Common use of DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA Clause in Contracts

DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. 4.1.1 Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, nos termos do Decreto Estadual nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022. 4.1.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 4.1.1.2 Caso o percentual de que trata o caput deste artigo resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas, será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas do concurso público. 4.1.1.3 Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação e nos editais de abertura, a pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: I - ao conteúdo das provas; II - à avaliação e aos critérios de aprovação; III - ao horário de início e ao local de aplicação das provas e; IV - à nota mínima exigida para os demais candidatos. 4.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021; Lei Estadual nº 17.433, de 31 de março de 2021 observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 4.1.2.1 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, no período estabelecido no cronograma previsto de atividades, para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, (i) imagem simples do documento de identidade (nos moldes do subitem 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constantes do ANEXO I deste Edital. c) no caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, no mesmo correio eletrônico para a documentação prevista na alínea “b” acima, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. 4.1.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.1.2.1 no período determinado, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

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Samples: Termo De Parcelamento, Parcelamento De Dívida

DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. 4.1.1 Reservar-se-ão às pessoas com deficiência Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Editalserão providas na forma da Lei nº 7.853, nos termos de 24 de outubro de 1989; do Decreto Estadual Federal 34.5343.298, de 03 20 de fevereiro dezembro de 2022, alterado pelos Decretos 1999; da Lei Federal 34.72613.146, de 12/05/20226 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022suas alterações. 4.1.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 4.1.1.2 Caso o percentual de que trata o caput deste artigo resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas, será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas do concurso público. 4.1.1.3 Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação e nos editais de aberturacontidas neste Edital, a pessoa os candidatos com deficiência participará participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos candidatos, no que diz respeito: I - tange ao conteúdo horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas; II - à avaliação e , aos critérios de aprovação; III - ao horário aprovação e a todas as demais normas de início e ao local de aplicação das provas e; IV - à nota mínima exigida para os demais candidatosregência do concurso. 4.1.2 Serão consideradas As pessoas com deficiência deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo do Decreto Federal nº 5.296/2004; no § §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021; Lei Estadual nº 17.4332021 (Visão Monocular), de 31 de março de 2021 observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativoprotocolo facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 4.1.2.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o prazo previsto em Cronograma, impreterivelmente, via upload em campo específico no link de inscrição. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de uma Comissão e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 4.1.2.1.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos ".jpg", ".png", ".jpeg" ou ".pdf", cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 4.1.3 Para concorrer a uma dessas vagasdas vagas reservadas, o candidato o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviarenviar laudo médico (documento original ou cópia autenticada), no período estabelecido no cronograma previsto de atividades, para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, (i) imagem simples do documento de identidade (nos moldes do subitem 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), de acordo com o modelo constantes do ANEXO constante no Anexo I deste Edital. c4.1.4 Conforme o §3º do art. 1º Decreto 9.508/2018, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva. 4.1.5 A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 21ª, a terceira na 41ª e posteriormente a cada vinte novas vagas. 4.1.6 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no caso subitem 5.4 e seguintes deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas. 4.1.6.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessitar necessite de tempo adicional para a realização das provasprovas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Concurso Público, enviar, no mesmo correio eletrônico para a documentação prevista na alínea “b” acima, com justificativa acompanhada de laudo e parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade deficiência, nos termos do §2º do art. 4 do Decreto Federal nº 9.508/2018. O parecer citado deverá ser enviado até o prazo previsto no Cronograma Proposto, via upload, por meio de link específico. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição. 4.1.6.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".jpg", ".png", ".jpeg" ou ".pdf". O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 5MB. 4.1.6.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. 4.1.6.3 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de 24 acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de setembro condições especiais será atendida dentro dos critérios de 2018, razoabilidade e suas alteraçõesviabilidade. 4.1.2.2 4.1.7 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma Proposto. 4.1.7.1 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido indeferido, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado de que trata o subitem anterior. Os recursos deverão ser protocolados via link próprio a ser disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.1.8 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá enviar os documentos elencados por cargo. 4.1.8.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o organizador através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no subitem 4.1.2.1 no período determinadoato da inscrição. 4.1.9 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), com imagens legíveis. Após esse períodopor qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.1.10 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a solicitação chegada do laudo ao Instituto. 4.1.11 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso e não será indeferidadevolvido, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administraçãoassim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

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Samples: Termo Aditivo

DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. 4.1.1 Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 4.1.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Editalserão providas na forma da Lei nº 7.853, nos termos de 24 de outubro de 1989; do Decreto Estadual Federal 34.5343.298, de 03 20 de fevereiro dezembro de 2022, alterado pelos Decretos 1999; da Lei Federal 34.72613.146, de 12/05/20226 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022suas alterações. 4.1.1.1 4.1.1.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 4.1.1.2 Caso . Para os cargos regionalizados ou estruturados por especialidade a reserva poderá incidir sobre o percentual de que trata o caput deste artigo resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas, será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite total de vagas do Edital. 4.1.1.2. Quando não houver vaga reservada para PcD, conforme quadro 2.1.1, a ocupação das vagas que vierem a surgir ocorrerá de modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas na Tabela 2.1.1, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 4.1.1.3. Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas definirá, com base na homologação definitiva das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos nos subitens seguintes, as vagas que terão incidência da reserva legal PcD para os cargos que possuírem 5 (cinco) ou mais vagas, sendo considerados o total de vagas do edital para cada cargo, independentemente de localidade e/ou especialidade. 4.1.1.4. A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir. 4.1.1.5. São os critérios para definição do(s) cargo(s) que receberá(ão) a reserva legal: 4.1.1.5.1. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos PcDs inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de PcDs; 4.1.1.5.2. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de vagas disponibilizadas em edital; 4.1.1.5.3. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos inscritos como ampla concorrência; 4.1.1.6. A(s) especialidade(s)/localidade(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1(uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada no sítio do concurso público, sendo publicada retificação do quadro de vagas no Diário Oficial da União. 4.1.1.3 4.1.1.6.1. Não participarão da definição da reserva legal aquelas especialidade(s)/localidades que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não tiverem PcDs inscritos. 4.1.1.7. Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação e nos editais de aberturacontidas neste edital, a pessoa os candidatos com deficiência participará participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos candidatos, no que diz respeito: I - tange ao conteúdo horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas; II - à avaliação e , aos critérios de aprovação; III - ao horário aprovação e a todas as demais normas de início e ao local de aplicação das provas e; IV - à nota mínima exigida para os demais candidatosregência do concurso. 4.1.2 Serão consideradas 4.1.2. As pessoas com deficiência deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo do Decreto Federal nº 5.296/2004; no § §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021; Lei Estadual nº 17.4332021 (Visão Monocular), de 31 de março de 2021 observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativoprotocolo facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 4.1.2.1 4.1.2.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, no período estabelecido no cronograma previsto de atividades26 de agosto a 11 de outubro de 2022, para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, (i) imagem simples do documento de identidade (nos moldes do subitem dos subitens 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constantes do ANEXO Anexo I deste Edital. c) no caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, no mesmo correio eletrônico para a documentação prevista na alínea "b" acima, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. 4.1.2.2 4.1.2.2. O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.1.2.1 no período determinado, com em imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 4.1.2.3. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.1.2 deste Edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 4.1.2.1 deste Edital. 4.1.2.4. O atendimento especial estará sujeito a avaliação presencial da perícia oficial da UFBA. 4.1.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.2.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN e a UFBA não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.1.4. Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF. 4.1.5. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 4.1.2.1. 4.1.6. Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2 MB cada uma. 4.1.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 4.1.2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 4.1.8. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identidade e CPF terão validade somente para este Concurso Público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 4.1.9. A relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na data provável de 26 de outubro de 2022, juntamente com as demais orientações necessárias. 4.1.9.1. O resultado definitivo será divulgado na data provável de 04 de novembro de 2022, também no site oficial do IDECAN. 4.1.10. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá realizá-lo durante os 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da publicação preliminar prevista no subitem 4.1.9. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.1.10.1. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 4.1.11. A inobservância do disposto no subitem 4.1.2.1 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.1.12. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio da documentação exigida no subitem 4.1.2.1 não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida. 4.1.13. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem geral de classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência. 4.1.14. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as Etapas do Concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constante do subitem 2.1.1. Caso não haja candidatos(as) aprovados(as), as vagas eventualmente reservadas serão destinadas à ampla concorrência.

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Samples: Rescisão De Contrato

DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. 4.1.1 Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, nos termos do Decreto Estadual nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022. 4.1.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 4.1.1.2 Caso o percentual de que trata o caput deste artigo resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas, será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas do concurso público. 4.1.1.3 Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação e nos editais de abertura, a 3.1. É considerada pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: I - ao conteúdo das provas; II - à avaliação e aos critérios de aprovação; III - ao horário de início e ao local de aplicação das provas e; IV - à nota mínima exigida para os demais candidatos. 4.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas a que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; enquadra nas categorias discriminadas descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/19993.298 de 20 de dezembro de 1.999, com as alterações introduzidas alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, 5.296 de 27 02 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021; Lei Estadual nº 17.433, de 31 de março de 2021 observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados 2004. 3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 6.949/20093.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre. 4.1.2.1 Para concorrer 3.3. O candidato que se inscrever como "pessoa com deficiência" ainda que efetuada pela internet, deverá, no período destinado às inscrições presenciais, de 15 a uma dessas vagas18/05/2012, o candidato deveráapresentar: a) no ato requerimento (Anexo VII) com a especificação da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;necessidade especial do candidato para a realização de sua prova e. b) enviar, anexar ao requerimento o Laudo Médico original ou cópia autenticada e expedido no período estabelecido no cronograma previsto prazo de atividades, para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, (i) imagem simples do documento de identidade (nos moldes do subitem 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Editalantes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10)Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de acordo com o modelo constantes do ANEXO I deste Editaladaptação da prova. c) no caso 3.3.1. Somente serão aceitos os Laudos e as solicitações de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional condição especial para a realização das provasprovas que forem protocolados no período de 15 a 18/05/2012 no Anfiteatro Municipal - subsolo do Paço Municipal - Xx. Xxxx Xxxxxxx, enviar205 - Mauá/SP. Não serão aceitos documentos entregues via correio, no mesmo correio eletrônico para a documentação prevista na alínea “b” acima, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alteraçõesemail ou outras formas não previstas neste Edital. 4.1.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.1.2.1 no 3.4. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período determinadodas inscrições, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.aos dispositivos mencionados no:

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Samples: Concurso Público

DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. 4.1.1 Reservar-se-ão às pessoas com deficiência Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Editalserão providas na forma da Lei nº 7.853, nos termos de 24 de outubro de 1989; do Decreto Estadual Federal 34.5343.298, de 03 20 de fevereiro dezembro de 2022, alterado pelos Decretos 1999; da Lei Federal 34.72613.146, de 12/05/20226 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022suas alterações. 4.1.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 4.1.1.2 Caso o percentual de que trata o caput deste artigo resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas, será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas do concurso público. 4.1.1.3 Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação e nos editais de aberturacontidas neste edital, a pessoa os candidatos com deficiência participará participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos candidatos, no que diz respeito: I - tange ao conteúdo horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas; II - à avaliação e , aos critérios de aprovação; III - ao horário aprovação e a todas as demais normas de início e ao local de aplicação das provas e; IV - à nota mínima exigida para os demais candidatosregência do concurso. 4.1.2 Serão consideradas As pessoas com deficiência deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo do Decreto Federal nº 5.296/2004; no § §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021; Lei Estadual nº 17.4332021 (Visão Monocular), de 31 de março de 2021 observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativoprotocolo facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 4.1.2.1 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, no período estabelecido no cronograma previsto de atividades, para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, (i) imagem simples do documento de identidade (nos moldes do subitem 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constantes do ANEXO I deste Edital. c) no caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, no mesmo correio eletrônico para a documentação prevista na alínea “b” acima, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. 4.1.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.1.2.1 no período determinado, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. 4.1.1 Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 56.1 - Do total das vagas ofertadas, 10% (cinco dez por cento) das vagas estabelecidas nesse Editalserá reservado para pessoas com deficiência, nos termos em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei complementar Nº 97 de 25 de maio de 1999, alterada pela LC 504/2015, observando-se a compatibilidade de condição especial do Decreto Estadual nº 34.534Candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo para o qual concorre, no prazo de 03 de fevereiro de 2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022validade do presente Processo Seletivo. 4.1.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior 6.2 - Caso a 5 (cinco). 4.1.1.2 Caso o aplicação do percentual de que trata o caput subitem 6.1 deste artigo resultar Edital resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas, será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a arredondar – se – à fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído ) para o número inteiro imediatamente anterior, se subsequente e a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre ) para o patamar limite número inteiro anterior. A convocação dos Candidatos na condição de vagas do concurso público. 4.1.1.3 Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação e nos editais de abertura, a pessoa com deficiência participará deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 4ª vaga aberta, a segunda na 14ª, a terceira na 24ª e posteriormente a cada 10 (dez) novas vagas. 6.3 - Haja vista a quantidade de contratações inicialmente ofertadas pela administração, não haverá reserva de vagas para Candidatos na condição de pessoa com deficiência. Os Candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados só serão convocados quando a aplicação do concurso público percentual de reserva de vagas 10% (dez por cento) sobre o número de vagas abertas para o respectivo Cargo alcançar o índice mínimo de 1 (uma) vaga, ou seja, obedecida a sua respectiva ordem de classificação. 6.4 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 6.5 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo de Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos Candidatos, no que diz respeito: I - se refere ao conteúdo das provas; II - , à avaliação e aos critérios de aprovação; III - , ao dia, horário de início e ao local de aplicação das provas e; IV - à nota mínima exigida para os demais candidatosprovas. 4.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas 6.6 - O Candidato que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021; Lei Estadual nº 17.433, de 31 de março de 2021 observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 4.1.2.1 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; bdeficiência deverá marcar a opção no link de inscrição, informar a deficiência e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido no prazo máximo de 90 (noventa) enviar, no período estabelecido no cronograma previsto de atividades, dias anterior ao término das inscrições para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxe-mail xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o ultimo dia das inscrições, (i) imagem simples do documento com o tipo de identidade (nos moldes do deficiência, conforme descrito no subitem 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo médico6.4, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando o qual deverá atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constantes do ANEXO I deste Edital. c) no caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, no mesmo correio eletrônico para a documentação prevista na alínea “b” acima, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. 4.1.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.1.2.1 no período determinado, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.Doença – CID;

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Samples: Processo Seletivo