4.1 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
6.4.3.1 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.4.3.2 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.4.1.
6.4.3.3 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção.
6.4.4 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 – Deve-se apresentar o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social inicial, mesmo que esteja na forma consolidada.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes, Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sessão de pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.7.1 - A não-regularização da documentação por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no Item 7.2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - As empresas proponentes deverão apresentar a comprovação de capacitação técnico operacional, através de prova da Licitante ser detentora de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectivas CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativamente à execução de serviços equivalentes àqueles objeto deste processo, em termos qualitativos e quantitativos, bem como:
1. Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional).
7.4.1.1 - A empresa Licitante deverá indicar, em sua proposta de habilitação, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, (Artigo 30, § 1˚, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93) que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
7.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na formada Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.5.1 – Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores. Declara ainda o compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.6 – DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – CAGEF
7.6.1 – Os licitantes poderão apresentar para habilitação na presente licitação, o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, expedidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em substituição aos documentos dos item 7.1 ao subitem 7.3.1. As certidões não contidas no CRC e elencadas nos itens acima, evidenciados, deverão ser apresentados, observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.
7.6.1.1 - O credenciamento não poderá ser utilizado como substituto de documentação de habilitação.
7.6.2 – Outros documentos exigidos neste edital, não contemplados no certificado, deverão ser apresentados, com a validade em vigor, na fase habilitatória do certame.
7.6.3 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação, se for o caso.
7.6.3.1 - O licitante que não for credenciado deverá procurar a Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para realizar o seu Credenciamento, nos termos do Decreto estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, requisito obrigatório para contratar com a Administração Pública Estadual.
7.6.3.2 - Maiores informações sobre o CAGEF podem ser obtidas no “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.7 - O LICITANTE legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT), deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.
7.8 - Os interessados em participar deste processo licitatório, ainda não cadastrados como fornecedores, deverão acessar os sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx para orientações, ou comparecer à Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (SEPLAG), à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. O processo de cadastramento consiste no preenchimento eletrônico de um formulário específico e o posterior envio da documentação para análise pela Comissão de Cadastramento. Após a entrega dos documentos e da análise pela citada Comissão, o cadastro será efetivado com o envio do login e da senha de acesso para os fornecedores. Os fornecedores já cadastrados deverão entrar em contato com o Cadastro Geral de Fornecedores pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones : LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular), para enquadramento nas novas regras.
8 – SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – As proponentes deverão apresentar catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas dos principais materiais componentes do sistema, conforme item 6.1.9.
8.2.2.1 - A não apresentação destes documentos, juntamente com a proposta comercial, ensejará a desclassificação imediata da proponente.
8.2.3 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.4 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 – LANCES VERBAIS
8.3.1 – Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. O pregoeiro, em qualquer momento da fase de lances, poderá definir o
percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais.
8.3.2 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.4 – Em cumprimento aos preceitos legais da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, terminada a etapa de lances, caso a empresa classificada na ordem subseqüente seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor de seu lance final esteja no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, ela poderá a partir do encerramento da etapa de lances para apresentar nova proposta na sessão, sendo-lhe assegurada à adjudicação do objeto a seu favor.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.3.1- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.4.3.2 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.4.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação,
observadas as seguintes regras:
8.4.6.1 - O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.4.6.2 - Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7, para a devida e necessária regularização.
8.4.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em referência.
8.4.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.4.6.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.4.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.6.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
8.4.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.4.8 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.9 - No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá encaminhar a planilha de custos prevista no edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor, constando na planilha o valor vencedor para cada unidade do Lote, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis e com critérios definidos no item 6 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
8.4.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os
envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2 - O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei federal nº. 8.666/93.
9.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à Secretaria da PMMG/CTT, localizada à Avenida Amazonas, nº. 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte, fundos do 5º BPM, em dias úteis, no horário de 08h30min as 12h00min ou de 14h00min as 18h00min, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo horário é de 08h30min as 13h00min, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 – A adjudicação e homologação, para o Fornecedor mineiro não optante pelo Simples, será realizada pelo preço sem ICMS, para isso o licitante detentor da melhor oferta de preços, após ser habilitado, deverá adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução (sem ICMS), conforme dispõe o artigo 6º, item 136, da parte I, do anexo, do Decreto 43080, de 13 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores.
11 - CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V.
11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
11.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
11.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico.
11.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 – Na data de assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar o Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional);
11.4.1 - Prova de Quitação perante o CREA, dentro do prazo de validade (atinente à empresa e ao profissional).
11.4.2 - A empresa vencedora deverá apresentar pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da licitante, que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
11.4.3 - A não apresentação do registro no CREA, conforme sub-itens anteriores, por parte da vencedora, a administração reserva-se o direito de convocar os licitantes remanescentes, nas mesmas condições para firmarem o presente contrato.
11.5 – Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme preconiza o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93:
I -caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
11.5.1 - A garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, será no montante de 3% (três por cento) sobre o valor global do contratado. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
11.5.2 - Nos casos de contratos que importem na entrega de bens para a Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
12 – PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, por meio do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante na Nota Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data de recebimento definitivo pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM) do CTT, para os materiais (consumo/permanente) e com relação aos serviços serão adotados os seguintes procedimentos:
12.1.2 – 50% (cinquenta por cento) do valor referente à prestação dos serviços, conforme previsto no Anexo I do pregão nº 1250107 11/2013, poderá ser pago, após medição e recebimento da CPARM do CTT, desde que a referida medição corresponda no mínimo a 60% (sessenta por cento) do serviço contratado e esteja de acordo com as especificações e exigências do referido edital.
12.2 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
12.3 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, neste exercício financeiro, a saber:
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-21.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-20.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-07.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.39-27.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-24.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-20.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-22.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-12.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-14.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-19.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-08.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-16.25.1.
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o Contrato celebrado com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/Jan/2012, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31Jan02, além dos seguintes critérios:
13.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
13.1.2 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
13.1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.4 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no inciso III, do artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
13.1.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso IV do artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
13.1.6 O valor da multa aplicada, nos temos do item 13.1.2 e 13.1.3, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis;
13.1.7 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
13.1.8 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
13.1.9 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.1.10 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público,
guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
13.1.11 – Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
13.1.12 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.1.13 – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art.10, do Decreto nº. 44.786/2008 qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
14.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a PMMG/CTT, endereçados à Seção de Licitação do CTT, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 30.510.000. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda encaminhada por FAX, para o número (00) 0000-0000, no mesmo prazo.
14.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
14.2.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
14.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços, bem como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.5 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
14.6 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.7 – Será permitido, a critério da CONTRATADA, subcontratar o serviço de infraestrutura, correspondendo ao serviço de rede óptica e postes, sendo inteira responsabilidade da CONTRATADA todo o serviço prestado por terceiros, inclusive os custos e responsabilidades.
14.8 - As sanções relacionadas nos itens 13.1.4 e 13.1.5 também poderão ser aplicadas àquele que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
14.9 A presente licitação poderá ser revogada, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulada por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização, seja pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa à presente Licitação. A Adjudicatária poderá, entretanto, ser indenizada pelo que houver entregue até a data em que a anulação for declarada, contanto que não lhe seja imputável a irregularidade.
14.10 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet, no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão enviar o recibo deste certame para o seguinte e-mail – ctt- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax 0000-0000.
14.11 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.12 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10 do decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
14.12.1 - Para a peça de impugnação do ato convocatório enviada via fax ou correio eletrônico, a impugnante deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria da PMMG/CTT, dentro do prazo do item 14.12, sob pena de não ser conhecida.
14.13 - Materiais, equipamentos/acessórios e mão-de-obra terão custo por conta da contratada.
14.14 - O material a ser utilizado nos serviços deverá ser de primeira qualidade sendo terminantemente vetado o uso de material que esteja em desacordo com as especificações constantes do presente projeto básico.
14.15 - Os quantitativos e preços unitários são meramente indicativos, portanto de responsabilidade dos licitantes.
14.16 - Todos os materiais especificados deverão ser previamente aprovados pela fiscalização do contratante antes de sua compra e instalação.
14.17 - Todo entulho de demolição decorrente dos serviços deverá ser retirado do local onde o serviço estiver sendo executado pela Contratada.
14.18 - Será de responsabilidade da firma executora o transporte e alimentação de seus operários.
14.19 - Todos os serviços deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica, obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas no projeto básico. Ficará por conta da contratada o fornecimento de material e mão-de-obra especializada.
14.20 - Todos e qualquer detalhe não previsto na presente especificação ou nos projetos, mas necessário à execução dos serviços especificados, serão de responsabilidade da Contratada.
14.21 - Caberá à Contratada pelos serviços inteira responsabilidade pelos mesmos, assumidos todo e qualquer prejuízo que por ventura venha ser causado, quer por má interpretação do projeto básico ou imperícia de seus operários.
14.22 - O local onde for executado serviço de reparo deverá ser entregue limpo e pronto para utilização imediata logo após o recebimento do mesmo.
14.23 - Todos os serviços especificados deverão ter suas medições verificadas previamente no local, por um representante da firma, para que sejam suprimidas todas as eventuais dúvidas.
14.24 - Caberá à fiscalização exercida pelo CTT impugnar qualquer serviço que esteja em desacordo com o projeto básico.
14.25 - As medidas de proteção aos operários e técnicos obedecerão ao disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho na Atividade da Construção Civil”.
14.26 - Será obrigatório o uso durante a execução dos serviços de macacão ou camiseta com o nome legível da empresa, identificando seus operários.
14.27 - Os serviços rejeitados pela fiscalização devido à utilização de insumos que não sejam qualificados como de primeira qualidade, ou serviços considerados fora dos padrões exigidos, deverão ser refeitos corretamente com o emprego de material e mão-de-obra qualificada, aprovados pela fiscalização. Arcando a empresa contratada com os gastos adicionais.
14.28 - A contratada deverá, por sua conta e responsabilidade, registrar no CREA-MG a respectiva ART de execução dos serviços.
14.29 - O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento e serviço em qualquer época, sendo vedada a subcontratação parcial ou total do objeto contratado, sem a devida autorização da contratante.
14.30 - O Pregoeiro é autônomo para dirimir quaisquer conflitos envolvendo as licitantes, devendo decidir, em consonância com os termos deste edital e da legislação em vigor, sobre todas as matérias inerentes a este PREGÃO PRESENCIAL.
14.31 - A empresa adjudicatária fica obrigada a:
14.31.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
14.31.2 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e instruções deste Edital e seus anexos.
14.31.3 Manter, durante toda a execução do contrato e até a data do pagamento, as mesmas condições da habilitação, inclusive quanto ao regular cadastramento no CAGEF.
14.31.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, caso seja detectado vício, defeito, ocorrência de vandalismo ou incorreções.
14.31.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.31.6 Mediante acordo das partes poderá haver supressões em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto do Contrato.
14.32 - Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
14.33 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG.
14.34 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos referidos neste edital em dia de expediente normal na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto como úteis.
14.35 – Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, por meio de correio eletrônico (e-mail), ou qualquer outro meio magnético disponível, que deverá ser custeado pelo interessado.
14.36 – A empresa que desejar o envio do Edital e seus anexos seja por meio de correio eletrônico, poderá obtê-lo enviando mensagem para xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.37 – A empresa que desejar receber o Edital e seus anexos por qualquer outro meio magnético deverá comparecer à CPL do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, cujo endereço está especificado no item 14.2.1 deste Edital, trazendo o meio magnético.
14.38 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h30min as 12h00min ou de 14h00min as 18h00min, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo, o horário é de 08h30min as 13h00min, pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000.
14.39 - No caso de equipamentos importados, juntamente com a Nota Fiscal, a proponente vencedora, obrigatoriamente, deverá entregar cópia da “Guia de Importação”, devidamente autenticada em cartório, por tabelião. Restando dúvida poderá resguardar-se a Administração de exigir a apresentação das “Guias” originais.
14.39.1 – O descumprimento dessa exigência, não eximirá a proponente vencedora das sanções civis e criminais pertinentes, além das penalidades previstas no item 13 deste Edital.
14.40 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir todas e quaisquer questões derivadas deste Pregão.
14.41 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
14.42 – Xxxxx parte integrante deste edital, que obrigatoriamente deverão ser seguidos na íntegra pelas proponentes, os seguintes anexos:
Termo de Referência – Anexo I – Especificação Técnica Mínima dos equipamentos que irão compor o sistema de Videomonitoramento urbano no município de Uberaba.
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial ANEXO III – Modelo de Credenciamento ANEXO IV – Modelo de Declaração de Vistoria ANEXO V – Minuta do Contrato
Belo Horizonte/MG, de abril de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM 1.Ordenador de Despesas
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica da DTS OAB/MG 60.734
Xxxxxxxx Xxxxxxx, Cap PM Chefe da Seção de Licitação
Índice do Anexo I – Especificação Técnica Mínima dos equipamentos que irão compor o sistema de Videomonitoramento urbano no município de Uberaba.
PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DE UBERABA 26
1. OBJETIVO 26
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA 26
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – AMBIENTE EXTERNO 27
3.1. CÂMERA HD SPEED DOME 27
3.2. POSTE METÁLICO 29
3.3. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 30
3.4. NO-BREAK – 000 XX 00
3.5. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE TRANSMISSORA) – 10/100BASE-T 31
3.6. TERMINADOR ÓPTICO 32
3.7. CAIXA DE EMENDAS 32
3.8. PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA 33
3.9. CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTÁVEL 33
3.10. CABO ÓPTICO ANTI-ROEDOR 34
3.11. DUTO CORRUGADO EM PEAD 35
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE EQUIPAMENTOS 35
4.1. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO 35
4.2. CORDÃO ÓPTICO 36
4.3. SERVIDOR 36
4.4. DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS (STORAGE) 38
4.5. SWITCH GIGABIT ÓPTICO – 24 PORTAS 10/100/1000 40
4.6. RACK 19” 42
4.7. NO-BREAK 15 KVA 42
4.8. APARELHO DE AR CONDICIONADO “JANELA” 44
4.9. APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 44
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE MONITORAMENTO 45
5.1. MICROCOMPUTADOR 45
5.2. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES 46
5.3. MONITOR LED 46” 47
5.4. CONSOLES PARA MONITORAMENTO 47
5.5. ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA FUNCIONÁRIO – COM 01 GAVETEIRO (02 GAVETAS) 48
5.6. CADEIRAS 48
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO 49
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS 49
6.2. LICENÇAS 51
7. DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDES DE ACESSO 51
7.1. INFRAESTRUTURA PARA REDE ÓPTICA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO) 51
7.2. INFRAESTRUTURA PARA REDE ELÉTRICA EXTERNA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO) 56
7.3. INSTALAÇÃO DE POSTES E CAIXAS 57
8. DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS / VIDEOMONITORAMENTO E INSTALAÇÃO / INTEGRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 58
8.1. INSTALAÇÃO / INTEGRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS / VIDEOMONITORAMENTO 59
9. DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS 63
10. DOS MANUAIS 64
11. DOS PRAZOS 64
12. DOS TREINAMENTOS 64
13. DA PADRONIZAÇÃO 67
APÊNDICE I – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA 68
APÊNDICE II – ITENS OBRIGATÓRIOS 69
APÊNDICE III – ENDEREÇO DAS CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO 72
APÊNDICE IV – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VÍDEOMONITORAMENTO 75
APÊNDICE V – DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS E VIDEOMONITORAMENTO DA 5ª RISP 79
APÊNDICE VI – REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA
............................................................................................................................................................................................85
APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES 88
PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DE UBERABA
1. OBJETIVO
O objetivo desta especificação técnica é estabelecer critérios para aquisição e implantação de um sistema de videomonitoramento urbano no município de Uberaba que será inteiramente gerenciado pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos.
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA
A implantação do sistema terá a seguinte estrutura básica: deverão existir pontos de captura de vídeo, geralmente nos cruzamentos dos logradouros, onde serão implantados postes metálicos de 5,0 metros de altura, os quais terão suporte giratório (ajustável) com prolongamento para afixação das câmeras. Será fixada, em cada poste, uma caixa fechada com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, a qual abrigará equipamentos tais como: no-breaks, conversores de mídia, fontes de alimentação, supressores de surto, disjuntores, terminadores ópticos, barras de aterramento e barras de tomadas. A energia elétrica será retirada diretamente dos postes/caixas mais próximos, de acordo com normas adotadas pela CEMIG. O cabeamento será embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo. Este projeto também contempla uma câmera afixada em suporte apropriado, dentro da rodoviária de Uberaba.
O cabeamento elétrico será passado em tubulação subterrânea, a partir da caixa de equipamentos no poste de cada câmera, até o poste/caixa da CEMIG, onde será ligada a energia elétrica. Exceção feita à câmera na rodoviária, para a qual serão utilizados a estrutura do prédio e dutos AGF.
A rede óptica será estabelecida com uso do posteamento da rede elétrica (aproximadamente 70% de toda a rede), de forma aérea, e o restante através do uso de dutos subterrâneos, inclusive para travessia de logradouros e para abordagem nas caixas de emendas/passagem. O custo para utilização deste posteamento não faz parte desta contratação, porém será objeto de acordo entre a Prefeitura de Uberaba, SEDS, PMMG e CEMIG, através de instrumento legal próprio.
Os cabeamentos ópticos de cada ponto de captura de imagens serão concentrados na sala de equipamentos, sediada no prédio da 5ª Região Integrada de Segurança Pública – 5ª RISP, onde as imagens serão gravadas em equipamentos próprios por no mínimo 30 dias, na melhor qualidade permitida pelas câmeras (resolução 720p, 30 fps e protocolo de compressão H.264, com compressão máxima de 30%).
A visualização das imagens, por sua vez, ocorrerá na central de monitoramento por intermédio de computadores que distribuirão as imagens para monitores e televisores. Estes computadores serão operados pelos monitorantes e obterão as imagens diretamente dos servidores de gerenciamento, por intermédio dos switches ópticos gigabit ethernet constantes da presente especificação.
As câmeras serão conectadas, através de cabo UTP CAT 6, aos conversores de mídia instalados nas caixas metálicas para proteção dos equipamentos. Estes conversores deverão ser interligados por cabo de fibra óptica até os transceivers ópticos dos switches instalados na sala de equipamentos. As fibras e os cabos UTP serão conectorizados e disponibilizados em armário próprio juntamente com
outros equipamentos.
A configuração básica do sistema está representada, conforme desenhos constantes do APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES.
A tecnologia de comunicação a ser utilizada para o sistema de monitoramento será digital, via pacotes IP. Os conversores de mídia, chamados transmissores, instalados nas caixas de equipamentos dos postes, terão a função de colher o vídeo digital vindo das câmeras, convertê-lo em sinal óptico e transmiti-lo para a central. Esses equipamentos também receberão os sinais de controle de Pan, Tilt e Zoom (PTZ) e os disponibilizarão para as câmeras via porta Ethernet (conexão RJ45).
Os sinais serão encaminhados para switches instalados na sala de equipamentos, que serão responsáveis por converter os sinais ópticos em elétricos, sem a necessidade de conversores de mídia. Além da recepção dos sinais de vídeo, esses equipamentos terão a função de transmitir os sinais de controle de PTZ, via IP, recebidos do teclado de controle, até as câmeras.
Os sinais de vídeo recebidos dos pontos de captura serão encaminhados dos switches para os dispositivos de gerenciamento e armazenamento de dados (servidor/storage). A central será encarregada do monitoramento, da gravação, da reprodução, da supervisão e do controle das diversas câmeras remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, alta definição, controle de Pan, Tilt e Zoom e interferência no sistema, se necessário.
A implantação do sistema será viabilizada através da compra dos equipamentos especificados neste projeto e anexos, acompanhados dos serviços necessários para a instalação dos equipamentos e integração das funções do sistema de monitoramento, para as plataformas de software e hardware. Os quantitativos de todos os equipamentos e materiais, bem como os desenhos de toda infraestrutura e layouts das salas, estão indicados nos apêndices IV, V e VII. Todos os itens deverão ser entregues na cidade de Uberaba, em local a ser indicado pela PMMG.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – AMBIENTE EXTERNO
3.1. CÂMERA HD SPEED DOME
3.1.1. A câmera deverá ser capaz de usar redes IP para tráfego de imagens e de comandos PTZ, além de fazer compactação de vídeo em, pelo menos, H.264 e MJPEG;
3.1.2. Deverá suportar o funcionamento diuturno, incluindo a utilização ininterrupta dos motores de PTZ durante 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano;
3.1.3. Deverá suportar os seguintes protocolos: a ) TCP/IP;
b ) UDP/IP;
c ) UPnP;
d ) DNS ou DynDNS; e ) DHCP;
f ) RTP;
g ) NTP ou SNTP; h ) HTTPS;
3.1.4. Operação: em cores em locais cuja a luminosidade seja de 0,8 lux ou menor;
3.1.5. Formato do CCD ou CMOS: 1/3”;
3.1.6. Resolução melhor ou igual a 1280x720 pixels (HD), tanto para visualização quanto para gravação, ambas a 30 fps;
3.1.7. Zoom óptico igual ou maior que 18x óptico com abertura focal de 4.7 a 84.6 mm;
3.1.8. Foco automático, com cancelamento manual;
3.1.9. Pan contínuo (ou infinito) de 360º, sem a utilização de quaisquer artifícios, tais como “auto- flip”, “auto-inversão” ou similares;
3.1.10. Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera de vídeo, com tensão e corrente adequadas, do próprio fabricante da câmera ou recomendada pelo mesmo;
3.1.11. Conexão RJ45 (Ethernet TCP/IP);
3.1.12. Funções especiais:
a ) Pré-posicionamento de 99 ou mais posições para pan, tilt e zoom, programáveis via teclado de controle ou microcomputador (presets);
b ) Menu de configuração (setup) acessado via browser (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome ou similares), em português ou inglês;
c ) Zonas de mascaramento em locais específicos, gerenciadas junto com o zoom/distância, ou seja, independentemente do nível de zoom aplicado ou do posicionamento da câmera, a região mascarada deverá permanecer nesta condição, impedindo sua visualização;
d ) Compensação de luz de fundo: capacidade de melhorar a imagem em locais com fendas de claridade ou com ação de faróis de veículos (WDR ou similar);
3.1.13. Caixa de proteção externa para câmera:
a ) Construída em metal resistente, acrílico (ou semelhante) e plástico (ou semelhante), sendo própria para utilização em ambientes externos com grau de proteção IP66;
b ) A fixação deve ser do tipo pingente, adequada para montagem nos suportes dos postes; c ) A cúpula, através da qual a câmera observará o ambiente, deve ser confeccionada em
policarbonato injetado, plástico ou material semelhante, com aproximadamente 2 mm (0,09”) de espessura, livre de distorções, sem perda significante de sensibilidade;
d ) Acondicionamento apropriado para câmera, no interior da caixa de proteção, sem qualquer adaptação;
3.1.14. Deverá ser fornecida com todos os acessórios necessários à sua fixação nos postes, incluindo os patch cords (cat 6) de 5m para interligação da câmera ao conversor óptico ou à unidade de rádio terminal, conforme o caso;
3.1.15. O fabricante da câmera deverá ter participação ativa no desenvolvimento do padrão
elaborado pelo Open Network Video Interface Forum – ONVIF, assim como participação no comitê diretivo do citado fórum (Full Member);
3.1.16. A CONTRATADA deverá apresentar carta de revenda autorizada em original, emitida pelo fabricante do equipamento em papel timbrado e devidamente assinada, comprovando que a licitante encontra-se devidamente habilitada a comercializar o produto ofertado;
3.1.17. Garantia mínima contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos: 24 meses.
3.2. POSTE METÁLICO
3.2.1.1. Estrutura: metálica autoportante;
3.2.1.2. Tipo: galvanizado a fogo, em forma poligonal; fabricado no mínimo em chapa de aço, com parede mínima de 03 mm, em 3 seções;
3.2.1.3. Altura total: 5.000 mm;
3.2.1.4. 1ª seção: Cônico octogonal de 3.000 mm, iniciando com diâmetro de 220 mm e terminando com diâmetro de 126 mm, com flange e chumbadores entre si;
3.2.1.5. 2ª seção: Coluna octogonal de 1.500 mm com janelas de inspeção, tubo curvo para acoplamento da caixa de equipamentos;
3.2.1.6. 3ª seção: Suporte metálico ornamental giratório octogonal de 500 mm, projetado a frente
2.000 mm;
3.2.1.7. Não poderá haver orifícios na parte superior do poste/suporte, para evitar a entrada de água em seu interior;
3.2.1.8. Sustentação: autoportante com base em parafusos chumbados em caixa de concreto;
3.2.1.9. Carga a ser suportada: peso de até 50 Kg sobre o braço, e 01 metro quadrado de área de exposição a ventos. Não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos;
3.2.1.10. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.2.1.11. Estrutura interna: OCA, para enchimento com areia seca e grossa até o fim da primeira seção, e para passagem de cabeamento;
3.2.1.12. Entrada de cabeamento: tipo “cachimbo”, soldado no poste à altura de 3.500 mm, com tamanho de 50 mm de diâmetro externo, e dois parafusos de ½” fixados a cerca de 70 cm da entrada de cabos, para fixação de caixa. A CONTRATADA deverá, antes de fabricar os postes, solicitar uma caixa de equipamento (outro item de compra) ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações - CTT, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.2.1.13. A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
3.2.1.14. Base de fixação: quadrada, com no mínimo 400 x 400 mm, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão
≥ 20 MPa;
3.2.1.15. Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste;
3.2.1.16. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.2.1.17. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue ao CTT antes da fabricação dos equipamentos, sendo feito, após a mesma e os devidos testes, o “As-Built”;
3.2.1.18. Os postes deverão ser projetados conforme desenhos entregues pela PMMG e sob supervisão do responsável pelo recebimento do sistema. Antes da fabricação, deverá ser feito um protótipo para aprovação. A empresa participante do processo deverá considerar, na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes no protótipo;
3.2.1.19. Garantia: mínima de 10 anos, contra defeitos de fabricação.
3.3. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.3.1. Tipo: retangular, em chapa reforçada (pelo menos 3 mm);
3.3.2. Dimensões: 70x40x25 (ALP) em centímetros;
3.3.3. Construção: metálica, com pintura eletrostática, na cor bege;
3.3.4. Porta: na dianteira, com fechadura e cadeado (25 mm) totalmente protegido contra batidas nas laterais. O fornecimento dos cadeados com, no mínimo, 01 par de chaves idênticas cada, faz parte desta especificação;
3.3.5. Venezianas: em dois pontos da porta, na parte de baixo e na parte de cima, tamponadas com tela fina, para impedir a entrada de mosquitos e outros insetos;
3.3.6. Ventilador: com tecnologia de rolamento, fixado na veneziana superior, para sucção do ar quente, ligado diretamente na energia elétrica (220 ou 127 Vac);
3.3.7. Sensor de temperatura: com regulador de temperatura de acionamento do relé, para ligar o ventilador;
3.3.8. Pelo menos 04 (quatro) bases para tomada 2P+T, a serem afixadas na parte interna da caixa para ligação com o no-break;
3.3.9. Saída de cabeamento: pelo fundo, com orifício para encaixe em tubo de 50 mm;
3.3.10. Fixação: encaixe de tubo na parte inferior e 02 parafusos Hale na parte superior;
3.3.11. Placa de fixação de equipamentos: fixada dentro da caixa, na cor laranja. Deverão ser feitas sob supervisão e aprovação do responsável pelo recebimento do sistema. Essas caixas deverão ser fabricadas inicialmente em protótipo, antes da fabricação dos postes, de forma a haver perfeito encaixe mecânico entre eles, bem como a adequada distribuição dos equipamentos em seu interior;
3.3.12. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.4. NO-BREAK – 600 VA
3.4.1. Potência nominal: 600 VA;
3.4.2. Entrada e saída monofásico (F,N,T);
3.4.3. Tensão nominal de entrada: 115 Vac;
3.4.4. Tensão nominal de saída: 115 Vac;
3.4.5. Frequência nominal: 60 Hertz;
3.4.6. Forma de onda na operação em bateria: senoidal ou semelhante;
3.4.7. Estabilizador: com pelo menos 04 faixas de estabilização;
3.4.8. Conexão de saída: pelo menos 04 tomadas, padrão NBR 14136 com fusíveis;
3.4.9. Filtro de linha com proteção contra ruídos e transientes da rede elétrica;
3.4.10. Proteções contra:
a ) Subtensão e sobretensão na rede elétrica; b ) Curto-circuito;
c ) Sobrecarga;
d ) Descarga total das baterias;
3.4.11. Dispositivo ou circuito elétrico/eletrônico que evite a descarga total da bateria (carregador inteligente de baterias ou similar);
3.4.12. Deverá possuir no mínimo uma bateria interna de 07 A/h, de marca/modelo indicada pelo fabricante;
3.4.13. Sinalizações de ausência de rede, sobrecarga e bateria em final de carga;
3.4.14. Dimensões máximas: 130x195x345 (+ 2%) mm (LxAxP);
3.4.15. Garantia: 24 meses.
3.5. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE TRANSMISSORA) – 10/100BASE-T
3.5.1. Interface óptica: conexão para uma fibra monomodo com conector SC (1310 / 1550nm);
3.5.2. Conversão padrão Ethernet 10/100 BaseTx para 100 Base FX, 1 porta RJ-45;
3.5.3. Atendimento aos padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x;
3.5.4. Transmissão de dados em half e full duplex;
3.5.5. Fonte de alimentação com saída e consumo compatível com o equipamento;
3.5.6. Indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet através de LED;
3.5.7. Temperatura de operação: faixa mínima de 0°C a 70ºC e umidade relativa de 0 a 90% não condensada;
3.5.8. Distância de operação: mínimo de 15 Km de distância do receptor;
3.5.9. Deverá ser stand-alone e apropriado para uso em ambiente hostil, sujeito a poeira e a temperatura elevada;
3.5.10. Deverá ser compatível com o transceiver do switch óptico especificado no item 4.5;
3.5.11. Dimensões físicas máximas (em mm): 135 C x 85 L x 32 A (+ 2%);
3.5.12. Compatibilidade eletromagnética: FCC e CE;
3.5.13. Garantia: 24 meses.
3.6. TERMINADOR ÓPTICO
3.6.1. Acessório de uso interno que acomoda as fibras emendadas por fusão, protegendo-as em seu interior em uma operação rápida e prática, combinando agilidade, segurança e economia nas emendas;
3.6.2. Acomodar até doze emendas ópticas entre as extensões ópticas e o cabo óptico;
3.6.3. Possibilitar a utilização em ambiente interno;
3.6.4. Ser destinado ao atendimento de áreas de baixa concentração de conexões ópticas;
3.6.5. Possibilitar a transição do cabo diretamente para as extensões ópticas;
3.6.6. Ser fabricado em aço para suportar ambientes agressivos, com pintura epóxi;
3.6.7. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados;
3.6.8. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.7. CAIXA DE EMENDAS
3.7.1. Entradas de cabos ópticos: uma entrada oval para dois cabos e cinco entradas para derivações;
3.7.2. Capacidade de acomodação de cabos: para até sete cabos, sem o uso de clipes, ou até 12 cabos com uso de clipes de derivação nas entradas redondas;
3.7.3. Capacidade de até 144 emendas e configurada para no mínimo 72 emendas;
3.7.4. Proteção das emendas: por luvas protetoras de emendas ópticas;
3.7.5. Sangria: permitir a realização de sangrias nos cabos ópticos;
3.7.6. Acessórios para selamento dos cabos: tubo termocontrátil para as entradas dos cabos, tubo termocontrátil para derivação, manta de derivação, manta de entrada oval;
3.7.7. Bandejas de emendas: mínimo de 03 bandejas de 24 fibras, cada;
3.7.8. Bandeja metálica para armazenamento de tubo loose em sangria;
3.7.9. Suporte de fixação: para fixação em poste ou em caixa subterrânea;
3.7.10. Outros acessórios: para fechamento mecânico e de vedação da base/cúpula, protetor de emendas e outros;
3.7.11. Após instalação, as caixas de emendas deverão ter uma reserva de pelo menos uma entrada livre e capacidade (estar equipada) de suportar mais 20% do total de fusões executadas;
3.7.12. No caso de emenda de cabo com mais de 72 fibras, a caixa usada deverá ter capacidade inicial
para emenda de pelo menos 144 FO, observada a regra do item anterior;
3.7.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.8. PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA
3.8.1. Dimensões: pequena, para uso interno, dentro de caixa metálica;
3.8.2. Construção: tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante;
3.8.3. Ligação: em paralelo com a linha de energia, para 110 Vac, instalado antes do no-break;
3.8.4. Máxima tensão de operação contínua: 275 VAC e 350 VDC;
3.8.5. Classe II;
3.8.6. Máxima energia absorvida em 10/100 µs: 2560 J;
3.8.7. Tensão de referência a 1 mA: 430 V;
3.8.8. Tensão residual a 5 KA: 0,8 KV;
3.8.9. Corrente máxima de impulso a 10/350: µs 12,5 KA;
3.8.10. Máxima corrente de surto a 8/20 µs: 60 KA;
3.8.11. Bornes: para condutores de 4 a 16 mm2;
3.8.12. Grau de proteção: IP 20;
3.8.13. Nível de proteção: 1,3 KV para 5 KA;
3.8.14. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.9. CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTÁVEL
3.9.1. Revestimento primário em acrilato;
3.9.2. Revestimento secundário em material polimérico;
3.9.3. Núcleo geleado;
3.9.4. Utilização: externa (utilização em dutos ou em poste, vão de 50 metros), devendo todos os materiais ser resistentes às intempéries e as condições anômalas;
3.9.5. Atenuação máxima: 0,4 dB/km em 1310 nm e 0,25 dB/km em 1550 nm;
3.9.6. Resistência: a raios ultravioletas e umidade;
3.9.7. Raio mínimo de curvatura: 100 mm;
3.9.8. Resistência mínima à tração: 185 Kgf;
3.9.9. Temperatura mínima de operação: 0 a 65 graus;
3.9.10. Dados impressos na capa externa: nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação seqüencial métrica (em sistema internacional SI);
3.9.11. Certificação: o fabricante deverá possuir certificação do produto;
3.9.12. Normas: o fabricante deverá ter seu produto baseado nas normas técnicas da ABNT e homologado junto a ANATEL;
3.9.13. Número de fibras: variável, de acordo com a necessidade, conforme tabela fornecida na planilha de custos ou proposta de preços;
3.9.14. Proteção especial contra deterioração por incidência de raios solares;
3.9.15. Garantia: mínima de 05 anos, contra defeitos de fabricação. Essa garantia poderá ser da empresa CONTRATADA ou do fabricante dos cabos. Caso seja do fabricante, a empresa proponente deverá apresentar prova formal dessa garantia, através de contrato de fornecimento, declaração ou carta;
3.9.16. Nos trechos aéreos, a empresa CONTRATADA poderá utilizar cabeamento do tipo auto- sustentável (AS), sem espinamento, onde houver vão menor que 50,0 metros, passagem de um único cabo, não houver caixa de emendas, não houver travessia de avenidas e não houver necessidade de reserva.
3.10. CABO ÓPTICO ANTI-ROEDOR
3.10.1. Tipo: loose, totalmente dielétrico, monomodo;
3.10.2. Núcleo geleado ou seco com material hidro-expansível resistente à penetração de umidade;
3.10.3. Revestimento primário em acrilato;
3.10.4. Protegido por capa interna e camada de fibra de vidro ou fita de aço corrugado anti-roedor, ambos com capa externa em polietileno ou copolímero na cor preta;
3.10.5. Aplicação: ambiente de instalação externo, subterrâneo, em dutos, sujeito à ação de roedores;
3.10.6. Atenuação máxima: 0,4 dB/km em 1310 nm e 0,25 dB/km em 1550 nm;
3.10.7. Resistência: umidade, roedores, altas temperaturas;
3.10.8. Raio mínimo de curvatura: durante instalação, 20 x diâmetro externo do cabo; após instalação, 10 x diâmetro externo do cabo;
3.10.9. Carga máxima de instalação: mínimo de 1000 N;
3.10.10. Filamentos dielétricos dispostos sobre o núcleo do cabo para proteção contra esforços de tração;
3.10.11. Temperatura de operação: -20 a 65ºC;
3.10.12. Dados impressos na capa externa: nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação seqüencial métrica (em sistema internacional SI);
3.10.13. Certificação: o fabricante deverá possuir certificação do produto;
3.10.14. Normas: o fabricante deverá ter seu produto baseado nas normas técnicas da ABNT e homologado junto a ANATEL;
3.10.15. Número de fibras: variável, de acordo com a necessidade, conforme tabela fornecida na
planilha de custos ou proposta de preços;
3.10.16. Garantia: mínima de 05 anos, contra defeitos de fabricação. Essa garantia poderá ser da empresa contratada ou do fabricante dos cabos. Caso seja do fabricante, a empresa proponente deverá apresentar prova formal dessa garantia, através de contrato de fornecimento, declaração ou carta.
3.11. DUTO CORRUGADO EM PEAD
3.11.1. Tipo: PEAD corrugado;
3.11.2. Resistência mínima de compressão diametral: deformação máxima de 5%, quando aplicada uma força de até 440 N;
3.11.3. Diâmetro: 50 ou 100 mm, dependendo do caso;
3.11.4. Emendas: as emendas deverão ser apropriadas, de forma a manter a continuidade do duto sem oferecer obstáculos, em quantidades suficientes para atender todos os trajetos;
3.11.5. Cor: preta;
3.11.6. A garantia deverá ser de 24 meses.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE EQUIPAMENTOS
4.1. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO
4.1.1. Confeccionado em chapa metálica, pintada na cor preta, com acessórios para fixação em rack 19”;
4.1.2. Apresentar grande vantagem na instalação, permitindo que os módulos sejam montados na seqüência que for mais adequada à configuração do sistema;
4.1.3. Apresentar gavetas deslizantes que facilitem a instalação e os trabalhos posteriores de manobra, sem necessidade de retirá-los da estrutura do rack;
4.1.4. Todos os componentes do produto devem ser resistentes e protegidos contra corrosão;
4.1.5. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os materiais auxiliares necessários (protetores de emenda, conectores, terminais, adaptadores, abraçadeiras, anilhas de identificação e outros);
4.1.6. O suporte com adaptadores para conectorização, bem como as áreas de emenda e armazenamento de excesso de fibras, deverá estar na parte interna da estrutura, conferindo maior proteção e segurança ao sistema;
4.1.7. Nº. de acessos: 04 acessos laterais para cabos e barra/ou feixe de cordões ópticos;
4.1.8. Poder acomodar de 06 até 144 fusões ópticas (2 x 72) em compartimento protegido, de cor preta, sendo que cada cabo óptico deverá ser conectorizado em DIO próprio;
4.1.9. Xxxxxx responsável por acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas;
4.1.10. Todas as fibras dos cabos que terminam no DIO deverão ser conectorizadas, independente de serem ativadas ou não;
4.1.11. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, conforme estabelecido no item anterior, inclusive os cordões e extensões ópticas necessários às fusões, deixando prontas as respectivas saídas;
4.1.12. As caixas de terminação óptica no interior do DIO devem possuir acopladores ópticos duplos do tipo SC;
4.1.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.2. CORDÃO ÓPTICO
4.2.1. Cordão constituído por uma fibra óptica monomodo, com Kevlar;
4.2.2. Possuir pelo menos 5,0 metros de comprimento;
4.2.3. Tipos de conectores: compatíveis com os equipamentos a serem licitados;
4.2.4. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em poliamida;
4.2.5. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante a chamas;
4.2.6. As extremidades deste cordão óptico deverão vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica, além de possuírem certificado dos testes de perda por inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante;
4.2.7. Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50 mm;
4.2.8. O fabricante deverá apresentar certificação;
4.2.9. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.3. SERVIDOR
4.3.1. Placa principal (motherboard/placa-mãe):
a ) Total suporte às características especificadas para o processador, memória RAM e disco rígido presentes nesta especificação técnica;
b ) Mínimo de 24 (vinte e quatro) slots para memória do tipo DDR3 – DIMM ou superior, que permita expansão para pelo menos 768 GB DDR3;
c ) Mínimo de 06 (seis) slots PCI Express G2;
d ) Mínimo de 04 (quatro) interfaces do tipo Serial ATA II (3 Gbps) ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido, leitor óptico e demais dispositivos;
4.3.2. Processador: mínimo de 02 (dois) processadores instalados com 06 (seis) núcleos, 2,5 GHz, 12 MB cache;
4.3.3. Memória:
a ) Memória RAM instalada de no mínimo 64 GB, tipo DDR3, com Advanced ECC (correção de erros) de memória e com 1333 MHz de freqüência mínima de barramento;
b ) Slots DIMM’s com suporte às tecnologias Advanced ECC (correção de erros) e a Mirroring (espelhamento) de memória;
4.3.4. Interfaces e dispositivos:
a ) 02 placas de rede com interface 10 GbE para conexão com o storage especificados no item 4.4;
b ) Controladora RAID SAS e SATA com implementação dos padrões RAID 0, RAID 1 e RAID 5 por hardware e 256 MB de memória cachê;
c ) Equipado com no mínimo 3 TB de armazenamento interno, com pelo menos 03 discos padrão SAS com velocidade mínima de 7200 RPM, suporte a troca automática (Hot Swap) e possibilidade de expansão até 16 TB considerando o espaço em disco utilizado pela controladora RAID;
d ) Unidade leitora de DVD–ROM;
e ) Pelo menos 05 (cinco) portas USB, sendo uma interna ao gabinete; f ) No mínimo 04 conexões Gigabit Ethernet (04 portas RJ-45);
4.3.5. Controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades: a ) Acesso ao servidor independente do sistema operacional;
b ) Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado; c ) Conexão dedicada RJ-45;
d ) Mídia Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta mídia;
e ) Acesso através de web browsers ou interface CLI;
4.3.6. Controladora de vídeo: integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 8 MB de memória dedicada;
4.3.7. Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
4.3.8. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
4.3.9. Conjunto teclado, mouse, CPU e 01 Monitor LED ou LCD 19” widescreen com resolução de 1920x1080 (com tempo de resposta de até 5 ms) do mesmo fabricante do servidor;
4.3.10. Gabinete:
a ) Formato rack, com no máximo 2 U’s de altura em rack padrão de 19";
b ) Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em 1 +1 e possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot–plug);
c ) Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
d ) Ventiladores redundantes;
e ) Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos;
f ) Os dispositivos para gerenciamento dos cabos deverão ser de metal;
4.3.11. Documentação: Fornecer documentação do servidor, controladoras, placas de rede, disco rígidos e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
4.3.12. Software: O sistema operacional deverá ser o Windows Server 2008 (R2 ou versão mais recente). Deverão ser fornecidas todas as licenças que eventualmente se façam necessárias, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição das mesmas para a aplicação em questão. Assim sendo, não serão aceitas limitações ocasionadas pela ausência de licenciamento junto ao fabricante do software. Deverão ser fornecidas ainda mídias em CD ou DVD originais;
4.3.13. Instalação e configuração: É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação dos servidores nos racks 19’’, bem como a configuração dos mesmos, as conexões com os storages especificados no item 4.4 e o fornecimento de todos os materiais necessários. Uma relação de usuários e senhas que eventualmente se façam necessários deverá ser entregue aos técnicos da PMMG lotados no município citado, assim como no CTT;
4.3.14. A CONTRATADA deverá apresentar carta de revenda autorizada em original, emitida pelo fabricante do equipamento em papel timbrado e devidamente assinada, comprovando que a licitante encontra-se devidamente habilitada a comercializar o produto ofertado;
4.3.15. Garantia de 24 meses.
4.4. DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS (STORAGE) Características gerais da solução:
4.4.1. A solução de armazenamento unificado de dados e backup deverá ser composta por uma matriz de armazenamento SAN (Storage Area Network) que combine automação, tolerância a falhas e administração simplificada;
4.4.2. Deverá incluir uma unidade principal de armazenamento e unidades de expansão de disco, devendo estas últimas ser adquiridas SOMENTE se a necessidade de armazenamento ultrapassar a capacidade máxima da unidade principal;
4.4.3. Deverá possuir hot-plug e hot-spare, além de utilizar discos XX-XXX xx 0,0”, 0000 RPM de 3 TB cada;
4.4.4. Capacidade bruta de armazenamento de no mínimo 144 TB;
4.4.5. Capacidade de instalação de, no mínimo, 48 discos;
4.4.6. A conexão com o servidor deverá ser feita através de portas iSCSI 10 GbE;
4.4.7. A solução completa ofertada não poderá ultrapassar a 10 Us;
4.4.8. Deverá ser entregue com todos os componentes de software e licenças necessários;
4.4.9. Deverão ser entregues os manuais e documentação técnica necessários à instalação e configuração dos equipamentos (em Português ou Inglês);
Características da unidade principal de armazenamento:
4.4.10. Capacidade de expansão com a adição de discos NL-SAS de 3,5”, 7200 RPM e/ou unidades de expansão;
4.4.11. Capacidade de instalação de, no mínimo, 12 discos;
4.4.12. 02 (duas) controladoras de discos com cache protegido por bateria ou memória flash com capacidade de processamento próprio;
4.4.13. Cada controladora de armazenamento deverá possuir memória cache de pelo menos 2 GB;
4.4.14. Deverá suportar, no mínimo, configurações baseadas em RAID 5 e RAID 6, gerenciadas diretamente pelas controladoras RAID integradas. Não serão aceitas configurações de RAID gerenciadas pelo sistema operacional;
4.4.15. No mínimo 02 (duas) portas ethernet 10 GbE por controladora de armazenamento para conexão com os servidores;
4.4.16. 04 (quatro) cabos para conexão com os servidores;
4.4.17. 01 (uma) interface ethernet para uso exclusivo de gerenciamento;
4.4.18. 02 (duas) fontes de alimentação redundantes;
4.4.19. Deverão ser entregues todos os cabos para alimentação elétrica dos equipamentos;
4.4.20. Deverá permitir conectividade back-end para conexão às gavetas de expansão de disco através de portas SAS de 6 Gbps;
4.4.21. O sistema deverá suportar estruturas de arquivos no padrão NFS;
Características da unidade de expansão de disco:
4.4.22. Capacidade de instalação de, no mínimo, 12 (doze) discos de 3 TB NL-SAS;
4.4.23. 01 porta SAS para conectividade ao back-end da unidade principal;
4.4.24. No mínimo, 01 (um) cabo no padrão SAS para conexão à unidade principal do sistema de armazenamento;
4.4.25. O equipamento deverá ser entregue com todos os componentes necessários para instalação em rack 19’’;
4.4.26. Deverão ser entregues todos os cabos para alimentação elétrica dos equipamentos;
Garantia, serviços de assistência técnica e suporte da solução:
4.4.27. Serviço de suporte e assistência técnica para hardware, gerenciados pelo fabricante da solução e prestados pelo mesmo ou sua rede autorizada de serviços, nos locais onde os equipamentos estiverem instalados (on-site), incluindo o fornecimento de peças originais de reposição (exceto peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos necessários, por um período de 36 meses, no regime 24 x 7, (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana),
incluindo feriados e finais de semana;
4.4.28. Todos os chamados serão gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante da solução através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, em língua portuguesa, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
4.4.29. O tempo de solução ou tempo para reparo para hardware, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico até a sua efetiva solução deverá ocorrer em até 48 horas;
4.4.30. O fabricante deverá disponibilizar sem custo adicional uma ferramenta que ofereça monitoramento remoto com notificação/alerta e abertura automática de chamado;
4.4.31. A solução ofertada deve contemplar os hardwares acima descritos, sua instalação física e lógica, sua ativação, configuração e testes para garantir o pleno funcionamento de toda solução.
4.5. SWITCH GIGABIT ÓPTICO – 24 PORTAS 10/100/1000
4.5.1. Interfaces:
a ) 24 portas gigabit ethernet SFP;
b ) 8 portas duais (10/100/1000BASE-T ou SFP);
c ) Autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;
d ) Deverá vir acompanhado de 20 transceivers Gigabit 1000BaseLX, com capacidade mínima de transmissão dos sinais para 10 km, e do mesmo fabricante do switch;
4.5.2. Mémoria e Processador:
a ) 256 MB de SDRAM;
b ) 32 MB de memória flash; c ) 2 MB de buffer de pacotes;
4.5.3. Performance:
a ) Capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 107 Mpps; b ) Capacidade de comutação de no mínimo 144 Gbps;
c ) Tabela de roteamento capaz de suportar 12.000 entradas;
4.5.4. Roteamento:
a ) Capacidade de roteamento IPv4 para os seguintes protocolos: RIP, OSPF, ISIS, BGP e rotas estáticas;
b ) Capacidade de roteamento IPv6 para os seguintes protocolos : RIPng, OSPFv3,IS-ISv6, BGP4+for IPv6 e rotas estáticas;
c ) IGMP v1, v2 e v3;
4.5.5. Segurança:
a ) Criação de Listas de acessos (ACL) para IPv6; b ) Padrão 802.1x;
c ) Atribuição automática de Vlan; d ) Autenticação baseada em MAC;
4.5.6. Conectividade:
a ) Protocolos 802.1p e 802.3x; b ) IGMP snooping;
c ) Roteamento multicast;
d ) Controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta;
e ) Roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos;
f ) Protocolo VRRP;
g ) Criação de listas de acesso de acordo com o horário do dia (time based ACL);
h ) Deverá implementar limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino e valor TOS;
4.5.7. Disponibilidade:
a ) Fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz;
b ) Protocolo Spanning Tree;
c ) Protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
4.5.8. Especificações Adicionais:
a ) Condições operacionais de temperatura dentro dos limites de 0° a 45°C, temperatura de armazenamento de -40° até 70°C e umidade de armazenamento de 5% até 95%;
b ) Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16000 endereços MAC;
c ) Deverá vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);
d ) Deverá vir com todo o hardware e software necessário ao empilhamento;
e ) Deverá vir acompanhado de software de gerência SNMP para Windows que implemente descoberta e mapeamento automáticos dos dispositivos e da topologia da rede e seja do mesmo fabricante dos switches;
4.5.9. Acessórios:
a ) A empresa CONTRATADA deverá fornecer os switches com todos os acessórios necessários à conexão com os computadores, servidores e DIO, estando todos estes equipamentos e acessórios instalados, configurados, testados e em perfeito funcionamento;
b ) Entre os acessórios citados na alínea anterior, deverão ser fornecidos, para cada switch, no mínimo, 20 conjuntos de cordões ópticos monomodo, com conectores tipo SC para conexão com o DIO;
4.5.10. Instalação e configuração:
a ) O Switch deverá ser configurado por pessoa certificada pelo fabricante do mesmo; b ) É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação dos switches nos racks 19’’,
bem como a configuração da rede local, incluindo as conexões com os servidores, computadores e DIO (ou seja, com as câmeras) especificados nos demais itens deste termo de referência e o fornecimento de todos os materiais necessários. Para tanto as conexões com os servidores deverão ocorrer de maneira redundante, sendo que cada switch deverá ser conectado a cada um dos dois servidores e ligados entre si, devidamente configurados para permitir o balanceamento de cargas entre eles. Uma relação de usuários e senhas que eventualmente se façam necessários deverá ser entregue aos técnicos da PMMG lotados no município citado, assim como no CTT;
4.5.11. Garantia: 24 meses.
4.6. RACK 19”
4.6.1. Dimensões: 25” fora e 19” dentro, com estrutura em chapa de aço #18 (1,2 mm) no mínimo;
4.6.2. Tamanho: de 20 a 44 U’s, de acordo com a planilha de quantitativos no Anexo IV;
4.6.3. Construção: em aço, com pintura eletrostática, na cor preta;
4.6.4. Portas de aço, espessura mínima de 1 mm, sendo as laterais lisas e as traseira e dianteira aletadas ou perfuradas para permitir a devida ventilação;
4.6.5. Conjunto interno: todos os materiais necessários à instalação e acessórios, tais como: 2 réguas de tomadas, 100 porcas-gaiola, 100 parafusos, 2 bandejas, 2 pares de perfis de montagem para encaixe dos equipamentos padrão 19’’, sistema interno para organização e amarração de cabos e fundo com tampa removível para armazenar sobras de cabos;
4.6.6. Climatização: ventilação forçada com dois ventiladores e filtro de entrada de ar;
4.6.7. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.7. NO-BREAK 15 KVA
4.7.1. Potência nominal: 15000 VA;
4.7.2. Topologia: no-break trifásico on-line de dupla conversão;
4.7.3. Tensão nominal de entrada: 220 Vac 3FNT;
4.7.4. Tensão nominal de saída: 220 Vac 3FNT, estabilizada, com faixa de correção máxima de ± 1%;
4.7.5. Regulação estática de saída ± 1% para carga balanceada e de ±3% para carga completamente desbalanceada
4.7.6. Conexão de saída tipo bornes;
4.7.7. Fator de potência de saída: 0,8;
4.7.8. Distorção harmônica introduzida, máxima de 3%, para carga linear;
4.7.9. Frequência nominal: 60 Hz (± 0,005 %);
4.7.10. Saída sincronizada com a tensão by-pass aceitando variação da frequência de entrada em faixa programável de ± 0,25 a ± 5 Hz;
4.7.11. Forma de onda na operação em bateria: senoidal pura;
4.7.12. Proteções contra:
a ) Xxxxxxxxx e sobretensão;
b ) Curto circuito na saída por limite de corrente eletrônico e por disjuntor; c ) Sobrecarga;
d ) Baixo nível de carga nas baterias ou descarga total das baterias com retorno automático a condição de funcionamento normal após normalização da energia primária;
e ) Picos de alta tensão;
f ) Ruídos de rede elétrica;
g ) Subfrequência e sobrefrequência; h ) Oscilações de energia;
i ) Transientes de chaveamento;
4.7.13. Rendimento mínimo do inversor a plena carga: 90%;
4.7.14. ByPass: estático e manual;
4.7.15. Autonomia: 60 (sessenta) minutos a plena carga;
4.7.16. Transformador isolador na saída, interno ao equipamento;
4.7.17. Diagnóstico periódico automático ou manual do no-break e das baterias;
4.7.18. Sinalização sonora e visual do resultado do diagnóstico do equipamento, tais como indicação de manutenção preventiva, estado das baterias, da rede e da condição do inversor;
4.7.19. Painel LCD multi-função para configuração, atuação, exibição dos diagnósticos do no-break e banco de baterias;
4.7.20. Banco de baterias composto por baterias reguladas por válvula (VRLA), indicadas pelo fabricante;
4.7.21. Xxxxx de baterias deverá ser instalado em gabinete próprio, com características físicas semelhantes ao equipamento no-break;
4.7.22. Interface de rede RJ45 incluindo todos os acessórios e softwares necessários à monitoração de seus parâmetros principais e alarmes, via rede, além de incluir comando automático de salvamento de arquivos, bem como para ligamento e desligamento programado;
4.7.23. Software de gerenciamento da situação de rede, com agente SNMP, compatível com o MS- Windows NT/2000/XP ou UNIX;
4.7.24. Assistência técnica durante o período de garantia, com tempo de atendimento de 12 horas, com solução do defeito em 48 horas, incluindo finais de semana e feriados;
4.7.25. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá substituir temporariamente o produto defeituoso presente por outro similar, de mesma capacidade, caso o reparo do defeito seja superior a 48 horas;
4.7.26. Certificado do fabricante, ou de seu representante, declarando que a proponente possui credenciamento do mesmo para manutenção e comercialização do produto;
4.7.27. Se a assistência técnica for prestada por outra empresa que não seja a proponente, esta deverá apresentar certificado do fabricante comprovando o credenciamento da mesma para prestação do serviço;
4.7.28. A empresa credenciada para prestação de serviços de assistência técnica deverá possuir Centro de Atendimento e Assistência Técnica, ainda que em parceria com outra empresa, no estado de Minas Gerais. Esta condição deverá ser comprovada na proposta comercial da Licitante;
4.7.29. Deverão ser fornecidos manuais completos, contendo instruções de operação e manutenção, diagramas esquemáticos detalhados de todo o equipamento, no idioma Português ou Inglês;
4.7.30. A empresa deverá providenciar a completa instalação do no-break, banco de baterias e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento nos locais indicados pela CONTRATANTE (ver desenhos no Anexo VII);
4.7.31. Garantia: 24 meses.
4.8. APARELHO DE AR CONDICIONADO “JANELA”
4.8.1. Capacidade: 21 mil BTUs (mínima);
4.8.2. Alimentação: 220 Vac, em 60 Hz;
4.8.3. Consumo de energia: baixo;
4.8.4. Nível de ruído: baixo;
4.8.5. Função e Controle: refrigeração, ventilação e desumidificação;
4.8.6. Gabinetes: tipo deslizante;
4.8.7. Garantia: 24 meses.
4.9. APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT
4.9.1. Capacidade: 18 mil BTUs (mínima);
4.9.2. Alimentação: 220 Vac, em 60 Hz, exclusiva para unidade interna;
4.9.3. A unidade externa deverá ser alimentada pela unidade interna;
4.9.4. Consumo de energia: baixo;
4.9.5. Nível de ruído: baixo;
4.9.6. Função e Controle: refrigeração, ventilação e desumidificação;
4.9.7. Gabinetes: tipo split;
4.9.8. Garantia: 24 meses.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE MONITORAMENTO
5.1. MICROCOMPUTADOR
5.1.1. Processador: recomendado pelo fabricante do computador, com 4 núcleos físicos, memória cache (L1+L2+... ) de 8 MB ou mais, com capacidade para trabalhar com módulos de memória do tipo DDR3 – 1066MHz (no mínimo) e frequência do processador mínima de 2.8 GHz;
5.1.2. Placa mãe: totalmente compatível com o processador e do mesmo fabricante do computador, com marca serigrafada na placa, não sendo admitidas placas de livre comercialização no mercado; chipset do mesmo fabricante do processador, além de, no mínimo:
a ) 2 x PCIe x 16 Gen 2 para conexão de duas placas de vídeo de alto desempenho; b ) 1 x PCIe;
c ) 1 x PCI;
5.1.3. Sistema operacional: Windows 7 Professional ou superior, de 64 bits, na atualização mais recente. Deverão ser fornecidas, junto ao equipamento, todas as licenças de sistema operacional, sendo de total responsabilidade do proponente a aquisição na modalidade adequada para a aplicação em questão. Não serão aceitas limitações ocasionadas pela ausência de licenciamento junto ao fabricante do software de sistema operacional, devendo o proponente fornecer imediatamente as licenças necessárias;
5.1.4. Memória: mínimo de 4GB DDR3 – 1066 MHz ECC com possibilidade de expansão para até 16 GB;
5.1.5. Portas USB: 04 portas padrão 2.0 sendo pelo menos duas frontais e duas traseiras;
5.1.6. Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
5.1.7. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
5.1.8. Conjunto teclado, mouse, gabinete e 02 monitores LCD com tamanho mínimo de 21” widescreen (tela) com resolução de 1920 x 1080 e entrada de vídeo DVI do mesmo fabricante do microcomputador;
5.1.9. Disco Rígido com capacidade mínima de armazenamento de 1 TB SATA 7200 RPM;
5.1.10. Deverá possuir 02 (duas) placas de vídeo off-board cada uma contendo no mínimo: a ) 01 saída HDMI e 01 saída DVI;
b ) Memória gráfica dedicada de 1,0 GB DDR3, 128 bits; c ) Deverá suportar resolução de 2560x1600;
d ) Interface PCI Express 16x v2.0;
e ) Deverão ser fornecidos cabos e quaisquer outros acessórios que acompanhem as placas de vídeo;
5.1.11. Interface de rede Ethernet: com conexão 10/100/1000;
5.1.12. Unidade de DVD+/-RW padrão SATA, 48x32x48x16x com cabos de áudio, dados e software de gravação;
5.1.13. Gabinete: com fonte de alimentação compatível, com correção do fator de potência superior a 85% com amplo alcance, suportando todos os componentes instalados e expansões futuras, com dois conectores USB frontais, ventoinha na traseira, leds indicadores de funcionamento e acesso do disco rígido, baias de 5,25”, tipo torre na cor predominantemente preta;
5.1.14. Documentação: fornecer documentação em Português ou Inglês, da placa mãe, controladoras, placas de rede, placas de vídeo disco e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
5.1.15. Garantia ON-SITE (Peças e Mão de Obra): pelo período de vinte e quatro meses, com atendimento em até 48 horas no local.
5.2. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES
5.2.1. Deverá ser totalmente compatível com as câmeras especificadas no item 3.1 e do mesmo fabricante do software especificado no item 6;
5.2.2. Controle XXX xxx Xxxxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx, xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx;
5.2.3. Display de caracteres alfanumérico do tipo LCD;
5.2.4. Deverá permitir ao operador, mediante acionamento de teclas específicas do teclado: a ) Seleção das câmeras a serem visualizadas;
b ) A forma de visualização (tela cheia ou mosaico);
c ) Seleção do monitor de destino das imagens (monitores de 21’’, 46’’ ou ambos);
5.2.5. Deverá possuir funções habilitáveis de reprodução, avanço e retrocesso das imagens gravadas;
5.2.6. Interface USB para conexão com microcomputador;
5.2.7. A alimentação poderá ser via interface USB ou via fonte de alimentação externa compatível com as características elétricas do teclado e fornecida junto com o teclado;
5.2.8. Condições de operação: temperatura entre 0 e 40º C;
5.2.9. O equipamento deverá vir acompanhado com um joystick reserva (incluindo os potenciômetros, molas, dispositivos de encaixe, etc, em suma, todos os acessórios que componham o kit do joystick de forma a permitir a substituição do mesmo em caso de necessidade);
5.2.10. Garantia mínima de 24 meses.
5.3. MONITOR LED 46”
5.3.1. Tamanho: 46”;
5.3.2. Alimentação: 100 ~ 240 V com fornecimento do cabo;
5.3.3. Tecnologia: LED, tela 100% plana;
5.3.4. TV full HD (1920 x 1080 pixels) com freqüência de 240 Hz;
5.3.5. Profundidade máxima de 4 cm;
5.3.6. Formato da tela: 16:9;
5.3.7. Potência total mínima (som): 10 W RMS;
5.3.8. Conexões: 1 porta de rede local Ethernet (LAN), 2 entradas HDMI, 1 porta USB;
5.3.9. Deverá possuir sistema de fixação universal, com distância máxima entre os furos de 710 mm na horizontal e 485 mm na vertical. A distância entre o monitor instalado e a parede deverá ser de, no máximo, 55 mm, permitindo sua inclinação em até 5º na vertical. Assim sendo o suporte deverá permitir o ajuste fino do posicionamento do monitor tanto na horizontal quanto na vertical. Desenvolvido em aço carbono e revestido com pintura epóxi (eletrostática). Dimensões Min/Max: 50,8 x 75,0 x 3,5 cm (A x L x P). Deverá ser fornecido na cor preta, entretanto não deverá ficar aparente após a instalação do monitor;
5.3.10. Garantia de 24 meses.
5.4. CONSOLES PARA MONITORAMENTO
5.4.1. Console de operação fechado (lateral, frontal e traseira) com tampo interiço, profundidade: 900 mm, largura: 1200 mm, altura: 1050 mm, espaço para acomodação de dois monitores de vídeo de 22”. O fechamento frontal e traseiro deverá ser de material metálico na cor preta, perfurados e extraíveis (com fechos rápidos). A console deverá possuir prateleira para equipamentos, em material metálico, na cor preta, com no mínimo 440 mm de profundidade e na largura da console. Gerenciamento de cabos eficiente, permitindo grandes volumes de cabos de vídeo, dados e de energia através de cablagens articuláveis horizontais e verticais integradas em todos os níveis da estação. Posicionamento ergonômico, moderno, flexível e funcional. Estruturas modulares em alumínio, leve e robusta, que garantam grande capacidade de cargas em todos os níveis. Superfícies de trabalho com sistema deslizante, permitindo acesso aos cabos pela frontal, capacidade estática do tampo de até 150 kg em cada nível. Cada console deverá ser acompanhada de uma calha de tomadas 2P+T para a alimentação de no mínimo 04 equipamentos. Estrutura metálica na cor preta. As laterais deverão possuir espessura mínima de 30 mm com formato e acabamento a ser aprovado pelo responsável pelo recebimento do sistema. O tampo deverá possuir espessura mínima de 30 mm e escovas passa cabos, com acabamento a ser aprovado pelo responsável pelo recebimento do sistema. O perfil superior da console deverá ser de alumínio. Os pés das consoles deverão possuir regulagem mínima de altura;
5.4.2. O local de instalação do microcomputador nesta console deverá possuir fechamento com
chaves frontais e traseiras, e ventilação forçada para evitar o sobreaquecimento dos citados equipamentos;
5.4.3. O acabamento (cor) será escolhido, pela PMMG, de acordo com o catálogo da CONTRATADA;
5.4.4. A empresa proponente deverá atender a todas as demais especificações constantes das Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - móveis para escritório - que não colidirem com as referidas especificações, bem como a Norma Regulamentadora NR17 - Ergonomia, do Ministério do Trabalho, no que for aplicável;
5.4.5. A garantia deverá ser de 24 meses contra defeitos de fabricação.
5.5. ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA FUNCIONÁRIO – COM 01 GAVETEIRO (02 GAVETAS)
5.5.1.1. Retangular, nas medidas: 760(A)x700(P)x1200(L) mm;
5.5.1.2. Perfis estruturais verticais em alumínio;
5.5.1.3. Travessas e braços de apoio em aço 2,0 mm;
5.5.1.4. Tampos em aglomerado 25 mm e capacidade para 100 Kg;
5.5.1.5. Tampa de acesso para cabos na parte posterior da mesa;
5.5.1.6. Pés estruturais retangulares em chapa de aço de 2 mm com reforço interno;
5.5.1.7. A CONTRATANTE poderá fornecer estação de trabalho com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item;
5.5.1.8. A garantia deverá ser de 24 meses contra defeitos de fabricação.
5.6. CADEIRAS
5.6.1.1. Cadeira giratória sem braços e estrutura de cinco hastes e rodízios duplos, de alta resistência, qualidade e performance;
5.6.1.2. Assento:
a ) Estrutura anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm;
b ) Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 60 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Dimensões mínimas: 430 (L) x 420 (P). Altura do assento regulável por sistema pneumático (à gás);
5.6.1.3. Encosto:
a ) Suporte do encosto em aço, com regulagem horizontal; confeccionado em aço tubular ABNT 1010/1020, mínimo de 2,0 mm de espessura, com alma de aço maciço, em forma de “T”;
b ) Regulagem de altura do encosto: mínimo de 03 (três) posições, com possibilidade de trava em no mínimo três (3) posições. Estrutura do encosto anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm. Dimensões: 420 (L) x 350 (H) mm. Espuma de poliuretano injetada,
moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 50 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm;
5.6.1.4. Base:
a ) Base giratória com componentes do tubo central em mola amortecedora para evitar impactos do sentar brusco; bucha para sustentação da coluna em copolímetro de polipropileno; blindagem telescópica para total proteção dos mecanismos;
b ) Acabamento em pintura eletrostática, totalmente automatizada, em epóxi pó, com pré- tratamento anti-ferruginoso (fosfatizado) e com propriedade de resistência a agentes químicos;
c ) Base em tubo de aço com capa protetora e cinco patas;
5.6.1.5. A garantia deverá ser de 03 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega do material.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
6.1.1. Deverá ser compatível com câmeras IP’s e analógicas, simultaneamente e com o padrão ONVIF;
6.1.2. Deverá ser compatível com câmeras, teclados de controle (joysticks) e servidores de diversos fabricantes, incluindo, naturalmente, os equipamentos especificados nos itens 3.1 – CAMERA DOME PTZ – e 5.2 – TECLADO DE CONTROLE PARA OPERADORES;
6.1.3. Deverá operar nas seguintes plataformas: Windows XP, Windows Vista, Windows Server 2003, Windows Server 2008 ou superior;
6.1.4. Deverá permitir a reprodução das imagens gravadas e visualizadas, tanto em mosaico quanto em tela cheia, na resolução máxima das câmeras, sem perda de qualidade das imagens;
6.1.5. Deverá gerenciar uma quantidade ilimitada de câmeras e contas de usuários;
6.1.6. Deverá permitir controle de direitos, bloqueio e data de expiração de conta de usuário, senhas diferenciadas para cada usuário ou grupos de usuários, horários programáveis de login IP por usuário e bloqueio da estação de trabalho;
6.1.7. Deverá suportar DNS;
6.1.8. Deverá permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela;
6.1.9. Deverá suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera, sendo possível a definição de configurações diferenciadas para ambos os modos;
6.1.10. Deverá permitir o armazenamento e a transmissão das imagens nos formatos MJPEG e MPEG4, WAVELET, H.263 e H.264;
6.1.11. Deverá permitir que o monitoramento ao vivo, a gravação contínua, a exportação e a reprodução de imagens gravadas ocorram simultaneamente;
6.1.12. Deverá permitir a exportação de vídeos em formato AVI;
6.1.13. Deverá permitir que o período de armazenamento, a resolução e o número de fps por câmera, tanto para gravação quanto para visualização, sejam configuráveis de acordo com a necessidade da PMMG;
6.1.14. A gravação das imagens de todas as câmeras deverá ser contínua, por no mínimo 30 dias, sendo possível seu acionamento por eventos e por detecção de movimentos;
6.1.15. Deverá possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco;
6.1.16. Deverá possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas;
6.1.17. Deverá possuir um sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés, além de permitir a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras;
6.1.18. Deverá possuir log de acesso ao servidor, log de ações dos usuários e log de eventos do sistema;
6.1.19. A busca de imagens deverá acontecer por câmera, através de data e hora por exportação de vídeo, velocidade configurável em sentido normal ou inverso, através de barra de tempo, sendo possível selecionar faixas de vídeo;
6.1.20. Deverá permitir a reprodução e a exportação de várias câmeras simultaneamente e sincronizadas em mosaicos pré-definidos;
6.1.21. Deverá permitir que o operador escolha, dentre uma lista de monitores pré-definidos, aquele desejado e envie uma sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, usando joystick, teclado e mouse (matriz virtual);
6.1.22. Deverá permitir acesso rápido às câmeras através de atalhos pré-configurados, seqüenciamento de câmeras e mosaicos, criação de diferentes estilos de mosaico (1, 4, 9, 16 e 32) com ajuste automático ao formato da tela de acordo com a quantidade de câmeras e exibição de resolução das imagens das câmeras junto com informações sobre fps e taxa de transferência;
6.1.23. Deverá possuir ferramenta para gravação local de emergência, suporte para, no mínimo, 8 monitores por estação de trabalho, suporte a DirectX para melhor qualidade de vídeo ao vivo, sistema de zoom com tratamento bilinear e ferramenta de screenshot;
6.1.24. Deverá permitir zoom digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras, remoção de imagens de câmeras individuais através do menu pop-up, maximização de um objeto selecionado através de clique duplo do mouse (tela cheia), monitoramento de quantidade ilimitada de câmeras por cliente e com diversos tipos de tela;
6.1.25. Deverá possuir filtros de controle e tonalidade de imagens tanto para monitoramento ao vivo quanto para a reprodução de vídeos, além de filtro de imagem para entrelaçamento de desentrelaçamento de vídeo;
6.1.26. Com relação ao controle das câmeras, o sistema deverá suportar controle de PTZ simples e avançado, por joystick visual (com controle de zoom através de botões), joystick USB e mouse (pan e tilt simultâneos através de clique na imagem);
6.1.27. Deverá possuir ferramenta de criação de número ilimitado de presets por câmeras, sistema de vigilância PTZ e bloqueio de PTZ por prioridade / níveis de hierarquia;
6.1.28. A configuração do sistema deverá acontecer em tempo real, incluindo facilidades como calculadora para dimensionamento de espaço em disco, configuração simultânea de um conjunto de câmeras ou usuários e monitoramento de desempenho dos servidores;
6.1.29. Deverá possuir ferramenta de geração de relatórios e gráficos de eventos;
6.1.30. A CONTRATADA deverá disponibilizar juntamente com o software todas as mídias (CD / DVD) e manuais que o acompanham.
6.2. LICENÇAS
6.2.1. Deverá ser fornecido um pacote de licenças para gerenciamento, gravação, visualização e qualquer outro recurso necessário, que contemple o dobro de câmeras do sistema (incluindo as câmeras das salas de equipamentos e videomonitoramento) em virtude do recurso de fail over utilizado para o funcionamento dos servidores de monitoramento e gravação. Assim sendo, qualquer um dos servidores deverá ser capaz de assumir, caso necessário, o controle de todo o sistema (incluindo todas as suas funções e facilidades).
7. DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDES DE ACESSO
As proponentes deverão analisar se os serviços e materiais descritos neste item e nas planilhas do APÊNDICE IV são suficientes para implantação da infraestrutura. Caso não sejam suficientes, as empresas deverão incluir todos os itens necessários na planilha de custos, pois se assim não o fizerem, quaisquer materiais e serviços necessários após encerramento do processo licitatório, deverão ser fornecidos sem custos adicionais para a PMMG. É facultativo às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Esta visita deverá ocorrer exclusivamente no quinto e sexto dias úteis antes do pregão. Os contatos poderão ser feitos pelo telefone (00) 0000-0000 / 7412. Quaisquer alterações deverão ser propostas ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT), com as devidas plantas, antes da execução dos serviços, dentro do prazo estipulado no APÊNDICE I – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. Assim sendo, as alterações, devidamente detalhadas, deverão ser aprovadas antes de sua execução.
Após a aprovação das alterações, caso necessárias, e assinatura do contrato, deverão ser adotadas, de imediato, todas as providências para licenciamento junto aos órgãos competentes. Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão ser iniciados. A Polícia Militar fará gestão junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento, visando agilizar a emissão das licenças. Entretanto a obtenção das licenças é uma responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá, no final da implantação da infraestrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de “As-Built”, e entregar duas cópias impressas e duas cópias em mídia (em Autocad), de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação.
7.1. INFRAESTRUTURA PARA REDE ÓPTICA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO)
Considerações Gerais:
7.1.1. A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para a rede óptica, seja ela aérea ou subterrânea, desde o(s) DIO(s) da(s) sala(s) de equipamentos do prédio onde será realizado o monitoramento das câmeras até os terminadores ópticos nas caixas de equipamentos dos postes das câmeras, conforme consta nos desenhos do APÊNDICE VII. No caso de rede aérea, será utilizado o posteamento da rede elétrica da CEMIG. No caso de rede subterrânea, esta deverá ser construída em tubulação nova;
7.1.2. O lançamento de todo o cabeamento óptico neste trecho é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá deixar a rede óptica pronta para o recebimento dos equipamentos;
7.1.3. Todos os materiais necessários para instalação desta rede serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Projeto e Documentação:
7.1.4. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação da rede óptica, em que deverão ser fornecidas as plantas de toda a rede, incluindo tubulação subterrânea, localização das caixas de passagem e dos postes de monitoramento, cabeamento óptico, diagramas das interligações e detalhamentos diversos: racks, DIOs, caixas de emendas, terminadores ópticos, travessias, lista de materiais, memorial descritivo, plano de bobinas, instruções técnicas, identificação das fibras e suas terminações (origem e destino), relatório de testes (certificação do funcionamento da rede) e outros detalhes, ficando o pagamento condicionado a apresentação dessa documentação definitiva;
7.1.5. A rede óptica deverá ser construída em conformidade com as normas e práticas citadas no item 9 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, no que for cabível;
7.1.6. O As-Built a ser entregue deverá ser bem detalhado, retratando fielmente a rede instalada, sob pena de reelaboração do documento, sem prejuízos para as sanções previstas em contrato.
Considerações sobre Rede Óptica Aérea:
7.1.7. A instalação de cabeamento óptico aéreo deverá ser feita com cabo Auto-Sustentável (AS). Deverá ser usado cabo AS com espinamento duplo nos locais onde houver: instalação de caixa de emenda, instalação de mais de um cabo óptico, instalação da reserva de cabos (nos “oitos”), nas travessias de avenidas e nos vãos superiores a 50 metros. O aterramento da cordoalha de aço, onde essa for implantada, deverá ser feito a cada 100 metros, conforme normas técnicas aplicáveis;
7.1.8. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os acessórios necessários para instalação do cabeamento cotado de forma aérea, tais como: braçadeiras, cabos de aço para sustentação, arame de espinar e outros;
7.1.9. A reserva de fibras na rede aérea deverá ser distribuída com espaçamento máximo de 500 metros, em formas de laços (“oitos”), de modo a garantir a acomodação. A reserva deverá ser de pelo menos 10% do total do cabeamento lançado, de forma a permitir o manuseio quando necessário;
7.1.10. A instalação de caixas de passagens, caixas de emendas, barras de aterramento e outros componentes de infraestrutura deverão ser conforme plantas constantes nos anexos deste Edital, sendo posteriormente detalhado pela empresa CONTRATADA;
7.1.11. As caixas de emendas deverão ser posicionadas nos locais previstos no APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES e em outros definidos no detalhamento deste projeto, sendo instaladas em
caixas do tipo R2.
Considerações sobre Rede Óptica Subterrânea:
7.1.12. A rede óptica subterrânea será instalada em tubulação nova a ser implantada pela empresa CONTRATADA, em conexões dos segmentos de redes subterrâneas com segmentos de redes aéreas, nos acessos à unidade na qual será instalada a central de monitoramento e outros locais, conforme desenhos constantes do APÊNDICE VII;
7.1.13. Serão de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer serviços referentes à implantação de rede subterrânea (em travessias de ruas/avenidas/rodovias, passeios, canteiros de terra ou grama, etc), quais sejam: demolição do passeio, escavação de vala, lançamento de concreto, lançamento de duto PEAD, remoção de entulho, reaterro da vala, recomposição de asfalto/piso/passeio, instalação dos cabos ópticos, instalação de caixas padrão R1 e R2 (com tampão e trava), etc;
7.1.14. A reserva de fibras deverá ser acomodada em caixas subterrâneas do tipo R2, em distâncias máximas de 500 metros. A reserva deverá ser de pelo menos 10% do total do cabeamento lançado, de forma a permitir o manuseio quando necessário;
7.1.15. Deverão ser instaladas caixas de passagens do tipo R1 para passagem do cabo de fibra óptica. A distância entre as caixas está sujeita a variações de acordo com as condições do local (linha reta, subida, curvatura, etc). As caixas de passagens deverão ser posicionadas nos locais previstos no APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES;
7.1.16. Para passagem dos cabos ópticos no trecho entre a entrada da 5ª RISP até a sala de equipamentos deverão ser feitas adaptações na infraestrutura já existente, incluindo desobstruções ou mesmo recomposições de dutos, limpeza de caixas, etc;
7.1.17. A adaptação de tubulação subterrânea deverá ser feita de forma padrão, conforme estabelecido no APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES. As caixas de passagens deverão ser feitas no padrão Telebrás R1 e as caixas para derivações deverão ser feitas no padrão Telebrás R2. Deverão ser usadas mangueiras corrugadas, com 100 mm de diâmetro, de alta resistência ao peso das camadas de terra sobrepostas. No caso dos segmentos de redes de interligação de postes CEMIG com as caixas subterrâneas, bem como dos postes das câmeras com as caixas subterrâneas, poderão ser usados dutos corrugados de 50 mm;
7.1.18. Deverão ser feitas caixas de passagem do tipo R1 próximo da base dos postes das câmeras, as quais deverão ser interligadas a caixas R1 ou R2 de acordo com o desenho do APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES. As caixas R1 deverão ser interligadas com a base dos postes das câmeras;
7.1.19. A infraestrutura básica das redes ópticas subterrâneas deverá ser construída através da observação das diretrizes abaixo estabelecidas, quais sejam:
a ) Xxxxxx de passagem de solo: sua proteção deverá ser especial contra atos de vandalismo. As caixas de passagens deverão ser construídas de forma retangular, no padrão Telebrás R1, com tampão em ferro dúctil, escrita personalizada (DTS), e trava de segurança contra abertura, situadas nos locais definidos no APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES e detalhamento da CONTRATADA, a ser aprovado pela comissão técnica, de acordo com a necessidade verificada pela empresa CONTRATADA e com as normas vigentes, de forma a permitir a passagem do cabeamento sem obstruções. As distâncias deverão constar do detalhamento do projeto, não podendo haver lances
de cabos com distância superior a 100 metros. Dentro destas caixas, quando não estiver especificado quantidade maior, deverão ser deixados pelo menos dois metros de fibra para uma melhor maleabilidade do cabo;
b ) Caixas de passagem para reserva de fibra: Sua proteção deverá ser especial contra atos de vandalismo. Deverão ser construídas caixas para acondicionamento de reserva de fibra, com dimensões padrão Telebrás R2, suficientes para acomodar as reservas dimensionadas no projeto, bem como abrigar uma caixa de emenda;
c ) Caixas de passagem tipo aparentes: As caixas de passagem tipo aparentes deverão ser metálicas, com dimensões e furações adequadas para passagem dos dutos e manuseio do cabeamento. Deverão ter trava de proteção contra atos de vandalismos, principalmente nas passagens de viadutos, se necessário usá-las;
d ) Tampão das caixas R1 e R2: Deverão ser feitas em ferro dúctil e ter a inscrição (DTS). Deverá ter um sistema de travamento especial, contra abertura e atos de vandalismo e aprovado pela comissão técnica (caso seja diferente do padrão utilizado, parafuso de cabeça cilíndrica com sextavado interno mínimo de 6 mm);
e ) Canalização subterrânea entre caixas: A canalização será feita com 01 (um) duto tipo PEAD corrugado, de 100 mm, enterrado com profundidade mínima de 70 cm nos locais sem trânsito de veículos e 110 cm em locais que tenha trânsito de veículos. Nos locais de trânsito intenso de veículos, o duto deverá ser envelopado em camada de concreto com espessura de pelo menos 30 cm (vide detalhes do projeto). O piso deverá ser recomposto na forma original em todo trecho canalizado, inclusive nas abordagens internas. Todas as “bocas dos dutos”, incluindo os dutos AGF para descida das fibras e dos cabos Sintenax nos postes da CEMIG, deverão ser tamponadas com massa de calafetar ou similar, para impedir a entrada de animais, água e detritos capazes de obstruir os dutos;
f ) Canalização aparente: A canalização aparente será feita com eletroduto galvanizado, com diâmetro de 50 ou 100 mm, conforme o caso, fixados em paredes ou tetos, de viadutos ou outros locais. Deverá ser presa por braçadeiras tipo ômega a cada 1,5 metros, ter caixas de passagens e distribuição suficientes para a perfeita passagem do cabeamento previsto. Deverão ser feitas todas as terminações necessárias;
g ) Fita de aviso de cabo óptico: será obrigatório o uso de fita de aviso de cabo óptico sobre uma camada de terra, antes do acabamento dos pisos, ao longo de todo o trecho construído. Essa fita deverá ser plástica, sem uso de partes metálicas;
h ) Métodos de adaptação: Conforme verificado, a presente especificação prevê a utilização do método destrutivo para a instalação da rede subterrânea. Todavia, caso a CONTRATADA resolva utilizar o método não destrutivo, esta CONTRATANTE não se opõe, desde que não haja custos adicionais. O método de adaptação, na verdade, será aquele determinado pela prefeitura ou outro órgão competente.
Lançamento do Cabeamento:
7.1.20. A empresa deverá lançar todo o cabeamento óptico, de forma a não comprometer a integridade dos cabos, fazendo testes em todos os cabos lançados, trocando os defeituosos. As terminações dos cabos deverão ser feitas nas pontas de cada um, com conectores próprios, fusões e ajustes nas caixas, sempre otimizando os espaços nas caixas e nos laços;
7.1.21. O lançamento do cabeamento, sempre que possível, deverá ser feito observando as seguintes recomendações:
a ) Inspecione as tubulações antes da passagem dos cabos para encontrar pontos de abrasão.
Instale previamente um guia para o encaminhamento dos cabos;
b ) Nos cabos ópticos, utilize o elemento de tração e/ou o kevlar (cordões “plásticos“ amarelos) para travamento do guia. Após a instalação, despreze cerca de 1,0 metro do cabo óptico;
c ) Preliminarmente à passagem dos cabos, deve ser feita uma numeração provisória com fita adesiva nas duas extremidades para identificação durante a montagem;
d ) Os cabos não devem ser apertados. No caso de utilização de cintas plásticas ou barbantes parafinados para o enfaixamento dos cabos, não deve haver compressão excessiva que deforme a capa externa ou tranças internas. Pregos ou grampos não devem ser utilizados para fixação. A melhor alternativa para a montagem e acabamento do conjunto é a utilização de faixas ou fitas com velcro;
cabos.
e ) Os cabos ópticos devem ser terminados no DIO, fazendo fusão de todas as fibras dos
Demais considerações:
7.1.22. A CONTRATADA deverá garantir:
a ) Licenças junto aos órgãos competentes: O licenciamento do projeto, junto aos órgãos competentes, deverá ser feito totalmente pela empresa CONTRATADA, inclusive o pagamento das taxas de liberações das licenças, execução e quaisquer outras necessárias. A reconstituição de passeios, sarjetas, ruas e outros ambientes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá assumir qualquer multa, por acaso aplicada, em tempo indeterminado;
b ) Materiais: Todos os materiais usados no projeto deverão ser novos, inclusive os cabos ópticos, que deverão ter a garantia de, no mínimo, 05 anos contra defeitos de fabricação. A CONTRATADA deverá providenciar o termo de garantia do fabricante, caso essa não assuma tal garantia;
c ) Seguro do serviço: O seguro do serviço deverá ser feito por conta da empresa CONTRATADA, incluindo os custos necessários para essa contratação;
d ) Testes das fibras: Todas as fibras, em toda a extensão do projeto, deverão ser testadas, formalizando um relatório de testes para entrega à CONTRATANTE, conforme regras e planilhas constantes do APÊNDICE VI – REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA;
e ) Identificação do cabeamento: em todas as caixas de passagens e terminações com etiquetas indeléveis, aprovadas pelo gerente do projeto. As conexões, DIOs e demais elementos do sistema deverão ser identificados e documentados, tudo de acordo com as normas técnicas;
f ) Normas: Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT e padrões da boa Engenharia. Antes da execução, os detalhes do projeto e dos serviços deverão ser discutidos e aprovados pelo gerente do projeto, conforme já exposto;
g ) Trajeto: O trajeto considerado mais curto e econômico, que atende a
CONTRATANTE, está mostrado no APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES. A
CONTRATADA deverá aprovar, junto à CEMIG, o compartilhamento dos postes da que estiverem no trajeto da rede aérea antes de sua da implantação. A mudança de trajeto pela CONTRATADA só poderá ser feito se houver necessidade técnica, devidamente justificada, sendo que essa mudança dependerá de autorização da comissão técnica;
h ) Conectorização: Deverá ser conectorizada 01 (uma) fibra óptica entre cada terminador óptico instalado nos postes das câmeras e o DIO. Todas as fibras que saem da Central (DIO) deverão ser conectorizadas e ficarem em condições de uso. Nos terminais ópticos as fibras deverão ser acabadas (fundidas) em cordão óptico com proteção padrão, ficando pelo menos 01 metro livre para manobra. Os conectores utilizados nos conversores ópticos e no DIO deverão ser do tipo SC. Todas as fibras de cada cabo óptico que terminarem em DIO deverão ser conectorizadas, terminadas e testadas.
i ) Fornecimento integral: A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário para a entrega dos postes instalados, com a tubulação concluída e com o cabeamento óptico e elétrico implantado será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, de modo que a canalização e o cabeamento fiquem totalmente disponíveis para inserção dos ativos de rede e funcionamento dos circuitos;
j ) Outros: Vistoria das instalações; execução de testes de aceitação de todas as partes da infraestrutura em campo; supervisão de montagem, customizações, ajustes e calibração dos equipamentos; estruturação dos postes da CEMIG em toda extensão de interligação dos pontos, conforme projeto, fazendo as adaptações de acordo com as exigências da citada concessionária e outros órgãos fiscalizadores.
7.2. INFRAESTRUTURA PARA REDE ELÉTRICA EXTERNA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO)
Considerações Gerais:
7.2.1. A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para alimentação da câmera, desde o ponto mais próximo da rede elétrica da CEMIG até a caixa de equipamentos no poste da câmera. Esta canalização deverá ser subterrânea.
Projeto e Documentação:
7.2.2. As redes elétricas deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no item 9 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, naquilo que for aplicável;
7.2.3. Deverão ser implantadas exatamente conforme descrito no As-Built a ser detalhado e entregue pela CONTRATADA.
Considerações sobre a Rede Elétrica:
7.2.4. As caixas próximas dos postes CEMIG deverão receber a tubulação metálica oriunda desses postes. Nos postes da CEMIG deverão ser instalados tubos metálicos de 50 mm, com cerca de 6 metros de comprimento, médios, galvanizados a fogo, com “cachimbo” de proteção contra entrada de água;
7.2.5. O aterramento deverá ser feito a partir da base do poste da câmera, com um mínimo de 03 hastes cobreadas de alta densidade, cordoalha de 50 mm e solda isotérmica nº 115, de modo a
estabelecer um máximo de 10 Ω (Ohms) em cada aterramento. Caso essa medida não seja alcançada de imediato, a CONTRATADA deverá aumentar a malha instalando um número de até 06 hastes, se necessário. A partir de então deverá fazer tratamento do solo;
7.2.6. Antes de fechar as valas do aterramento, a CONTRATADA deverá solicitar a presença da equipe técnica responsável pelo recebimento do sistema, para medição e aceitação do aterramento;
7.2.7. A base do poste da câmera deverá ser aterrada na haste mais próxima, preferencialmente dentro da base;
7.2.8. A CONTRATADA deverá instalar uma barra de aterramento dentro da caixa de equipamentos, na parte inferior traseira, deixando pelo menos 04 furos livres para aterramento dos equipamentos de videomonitoramento, devendo essa barra ser conectada com cordoalha de 50 mm à primeira haste;
7.2.9. Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
7.2.10. O cabo a ser utilizado para ligação ao poste da CEMIG deverá ser de acordo com as normas desta concessionária;
7.2.11. O dimensionamento do cabeamento deverá ser feito em função da distância e da carga, não podendo ser usada bitola de condutores com diâmetro menor que 04 mm²;
7.2.12. O cabeamento usado dentro da caixa de equipamentos deverá ser do tipo PP, sintenax ou equivalente, com dois condutores encapados, envolvidos por grossa camada de borracha, de modo que seja imune a água, umidade e intempéries;
7.2.13. A rede elétrica de alimentação das câmeras será monofásica, para alimentação em 127 Vac;
7.2.14. A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG.
7.3. INSTALAÇÃO DE POSTES E CAIXAS
Considerações Gerais:
7.3.1. A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de todos os postes e caixas de equipamentos previstos neste projeto, conforme desenhos no APÊNDICE VII;
7.3.2. O local de escavação e instalação da base dos postes deverá ser sugerido pela empresa CONTRATADA e aprovado pelo gerente do projeto e pelo órgão Municipal competente antes do início dos serviços. Se no momento da implantação houver algum imprevisto que impeça a instalação do poste caberá à CONTRATADA sugerir uma outra localização, que deverá ser aprovada pela CONTRATANTE;
7.3.3. A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário à entrega dos postes instalados, com a tubulação feita, com o cabeamento (elétrico e óptico) implantado serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, de modo que a infraestrutura fique pronta para receber as câmeras e a Central de Monitoramento.
Projeto e Documentação:
7.3.4. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação destas instalações, contendo: plantas de detalhamento da fundação para implantação de cada poste; memória de cálculos; lista de materiais, memorial descritivo, dimensionamentos diversos, dentre outros;
7.3.5. As estruturas de sustentação deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 9 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS –, naquilo que for aplicável;
7.3.6. Deverão ser implantadas exatamente conforme descrito no As-Built a ser detalhado e entregue pela CONTRATADA;
7.3.7. É de responsabilidade da CONTRATADA o licenciamento junto à CEMIG, Prefeitura Municipal e outros órgãos, para execução do serviço de infraestrutura.
Considerações sobre as Instalações:
7.3.8. Os postes serão instalados conforme planta contida do APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES e detalhamento feito pela CONTRATADA, especialmente nos aspectos de definição da fundação adequada;
7.3.9. As “gaiolas”, contendo os chumbadores (esperas), deverão ser fixadas com concreto usinado, ficando as “roscas” dos parafusos totalmente livres e niveladas;
7.3.10. A primeira seção do poste (base) deverá ser preenchida com areia fina (seca), antes da montagem da segunda seção;
7.3.11. Antes da concretagem de cada base de poste, deverá ser feito e aprovado o aterramento;
7.3.12. Os braços dos postes deverão ser posicionados de forma a obter a melhor visualização dos logradouros e demais áreas de interesse da Polícia Militar;
7.3.13. Os eventuais furos no painel (chapa laranja da caixa de equipamentos) deverá ser feita de acordo com a necessidade de fixação da barra de aterramento. Antes de perfurar a chapa, a CONTRATADA deverá definir e aprovar o formato com a equipe técnica da PMMG, responsável pelo recebimento do sistema;
7.3.14. A base para fixação do poste deverá ter tamanho compatível com o tamanho do poste e da análise do tipo de solo, em concretagem forte, com parafusos chumbados para fixação do poste, incluindo cálculos, dimensionamentos e nivelamento da base com uso de Graut. A responsabilidade pelo cálculo, dimensionamento da base e implantação é da empresa CONTRATADA, que deverá garantir a sustentação natural dos postes;
7.3.15. Demais serviços de responsabilidade da CONTRATADA: vistoria das instalações; execução de testes de aceitação de todas as partes da infraestrutura em campo; supervisão de montagem, customizações, ajustes dos equipamentos.
8. DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS / VIDEOMONITORAMENTO E INSTALAÇÃO / INTEGRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
As proponentes deverão analisar se os serviços e materiais descritos neste item e nas planilhas do APÊNDICE IV são suficientes para implantação da infraestrutura, instalação e integração dos equipamentos. Caso não sejam suficientes, as empresas deverão incluir todos os itens necessários na planilha de custos, pois se assim não o fizerem, quaisquer materiais e
serviços necessários após encerramento do processo licitatório, deverão ser fornecidos sem custos adicionais para a PMMG. É facultativo às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Esta visita deverá ocorrer exclusivamente no quinto e sexto dias úteis antes do pregão. Os contatos poderão ser feitos pelo telefone (00) 0000-0000 / 7412.
Todas as plantas contendo eventuais alterações no projeto original, consideradas necessárias, deverão ser entregues à comissão técnica ou gerente do projeto, prontas para serem analisadas e aprovadas, antes da execução dos serviços, dentro do prazo estipulado no APÊNDICE I – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. O sistema, devidamente detalhado, deverá ser aprovado pelo gerente do projeto e pelo órgão competente, antes de sua execução.
A CONTRATADA deverá, ao final da implantação do sistema, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de “As-Built”, e entregar duas cópias impressas e duas cópias em mídia (em Autocad), de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação.
8.1. INSTALAÇÃO / INTEGRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS / VIDEOMONITORAMENTO
Considerações Gerais:
8.1.1. Qualquer dano causado aos equipamentos/materiais no momento da instalação é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá providenciar o reparo ou substituição dos mesmos, sem comprometimento dos prazos de garantia e sem utilização dos equipamentos sobressalentes previstos no Anexo IV;
8.1.2. Na verificação ou ocorrência de defeitos de fabricação dos equipamentos/materiais instalados pela CONTRATADA, esta deverá providenciar a substituição dos equipamentos defeituosos no prazo máximo de 24 horas, de forma a não comprometer o funcionamento do sistema;
8.1.3. A CONTRATADA deverá providenciar todas as adequações previstas para as salas de equipamentos e videomonitoramento, de forma a entregar todo o sistema instalado e em funcionamento. Para tanto, deverão ser consideradas todas as definições a seguir, bem como todas as descrições constantes no APÊNDICE V;
8.1.4. Todos os insumos necessários à instalação completa dos equipamentos previstos neste edital e adequações dos ambientes de monitoramento são de responsabilidade da CONTRATADA. O APÊNDICE IV tem por objetivo a apresentação da lista de materiais, que é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto;
8.1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e a instalação do software de monitoramento nos servidores e microcomputadores, deixando-os configurados para gerenciamento, visualização e gravação das imagens de todas as câmeras previstas neste projeto.
Projeto e Documentação:
8.1.6. Documentação: deverão ser fornecidas as plantas detalhadas das redes lógica e elétrica
internas às salas de monitoramento/equipamentos contendo layout de móveis e equipamentos, lista de materiais, memorial descritivo, dimensionamentos de circuitos e cargas, etc;
8.1.7. As adequações das salas deverão obedecer às normas e práticas citadas no item 9 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, naquilo que for aplicável;
8.1.8. O projeto deverá ser executado exatamente conforme descrito no As-Built a ser detalhado e entregue pela CONTRATADA;
8.1.9. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação da rede elétrica (para cada poste de monitoramento), em que deverão ser fornecidas: as plantas detalhadas da interligação entre estes postes e os postes da CEMIG; plantas detalhadas do circuito elétrico de cada poste; diagramas de interligação; diagramas unifilares, memória de cálculos, dimensionamento das cargas;
8.1.10. As- built: A CONTRATADA deverá fornecer, em português, os seguintes documentos, além dos já especificados anteriormente:
a ) Planejamento da implantação do sistema;
b ) Diagrama do sistema em blocos, unifilares, etc;
c ) Diagrama de interligação dos equipamentos e partes do sistema; d ) Descrição detalhada do funcionamento do sistema cotado;
e ) Diagrama de ligações elétricas, físicas e nlógicas de cada equipamento;
f ) Memorial descritivo com explicações sobre configurações de todos os equipamentos, especialmente ativos de rede (servidores, storages e switchs), incluindo relação de logins e senhas;
8.1.11. É obrigatória a documentação da instalação física das redes elétrica e lógica. Esta documentação será necessária para manutenções, expansões e reformas. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4. Nesse documento deverá constar ainda o Termo de garantia, bem como as correções e atualizações na documentação de projeto anexo ao Edital, além de:
a ) Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante;
b ) Planta baixa de infraestrutura, indicando as dimensões da tubulação e demais detalhes de projeto;
c ) Planta baixa com o encaminhamento dos cabos elétricos e lógicos;
d ) Relatório dos testes de certificação de todos os pontos Ethernet instalados; e ) Mapa de interconexão dos componentes de videomonitoramento;
8.1.12. O projeto de instalação (As-Built), deverá ser fornecido em pranchas no formato A1, na escala 1:50 ou 1:100, de acordo com a definição da CONTRATANTE, desenhados em AutoCad 2009 ou versão superior, formato .DWG;
8.1.13. A CONTRATADA deverá fornecer diagrama de interligação e funcionamento do sistema cotado, incluindo diagramas elétricos, unifilares, interligações, blocos de funcionamento, cabeamentos e outros elementos de rede, a serem entregues em papel e em mídia (AutoCad e/ou Mapinfo).
Considerações sobre Instalações das Câmeras:
8.1.14. É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação das câmeras nos postes, bem como a
instalação dos equipamentos/materiais abrigados na caixa metálica (barra de tomadas, ventiladores, no-break, fontes de alimentação das câmeras, dispositivos de proteção contra surtos transitórios, tomadas, conectores, barras de aterramento e terminadores ópticos;
8.1.15. É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação de 01 câmera no interior da rodoviária, bem como da caixa metálica e seus equipamentos, além de fornecer suporte apropriado para fixação da câmera na estrutura metálica da rodoviária, conforme APÊNDICE VII.
8.1.16. A furação do painel da caixa de equipamentos (chapa laranja da caixa) deverá ser feita de acordo com a necessidade de fixação dos equipamentos adquiridos, observado o layout do APÊNDICE
VII. Todavia, antes de perfurar a chapa, a CONTRATADA deverá avaliar e aprovar o formato com a equipe técnica da PMMG, responsável pelo recebimento do sistema;
8.1.17. As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e varistores devidamente aterrados, ligados na barra de aterramento, dentro da caixa de equipamentos;
8.1.18. Os protetores (varistores) deverão ser aterrados e interligados ao neutro da rede da CEMIG;
8.1.19. Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
8.1.20. O cabeamento deverá ser ligado, dentro da caixa de equipamentos, no disjuntor (em série com a fase), no varistor (em paralelo) e nas tomadas tripolares universais;
8.1.21. A rede elétrica de alimentação das câmeras será monofásica, para alimentação em 127 Vac;
8.1.22. A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG;
8.1.23. O pedido de ligação da rede elétrica deverá ser feito pela CONTRATADA, em nome da Unidade da Polícia Militar indicada pelo gerente do projeto;
8.1.24. Não será utilizado medidor de energia nas redes elétricas, sendo que a cobrança será feita por estimativa, pela CEMIG.
Considerações sobre as Salas de Equipamentos e Videomonitoramento:
8.1.25. A infraestrutura será em eletrocalhas e em eletrodutos instalados e fornecidos pela CONTRATADA, conforme especificado no APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES. A CONTRATADA deverá fornecer também abraçadeiras, parafusos e buchas em quantidade e tamanho suficientes para fixação dos eletrodutos e caixas de passagem;
8.1.26. A alimentação dos equipamentos será a partir do Quadro do No-break (QNB), ao passo que, os aparelhos de ar condicionado serão alimentados pelos Quadros de Distribuição para ar condicionado existente em cada andar;
8.1.27. A instalação do ar condicionado será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá respeitar os limites de desnível e comprimento máximos das linhas de sucção e expansão;
8.1.28. As redes elétricas deverão ser personalizadas, ou seja, ser detalhadas em plantas específicas, incluindo toda a parte elétrica e aterramento;
8.1.29. A rede elétrica das salas deverá ser adaptada para recebimento dos equipamentos. Na sala de
equipamentos haverá um quadro elétrico alimentado pelo no-break (QNB). Este no-break e seu banco de baterias serão instalados no andar térreo do prédio, em circuito exclusivo, derivado do quadro elétrico principal da 5ª RISP. A CONTRATADA deverá fazer a adequação da rede em tudo que for necessário para implantação do sistema, instalando no mínimo o indicado nos desenhos. Todo o circuito elétrico da Central de Monitoramento deverá ser protegido por varistores, devidamente aterrados, em malha construída com impedância menor ou igual a 10 Ω (Ohms), antes da equalização com o aterramento já existente no quartel;
8.1.30. Deverá ser confeccionado um aterramento para o rack com resistência menor ou igual a 10 ohms;
8.1.31. A rede elétrica deverá seguir o estipulado nas plantas contidas no APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES e o respectivo detalhamento, feito pela CONTRATADA e aprovado pela equipe técnica da PMMG, responsável pelo recebimento do sistema;
8.1.32. A estrutura de monitoramento deverá ser construída em conformidade com as normas e práticas citadas no item 9 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS –, naquilo que for aplicável;
8.1.33. Haverá necessidade de remoção de divisórias e obstáculos existentes no ambiente destinado para sala de monitoramento, conforme estabelecido em plantas do APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES e detalhamento da CONTRATADA;
8.1.34. Nas salas de equipamentos e videomonitoramento já existem forro em gesso, piso falso e iluminação, os quais serão mantidos ou no máximo adaptados. A CONTRATADA será responsável pela reconstituição destas estruturas caso sejam danificadas durante a instalação do sistema;
8.1.35. O no-break e o banco de baterias serão instalados pela CONTRATADA. A rede elétrica da Central de Monitoramento e da sala de equipamentos deverá ser totalmente construída pela CONTRATADA, instalando, além dos circuitos para ar condicionado, um circuito para o no-break saindo do quadro principal da RISP, localizado no andar térreo. Os dois deverão estar em quadros próprios ou no quadro geral existente caso este seja compatível;
8.1.36. Pelo menos 01 (uma) luminária da sala de equipamentos e 02 (duas) luminárias da sala de monitoramento deverão estar ligadas ao no-break;
8.1.37. As portas que forem necessárias deverão ser novas e padronizadas na parte interna e externa (mesmo padrão das já existentes no local);
8.1.38. A conexão entre os computadores dos monitorantes e os televisores de 46” será de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a esta o fornecimento de cabos HDMI em comprimento compatível com as distâncias previstas no APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES;
8.1.39. Em cada console de monitorante (especificado no item 5.4), deverão ser dispostos 02 monitores lado-a-lado, conforme “Layout da Sala de Videomonitoramento e Equipamentos”, constante no APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES;
8.1.40. Os televisores de 46” deverão ser afixados na parede pela CONTRATADA, através de suportes a serem fornecidos pela mesma, conforme especificado no item 5.3;
8.1.41. Todo o material necessário a essas adaptações deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
Considerações sobre Servidores, Softwares e Licenças:
8.1.42. Caberá à Contrata o fornecimento do software necessário ao controle, visualização e acesso às câmeras, com restrições de acesso para imagens gravadas.O software de videomonitoramento deverá estar licenciado para gravação de imagens em tempo real e atender às exigências do item 6 – SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO.
8.1.43. Fail over: Nas salas de videomonitoramento onde existam mais de um servidor, estes deverão funcionar simultaneamente com balanceamento de carga. Caso ocorra falha em um dos servidores o(s) outro(s) deverá(ão) assumir todas as suas tarefas, incluindo suas funções, facilidades e o gerenciamento de todas as câmeras sem perda de desempenho. Preferencialmente, esta substituição deverá ocorrer de imediato, de forma transparente aos usuários e sem a necessidade de intervenção humana.
9. DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
As normas da ABNT e práticas Telebrás, abaixo relacionadas, aplicam-se em complemento nas especificações deste Edital, e deverão ser observadas pela empresa CONTRATADA, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade para infraestrutura implantada:
000-000-000 MG – Instalação de braçadeira ajustável para poste; 000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos;
000-000-000 – Procedimentos de construção de linhas de postes; 000-000-000 – Instalação de ferragens e cordoalhas em postes;
000-000-000 SP – Instalação de isoladores para mensageiro metálico;
000-000-000 SP – Construção de sistema de aterramento em rede externa;
565-520-330 SP – Instalação de tubos para isolamento de redes de telecomunicações; 000-000-000 – Especificação de duto corrugado flexível e seus acessórios;
000-000-000 MG – Utilização de fita de aço inoxidável em rede externa; NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
NBR 14565 – Procedimentos básicos para elaboração de projetos de cabeamentos de telecomunicações para rede interna estruturada;
000-000-000 – Procedimento para qualificação de produtos de telecomunicações; 000-000-000 – Simbologia de desenhos de projetos e registro de rede telefônica; 000-000-000 – Procedimento de construção de linha de dutos de PVC;
000-000-000 – Sinalização de trechos em serviços;
000-000-000 – Identificação de cabos e equipamentos em caixas subterrâneas; 000-000-000 – Instalação de cabos em dutos;
000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos;
000-000-000 – Serviço de valas;
000-000-000 – Recomposição de pavimentação;
000-000-000 – Construção de linha de dutos corrugados flexíveis; 000-000-000 – Construção de linha de dutos de PVC de ponta e bolsa;
000-000-000 – Construção de caixas subterrâneas de concreto moldadas no local.
No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação das relacionadas, será utilizada a norma TELEBRAS aplicável.
10. DOS MANUAIS
A CONTRATADA deverá entregar os manuais de todos os equipamentos adquiridos (utilização e serviços). Os manuais de utilização deverão estar em língua portuguesa. Os manuais de serviço poderão estar em língua inglesa.
11. DOS PRAZOS
Os materiais deverão ser instalados pela CONTRATADA, com aval dos respectivos fabricantes, sob supervisão do gerente do projeto, de acordo com o APÊNDICE II – ITENS OBRIGATÓRIOS, naquilo que for aplicável. O cronograma do APÊNDICE I poderá ser reajustado pela CONTRATANTE caso ocorra atraso na obtenção de alguma licença. Isto, desde que o atraso na concessão das licenças não seja em decorrência de atraso por parte da CONTRATADA, como demora na apresentação dos projetos junto aos órgãos competentes. A CONTRATADA deverá considerar a necessidade de ajustes nos materiais, conectores e outras peças, que dependerem de junções especiais ou correlatos. Os equipamentos cotados deverão atender as normas e legislações brasileiras. Os serviços de implantação do sistema deverão ser considerados da seguinte forma: instalação de todos os materiais fornecidos; automatização de todos os recursos disponíveis nos equipamentos.
12. DOS TREINAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento, após o recebimento em definitivo do sistema, para operadores e técnicos de manutenção nas condições abaixo:
12.1. Treinamento para equipe de operadores do sistema de videomonitoramento, de forma que possibilite o manuseio de todos os equipamentos de monitoramento. O curso será para um total de 60 (sessenta) pessoas e deverá ser ministrado na cidade de Uberaba. Estas 60 (sessenta) pessoas deverão ser divididas em grupos de no máximo 10 (dez) pessoas. Cada grupo deverá receber um treinamento de 4 a 6 horas, conforme a necessidade. Este curso deverá ser ministrado na Central de Monitoramento a ser instalada. Deverão ser abordados aspectos comuns da operação do sistema, tais como mosaicos, interação com os monitores de 46”, etc.
12.2. Treinamento de manutenção e instalação do sistema para 06 (seis) técnicos da PMMG com no mínimo 40 horas/aula horas na cidade de Uberaba ou Belo Horizonte, a critério da CONTRATANTE, e em local a ser indicado pela PMMG. A critério da CONTRATANTE os técnicos
poderão ser divididos em duas turmas, que participarão do treinamento em períodos distintos. Deverão ser abordados os seguintes itens:
a ) Postes das câmeras speed dome – Explicação da constituição e regulagens dos postes, inclusive instalação e ajuste da caixa de equipamentos, além de medidas de aterramento dos postes e das caixas;
b ) Rede de fibra ótica – Métodos básicos de lançamento e fixação de cabos ópticos, kits de ancoragem, testes, espinamento, cordoalha, fusão e parâmetros da mesma, montagem de distribuidor ótico, caixa de emenda, cordão ótico, pig tail, caixa de emenda, arranjos e organização das fibras, blocos e cores. Neste item, cada aluno deverá obrigatoriamente manusear uma máquina de fusão em fibra, fazendo pelo menos 10 fusões e operar de forma básica o OTDR com interpretações de pelo menos duas funções (distância e atenuação através do gráfico do OTDR, por exemplo). Preparo da fibra óptica para fusão. Os alunos também deverão realizar procedimentos de ancoragem e espinamento;
c ) Speed domes: montagens, ajustes, endereçamento, configuração e funcionamento. Além disso, deverão ser simulados defeitos comuns com apresentação de solução dos mesmos como, por exemplo, troca de componentes (identificação e troca de SMD defeituoso) e limpeza do equipamento;
d ) Identificação, fixação e ligação (fornecimento de diagrama impresso) dos equipamentos e do aterramento, tais como:
• Terminadores ópticos;
• Protetores de surtos e disjuntores;
• No-breaks de 600 VA de 127 V;
• Fontes das câmeras e dos conversores;
e ) Software de monitoramento: o mesmo treinamento dado aos operadores do sistema deverá ser ministrado aos técnicos, acrescido de informações detalhadas e objetivas sobre a configuração, administração e programação completa do software de monitoramento, incluindo naturalmente a explanação detalhada de TODOS os recursos disponíveis no mesmo;
f ) Teclado de controle: substituição de joysticks danificados;
g ) Operação, programação e montagem do servidor, storage e switch. Deverão ser fornecidos manuais com comandos básicos e ilustrações exatas dos equipamentos com exemplos práticos de programações básicas. Neste manual deverá constar um diagrama de ligação de todos os equipamentos da sala acrescido de uma explicação teórica de seu funcionamento;
h ) Pelo menos ¾ da carga horária destinada aos equipamentos das salas deverá ser prática e cada aluno deverá executar no mínimo as seguintes atividades “in loco”:
− Configuração dos servidores, com o detalhamento do processo de fail over (comutação entre eles, no caso de falha do principal); e balanceamento de carga; conexão com os storages; configuração da controladora de discos rígidos (RAID 0, 1 e 5 e outras combinações possíveis entre eles); utilização de softwares de gerência e outros procedimentos necessários à configuração completa do sistema;
− Configuração dos storages, detalhando os conceitos de “hot plug / hot swap / hot spare”,
funcionamento e substituição de HDs, explanação e solução dos defeitos mais comuns, conexão entre os storages e entre estes e os servidores, criação de partições, etc;
− Programação do switch, detalhando os processos de roteamento e criação de LANs/VPNs para interconexão entre os demais ativos de rede; explicação detalhada das funções de todos protocolos disponíveis assim como sua implementação; criação de tabelas de roteamento; detalhamento das funcionalidades de cada camada (layer 2 e layer 3), etc;
i ) No-break:
− Defeitos e falhas mais comuns nas redes de energia (interrupções momentâneas e prolongadas, sobretensões, subtensões, sobrecargas, sobrecorrentes, etc);
− No-break off line;
− No-break on line;
− No-break on line de dupla conversão;
− No-break interativo senoidal e semi-senoidal;
− Circuitos de proteção de entrada;
− Fatores de potência de entrada e saída;
− Correção do fator de potência;
− Transformadores isoladores;
− Proteções contra os defeitos mais comuns;
− Inversores;
− By-pass;
− Banco de baterias;
− Dimensionamento do banco de baterias e da capacidade do no-break;
− Xxxxxxxxxx as baterias;
− Detecção de descarga das baterias;
− Baterias automotivas e estacionárias;
− Estabilizador eletrônico;
− Preparação da rede elétrica para a instalação do equipamento;
− Explanação dos circuitos e componentes internos do no-break objeto desta especificação;
− Normas aplicáveis.
12.3. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo material didático em Português, tanto para aulas práticas quanto para aulas teóricas e deverá dividir os itens acima em
módulos, sendo que cada um deverá ter uma carga horária compatível com o solicitado;
12.4. O cronograma do curso, com a carga horária e uma cópia do material didático deverão ser previamente enviados para aprovação prévia da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA alterações no material de acordo com o que ela julgar necessário para atendimento de todos os itens acima;
12.5. Os locais dos treinamentos serão disponibilizados pela 5ª RISP (ou CTT, caso decida-se por realizar o treinamento para técnicos em Belo Horizonte), podendo para tanto ser utilizada a insfraestrutura das salas de equipamentos e monitoramento. Todavia, será de responsabilidade da CONTRATADA a estruturação do laboratório onde serão ministradas as aulas, com fornecimento de todos os equipamentos (computadores, câmeras, conversores, switchs, etc), acessórios e softwares que eventualmente se façam necessários em complementação aos já existentes.
13. DA PADRONIZAÇÃO
Todos os equipamentos e cabeamentos deverão ser identificados, com o mesmo padrão de identificação previsto e adotado na documentação, tudo de acordo com as normas da ABNT e prática Telebrás;
As normas da ABNT e práticas Telebrás, em complemento das especificações deste anexo, deverão ser observadas pela empresa CONTRATADA, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade do sistema implantado. No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação, será utilizada a prática TELEBRAS aplicável.
APÊNDICE I – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
Os itens abaixo se referem a um cronograma de execução do fornecimento do sistema de videomonitoramento:
ITEM | EVENTO | DATA |
01 | Assinatura do contrato | 0 |
02 | Vistorias e detalhamento do sistema de monitoramento de vídeo monitoramento de vídeo | 0+7 |
03 | Aprovação da documentação, do planejamento de instalação e obtenção das licenças | 0+30 |
04 | Entrega dos materiais | 0+40 |
05 | Instalação dos materiais fornecidos; Adaptação das redes ópticas subterrâneas; Adaptação das linhas de dutos; Adaptação das redes ópticas aéreas | 0+70 |
06 | Automatização e otimização do sistema | 0+80 |
07 | Teste de instalação | 0+90 |
08 | Projeto definitivo (As Built); Testes de aceitação; Conferências da infraestrutura adquirida para o sistema; | 0+115 |
09 | Termo de aceitação | 0+120 |
Notas:
1) As datas estão expressas em números de dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato;
2) Este cronograma é único para todos os materiais e serviços contratados, ou seja, a execução dos vários serviços deverá ser feita em paralelo, usando várias “frentes de serviço”;
3) Todas as atividades com exceção da assinatura do contrato e emissão do termo de aceitação são de responsabilidade única da CONTRATADA.
APÊNDICE II – ITENS OBRIGATÓRIOS
Os itens abaixo são obrigatórios e deverão ser atendidos na íntegra:
1. GARANTIA
Todos os materiais e serviços deverão contar com garantia de 24 meses, se não constar tempo maior nos campos específicos deste documento, contados a partir da data de recebimento do sistema instalado e funcionando. Essa garantia compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação, instalação, acidentes, vandalismos e outros fatores interferentes. O tempo máximo de atendimento para restabelecimento do funcionamento da(s) parte(s) do sistema será de 24 horas. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema no prazo previsto (24 horas), essa deverá efetuar a substituição dos equipamentos (câmeras, conversores, codificadores, monitores, servidores, storages, teclados, etc) por outro de igual especificação técnica, até que seja reparado o equipamento defeituoso. Os reparos deverão ser feitos pela CONTRATADA, incluindo todos os materiais e serviços necessários.
2. REGISTRO NO CREA
A empresa Licitante deverá apresentar Prova de seu Registro ou Inscrição na Entidade Profissional.
3. RESPONSÁVEL TÉCNICO E PESSOAL TÉCNICO
A empresa vencedora do certame deverá indicar, no ato da assinatura do contrato, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Telecomunicação, devidamente registrado no CREA, que será o responsável técnico pela execução dos serviços de implantação otimização do sistema. A empresa CONTRATADA deverá manter esse engenheiro responsável durante toda a vigência do contrato e, somente em casos excepcionais, após autorização da CONTRATANTE, poderá substituí-lo.
4. SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação parcial de algum item somente será admitida com autorização expressa da PMMG, nos casos devidamente justificados, não se admitindo a sub-contratação de mais de 30% dos serviços. Isso deverá ser comprovado com apresentação de carteira de trabalho dos funcionários empregados na execução dos serviços.
5. VISTORIA TÉCNICA
Recomenda-se que a vistoria nos locais de instalação seja feita por especialista da empresa proponente. Essa visita é facultativa.
6. ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
A empresa CONTRATADA deverá manter, além do responsável técnico pelo serviço, gerentes ou fiscais em cada frente de serviço, visando manter a qualidade do serviço e a documentação imediata da execução. A equipe técnica da Polícia Militar (ou outro contratado), responsável pelo recebimento do sistema, acompanhará esta exigência.
7. DOCUMENTAÇÃO JUNTO À PROPOSTA COMERCIAL
Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas dos itens abaixo relacionados, o pregoeiro poderá solicitar documentos (catálogos, manuais ou outros) para fins de avaliação, confirmação de informações, comprovação das características técnicas, ou realizar quaisquer outras diligências consideradas necessárias. Principais componentes:
• Câmeras speed dome;
• No-breaks;
• Conversores de mídia;
• Racks;
• Servidores;
• Storages;
• Switches;
• Computadores;
• Teclados de controle;
• Monitor de LED 46’’;
• Aparelhos de ar condicionado;
• Software de videomonitoramento;
• Consoles para monitoramento;
• Monitor KED ou LCD 19”, conforme item 4.3.9 (p/ servidor) (consumo);
• Monitor LCD 21”, conforme item 5.1.8 (p/microcomputador) (consumo).
Caso os documentos solicitados para esclarecimento dos questionamentos não sejam apresentados, poderá ocorrer a desclassificação da proponente, a critério do pregoeiro.
Os catálogos, manuais e documentos aos quais se referem o presente item, deverão ser obtidos
de pelo menos uma das seguintes maneiras:
• Documentos originais do fabricante que comprovem a especificação técnica dos equipamentos citados;
• Especificações técnicas obtidas diretamente do site oficial do fabricante com a expressa INDICAÇÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO COMPLETO, a partir do qual o documento foi impresso;
• Carta obtida com o fabricante do equipamento devidamente assinada.
Recomenda-se às licitantes que, ainda que não inclusos nas propostas, estes documentos (catálogos, manuais, etc) sejam organizados, estando em condições de serem apresentados à PMMG assim que solicitados, de forma a facilitar e agilizar o processo de análise.
APÊNDICE III – ENDEREÇO DAS CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO
Obs: As instalações de todas as câmeras deverão ser acompanhadas pelo Técnico da ROTA de COMUNICAÇÕES de PMMG ou por pessoal indicado pela DTS-3 para confirmação do local exato para afixação da base do poste. Se no momento da implantação haja algum imprevisto que impeça a instalação do poste, o técnico da rota poderá sugerir uma outra posição desde que antes faça uma justificativa para análise da DTS-3.
Local | Rua/Avenida | Rua/Avenida | Referência |
5ª RISP | Pça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx | --------------- | --------------- |
C01 | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | --------------- | Na ilha em frente ao estádio Uberabão |
C02 | Av. Leopoldino de Oliveira | Av. Xxxxxxx X. Cunha | No canteiro central |
C03 | Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx | Frente à Pizzaria Zebu |
C04 | Av. Leopoldino de Oliveira | Rua Antonio P. Naves | Frente ao Terreno vazio |
C05 | Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx xx xxxxx xx Xxxxxx Club |
C06 | Rua Xxx. Xxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxx | Canteiro Central. Frente a Banca Santos Dumont |
C07 | Xxx Xxxxxxx Xxxx | Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx à Natural Farma |
C08 | Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx |
C09 | Rua Xxx. Xxxxxx Xxxxxx | Rua Major Eustáquio | Frente à Ótica Santa Luzia |
C10 | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxx | Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Frente ao Correio |
C11 | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxx | Av. Presidente Xxxxxx | Frente à Agência da CEF |
C12 | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Presidente Xxxxxx | Frente ao Hotel Modelo |
C13 | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Dr. Xxxxx Xxxxxx | Frente à loja Kosmética |
C14 | Av. Leopoldino de Oliveira | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx central da rua Xxxxxx Xxxxxxx |
C15 | Rua Cel. Xxxxxx Xxxxxx | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx | Em Frente a Praça Xxx Xxxxxxx (Calçadão) |
C16 | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Frente ao Banco Itaú |
C17 | Av. Leopoldino de Oliveira | Rua Raimundo Soares de Azevedo | Canteiro Central |
C18 | Rua São Sebastião | Rua Tristão de Castro | MC. |
C19 | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Frente à papelaria Xxxxx xx Xxxxx |
C20 | Rua Tristão de Castro | Posto de gasolina | |
C21 | Rua Tristão de Castro | Xxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxx x xxxx Xxxxxxxxxx |
X00 | Xxx Xxx Xxxxxxxx | Rua Raul Terra | Frente à casa rosa |
Local | Rua/Avenida | Rua/Avenida | Referência |
C23 | Rua Tristão de Castro | Rua Xxxxxxx Xxxxx | Frente a loja Portal do Oriente |
C24 | Rua Tristão de Castro | Rua Xxxx xx Xxxxxxx | Frente à Ivalda Modas |
C25 | Rua São Benedito | Rua Xxxx xx Xxxxxxx | Frente à loja Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
C26 | Av. Guilherme Ferreira | Rua José de Alencar | No canteiro Central |
C27 | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxx | Praça da Abadia |
C28 | Av. Prudente de Moraes | Rua Saldanha Marinho | Frente à Panificadora Hawai |
C29 | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx | Frente à Drogaria Bonsay |
C30 | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxx | Xxxx vago com propaganda política |
C31 | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Montes Claros | Frente ao Uberabão Esportes |
C32 | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Estrela do Sul | Frente ao ferro velho |
C33 | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Rua São Joaquim | Frente ao Comercial Serafim |
C34 | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | Frente ao Amarinhos Pirajuba |
C35 | Av. Orlando Rodrigues da Cunha | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Canteiro central. Frente a Cia Rural |
C36 | Rua São Benedito | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Frente à TA Malharia |
C37 | Rua São Benedito | Rua Veríssimo | Esquina |
C38 | Rua Antônio Costa Sobrinho | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx XX |
C39 | Av. Xxxxxxxx Xxxxx | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx | Canteiro central.Frente a loja Espotes Regent |
C40 | Av. Xxxx XXXXX | Rua Marcus Cherem (MC) | Praça do Parque Exposição |
C41 | Rua Marcus Cherem | Rua Indianápolis | Ilha do Canteiro Central |
C42 | Rua Xxxx | Xxx Marcus Cherem (MC) | |
C43 | Rua Dagoberto Prata | Rua Marcus Cherem (MC) | Bar do Baixinho |
C44 | Rua Xxxxxxx Xxxxx | Rua Marcus Cherem (MC) | Frente à Ubervel |
C45 | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Marcus Cherem (MC) | Frente à Tec Agro |
C46 | Rua Xxxxxxx Xxxx | Rua Marcus Cherem (MC) | Frente à Rodoborges |
C47 | Rua Xxxxxx X Xxxxx | Rua Marcus Cherem (MC) | Frente à Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
C48 | Rua Xxxxxx Xxxxxx | Rua Marcus Cherem (MC) | Xxxxxx x Xxxx 0000 acessórios |
C49 | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Rua Marcus Cherem (MC) | Frente ao nr 1590 da MC |
C50 | Rua Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx | Na Rodoviária (Parte Interna) no alto. |
C51 | Av Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua F. S. Freitas | Frente ao portão lateral do parque |
Local | Rua/Avenida | Rua/Avenida | Referência |
C52 | Av Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua império | Frente à West Boots |
C53 | Av Barão do Rio Branco | Rua juiz de Fora | Frente à Eletro Fontes |
C54 | Rua Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Frente à casa residencial |
APÊNDICE IV – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VÍDEOMONITORAMENTO
Este anexo tem por objetivo a apresentação da lista de materiais, necessários a execução do projeto, que serão fornecidos pela empresa CONTRATADA.
Esta lista de materiais é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto.
It. | Material permanente | Unidade | Quant. | Sobress. | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
1. | Câmera Dome HD PTZ, conforme item 3.1 | Unidade | 54 | 03 | 57 | ||
2. | Postes metálicos com 05 m de altura, conforme item 3.2 | Unidade | 53 | 00 | 53 | ||
3. | Caixa metálica para proteção de equipamentos conforme item 3.3 | Unidade | 54 | 00 | 54 | ||
4. | No-break – 600 VA, conforme item 3.4 | Unidade | 54 | 03 | 57 | ||
5. | Servidor conforme item 4.3 (sem monitor) | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
6. | Storage com capacidade de 144 TB, conforme item 4.4 | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
7. | Switch Gigabit Óptico, com transceivers e cordões ópticos, conforme item 4.5 | Unidade | 03 | 00 | 03 | ||
8. | Rack 44 U’s, conforme item 4.6 | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
9. | No-break – 15 kVA, conforme item 4.7 | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
10. | Microcomputador, conforme item 5.1 (sem monitor) | Unidade | 08 | 00 | 08 | ||
11. | Teclado de controle, conforme item 5.2 (sem joystick reserva) | Unidade | 07 | 03 | 10 | ||
12. | Monitor LED de 46” conforme item 5.3 | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
13. | Consoles para monitoramento, conforme item 5.4 | Unidade | 08 | 00 | 08 | ||
14. | Estação de trabalho, conforme item 5.5 | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
15. | Cadeira, conforme item 5.6 | Unidade | 09 | 00 | 09 | ||
16. | Aparelho de ar condicionado “janela” 21 mil BTU, conforme item 4.8 | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
17. | Aparelho de ar condicionado “split” 18 mil BTU, conforme item 4.9 | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
Sub-Total (1) |
It. | Material de consumo – REDES DE ACESSO | Unidade | Quant. | Sobress. | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
1. | Conversor de mídia (unidade transmissora), conforme item 3.5 | Unidade | 54 | 03 | 57 | ||
2. | Protetores contra surtos em linha de energia, conforme item 3.8 | Unidade | 57 | 00 | 57 | ||
3. | Terminador óptico, conforme item 3.6 | Unidade | 54 | 00 | 54 | ||
4. | Caixa de emenda óptica, para até 144 fibras, conforme item 3.7 | Unidade | 16 | 00 | 16 | ||
5. | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 06 FO, conforme item 3.9 | M | 5200 | 300 | 5500 | ||
6. | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 12 FO, conforme item 3.9 | M | 3000 | 200 | 3200 | ||
7. | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 36 FO, conforme item 3.9 | M | 6200 | 300 | 6500 | ||
8. | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 96 FO, conforme item 3.9 | M | 3800 | 200 | 4000 | ||
9. | Cabos ópticos, tipo DDR, monomodo, 06 FO, conforme item 3.10 | M | 2700 | 300 | 3000 | ||
10. | Cabos ópticos, tipo DDR, monomodo, 96 FO, conforme item 3.10 | M | 850 | 150 | 1000 | ||
11. | Dutos de PEAD corrugados, 100 mm, conforme item 3.11 | M | 2600 | 100 | 2700 | ||
12. | Dutos de PEAD corrugados, 50 mm, conforme item 3.11 | M | 170 | 80 | 250 | ||
13. | Distribuidor interno óptico (DIO) conforme item 4.1 para 144 fibras ópticas | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
14. | Cordões ópticos, conforme item 4.2 (para conexão entre terminador e conversor tx) | Unidade | 60 | 10 | 70 | ||
15. | Hastes 3/4, alta densidade | Unidade | 180 | 00 | 180 | ||
16. | Solda exotérmica nº 115 | Unidade | 180 | 20 | 200 | ||
17. | Tampão de caixa R1 com chassis e trava conforme item 7.1.19 | Unidade | 111 | 00 | 111 | ||
18. | Tampão de caixa R2 com chassis e trava conforme item 7.1.19 | Unidade | 18 | 00 | 18 | ||
19. | Tomadas 2P+T com seu referido espelho (caixa de equipamentos, parede ou piso de acordo com necessidade) | Unidade | 260 | 00 | 260 | ||
20. | Tubo de AGF - 2" médio - com miscelâneas(luvas/curvas/caixas/suportes/etc.) - barra 6,00m | Barras | 60 | 00 | 60 | ||
21. | Cordoalha de cobre, 50 mm | M | 600 | 50 | 650 | ||
22. | Patch Cord 5,0 m, CAT 6 | M | 60 | 10 | 70 | ||
23. | Cabos elétricos para interligação entre o poste e a câmera, com bitola e tipo conforme exigido pela concessionária de energia (estimado) | M | 2100 | 100 | 2200 | ||
24. | Cordoalha de aço para espinamento de cabos aéreos | M | 3200 | 300 | 3500 | ||
25. | Kit para ancoragem e passagem para lançamento de 11.000 metros de rede aérea incluindo reserva | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
26. | Arame para espinamento duplo | M | 9600 | 400 | 10000 | ||
Sub-Total (2) |
It. | Material de consumo – SALAS DE EQPTOS. / MONIT. | Unidade | Quant. | Sobress. | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
1. | Joystick reserva para teclado de controle, conforme item 5.2.9 | Unidade | 10 | 00 | 10 | ||
2. | Cabo par trançado, UTP, CAT 6 | M | 440 | 60 | 500 | ||
3. | Patch Cord 1,5 m, CAT 6 | M | 25 | 00 | 25 | ||
4. | Monitor LED ou LCD 19’’, conforme item 4.3.9 (p/ servidor) | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
5. | Monitor LCD 21’’, conforme item 5.1.9 (p/ microcomputador) | Unidade | 16 | 00 | 16 | ||
6. | Cabos flexíveis 25 mm² (3 fases e neutro) | M | 130 | 00 | 130 | ||
7. | Cabos flexíveis 10 mm² (terra) | M | 40 | 00 | 40 | ||
8. | Cabos flexíveis 4 mm² em cores diferenciadas para fase, neutro e terra (estimado) | M | 500 | 00 | 500 | ||
9. | Disjuntor unipolar 10 A, 127 Vac | Unidade | 03 | 00 | 03 | ||
10. | Disjuntor unipolar 15 A, 127 Vac | Unidade | 05 | 00 | 05 | ||
11. | Disjuntor unipolar 20 A, 127 Vac | Unidade | 60 | 00 | 60 | ||
12. | Disjuntor bipolar 20 A, 220 Vac, Classe C | Unidade | 03 | 00 | 03 | ||
13. | Disjuntor tripolar 40 A | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
14. | Tomadas 3P (ar condicionado) | Unidade | 03 | 01 | 04 | ||
15. | Tomadas padrão RJ45 fêmea, com caixa e espelho em metal | Unidade | 30 | 02 | 32 | ||
16. | Patch Panel CAT 6, 24 portas padrão 19”, com todas as guias de cabos necessárias | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
17. | Piso elevado, conforme Anexos V e VII | M² | 11 | 00 | 11 | ||
18. | Divisória Drywall, 70 mm, resistente a fogo, conforme Anexos V e VII | M2 | 15 | 00 | 15 | ||
Sub-Total (3) |
It. | Serviços | Quant. | Total (R$) |
1. | Rede Aérea / Subterrânea: 111 Adequações de caixa do tipo R1 em concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas técnicas, com travas especiais; 18 Adequações de caixa do tipo R2 em concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas técnicas, com travas especiais; 2100 metros de adequação de canalização, em duto PEAD, vala 0,70 m x 0,40 m, s/envelopamento, no passeio; 700 metros de adequação de canalização, em duto PEAD, vala 1,10 m x 0,40 m, envelopado em concreto, em travessias de ruas/avenidas; 01 Detalhamento da infraestrutura e adequação de esforços; Fusões em fibras; Lançamento de cabos em 2800 metros de rede subterrânea, 7800 metros de rede aérea sem espinamento e 3200 metros de rede com espinamento (lançamento total de 18200 metros de cabos CFOA SM DDR 06 a 144 FO e 3550 metros CFOA SM AS 06 a 144 FO); Instalação de plaquetas de identificação - plástico amarelo | 01 |
"cuidado cabo óptico”, puncionada, com fornecimento incluso (caixas, postes, entradas dos prédios e racks); 01 Teste completo da rede óptica (lances, emendas e conexões). | |||
2. | Pontos de Captura de Imagem: 53 Instalações dos postes das câmeras, com todos os insumos necessários; 53 Adequações de base para os postes das câmeras, com insumos; 54 Instalações de energia elétrica em câmeras e quartéis; 01 instalação de câmera interna (rodoviária); 54 Instalações de caixas de equipamentos nos postes das câmeras e suporte na rodoviária, com instalação de tomadas, disjuntores, protetores, sensores de temperatura, ventiladores, furação da chapa de fundo, terminadores ópticos, no-breaks, conversores ópticos, etc; 53 Aterramentos; 01 Construção/prolongamento de canteiro central para instalação da câmera 17. | 01 | |
3. | Salas de Equipamentos e Videomonitoramento: 01 Adequação da sala de monitoramento, com instalações e adaptações, incluindo instalação de 15 m2 de divisória dry-wall, conforme apêndices V e VII; 01 Instalação de DIO com conectores SC/PC e bandeja para armazenamento de excesso de cabos ópticos; 01 Instalação de rede elétrica para central de videomonitoramento (quadros, circuitos e no-break); 02 Instalações de Rack's 19’’, com 44 Us; 04 Instalações de aparelhos de ar condicionado; Instalação de todos os materiais citados na planilha de materiais permanentes/de consumo; 01 Instalação de central de monitoramento na sala da 5ª RISP, conforme Anexo VII. | 01 | |
4. | Outros: 54 Licenças da Prefeitura de Uberaba, CEMIG e outras; 04 Cópias dos Projetos/ “As built” (da canalização, cabeamento óptico, rede elétrica, posteamento, central de monitoramento e demais componentes da infraestrutura); Instalações de tomadas elétricas nas salas “nova do mux” e “das centrais telefônicas”; Instalação de 11 m2 de piso elevado na “sala nova do mux”; 01 Seguro do serviço; Treinamento de operação para 60 pessoas; Treinamento de manutenção para 06 técnicos; Garantia de 24 meses, conforme item 1 apêndice II. | 01 | |
Sub-Total (4) |
It. | Software de Monitoramento | Quant. | Sub-Total (5) (R$) |
1. | Licenças para gerenciamento, visualização e gravação das imagens de todas as câmeras, de acordo com as observações e requisitos exigidos nesta proposta. | 108 |
Total Geral (1)+(2)+(3)+(4)+(5)
APÊNDICE V – DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS E VIDEOMONITORAMENTO DA 5ª RISP
As salas destinadas a receber os equipamentos da presente especificação são novas e já estão praticamente adaptadas às necessidades do projeto em questão. As modificações abaixo descritas são apenas adaptações necessárias à otimização do espaço disponível e deverão ser feitas conforme desenhos do APÊNDICE VII.
1. REMOÇÕES E CONSTRUÇÕES
É de responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços a seguir:
− Remoção e construção de divisórias do tipo dry-wall, conforme indicações no desenho “Layout das Salas“, no Anexo VII;
− Adaptação e construção das esquadrias metálicas para instalação dos equipamentos de ar condicionado, conforme projeto arquitetônico e dimensões do equipamento;
− Remoção, fornecimento e colocação de portas em vidro/madeira, conforme desenho anexo;
− Todos os acabamentos necessários, incluindo pintura, lixamento, arremates etc, além da limpeza do local.
Obs.: As divisórias deverão ser do tipo dry-wall, resistentes a fogo, espessura 70 mm, preenchidas com lã-de-pedra para melhor isolamento acústico.
2. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
2.1 CIRCUITOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Os circuitos de tomadas deverão ter como proteção disjuntores termomagnéticos, curvas B ou C, os quais deverão ser fabricados de acordo com a Norma NBR IEC 60898, curvas B ou C.
Deverá ser confeccionado, a partir do quadro principal, um circuito para o no-break, o qual será instalado em local indicado no desenho “Layout das Salas“, no Anexo VII.
Os circuitos para os aparelhos de ar condicionado deverão ser retirados do quadro exclusivo para estes equipamentos, no próprio andar em que serão instalados.
Em todos os circuitos deverão existir proteções com disjuntores compatíveis. A alimentação geral deverá ser trifásica.
2.2 TOMADAS
Deverá ser instalada uma tomada 2P+T de energia elétrica ao lado de cada tomada de rede de cabeamento estruturado RJ45.
As tomadas para energia elétrica, deverão ter funcionamento em 127 V, serão do tipo 2P+T 5A ou 10A-127V.
As tomadas p/ aparelhos de ar condicionado de janela deverão ser compatíveis com os plugues dos aparelhos fornecidos. Estas tomadas deverão ser instaladas a 180 cm do piso acabado.
2.3 CONDUTORES ELÉTRICOS
Em caso de instalações aparentes, todos os condutores deverão ser passados em eletrodutos.
Os condutores deverão ser de no mínimo 4 mm² para tomadas de força, obedecendo às seguintes cores:
1. Condutor fase: cor preta ou vermelha
2. Condutor neutro: cor azul claro ou branca
3. Condutor proteção (terra): cor verde ou verde-amarela Obs: Estas cores se referem à parte interna da edificação.
Os condutores a serem utilizados em instalações elétricas deverão ser novos e confeccionados em cobre flexível. Os condutores das instalações existentes deverão ser retirados.
Não serão permitidas emendas de cabos no interior dos eletrodutos, em hipótese alguma.
Excetuando-se as instalações em barra e os aterramentos, todas as instalações serão executadas com condutores isolados.
Os marcadores de fios e cabos deverão ser construídos de material resistente ao ataque de óleos, do tipo braçadeira, e com dimensões tais que eles não saiam do condutor quando o mesmo for retirado de seu ponto terminal, no caso de instalação em eletrodutos.
Os cabos deverão ter as pontas vedadas para protegê-los contra a umidade durante a armazenagem e a instalação.
Todo cabo encontrado danificado ou em desacordo com as normas e especificações, deverá ser removido e substituído.
Todas as cabeações deverão ser feitas de maneira que formem uma aparência limpa e ordenada. Deverão ser deixados, em todos os pontos de ligações, comprimentos adequados de cabos, de forma a permitir as emendas que forem necessárias.
Nenhum condutor deverá ser instalado até que a rede de eletrodutos / dutos esteja completa e todos os serviços de adaptação estejam concluídos, de forma a não danificar os condutores.
Antes da instalação dos condutores, deverá ser certificado que o interior dos eletrodutos não tenha rugosidade, rebarbas e substâncias abrasivas, que possam prejudicar o cabo durante o puxamento.
O lubrificante para a fiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e ao tipo de cobertura dos cabos, ou seja, de acordo com as recomendações dos fabricantes dos mesmos.
Puxamento poderá ser manual ou mecanizado, de acordo com as recomendações do fabricante
dos cabos. No puxamento manual, normalmente usado em trechos curtos, a tração manual média deverá ser da ordem de 15 a 20 Kgf. No puxamento mecânico, normalmente usado em trechos longos, a tensão máxima permissível será da ordem de 4 Kgf/mm2. Os cabos deverão ser puxados com um passo lento e uniforme; trocas bruscas de velocidade de puxamento, ou inícios e paradas, devem ser evitadas.
2.4 ELETRODUTOS
Os eletrodutos aparentes a serem utilizados deverão ser galvanizados, diâmetro mínimo 25 mm (3/4”), rebarba removível, rosca BSP (paralela), médio. Se usado na parte interna do prédio deverá ser com zincagem eletrolítica, fabricado de acordo com a norma NBR 13057 ou antigo médio. Se usado em área externa (no tempo) ou enterrado no solo, deverá ser com zincagem de fogo, fabricado de acordo com a norma NBR 5624.
Os tubos aparentes deverão ser fixados através de abraçadeiras galvanizadas colocadas com espaçamento máximo de 200 cm.
Não será permitida a utilização de mais de 2 curvas sem uma caixa de passagem.
Deverão ser observadas as convenções entre milímetros e polegadas indicadas nos projetos.
A conexão de eletrodutos às caixas não rosqueáveis, deverá ser por meio de buchas e arruelas apropriadas. Não será permitido o uso de solda no caso dos metálicos. As extremidades livres, não rosqueadas diretamente em caixas ou conexões, deverão ser providas de buchas. Não deverão ser empregadas curvas com deflexão maior que 90 graus.
No caso de conexões por luvas rosqueáveis, os eletrodutos poderão ser cortados por meio de corta-tubos ou serra, sendo as roscas feitas com uso de cossinete e com ajustes progressivos.
Com a finalidade de obter melhor estanqueidade e prevenir corrosão, quando do rosqueamento dos eletrodutos de aço, deverá ser aplicada sobre as roscas tinta metálica especial, não sendo permitido o uso de material fibroso (cânhamo, juta, estopa, etc.). O rosqueamento deve pegar, obrigatoriamente, no mínimo 5 (cinco) fios completos de rosca.
Os eletrodutos deverão ser instalados de modo a não formar cotovelos ou depressões onde possa acumular água, devendo apresentar, outrossim, uma ligeira e contínua declividade (no mínimo de 0,25%) em direção às caixas nos trechos horizontais.
2.5 CONDULETES E CAIXAS
As caixas de passagem para eletrodutos aparentes deverão ser do tipo condulete, com:
− corpo e tampa em alumínio ou AGF de alta resistência mecânica e à corrosão;
− tampas intercambiáveis de modelos equipados com tomadas, interruptores, etc;
− acabamento em epóxi na cor cinza;
− parafusos em aço zincado bicromatizados, entradas rosqueáveis bitola 3/4".
As caixas deverão conter olhais destinados à fixação dos eletrodutos (com buchas e arruelas ou
roscas), só sendo permitida a abertura daqueles realmente necessários. As caixas utilizadas para passagens de condutores deverão ser, no mínimo, de chapa de aço monobloco com espessura mínima de 1,5mm, com pintura em epóxi-polyéster (ref.: Taunus ou equivalente ou superior). Suas tampas deverão ser parafusadas e terão esmerado acabamento.
As caixas de passagem e derivação com montagem aparente, deverão ser niveladas na altura indicada no projeto.
Só poderão ser abertos os olhais das caixas destinadas a receber ligação de eletrodutos.
As diferentes caixas de uma mesma sala deverão estar perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a não apresentarem discrepâncias sensíveis no seu conjunto.
2.6 ATERRAMENTO
A medição da resistência do sistema de aterramento deverá ser feita pelo “Método da Queda de Potencial” com sonda de corrente do terrômetro a 100 metros do gráfico com patamar. A resistência do sistema de aterramento deverá ser de 10 ohms ou menos, pelo método da queda de potencial.
Para o recebimento do serviço, será exigido o laudo de aterramento atestado por engenheiro eletricista. O aparelho utilizado para as medições deverá ser um terrômetro digital, marca Megabrás ou Instrum.
No sistema de aterramento deverá ser utilizada a haste copperweld 3/4” x 3,00 metros, alta camada de 254 µm, de acordo com a norma NBR 1351, o número da norma vem gravado no corpo da haste, cabo de cobre nu de 50 mm2. Todo o sistema deverá ser aterrado a partir do quadro de alimentação do no-break.
As conexões entre haste e o cabo de cobre nu 50 mm2 da malha de aterramento deverá ser feita com solda exotérmica. O sistema de aterramento será radial. A distância entre as hastes deverá ser de pelo menos 03 metros. Não será admitida a colocação de sal ou qualquer outro composto salínico no solo para diminuir a resistência.
Lembramos que uma malha de aterramento com resistência baixa às custas de uma alta impedância (muito cabo) é tão prejudicial quanto uma malha com alta impedância. O recomendável seria os dois valores baixos, bem dosados. Com a estratificação do solo em mãos é fácil decidir como ampliar o sistema de aterramento, verticalmente ou horizontalmente, de acordo com a resistividade de cada camada, de modo a ter a impedância mínima possível.
A equalização de potencial será realizada em caixa padronizada, dimensões de 20 x 20 cm. Esta caixa deverá conter placa de cobre onde serão conectados condutores interligados aos sistemas elétricos, pára-raios (SPDA), equipamentos diversos, quadros elétricos, racks e grandes massas (tubulação de incêndio, trilho de elevadores e outros) do edifício.
3. REDE ESTRUTURADA
A rede estruturada deverá ser feita com cabeamento UTP categoria 6, de modo a disponibilizar todos os pontos de rede lógica indicados nos desenhos do APÊNDICE VII.
Os pontos deverão ter conectores do tipo RJ45 fêmea, com espelhos e identificação. O
cabeamento deverá ser passado em dutos aparentes ou eletrocalhas no forro / piso falso.
A rede deverá ser instalada e certificada conforme práticas e normas vigentes.
4. NO-BREAK
O no-break e o banco de baterias deverão ser instalados no local indicado no desenho “Layout das Salas”, constante no Anexo VII. Conforme consta no desenho, o no-break deverá ser instalado sob a escada, e para melhor proteção do equipamento, deverá também ser instalada uma porta aletada na parte superior, nas medidas indicadas no desenho. Esta porta deverá ser pintada em cor a ser aprovada pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá analisar o ambiente onde será instalado o no-break e, caso necessário, deverão ser feitas as devidas adequações de forma a evitar entrada de água.
A CONTRATADA deverá instalar um quadro elétrico exclusivo para o no-break, dentro da sala de equipamentos, partindo do quadro principal da unidade (conforme desenho).
É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de um banco de baterias indicado pelo fabricante do no-break, e cujas dimensões sejam adequadas para o ambiente onde está prevista a instalação dos equipamentos.
5. ADEQUAÇÃO DAS SALAS DO MUX E DAS CENTRAIS TELEFÔNICAS
5.1 Piso Elevado
Deverá ser instalado na “xxxx xxxx xx xxx”, 00 m2 de piso elevado, obedecendo aos desenhos do Anexo VII e às especificações a seguir:
5.1.1 Piso elevado constituído de placas modulares removíveis, montada sobre um suporte telescópico, cravada numa haste maciça rosqueada que pela ação da porca, garanta a regulagem de altura dos pisos e do nivelamento da superfície;
5.1.2 Estrutura formada por longarinas de corte retangular, pinos ou parafusos na cruzeta apoiadas com regulagem de altura permitindo acesso ao vão livre no entrepiso, para acomodar instalações elétricas, lógica, cabos telefônicos, etc;
5.1.3 Suportes telescópicos com resistência à corrosão através de tratamento antiferruginoso à base de galvanização, altura mínima de 4 centímetros e máxima de 1,00 metro, permitindo diversos revestimentos;
5.1.4 Acabamento em laminado fenólico melamínico ou granito;
5.1.5 O piso deverá ter elevação mínima de 20 cm, porém o pé direito na área sobre piso elevado deverá ser suficiente para comportar, com sobra, os racks 44 Us e os aparelhos de ar condicionado.
5.2 Tomadas elétricas
5.2.1 Deverão ser instaladas na “sala nova do mux”:
- 01 tomada para alimentação dos equipamentos do rack (no-break);
- 01 tomada para alimentação do mux (no-break);
- 02 tomadas reserva (no-break);
- 04 tomadas reserva (rede comum).
5.2.2 Deverão ser instaladas na “sala das centrais telefônicas”:
- 01 tomada para alimentação dos equipamentos do rack (no-break);
- 03 tomadas para alimentação das centrais telefônicas (no-break);
- 04 tomadas reserva (rede comum).
A CONTRATADA deverá fazer as instalações conforme desenhos constantes no Anexo VII.
5.3 Circuitos elétricos
Todos os circuitos referentes às tomadas do item anterior deverão ser protegidos por meio de disjuntores, conforme “Diagrama Unifilar” no Anexo VII. Para todos eles deverão ser utilizados cabos de 4 mm2. O cabeamento elétrico deverá ser instalado em eletrodutos e eletrocalhas sob o piso elevado.
5.4 Ar condicionado
Na “sala nova do mux” deverá ser instalado 01 aparelho de ar condicionado split, 18 mil BTUs, conforme especificações técnicas do item 4.9. Para alimentação do mesmo, deverá ser instalado um circuito exclusivo partindo do quadro específico para ar condicionado, situado no 2º andar.
A CONTRATADA deverá fornecer também, conforme planilha de equipamentos, 01 aparelho de ar condicionado split, 18 mil BTUs, conforme especificações técnicas do item 4.9, para instalação em local a ser confirmado pela PMMG (a princípio será na “sala rádio reserva”).
APÊNDICE VI – REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA
1. INTRODUÇÃO
Este documento será usado como parâmetro de referência para a aceitação dos enlaces ópticos implantados para as redes ópticas. Os testes deverão ser acompanhados por técnicos da PMMG.
2. VALORES DE REFERÊNCIA
2.1 ATENUAÇÃO
Deverão ser adotados durante a aceitação dos enlaces ópticos os valores de referência descritos a seguir A-B e B-A:
- Perda máxima por Km de cabo para 1310 nm: 0,37 dB
- Perda máxima por Km de cabo para 1550 nm: 0,25 dB
2.2 CONTAGEM DAS FIBRAS - CÓDIGO DE CORES
Para a contagem das fibras em cabos de até 12 (doze) fibras por unidade básica (tubos de proteção ou tubos loose) devem ser adotadas como referência as tabelas abaixo, conforme NBR 14103:
CÓDIGO DE CORES DOS TUBOS DE PROTEÇÃO (tubos loose) | ||
Unidade Básica | Referência | Cor |
01 | Piloto | Verde |
02 | Direcional | Amarelo |
03 em diante | Normal | Branco ou natural |
CÓDIGO DE CORES DAS FIBRAS (Tubos de 12 Fibras) | |
FIBRA | COR |
01 | Verde |
02 | Amarelo |
03 | Branco |
04 | Azul |
05 | Vermelho |
06 | Violeta |
07 | Marrom |
08 | Rosa |
09 | Preto |
10 | Cinza |
11 | Laranja |
12 | Água Marinha (Azul Claro) |
3. ACEITAÇÃO FÍSICA
3.1 IDENTIFICAÇÕES
3.1.1 IDENTIFICAÇÃO DOS CABOS
Os cabos ópticos deverão ser identificados por plaquetas e/ou fitas, onde deverão estar gravados os dizeres “CUIDADO FIBRA ÓPTICA”, “PROPRIETÁRIO: DTS/CTT – TEL: (31)
00000000”, informações sobre o cabo e sobre a rota, conforme exemplo abaixo:
As plaquetas deverão ser de material plástico e cor amarela, de forma que os dados pertinentes possam ser registrados manualmente com marcador específico.
O campo de informações sobre o cabo deverá indicar: a identificação numérica do cabo, o tipo de fibra (monomodo), o tipo de cabo (DDR) e a quantidade total de fibras.
O campo de informações sobre a rota do cabo deverá conter informações sobre os equipamentos/caixas de origem/destino do cabo e o comprimento total.
A fixação das plaquetas nos cabos deve ser feita através de abraçadeiras plásticas apropriadas. Todos os cabos deverão ser identificados nas caixas R1, R2, caixas de equipamentos, entradas dos prédios e racks.
3.1.2 IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS (tubos loose)
As unidades básicas devem ser identificadas através de anilhas numeradas, fixadas de forma que fiquem localizadas próximas ao local onde as fibras são decapadas e deixam os tubos (de maneira geral, no ponto de entrada da bandeja de emenda).
As anilhas devem ser fixadas nos tubos (através do uso de abraçadeiras plásticas fixadas aos tubos antes e depois da anilha, para que essa não deslize pelo tubo) de forma que não possam sair com a movimentação das bandejas ou de forma acidental.
As identificações devem conter 02 (dois) dígitos ou seja, devem seguir com a contagem de 01
até 12.
3.1.3 BANDEJAS DE EMENDA
Para os DGOs ou caixas de emenda que utilizam bandejas do tipo "cassete”, deve-se cuidar para que as unidades básicas (tubos loose) tenham sido preparadas com fita auto-fusão antes de serem fixadas pelas abraçadeiras no corpo das bandejas. Tal procedimento tem a finalidade de evitar que em caso de algum puxão acidental o tubo loose se desprenda da bandeja, pondo em risco a integridade física das fibras.
APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES
Os desenhos serão fornecidos após pedido formal feito pelas proponentes a PMMG. O repasse desses desenhos será feito após assinatura de termo de responsabilidade e cadastro da empresa.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 1º TEN PM CHEFE DA DTS-3
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 2º TEN PM ADJUNTO DTS-3
BRENO FIDÉLIS ANACLETO, 2º SGT QPE AUXILIAR DE PESQUISA E PROJETOS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – CB PM AUXILIAR DE PESQUISA E PROJETOS
CLÁUDIA BARRADAS LOULA
ENG. TELECOMUNICAÇÕES, CREA-MG 82478/D
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N.º 1250107 11/2013 – TIPO PRESENCIAL | ||
PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da proponente) PREGÃO N.º 1250107 11/2013 – PROTOCOLO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 03/2013 | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Inscrição Estadual | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax/E-mail | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
LOTE ÚNICO - Aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de Videomonitoramento urbano no município de Uberaba | ||
- ITEM 1: MATERIAIS PERMANENTES | Valor Total com ICMS | Valor Total sem ICMS |
- ITEM 2: MATERIAIS CONSUMO | Valor Total com ICMS | Valor Total sem ICMS |
- ITEM 3: SERVIÇO | Valor Total com ICMS | Valor Total sem ICMS |
Responsável pela assistência técnica | ||
Prazo de Garantia (conforme estabelecido no edital): | ||
Prazo da validade da proposta (não inferior a 60 dias) | ||
PRAZO DE ENTREGA: Conforme estabelecido no edital | ||
Local de Entrega | Município de Uberaba | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. |
Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial. |
Declaro que a garantia, mínima de 24 meses para o Sistema de Videomonitoramento urbano no município de Uberaba, contados a partir da data de recebimento em definitivo do sistema instalado e funcionando, compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação, instalação, acidentes, vandalismos e outros fatores interferentes. O tempo máximo de atendimento para restabelecimento do funcionamento da(s) parte(s) do sistema será de 24 horas. Caso esta empresa não consiga solucionar o problema no prazo previsto (24 horas), essa efetuará a substituição dos equipamentos (câmeras, conversores, monitores, servidores/storages, teclados, etc...) por outro de igual especificação técnica, até que seja reparado o equipamento defeituoso. |
Data e local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal |
Observação: As proponentes deverão declarar marca e modelo dos equipamentos cotados obrigatoriamente para os materiais permanentes e de consumos, previsto na planilha do Apêndice IV do Anexo I |
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO – TIPO PRESENCIAL N° 1250107 11/2013
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) +(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 1250107 11/2013 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTÓRIA
PREGÃO N°1250107 11/2013 – TIPO PRESENCIAL
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, sob as penas da lei, para fins de participação na Licitação Pregão Presencial Nº 1250107 11/2013 – CTT, que estamos cientes das condições de vistoria contidas no item 5 do Apêndice II do Termo de Referência - Anexo I, assumindo inteira responsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais e serviços necessários à implantação da infra-estrutura para o Sistema de Videomonitoramento urbano no município de Uberaba. Sabemos das dificuldades que o objeto da referida Licitação pode oferecer para a sua perfeita execução. Declaramos que conferimos as listas de materiais e serviços referentes ao Apêndice IV do Termo de Referência - Anexo I, que são os quantitativos mínimos a serem entregues, e que nossa proposta contempla os quantitativos e as condições de serviços necessários para o(s) projeto(s), conforme exigências das Especificações do Anexo I do Edital.
, de de
Nome e carimbo do responsável técnico Cargo
RG
Licitante (razão social e CNPJ
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO N°1250107 11/2013– TIPO PRESENCIAL
MINUTA DO CONTRATO N.º /2012
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE UBERABA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR MEIO DO CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES E A EMPRESA ...................................
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, por intermédio da PMMG, representado pelo nº 084.604-8, Ten Cel PM Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG (CTT), CNPJ 16.695.025/0001-97, estabelecido à Xx. Xxxxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, telefone 00-0000-0000, fax 00-0000-0000, conforme delegação contida no art. 51 e 52 do Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar (RAFCA/PM), doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CNPJ
......................., Inscrição Estadual Nº ....................., com escritório regional em ..............., na Rua
.................., telefone (31) ................, Fax (31) ............, neste ato representado pelo Sr ,
possuidor da CI ......................., na qualidade de , doravante denominada CONTRATADA,
têm entre si ajustado o presente Contrato de Fornecimento e Prestação de Serviço de infra-estrutura e instalação de sistema de Videomonitoramento urbano no município de Uberaba n.º /2012, conforme Protocolo Seção de Licitações CTT: 003/2013 – Pregão Presencial Nº 1250107 11/2013, nos termos da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a aquisição e implantação de um sistema de videomonitoramento urbano no município de Uberaba que será inteiramente gerenciado pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos, incluindo todas as despesas com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços, fretes necessários, ferramental, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim todo o necessário para a execução, conforme as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO I do Pregão Presencial n.º 1250107 11/2013 que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
2.2 Materiais e serviço do Sistema de videomonitoramento urbano no município de Uberaba:
MATERIAIS PERMANENTES DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE UBERABA
Quantidade | Especificação | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
Fonte: Proposta Vencedora do Pregão Presencial nº 1250107 11/2013-CTT
MATERIAIS DE CONSUMO DO SISTEMA DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE UBERABA
Quantidade | Especificação | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
Fonte: Proposta Vencedora do Pregão Presencial nº 1250107 11/2013-CTT
SERVIÇOS DO SISTEMA DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE UBERABA
Quantidade | Especificação | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
Fonte: Proposta Vencedora do Pregão Presencial nº 1250107 11/2013-CTT
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens e serviços citados na Cláusula Primeira, instalados e em pleno funcionamento no Município de Uberaba, no prazo estabelecido pelo edital, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Primeira deste instrumento. Todos os materiais deverão ser entregues no 4ºBPM situado à Praça Xxxxxxxxx Xxxxx, nº530, Bairro Fabrício, Cidade de Uberaba,
MG, Xxx 00.000-000.
I – os serviços e materiais serão entregues pela CONTRATADA, conforme cronograma inserido no Apêndice I do Anexo I do Edital:
ITEM | EVENTO | DATA |
01 | Assinatura do contrato | 0 |
02 | Vistorias e detalhamento do sistema de monitoramento | 0+7 |
03 | Aprovação da documentação, do planejamento de instalação e obtenção das licenças | 0+30 |
04 | Entrega dos materiais | 0+40 |
05 | Instalação dos materiais fornecidos; Adaptação das redes ópticas subterrâneas; Adaptação das linhas de dutos; Adaptação das redes ópticas aéreas | 0+70 |
06 | Automatização e otimização do sistema | 0+80 |
07 | Teste de instalação | 0+90 |
08 | Projeto definitivo (As Built); Testes de aceitação; Conferências da infraestrutura adquirida para o sistema; | 0+115 |
09 | Termo de aceitação | 0+120 |
II - A entrega deverá ser realizada perante a Comissão de Recebimento designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os serviços para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens e serviços, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.
III - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
IV - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS
4.1 Conforme proposta da CONTRATADA, os bens e serviços indicados na Cláusula Primeira são garantidos pelo período de 24 meses para o Sistema de Videomonitoramento urbano no município de Uberaba, contados a partir do recebimento definitivo do sistema, ressalvados os itens onde o prazo de garantia for superior ou inferior, conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante e na proposta da CONTRATADA, que são aceitos pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
Parágrafo Único – Essa garantia compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação, instalação, acidentes, vandalismos e outros fatores interferentes. O tempo máximo de atendimento para restabelecimento do funcionamento da(s) parte(s) do sistema será de 24 horas. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema no prazo previsto (24 horas), essa deverá efetuar a substituição dos equipamentos (câmeras, conversores, codificadores, monitores, servidores, storages, teclados, etc) por outro de igual especificação técnica, até que seja reparado o equipamento defeituoso. Os reparos deverão ser feitos pela CONTRATADA, incluindo todos os materiais e serviços necessários. Ao término da garantia, todo o sistema deverá estar em perfeitas condições de funcionamento.
4.2 A assistência técnica será prestada por:
4.2.1 Na empresa ..................., localizada à ............................., nº ............, Bairro ,
Cep ................., Cidade .................., telefone................, fax.............
XXXXXXXX XXXXXX – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de capacitação técnico operacional, através de prova da CONTRATADA ser detentora de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectivas CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativamente à execução de serviços equivalentes àqueles objeto deste processo, em termos qualitativos e quantitativos, bem como:
§ 1º - Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional);
Prova de Quitação perante o CREA, dentro do prazo de validade (atinente à empresa e ao profissional).
§ 2º - A CONTRATADA deverá apresentar pelo menos um profissional de nível superior,
Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da licitante, que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
§ 3º - A não apresentação do registro no CREA, conforme parágrafos anteriores, por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva no direito de convocar os licitantes remanescentes, nas mesmas condições para firmarem o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, por meio do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante na Nota Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data de recebimento definitivo pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM) do CTT, para os materiais (consumo/permanente) e com relação aos serviços serão adotados os seguintes procedimentos:
6.1.1 – 50% (cinquenta por cento) do valor referente à prestação dos serviços, conforme previsto no Anexo I do pregão nº 1250107 11/2013, poderá ser pago, após medição e recebimento da CPARM do CTT, desde que a referida medição corresponda no mínimo a 60% (sessenta por cento) do serviço contratado e esteja de acordo com as especificações e exigências do referido edital.6.2 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.2 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
6.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, deste exercício financeiro, conforme se segue:
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-21.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-20.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-07.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.39-27.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-24.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-20.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-22.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-12.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-14.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-19.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-08.25.1,
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-16.25.1.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I - Da CONTRATADA
a) entregar os bens/serviços no local determinado e de acordo com os prazos e especificações estabelecidos de acordo com o Edital, seus Anexos e Apêndices, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento de bens e serviços que lhe foram adjudicados, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Terceira deste contrato;
f) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
g) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
h) assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
i) Responsabilizar-se pela assistência técnica do sistema e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção seja prestada por outra empresa, conforme proposta da CONTRATADA;
j) Xxxxxxxx, juntamente com a entrega do sistema, toda a sua documentação técnica e acessórios previstos, e em caso de equipamentos importados, apresentar a original da “Guia de Importação”, bem como entregar, para a CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal de entrega dos equipamentos, cópia autenticada da “Guia de Importação”.
k) Indicar um profissional de nível superior, engenheiro eletricista, eletrônico ou telecomunicações, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da empresa, que será o responsável técnico pela execução dos serviços e coordenará os trabalhos gerais. Deverão ser apresentados os dados de contato
(e-mail e telefones) desse profissional.
l) Implementar Treinamentos conforme o disposto no Anexo I do Edital;
m) Cuidar para que os treinamentos sejam ministrados em língua portuguesa, sendo que os custos referentes à estadia e transporte dos instrutores e funcionários indicados pelo CTT e pelo Batalhão para os cursos ficarão a cargo da Contratada.
n) Zelar para que todo o material didático para o treinamento necessário seja redigido em português;
o) Cumprir todas as normas técnicas e recomendações emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), além de outras entidades de categoria profissional e demais leis, regulamentos e normas pertinentes ao objeto deste instrumento contratual.
p) A contratada deverá fornecer os seguintes documentos, além dos especificados no anexo I do Edital de Pregão nº 1250107 11/2013 Tipo Presencial:
1. Edital Planejamento da implantação do sistema;
2. Diagrama do sistema em blocos, unifilares, etc;
3. Diagrama de interligação dos equipamentos e partes do sistema;
4. Descrição detalhada do funcionamento do sistema cotado;
5. Diagrama de ligações elétricas, físicas e lógicas de cada equipamento;
6. Memorial descritivo com explicações sobre configurações de todos os equipamentos, especialmente ativos de rede (servidores, storages e switchs), incluindo relação de logins e senhas;
7. Diagramas unifilares e outros. A documentação deverá ser entregue em língua portuguesa. Esta documentação deverá ser entregue antes do início da instalação e, após a implantação, deverá ser feito os “As Built”.
q) A Contratada deverá providenciar os documentos solicitados no item anterior, antes do início das instalações. Essa documentação deverá ser entregue e analisada junto ao gerente de projeto, de forma a haver concordância da Polícia Militar com a instalação pretendida. Caso a documentação não esteja satisfatória, a empresa ficará impedida de iniciar a instalação até a regularização completa da documentação; Além das correções e atualizações na documentação de projeto anexo ao Edital, a Contratada deverá providenciar documentação da instalação física da rede (As-Built):
• Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante;
1 Planta baixa de infra-estrutura, indicando as dimensões da tubulação e demais detalhes de projeto;
• Planta baixa com o encaminhamento dos cabos, indicando os cabos de fibra por segmento da tubulação;
• Relatório dos testes de certificação de todos os pontos instalados;
• Relatório de testes dos segmentos de fibra óptica;
• Mapa de interconexão dos componentes, isto é, lista de todos os materiais de rede utilizados e das portas dos equipamentos;